RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 08/2015

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 8 19/11/2015 20/11/2015 VIGENTE
Ementa

Cria, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a Comissão Permanente de Trabalho dos Plantões do Juizado Especial do Torcedor e de Grandes Eventos.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 08/2015

Cria, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a Comissão Permanente de Trabalho dos Plantões do Juizado Especial do Torcedor e de Grandes Eventos.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por decisão unânime em sua composição plenária, no uso de sua competência legal, em sessão realizada em 19 de novembro de 2015,

CONSIDERANDO o disposto no art. 41-A da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que prevê a criação do Juizado do Torcedor, para processar, julgar e executar medidas decorrentes da aplicação das normas nela previstas;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 45, de 17 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a criação de Coordenadorias dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos e a implantação destas em todos os Estados e no Distrito Federal e dos Territórios;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e art. 5º da resolução nº 04/2014 do Tribunal Pleno que dispõe sobre a criação da Coordenadoria do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, II, da Lei estadual nº 15.833/2015, que ao dispor sobre a organização administrativa do Poder Judiciário, atribuiu ao Tribunal Pleno a competência para apreciar e votar sobre propostas de resoluções dispondo sobre matéria de organização e funcionamento administrativo dos órgãos deste Poder, sendo certo que o Juizado Especial do Torcedor e de Grandes Eventos compõe a estrutura de órgãos do Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º – Criar a Comissão Permanente de Trabalho dos plantões do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos da Capital, que trabalhará em regime de revezamento.

Art. 2º – A Comissão Permanente de Trabalho dos plantões do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos da Capital será designada pelo Diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, e será composta por:

I – 06 (seis) magistrados de primeiro grau;
II – 03 (três) Oficiais de Justiça/Analistas Judiciários – Execução de Mandados;
III – 05 (cinco) Técnicos Judiciários;
IV – 01 (um) Auxiliar Judiciário.

Art. 3º – Cada plantão realizado por esta Comissão Permanente equivalerá a, no mínimo, 08 (oito) horas de efetivo trabalho, sendo 03 (três) horas antes e depois do espetáculo e 02 (duas) horas durante o evento, a serem computadas no banco de horas dos participantes.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2015.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale – PRESIDENTE
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro
Desa. Helena Lúcia Soares
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Dr. Francisco Carneiro Lima – Juiz Convocado

Texto Original

Cria, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a Comissão Permanente de Trabalho dos Plantões do Juizado Especial do Torcedor e de Grandes Eventos.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por decisão unânime em sua composição plenária, no uso de sua competência legal, em sessão realizada em 19 de novembro de 2015,

CONSIDERANDO o disposto no art. 41-A da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que prevê a criação do Juizado do Torcedor, para processar, julgar e executar medidas decorrentes da aplicação das normas nela previstas;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 45, de 17 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a criação de Coordenadorias dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos e a implantação destas em todos os Estados e no Distrito Federal e dos Territórios;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e art. 5º da resolução nº 04/2014 do Tribunal Pleno que dispõe sobre a criação da Coordenadoria do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, II, da Lei estadual nº 15.833/2015, que ao dispor sobre a organização administrativa do Poder Judiciário, atribuiu ao Tribunal Pleno a competência para apreciar e votar sobre propostas de resoluções dispondo sobre matéria de organização e funcionamento administrativo dos órgãos deste Poder, sendo certo que o Juizado Especial do Torcedor e de Grandes Eventos compõe a estrutura de órgãos do Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Trabalho dos plantões do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos da Capital, que trabalhará em regime de revezamento.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Trabalho dos plantões do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos da Capital será designada pelo Diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, e será composta por:

I - 06 (seis) magistrados de primeiro grau;
II - 03 (três) Oficiais de Justiça/Analistas Judiciários - Execução de Mandados;
III - 05 (cinco) Técnicos Judiciários;
IV - 01 (um) Auxiliar Judiciário.

Art. 3º - Cada plantão realizado por esta Comissão Permanente equivalerá a, no mínimo, 08 (oito) horas de efetivo trabalho, sendo 03 (três) horas antes e depois do espetáculo e 02 (duas) horas durante o evento, a serem computadas no banco de horas dos participantes.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2015.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale - PRESIDENTE
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro
Desa. Helena Lúcia Soares
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Dr. Francisco Carneiro Lima - Juiz Convocado