RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO N° 06/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 6 04/05/2023 04/05/2023 VIGENTE
Ementa

Institui o Regimento Interno do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO N° 06/2023

Institui o Regimento Interno do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 04 de maio de 2023;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos XXXV, XXXIX, LIV, LV e LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que dispõe sobre monitoramento e fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 214, de 15 de dezembro de 2015, que Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais, alterada pela Resolução-CNJ nº 368, de 20 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023, que Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) no âmbito do poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as diretrizes e o funcionamento do GMF do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a fim de fortalecer, qualificar e instrumentalizar sua atuação;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Esta Resolução institui o Regimento Interno do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO

Art. 2° O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (GMF) tem sua sede na Capital e competência em todo o Estado.

Art. 3° Compõem o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (GMF):
I – 1 (um/a) Desembargador(a), que será o(a) Supervisor(a), sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;
II – 1 (um/a) Juiz(íza) designado(a) pela Presidência do Tribunal, escolhido(a) entre juízes(as) com jurisdição criminal ou de execução penal, que será o(a) Coordenador(a) do Grupo e atuará, preferencialmente, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;
III – 1 (um/a) Juiz(íza) responsável pela execução de medidas socioeducativas, designado(a) pela Presidência do Tribunal, que atuará, preferencialmente, sem prejuízo da atividade jurisdicional; e
IV – magistrados(as) colaboradores(as), que tenham jurisdição criminal, de execução penal, de apuração de ato infracional ou execução de medidas socioeducativas, designados(as) pela Presidência do Tribunal e que atuarão, preferencialmente, sem prejuízo da atividade jurisdicional;
§ 1º Os(as) Desembargadores(as) e Juízes(as) designados(as) para compor o GMF terão mandato de 2 (dois) anos, permitidas reconduções, mediante decisões motivadas.
§ 2º Representantes de conselhos e organizações da sociedade civil, com função consultiva, poderão ser convidados a participar das reuniões e outras iniciativas do GMF.

Art. 4° Serão instituídos, no âmbito do GMF, núcleos e células temáticas, na seguinte forma:
I – Núcleo de Políticas Penais, constituído pelas seguintes células:
a) Célula de audiência de custódia;
b) Célula de prisões provisórias, alternativas penais e monitoração eletrônica;
c) Célula de inspeções judiciais e prevenção à tortura;
d) Célula de saúde da população privada de liberdade e desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental; e
e) Célula de direitos das pessoas privadas de liberdade e atenção à pessoa egressa do sistema prisional.
II – Núcleo de Políticas Socioeducativas, constituído pelas seguintes células:
a) Célula de atendimento inicial e internações provisórias; e
b) Célula de execução das medidas socioeducativas e atenção ao adolescente pós-cumprimento de medida.
Parágrafo único. Cada célula temática será composta por pelo menos 01 (um/a) magistrado(a) integrante do GMF.

