RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 07/2015

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 7 08/10/2015 09/10/2015 ALTERADO
Ementa

Dispõe sobre a transformação do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Lavras da Mangabeira na Segunda Unidade do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 07/2015

Dispõe sobre a transformação do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Lavras da Mangabeira na Segunda Unidade do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por decisão unânime em sua composição plenária, no uso de sua competência legal, em sessão realizada em 08 de outubro de 2015,

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das unidades judiciárias do Estado do Ceará em face da relação entre a demanda e o acervo processual;

CONSIDERANDO que a Comarca de Juazeiro do Norte tem um movimento processual no Juizado Especial Cível e Criminal que demanda a ampliação dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do art. 81 da Lei Estadual nº 12.342/94 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará).

RESOLVE:

Art. 1º – A Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lavras da Mangabeira fica transformada em 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, mantido o titular e a competência definida na Lei Estadual nº 12.342/94 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará) e na Lei Estadual nº 12.553/95, que dispõe sobre o sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais no Estado do Ceará.
§ 1º Os servidores lotados na Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lavras da Mangabeira serão removidos de ofício, no interesse da Administração, nos termos do art. 429-A, §1º, I da 12.342/94 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará) para a 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, instituída por esta Resolução.
§ 2º Os cargos de provimento em comissão da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lavras da Mangabeira, transformados por esta Resolução, ficam destinados à lotação na seguinte forma:
I – o cargo de Diretor de Secretaria da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lavras da Mangabeira fica transformado em Diretor de Secretaria da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte;
II – o cargo de conciliador da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lavras da Mangabeira fica transformado em Conciliador da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
§ 3º O acervo da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lavras da Mangabeira será incorporado à Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
§ 4º Ao juiz titular da unidade transformada será facultado, em razão de sua inamovibilidade, optar, no prazo de 30 (trinta) dias, por permanecer autuando na Comarca de Lavras da mangabeira ou assumir, em Juazeiro do Norte, a titularidade da unidade transformada. Na primeira hipótese, passará a auxiliar a Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira; na segunda situação, fará jus ao pagamento da diferença de entrância até ulterior promoção.

Art. 2º A atual Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte passa a denominar-se de 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.

Art. 3º Fica delegada competência à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para, mediante Provimento, realizar os atos necessários ao cumprimento desta Resolução, no prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da sua publicação.

Art. 3º Fica delegada competência à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para, mediante Provimento, realizar os atos necessários ao cumprimento desta Resolução, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua data de publicação. (redação dada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 09/2015, de 10.12.2015)

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2015.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale – PRESIDENTE
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro
Desa. Helena Lúcia Soares
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Texto Original

Dispõe sobre a transformação do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Lavras da Mangabeira na Segunda Unidade do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por decisão unânime em sua composição plenária, no uso de sua competência legal, em sessão realizada em 08 de outubro de 2015,

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das unidades judiciárias do Estado do Ceará em face da relação entre a demanda e o acervo processual;

CONSIDERANDO que a Comarca de Juazeiro do Norte tem um movimento processual no Juizado Especial Cível e Criminal que demanda a ampliação dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do art. 81 da Lei Estadual nº 12.342/94 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará).

RESOLVE:

Art. 1º - A Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lavras da Mangabeira fica transformada em 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, mantido o titular e a competência definida na Lei Estadual nº 12.342/94 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará) e na Lei Estadual nº 12.553/95, que dispõe sobre o sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais no Estado do Ceará.
§ 1º Os servidores lotados na Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lavras da Mangabeira serão removidos de ofício, no interesse da Administração, nos termos do art. 429-A, §1º, I da 12.342/94 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará) para a 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, instituída por esta Resolução.
§ 2º Os cargos de provimento em comissão da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lavras da Mangabeira, transformados por esta Resolução, ficam destinados à lotação na seguinte forma:
I - o cargo de Diretor de Secretaria da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lavras da Mangabeira fica transformado em Diretor de Secretaria da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte;
II - o cargo de conciliador da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lavras da Mangabeira fica transformado em Conciliador da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
§ 3º O acervo da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lavras da Mangabeira será incorporado à Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
§ 4º Ao juiz titular da unidade transformada será facultado, em razão de sua inamovibilidade, optar, no prazo de 30 (trinta) dias, por permanecer autuando na Comarca de Lavras da mangabeira ou assumir, em Juazeiro do Norte, a titularidade da unidade transformada. Na primeira hipótese, passará a auxiliar a Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira; na segunda situação, fará jus ao pagamento da diferença de entrância até ulterior promoção.

Art. 2º A atual Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte passa a denominar-se de 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.

Art. 3º Fica delegada competência à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para, mediante Provimento, realizar os atos necessários ao cumprimento desta Resolução, no prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da sua publicação.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2015.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale - PRESIDENTE
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro
Desa. Helena Lúcia Soares
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto