RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO nº 08/2022
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 8 | 23/06/2022 | 23/06/2022 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2022 (DJe 17/03/2022), que dispõe sobre a criação e a implantação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, no Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Altera a Resolução do Tribunal Pleno n° 05/2022 (DJe 17/03/2022), que dispõe sobre a criação e a implantação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 — Execuções Fiscais, no Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 23 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a conveniência da ampliação do projeto piloto implementado com fundamento na Resolução do Tribunal Pleno n° 05/2022 (DJe 17/03/2022);
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 2º da Resolução do Tribunal Pleno n° 05/2022 (DJe 17/03/2022) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O 1º Núcleo de Justiça 4.0 — Execuções Fiscais será implementado na forma de projeto piloto, com competência para processar e julgar as execuções fiscais estaduais, municipais e suas ações conexas e/ou dependentes que tramitem ou passem a tramitar nas Comarcas de Juazeiro do Norte, Caucaia, Maracanaú, Sobral, Pacajus, Crato, Eusébio, Russas e Cascavel.”
Art. 2º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela adequação dos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará, nos termos da Resolução do Tribunal Pleno n° 05/2022 (DJe 17/03/2022), com as alterações ora realizadas.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, deverá ser aberto chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 dias de junho de 2022.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira — Presidente Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Antônio Pádua Silva
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Maria das Graças Almeida de Quental
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Dr. José Lopes de Araújo Filho — Juiz Convocado
Dr. Benedito Helder Afonso Ibiapina — Juiz Convocado
Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto — Juiz Convocado
Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava — Juiz Convocado
Texto Original
Altera a Resolução do Tribunal Pleno n° 05/2022 (DJe 17/03/2022), que dispõe sobre a criação e a implantação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 — Execuções Fiscais, no Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 23 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a conveniência da ampliação do projeto piloto implementado com fundamento na Resolução do Tribunal Pleno n° 05/2022 (DJe 17/03/2022);
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 2º da Resolução do Tribunal Pleno n° 05/2022 (DJe 17/03/2022) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O 1º Núcleo de Justiça 4.0 — Execuções Fiscais será implementado na forma de projeto piloto, com competência para processar e julgar as execuções fiscais estaduais, municipais e suas ações conexas e/ou dependentes que tramitem ou passem a tramitar nas Comarcas de Juazeiro do Norte, Caucaia, Maracanaú, Sobral, Pacajus, Crato, Eusébio, Russas e Cascavel."
Art. 2º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela adequação dos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará, nos termos da Resolução do Tribunal Pleno n° 05/2022 (DJe 17/03/2022), com as alterações ora realizadas.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, deverá ser aberto chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 dias de junho de 2022.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira — Presidente Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Antônio Pádua Silva
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Maria das Graças Almeida de Quental
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Dr. José Lopes de Araújo Filho — Juiz Convocado
Dr. Benedito Helder Afonso Ibiapina — Juiz Convocado
Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto — Juiz Convocado
Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava — Juiz Convocado