Art. 5° A estrutura mínima de apoio administrativo do GMF é constituída pela Secretaria Executiva, integrada por servidor(es) ou servidora(s) do quadro do Poder Judiciário com lotação e atuação no GMF.
Parágrafo único. O GMF poderá contar, ainda, com estrutura de apoio técnico que compreenda profissionais das áreas da saúde, educação e assistência social, além de outras que entenda pertinente, podendo ser composta, inclusive, por profissionais do quadro de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6° São atribuições do GMF:
I – fiscalizar e monitorar a entrada e saída de presos(as) do sistema carcerário e supervisionar o preenchimento do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC), do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU);
II – fiscalizar e monitorar a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) ou outro sistema eletrônico;
III – acompanhar o tempo de duração e, com base nos sistemas eletrônicos, divulgar no sítio eletrônico do Tribunal relatório quantitativo semestral das:
a) prisões provisórias;
b) alternativas penais aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade;
c) medidas de monitoração eletrônica de pessoas, como medida cautelar, medida protetiva de urgência e no âmbito da execução penal; e
d) medidas socioeducativas.
IV – acompanhar o tempo de duração e, com base no sistema eletrônico, divulgar no sítio eletrônico do TJCE relatório mensal do quantitativo das internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil, oficiando a autoridade judicial responsável pela extrapolação do prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias;
V – fiscalizar e monitorar as condições de cumprimento de pena, de medida de segurança e de prisão provisória e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de pessoas presas não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;
VI – fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes autores(as) de ato infracional e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de adolescentes não exceda à capacidade de ocupação dos estabelecimentos;
VII – promover iniciativas para controle e redução das taxas de pessoas submetidas à privação de liberdade, incentivando a adoção de alternativas penais e medidas socioeducativas em meio aberto;
VIII – incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades de atendimento socioeducativo, bem como discutir e propor soluções em face das irregularidades encontradas;
IX – fiscalizar e monitorar a regularidade e o funcionamento das audiências de custódia, auxiliando os(as) magistrados(as) na implementação do serviço de atendimento à pessoa custodiada e outros serviços de apoio;
X – receber, processar e encaminhar reclamações relativas a irregularidades no sistema de justiça criminal e no sistema de justiça juvenil, com a adoção de rotina interna de processamento e resolução, principalmente das informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
XI – fiscalizar e monitorar os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de pessoa presa nas diversas unidades do sistema penitenciário federal, inclusive daquela inserida em regime disciplinar diferenciado, incentivando, para tanto, o uso do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU);
XII – requerer providências à Presidência ou à Corregedoria para normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas;
XIII – representar ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas;
XIV – acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais ou de cumprimento de medida socioeducativa, quando solicitado pela autoridade competente;
XV – propor a elaboração de notas técnicas, destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal, de execução penal e socioeducativa ao DMF, que poderá encaminhar a outros órgãos ou solicitar colaboração destes;
XVI – colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes(as) e servidores(as) envolvidos(as) com o sistema de justiça criminal e sistema de justiça juvenil;
XVII – coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos escritórios sociais, órgãos públicos e demais entidades que atuam na inserção social dos presos(as), egressos(as) do sistema carcerário, cumpridores(as) de alternativas penais e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, nos termos das Resoluções CNJ nº 96/2009 e nº 307/2019;
XVIII – desenvolver programas de visitas regulares de juízes(as) e servidores(as) a unidades prisionais e de atendimento socioeducativo, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade;
XIX – fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, centralizando o monitoramento das informações e contatos a respeito deles;
XX – fomentar a criação e fortalecer o funcionamento das Comissões Intersetoriais do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase); e
XXI – elaborar e enviar, anualmente, ao DMF, entre os dias 1° e 10 de dezembro, o plano de ação para o ano subsequente, e entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando, a todo tempo, qualquer alteração no plano.
Parágrafo único. O GMF atuará de forma articulada com a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do TJCE no âmbito da Justiça Juvenil e do Sistema Socioeducativo, com a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), nos temas que lhes forem correlatos, e com o Programa um Novo Tempo, nas ações de inserção social das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I
Do(a) Supervisor(a)

Art. 7° O(A) Desembargador(a) Supervisor(a) do GMF tem como atribuições:
I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – representar o GMF, podendo delegar a sua representação aos(às) magistrados(as) que o integram;
III – dar publicidade e cumprir ou fazer cumprir as deliberações, resoluções e atos normativos do CNJ e do TJCE afetos à competência do GMF;
IV – supervisionar os trabalhos da Coordenação, dos(as) magistrados(as) colaboradores(as), da Secretaria Executiva e da Equipe Multiprofissional do GMF, de acordo com as atribuições previstas neste Regimento Interno;
V – submeter às reuniões ordinárias e extraordinárias os assuntos recebidos para discussões e deliberações do colegiado;
VI – requisitar informações e realizar consultas às autoridades competentes;
VII – solicitar servidores(as) para assessoramento administrativo e técnico;
VIII – assinar as atas, as correspondências e os atos normativos do GMF;
IX – indicar à Presidência do TJCE magistrados(as) para integrarem o GMF, a serem designados(as) mediante Portaria;
X – designar, dentre os (as) Juízes(as) Colaboradores(as) do GMF, os (as) integrantes dos núcleos de políticas penais e socioeducativas;
XI – requisitar a adoção de providências à autoridade competente para correção de irregularidades detectadas, de ofício ou pelos(as) juízes(as) corregedores(as), nos sistemas carcerários e de medidas socioeducativas; e
XII – cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e zelar pelo respeito à matéria de competência do GMF.

Seção II
Do(a) Coordenador(a)

Art. 8° O(A) Juiz(íza) Coordenador(a) do GMF tem como atribuições:
I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias, na impossibilidade ou por delegação do(a) Supervisor(a);
II – representar o GMF na impossibilidade ou por delegação do(a) Supervisor(a);
III – dar publicidade e cumprir ou fazer cumprir as deliberações, resoluções e os atos normativos do CNJ e do TJCE afetos à competência do GMF;
IV – coordenar o planejamento anual de ações do GMF, propondo e acompanhando sua execução;
V – coordenar os trabalhos dos(as) magistrados(as) colaboradores(as), da Secretaria Executiva e da Equipe Multiprofissional do GMF, de acordo com as atribuições previstas neste Regimento Interno;
VI – proceder análises, elaborar pareceres, notas técnicas e outros estudos, propor sugestões para apreciação e deliberação do GMF;
VII – compor colegiados, grupos de trabalho, comissões técnicas e/ou mutirões a que for indicado(a) pelo(a) Supervisor(a);
VIII – solicitar informações, esclarecimentos e providências, sempre que necessário aos fins do GMF; e
IX – cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e zelar pelo respeito à matéria de competência do GMF.

Seção III
Dos(as) Magistrados(as) Colaboradores(as)

Art. 9º Os(as) Juízes(as) Colaboradores(as) do GMF têm como atribuições:
I – comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, quando convocadas;
II – integrar, pelo menos, uma célula temática e acompanhar as ações do GMF que estejam sob sua responsabilidade;
III – elaborar pareceres, notas técnicas e outros estudos e propor sugestões para apreciação e deliberação do GMF;
IV – participar do planejamento anual do GMF, propondo e monitorando sua execução;
V – compor colegiados, grupos de trabalho, comissões técnicas e/ou mutirões a que for indicado(a) pelo(a) Supervisor(a);
VI – solicitar informações, esclarecimentos e providências, sempre que necessário aos fins do GMF; e
VII – cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e zelar pelo respeito à matéria de competência do GMF.

Seção IV
Da Secretaria Executiva

Art. 10. A Secretaria Executiva do GMF tem como atribuições:
I – elaborar e encaminhar para aprovação as atas das reuniões do GMF;
II – elaborar, registrar, encaminhar e monitorar as respostas às solicitações do GMF junto a outros órgãos, além de arquivar os documentos do GMF;
III – informar aos(às) integrantes os compromissos, reuniões e pautas do GMF, grupos de trabalho e comissões técnicas;
IV – prestar todo apoio administrativo às atividades do GMF, elaborando os documentos pertinentes;
V – elaborar as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias, encaminhando-as aos(às) integrantes do Grupo;
VI – receber relatórios, ofícios e documentos dirigidos ao GMF, que deverão ser apresentados como informes na reunião ordinária subsequente;
VII – encaminhar as solicitações que possuem prazos e não possam aguardar a reunião subsequente ao(à) Supervisor(a) e ao(à) Coordenador(a), para adoção de providências;
VIII – encaminhar para a publicação os atos do GMF no Diário da Justiça;
IX – encaminhar para publicação no website do TJCE informações e documentos referentes às ações do GMF;
X – subsidiar o GMF na elaboração de seu Plano de Ação e apoiar no monitoramento das ações e metas estabelecidas;
XI – sistematizar o Relatório de Gestão do GMF; e
XII – exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo(a) Supervisor(a) e Coordenador(a) do Grupo.

Seção V
Da Equipe Multiprofissional

Art. 11. A Equipe Multiprofissional tem como atribuições apoiar tecnicamente o GMF:
I – no atendimento a familiares de pessoas privadas de liberdade, pessoas egressas do sistema prisional, pessoas em cumprimento de penas e medidas alternativas e ao público em geral, para o recebimento de reclamações de irregularidades no sistema de justiça criminal e de justiça juvenil, conforme art. 6º, X, da Resolução CNJ nº 214/2015;
II – na realização de inspeções judiciais às unidades de privação de liberdade e de execução de medidas socioeducativas, na elaboração do respectivo relatório e suas recomendações, especialmente no que se refere a sua área de atuação (a exemplo das áreas de Saúde, Educação e Políticas Socioassistenciais);
III – no fomento e/ou acompanhamento das ações promovidas por equipamentos e serviços penais, conforme art. 6º, inciso XVII, da Resolução CNJ nº 214/2025, como o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC), a Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP) e o Escritório Social (ES), e na implementação de serviços e equipamentos voltados para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, como o Núcleo de Atendimento Inicial (NAI), a Central de Regulação de Vagas
(CRV) e Programa de Atendimento de Adolescentes Pós-cumprimento de Medida Socioeducativa;
IV – no fomento para criação e fortalecimento dos conselhos da comunidade e comissões intersetoriais do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), conforme art. 6º, incisos XIX e XX, da Resolução CNJ nº 214/2015;
V – na articulação de seus parceiros, a exemplo da Rede de Atenção à Pessoa Egressa (RAESP), Instituições de Ensino Superior (IES), organizações da sociedade civil, dentre outras, na construção e formalização de projetos comuns, de acordo com as suas respectivas áreas de atuação; e
VI – na elaboração de plano de ação e relatório de gestão do GMF, conforme art. 6º, inciso XXI, da Resolução CNJ nº 214/2015;

CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO

Art. 12. O GMF terá sede no Fórum Clóvis Beviláqua, na Comarca de Fortaleza, e competência de atuação em todo o Estado do Ceará.
§ 1º O GMF/TJCE tem como canais de comunicação e atendimento:
I – atendimento presencial na sala do GMF;
II – correio eletrônico: gmf@tjce.jus.br;
III – atendimento telefônico, por meio de número institucional do GMF; e
IV – formulário online disponibilizado na página eletrônica do GMF no portal do TJCE.
§ 2º O atendimento ao público será realizado pelo GMF nos mesmos dias e horários de funcionamento do Fórum Clóvis Beviláqua.

Art. 13. O GMF terá estrutura física própria e adequada para funcionamento permanente, com recursos materiais e de tecnologia da informação, a fim de garantir, de forma eficaz e contínua, o desempenho de suas atividades.
Parágrafo único. O GMF deve dispor de espaço próprio no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no qual disponibilizará informações acerca das suas atribuições e funcionamento, documentos institucionais, planos de ação e relatórios de atividades, bem como outras informações que considerar pertinentes.

Art. 14. O Grupo reunir-se-á ordinariamente com periodicidade mensal e, extraordinariamente, por convocação de seu/sua Supervisor(a) ou Coordenador(a).
§ 1º No início de cada ano será estabelecido o calendário das reuniões ordinárias.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
§ 3º As reuniões serão presididas pelo(a) Supervisor(a) e, na sua ausência ou por delegação, pelo(a) Coordenador(a).
§ 4º As reuniões poderão, a convite do GMF, contar com a presença de órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, Sistema de Justiça, conselhos de políticas públicas, instituições de ensino superior, representantes da sociedade civil (na forma do art.3º, § 2º, deste Regimento) e outros que considerar pertinentes.

Art. 15. O GMF elaborará anualmente o seu plano de ação para o ano subsequente e o relatório de gestão do ano anterior, que deverão ser encaminhados ao DMF/CNJ, à Presidência do TJCE e à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará, além de disponibilizados no sítio eletrônico do TJCE.
Parágrafo único. O plano de ação deverá ser elaborado por meio do planejamento anual e será pauta de reunião do GMF destinada especificamente a esta finalidade e da qual participarão todos os seus integrantes.

Art. 16. O GMF poderá instituir Grupos de Trabalho Interinstitucionais (GTIs) para realização de objetivos específicos dentro das suas áreas de atuação, tais como a realização de estudos e/ou pesquisas, a elaboração de projetos ou programas, a elaboração de propostas normativas, dentre outros.
Parágrafo único. Para compor os GTIs, poderão ser convidados órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, Sistema de Justiça, conselhos de políticas públicas, instituições de ensino superior, representantes da sociedade civil e outros que o GMF considerar pertinentes.

Art. 17. O GMF poderá integrar órgãos colegiados, tais como câmaras técnicas, conselhos e comitês que atuem em áreas que lhes sejam afetas.

