RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 09/2022 

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 9 14/07/2022 14/07/2022 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a alteração da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2015 (DJe 07/08/2015), referendada pelo Tribunal Pleno.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 09/2022 

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 09/2022 

Dispõe sobre a alteração da Resolução do Órgão Especial do TJCE 14/2015 (DJe 07/08/2015), referendada pelo Tribunal Pleno. 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 14 de julho de 2022; 

CONSIDERANDO que a condução imediata de pessoa presa à autoridade judicial é meio eficaz para prevenir e reprimir a eventual prática de tortura no momento da prisão, assegurando o respeito à integridade física e psicológica de qualquer custodiado(a); 

CONSIDERANDO que o Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a todos os juízos a ele vinculados que realizem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, audiências de custódia em todas as modalidades prisionais, inclusive naquelas decorrentes de descumprimento de medidas cautelares diversas e naquelas decretadas em razão de violação de monitoramento eletrônico (Reclamação 29303); 

CONSIDERANDO o acórdão do julgamento do Conflito de Competência 168.522-PR (2019/0288114-4), relatado pela Ministra Laurita Vaz, em que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a audiência de custódia, no caso de mandado de prisão preventiva cumprido fora do âmbito territorial da jurisdição do juízo que a determinou, deve ser efetivada por meio da condução da pessoa presa à autoridade judicial competente na localidade em que ocorreu a prisão; 

CONSIDERANDO que a Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria Nacional de Justiça determinaram o cumprimento de recomendações do Relatório de Inspeções em Estabelecimentos Penais do Ceará, entre elas a regularização da realização de audiências de custódia para todas as hipóteses de cumprimento de prisão, sem restrições e 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a redação da Resolução do Órgão Especial do TJCE 14/2015 (DJe 07/08/2015), referendada pelo Tribunal Pleno; 

RESOLVE: 

Art. O art. da Resolução do Órgão Especial do TJCE 14/2015 (DJe 07/08/2015), referendada pelo Tribunal Pleno, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. Fica instituída, no âmbito da jurisdição da Comarca de Fortaleza, a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia, para fins de apresentação à autoridade judiciária competente, de todas as pessoas presas em flagrante delito, capturadas ou recapturadas em decorrência de mandado de prisão cumprido nos limites do Município de Fortaleza”. 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2022. 

 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Emanuel Leite Albuquerque 

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto 

Des. Washington Luís Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte 

Des. Teodoro Silva Santos 

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins 

Des. Mário Parente Teófilo Neto 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva 

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira 

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato 

 

Texto Original

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 09/2022 

Dispõe sobre a alteração da Resolução do Órgão Especial do TJCE 14/2015 (DJe 07/08/2015), referendada pelo Tribunal Pleno. 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 14 de julho de 2022; 

CONSIDERANDO que a condução imediata de pessoa presa à autoridade judicial é meio eficaz para prevenir e reprimir a eventual prática de tortura no momento da prisão, assegurando o respeito à integridade física e psicológica de qualquer custodiado(a); 

CONSIDERANDO que o Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a todos os juízos a ele vinculados que realizem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, audiências de custódia em todas as modalidades prisionais, inclusive naquelas decorrentes de descumprimento de medidas cautelares diversas e naquelas decretadas em razão de violação de monitoramento eletrônico (Reclamação 29303); 

CONSIDERANDO o acórdão do julgamento do Conflito de Competência 168.522-PR (2019/0288114-4), relatado pela Ministra Laurita Vaz, em que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a audiência de custódia, no caso de mandado de prisão preventiva cumprido fora do âmbito territorial da jurisdição do juízo que a determinou, deve ser efetivada por meio da condução da pessoa presa à autoridade judicial competente na localidade em que ocorreu a prisão; 

CONSIDERANDO que a Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria Nacional de Justiça determinaram o cumprimento de recomendações do Relatório de Inspeções em Estabelecimentos Penais do Ceará, entre elas a regularização da realização de audiências de custódia para todas as hipóteses de cumprimento de prisão, sem restrições e 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a redação da Resolução do Órgão Especial do TJCE 14/2015 (DJe07/08/2015), referendada pelo Tribunal Pleno; 

RESOLVE: 

Art. O art. da Resolução do Órgão Especial do TJCE 14/2015 (DJe07/08/2015), referendada pelo Tribunal Pleno, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. Fica instituída, no âmbito da jurisdição da Comarca de Fortaleza, a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia, para fins de apresentação à autoridade judiciária competente, de todas as pessoas presas em flagrante delito, capturadas ou recapturadas em decorrência de mandado de prisão cumprido nos limites do Município de Fortaleza”. 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2022. 

 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Emanuel Leite Albuquerque 

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto 

Des. Washington Luís Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte 

Des. Teodoro Silva Santos 

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins 

Des. Mário Parente Teófilo Neto 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva 

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira 

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato