RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 07/2023
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 7 | 04/05/2023 | 04/05/2023 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2022 (DJe 17/03/2022), que dispõe sobre a criação e a implantação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, no Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Altera a Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2022 (DJe 17/03/2022), que dispõe sobre a criação e a implantação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, no Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 04 de maio de 2023;
CONSIDERANDO a busca constante pelo aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a conveniência da ampliação do projeto piloto implementado com fundamento na Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2022 (DJe 17/03/2022);
RESOLVE:
Art. 1º Estender, para todo o território do Estado do Ceará, nos termos do art. 1º, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 385, de 6 de abril de 2021, a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, criado e regulamentado na forma de projeto piloto pela Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2022 (DJe 17/03/2022), cuja redação foi modificada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 08/2022 (DJe 23/06/2022).
§ 1º A inclusão de novas unidades judiciais no projeto piloto fica delegada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que editará ato específico observando a adequação entre o volume processual a ser absorvido e a estrutura de pessoal e de ferramentas de tecnologia da informação disponíveis no Núcleo.
§ 2º Somente após a edição da portaria mencionada no parágrafo anterior e da manifestação da parte exequente, nos termos do art. 2º, § § 2º e 4º, da Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2022 (DJe 17/03/2022), o juízo de origem deverá tomar as providências para a redistribuição dos processos afetados.
Art. 2º O caput do art. 2º, da Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2022 (DJe 17/03/2022), alterado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 08/2022 (DJe 23/06/2022), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais será implementado na forma de projeto piloto, com competência para processar e julgar as execuções fiscais estaduais, municipais e suas ações conexas e/ou dependentes que tramitem ou passem a tramitar nas Comarcas de Juazeiro do Norte, Caucaia, Maracanaú, Sobral, Pacajus, Crato, Eusébio, Russas e Cascavel, bem assim em outras que venham a constar de ato específico da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. […]
Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela adequação dos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará, nos termos da Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2022 (DJe 17/03/2022), com as alterações ora realizadas.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, deverá ser aberto chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2023.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. José Lopes de Araújo Filho
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto – Juiz Convocado
Texto Original
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 04 de maio de 2023;
CONSIDERANDO a busca constante pelo aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a conveniência da ampliação do projeto piloto implementado com fundamento na Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2022 (DJe 17/03/2022);
RESOLVE:
Art. 1º Estender, para todo o território do Estado do Ceará, nos termos do art. 1º, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 385, de 6 de abril de 2021, a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, criado e regulamentado na forma de projeto piloto pela Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2022 (DJe 17/03/2022), cuja redação foi modificada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 08/2022 (DJe 23/06/2022).
§ 1º A inclusão de novas unidades judiciais no projeto piloto fica delegada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que editará ato específico observando a adequação entre o volume processual a ser absorvido e a estrutura de pessoal e de ferramentas de tecnologia da informação disponíveis no Núcleo.
§ 2º Somente após a edição da portaria mencionada no parágrafo anterior e da manifestação da parte exequente, nos termos do art. 2º, § § 2º e 4º, da Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2022 (DJe 17/03/2022), o juízo de origem deverá tomar as providências para a redistribuição dos processos afetados.
Art. 2º O caput do art. 2º, da Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2022 (DJe 17/03/2022), alterado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 08/2022 (DJe 23/06/2022), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais será implementado na forma de projeto piloto, com competência para processar e julgar as execuções fiscais estaduais, municipais e suas ações conexas e/ou dependentes que tramitem ou passem a tramitar nas Comarcas de Juazeiro do Norte, Caucaia, Maracanaú, Sobral, Pacajus, Crato, Eusébio, Russas e Cascavel, bem assim em outras que venham a constar de ato específico da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. [...]
Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela adequação dos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará, nos termos da Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2022 (DJe 17/03/2022), com as alterações ora realizadas.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, deverá ser aberto chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2023.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. José Lopes de Araújo Filho
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto - Juiz Convocado