CAPÍTULO VI
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 18. Os atos do GMF serão exarados por meio de portarias, recomendações e pareceres, e publicados no Diário da Justiça eletrônico.
Parágrafo único. Poderá, ainda, o(a) Supervisor(a) encaminhar minutas de atos normativos e administrativos para análise e aprovação da Presidência que, sendo o caso, os submeterá à deliberação do Órgão Especial ou do Tribunal Pleno.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. O presente Regimento Interno entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2023.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. José Lopes de Araújo Filho
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto – Juiz Convocado

Texto Original

Institui o Regimento Interno do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 04 de maio de 2023;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos XXXV, XXXIX, LIV, LV e LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que dispõe sobre monitoramento e fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 214, de 15 de dezembro de 2015, que Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais, alterada pela Resolução-CNJ nº 368, de 20 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023, que Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) no âmbito do poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as diretrizes e o funcionamento do GMF do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a fim de fortalecer, qualificar e instrumentalizar sua atuação;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Esta Resolução institui o Regimento Interno do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO

Art. 2° O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (GMF) tem sua sede na Capital e competência em todo o Estado.

Art. 3° Compõem o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (GMF):
I - 1 (um/a) Desembargador(a), que será o(a) Supervisor(a), sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;
II - 1 (um/a) Juiz(íza) designado(a) pela Presidência do Tribunal, escolhido(a) entre juízes(as) com jurisdição criminal ou de execução penal, que será o(a) Coordenador(a) do Grupo e atuará, preferencialmente, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;
III - 1 (um/a) Juiz(íza) responsável pela execução de medidas socioeducativas, designado(a) pela Presidência do Tribunal, que atuará, preferencialmente, sem prejuízo da atividade jurisdicional; e
IV - magistrados(as) colaboradores(as), que tenham jurisdição criminal, de execução penal, de apuração de ato infracional ou execução de medidas socioeducativas, designados(as) pela Presidência do Tribunal e que atuarão, preferencialmente, sem prejuízo da atividade jurisdicional;
§ 1º Os(as) Desembargadores(as) e Juízes(as) designados(as) para compor o GMF terão mandato de 2 (dois) anos, permitidas reconduções, mediante decisões motivadas.
§ 2º Representantes de conselhos e organizações da sociedade civil, com função consultiva, poderão ser convidados a participar das reuniões e outras iniciativas do GMF.

Art. 4° Serão instituídos, no âmbito do GMF, núcleos e células temáticas, na seguinte forma:
I - Núcleo de Políticas Penais, constituído pelas seguintes células:
a) Célula de audiência de custódia;
b) Célula de prisões provisórias, alternativas penais e monitoração eletrônica;
c) Célula de inspeções judiciais e prevenção à tortura;
d) Célula de saúde da população privada de liberdade e desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental; e
e) Célula de direitos das pessoas privadas de liberdade e atenção à pessoa egressa do sistema prisional.
II - Núcleo de Políticas Socioeducativas, constituído pelas seguintes células:
a) Célula de atendimento inicial e internações provisórias; e
b) Célula de execução das medidas socioeducativas e atenção ao adolescente pós-cumprimento de medida.
Parágrafo único. Cada célula temática será composta por pelo menos 01 (um/a) magistrado(a) integrante do GMF.

Art. 5° A estrutura mínima de apoio administrativo do GMF é constituída pela Secretaria Executiva, integrada por servidor(es) ou servidora(s) do quadro do Poder Judiciário com lotação e atuação no GMF.
Parágrafo único. O GMF poderá contar, ainda, com estrutura de apoio técnico que compreenda profissionais das áreas da saúde, educação e assistência social, além de outras que entenda pertinente, podendo ser composta, inclusive, por profissionais do quadro de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6° São atribuições do GMF:
I - fiscalizar e monitorar a entrada e saída de presos(as) do sistema carcerário e supervisionar o preenchimento do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC), do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU);
II - fiscalizar e monitorar a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) ou outro sistema eletrônico;
III - acompanhar o tempo de duração e, com base nos sistemas eletrônicos, divulgar no sítio eletrônico do Tribunal relatório quantitativo semestral das:
a) prisões provisórias;
b) alternativas penais aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade;
c) medidas de monitoração eletrônica de pessoas, como medida cautelar, medida protetiva de urgência e no âmbito da execução penal; e
d) medidas socioeducativas.
IV - acompanhar o tempo de duração e, com base no sistema eletrônico, divulgar no sítio eletrônico do TJCE relatório mensal do quantitativo das internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil, oficiando a autoridade judicial responsável pela extrapolação do prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias;
V - fiscalizar e monitorar as condições de cumprimento de pena, de medida de segurança e de prisão provisória e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de pessoas presas não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;
VI - fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes autores(as) de ato infracional e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de adolescentes não exceda à capacidade de ocupação dos estabelecimentos;
VII - promover iniciativas para controle e redução das taxas de pessoas submetidas à privação de liberdade, incentivando a adoção de alternativas penais e medidas socioeducativas em meio aberto;
VIII - incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades de atendimento socioeducativo, bem como discutir e propor soluções em face das irregularidades encontradas;
IX - fiscalizar e monitorar a regularidade e o funcionamento das audiências de custódia, auxiliando os(as) magistrados(as) na implementação do serviço de atendimento à pessoa custodiada e outros serviços de apoio;
X - receber, processar e encaminhar reclamações relativas a irregularidades no sistema de justiça criminal e no sistema de justiça juvenil, com a adoção de rotina interna de processamento e resolução, principalmente das informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
XI - fiscalizar e monitorar os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de pessoa presa nas diversas unidades do sistema penitenciário federal, inclusive daquela inserida em regime disciplinar diferenciado, incentivando, para tanto, o uso do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU);
XII - requerer providências à Presidência ou à Corregedoria para normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas;
XIII - representar ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas;
XIV - acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais ou de cumprimento de medida socioeducativa, quando solicitado pela autoridade competente;
XV - propor a elaboração de notas técnicas, destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal, de execução penal e socioeducativa ao DMF, que poderá encaminhar a outros órgãos ou solicitar colaboração destes;
XVI - colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes(as) e servidores(as) envolvidos(as) com o sistema de justiça criminal e sistema de justiça juvenil;
XVII - coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos escritórios sociais, órgãos públicos e demais entidades que atuam na inserção social dos presos(as), egressos(as) do sistema carcerário, cumpridores(as) de alternativas penais e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, nos termos das Resoluções CNJ nº 96/2009 e nº 307/2019;
XVIII - desenvolver programas de visitas regulares de juízes(as) e servidores(as) a unidades prisionais e de atendimento socioeducativo, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade;
XIX - fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, centralizando o monitoramento das informações e contatos a respeito deles;
XX - fomentar a criação e fortalecer o funcionamento das Comissões Intersetoriais do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase); e
XXI - elaborar e enviar, anualmente, ao DMF, entre os dias 1° e 10 de dezembro, o plano de ação para o ano subsequente, e entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando, a todo tempo, qualquer alteração no plano.
Parágrafo único. O GMF atuará de forma articulada com a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do TJCE no âmbito da Justiça Juvenil e do Sistema Socioeducativo, com a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), nos temas que lhes forem correlatos, e com o Programa um Novo Tempo, nas ações de inserção social das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I
Do(a) Supervisor(a)

Art. 7° O(A) Desembargador(a) Supervisor(a) do GMF tem como atribuições:
I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - representar o GMF, podendo delegar a sua representação aos(às) magistrados(as) que o integram;
III - dar publicidade e cumprir ou fazer cumprir as deliberações, resoluções e atos normativos do CNJ e do TJCE afetos à competência do GMF;
IV - supervisionar os trabalhos da Coordenação, dos(as) magistrados(as) colaboradores(as), da Secretaria Executiva e da Equipe Multiprofissional do GMF, de acordo com as atribuições previstas neste Regimento Interno;
V - submeter às reuniões ordinárias e extraordinárias os assuntos recebidos para discussões e deliberações do colegiado;
VI - requisitar informações e realizar consultas às autoridades competentes;
VII - solicitar servidores(as) para assessoramento administrativo e técnico;
VIII - assinar as atas, as correspondências e os atos normativos do GMF;
IX - indicar à Presidência do TJCE magistrados(as) para integrarem o GMF, a serem designados(as) mediante Portaria;
X - designar, dentre os (as) Juízes(as) Colaboradores(as) do GMF, os (as) integrantes dos núcleos de políticas penais e socioeducativas;
XI - requisitar a adoção de providências à autoridade competente para correção de irregularidades detectadas, de ofício ou pelos(as) juízes(as) corregedores(as), nos sistemas carcerários e de medidas socioeducativas; e
XII - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e zelar pelo respeito à matéria de competência do GMF.

Seção II
Do(a) Coordenador(a)

Art. 8° O(A) Juiz(íza) Coordenador(a) do GMF tem como atribuições:
I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias, na impossibilidade ou por delegação do(a) Supervisor(a);
II - representar o GMF na impossibilidade ou por delegação do(a) Supervisor(a);
III - dar publicidade e cumprir ou fazer cumprir as deliberações, resoluções e os atos normativos do CNJ e do TJCE afetos à competência do GMF;
IV - coordenar o planejamento anual de ações do GMF, propondo e acompanhando sua execução;
V - coordenar os trabalhos dos(as) magistrados(as) colaboradores(as), da Secretaria Executiva e da Equipe Multiprofissional do GMF, de acordo com as atribuições previstas neste Regimento Interno;
VI - proceder análises, elaborar pareceres, notas técnicas e outros estudos, propor sugestões para apreciação e deliberação do GMF;
VII - compor colegiados, grupos de trabalho, comissões técnicas e/ou mutirões a que for indicado(a) pelo(a) Supervisor(a);
VIII - solicitar informações, esclarecimentos e providências, sempre que necessário aos fins do GMF; e
IX - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e zelar pelo respeito à matéria de competência do GMF.

Seção III
Dos(as) Magistrados(as) Colaboradores(as)

Art. 9º Os(as) Juízes(as) Colaboradores(as) do GMF têm como atribuições:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, quando convocadas;
II - integrar, pelo menos, uma célula temática e acompanhar as ações do GMF que estejam sob sua responsabilidade;
III - elaborar pareceres, notas técnicas e outros estudos e propor sugestões para apreciação e deliberação do GMF;
IV - participar do planejamento anual do GMF, propondo e monitorando sua execução;
V - compor colegiados, grupos de trabalho, comissões técnicas e/ou mutirões a que for indicado(a) pelo(a) Supervisor(a);
VI - solicitar informações, esclarecimentos e providências, sempre que necessário aos fins do GMF; e
VII - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e zelar pelo respeito à matéria de competência do GMF.

Seção IV
Da Secretaria Executiva

Art. 10. A Secretaria Executiva do GMF tem como atribuições:
I - elaborar e encaminhar para aprovação as atas das reuniões do GMF;
II - elaborar, registrar, encaminhar e monitorar as respostas às solicitações do GMF junto a outros órgãos, além de arquivar os documentos do GMF;
III - informar aos(às) integrantes os compromissos, reuniões e pautas do GMF, grupos de trabalho e comissões técnicas;
IV - prestar todo apoio administrativo às atividades do GMF, elaborando os documentos pertinentes;
V - elaborar as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias, encaminhando-as aos(às) integrantes do Grupo;
VI - receber relatórios, ofícios e documentos dirigidos ao GMF, que deverão ser apresentados como informes na reunião ordinária subsequente;
VII - encaminhar as solicitações que possuem prazos e não possam aguardar a reunião subsequente ao(à) Supervisor(a) e ao(à) Coordenador(a), para adoção de providências;
VIII - encaminhar para a publicação os atos do GMF no Diário da Justiça;
IX - encaminhar para publicação no website do TJCE informações e documentos referentes às ações do GMF;
X - subsidiar o GMF na elaboração de seu Plano de Ação e apoiar no monitoramento das ações e metas estabelecidas;
XI - sistematizar o Relatório de Gestão do GMF; e
XII - exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo(a) Supervisor(a) e Coordenador(a) do Grupo.

Seção V
Da Equipe Multiprofissional

Art. 11. A Equipe Multiprofissional tem como atribuições apoiar tecnicamente o GMF:
I - no atendimento a familiares de pessoas privadas de liberdade, pessoas egressas do sistema prisional, pessoas em cumprimento de penas e medidas alternativas e ao público em geral, para o recebimento de reclamações de irregularidades no sistema de justiça criminal e de justiça juvenil, conforme art. 6º, X, da Resolução CNJ nº 214/2015;
II - na realização de inspeções judiciais às unidades de privação de liberdade e de execução de medidas socioeducativas, na elaboração do respectivo relatório e suas recomendações, especialmente no que se refere a sua área de atuação (a exemplo das áreas de Saúde, Educação e Políticas Socioassistenciais);
III - no fomento e/ou acompanhamento das ações promovidas por equipamentos e serviços penais, conforme art. 6º, inciso XVII, da Resolução CNJ nº 214/2025, como o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC), a Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP) e o Escritório Social (ES), e na implementação de serviços e equipamentos voltados para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, como o Núcleo de Atendimento Inicial (NAI), a Central de Regulação de Vagas
(CRV) e Programa de Atendimento de Adolescentes Pós-cumprimento de Medida Socioeducativa;
IV - no fomento para criação e fortalecimento dos conselhos da comunidade e comissões intersetoriais do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), conforme art. 6º, incisos XIX e XX, da Resolução CNJ nº 214/2015;
V - na articulação de seus parceiros, a exemplo da Rede de Atenção à Pessoa Egressa (RAESP), Instituições de Ensino Superior (IES), organizações da sociedade civil, dentre outras, na construção e formalização de projetos comuns, de acordo com as suas respectivas áreas de atuação; e
VI - na elaboração de plano de ação e relatório de gestão do GMF, conforme art. 6º, inciso XXI, da Resolução CNJ nº 214/2015;

CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO

Art. 12. O GMF terá sede no Fórum Clóvis Beviláqua, na Comarca de Fortaleza, e competência de atuação em todo o Estado do Ceará.
§ 1º O GMF/TJCE tem como canais de comunicação e atendimento:
I – atendimento presencial na sala do GMF;
II - correio eletrônico: gmf@tjce.jus.br;
III - atendimento telefônico, por meio de número institucional do GMF; e
IV - formulário online disponibilizado na página eletrônica do GMF no portal do TJCE.
§ 2º O atendimento ao público será realizado pelo GMF nos mesmos dias e horários de funcionamento do Fórum Clóvis Beviláqua.

Art. 13. O GMF terá estrutura física própria e adequada para funcionamento permanente, com recursos materiais e de tecnologia da informação, a fim de garantir, de forma eficaz e contínua, o desempenho de suas atividades.
Parágrafo único. O GMF deve dispor de espaço próprio no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no qual disponibilizará informações acerca das suas atribuições e funcionamento, documentos institucionais, planos de ação e relatórios de atividades, bem como outras informações que considerar pertinentes.

Art. 14. O Grupo reunir-se-á ordinariamente com periodicidade mensal e, extraordinariamente, por convocação de seu/sua Supervisor(a) ou Coordenador(a).
§ 1º No início de cada ano será estabelecido o calendário das reuniões ordinárias.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
§ 3º As reuniões serão presididas pelo(a) Supervisor(a) e, na sua ausência ou por delegação, pelo(a) Coordenador(a).
§ 4º As reuniões poderão, a convite do GMF, contar com a presença de órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, Sistema de Justiça, conselhos de políticas públicas, instituições de ensino superior, representantes da sociedade civil (na forma do art.3º, § 2º, deste Regimento) e outros que considerar pertinentes.

Art. 15. O GMF elaborará anualmente o seu plano de ação para o ano subsequente e o relatório de gestão do ano anterior, que deverão ser encaminhados ao DMF/CNJ, à Presidência do TJCE e à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará, além de disponibilizados no sítio eletrônico do TJCE.
Parágrafo único. O plano de ação deverá ser elaborado por meio do planejamento anual e será pauta de reunião do GMF destinada especificamente a esta finalidade e da qual participarão todos os seus integrantes.

Art. 16. O GMF poderá instituir Grupos de Trabalho Interinstitucionais (GTIs) para realização de objetivos específicos dentro das suas áreas de atuação, tais como a realização de estudos e/ou pesquisas, a elaboração de projetos ou programas, a elaboração de propostas normativas, dentre outros.
Parágrafo único. Para compor os GTIs, poderão ser convidados órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, Sistema de Justiça, conselhos de políticas públicas, instituições de ensino superior, representantes da sociedade civil e outros que o GMF considerar pertinentes.

Art. 17. O GMF poderá integrar órgãos colegiados, tais como câmaras técnicas, conselhos e comitês que atuem em áreas que lhes sejam afetas.

CAPÍTULO VI
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 18. Os atos do GMF serão exarados por meio de portarias, recomendações e pareceres, e publicados no Diário da Justiça eletrônico.
Parágrafo único. Poderá, ainda, o(a) Supervisor(a) encaminhar minutas de atos normativos e administrativos para análise e aprovação da Presidência que, sendo o caso, os submeterá à deliberação do Órgão Especial ou do Tribunal Pleno.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. O presente Regimento Interno entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2023.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. José Lopes de Araújo Filho
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto - Juiz Convocado