RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 06/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 6 07/04/2022 07/04/2022 VIGENTE
Ementa

Revoga a Resolução do Pleno do TJCE nº 05, de 08 de abril de 2009 (DJ de 15/04/2009).

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 06/2022

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 06/2022 

Revoga a Resolução do Pleno do TJCE 05, de 08 de abril de 2009 (DJ de 15/04/2009). 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 07 de abril de 2022; 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Pleno do TJCE 05, de 08 de abril de 2009 (DJ de 15/04/2009), que “estabelece os critérios para aferição dos candidatos à lista tríplice para o preenchimento de vaga do quinto constitucional na categoria do Ministério Público e outras providências.”; 

CONSIDERANDO o previsto no art. 27 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará (RITJCE), sobre o provimento das vagas oriundas do quinto constitucional; 

CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar as regras e o procedimento de preenchimento das vagas do quinto constitucional, seja da Ordem dos Advogados do Brasil seja do Ministério Público, à vista do art. 94 da Constituição Federal de 1988 e do art. 27 do RITJCE; 

RESOLVE: 

Art. 1º. Revogar a Resolução do Pleno do TJCE 05, de 08 de abril de 2009 (DJ de 15/04/2009), que “estabelece os critérios para aferição dos candidatos à lista tríplice para o preenchimento de vaga do quinto constitucional na categoria do Ministério Público e outras providências”. 

Art. 2º. Estabelecer que se aplica ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil o procedimento previsto no art. 27 do Regimento Interno do TJCE quanto ao preenchimento das vagas do quinto constitucional. 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 07 de abril de 2022. 

 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Presidente Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Des. Emanuel Leite Albuquerque 

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante 

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte 

Des. Teodoro Silva Santos 

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Des. Mário Parente Teófilo Neto 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva 

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa.Lira Ramos de Oliveira 

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra 

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente 

Des. Antônio Pádua Silva 

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia 

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Rosilene Ferreira Facundo 

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Nóbrega 

Dr. Benedito Helder Afonso Ibiapina Juiz Convocado

Dr. Paulo de Tarso Pires Nogueira Juiz Convocado

Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto Juiz Convocado 

Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava Juiz Convocado 

 

 

Texto Original

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA 

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 06/2022 

Revoga a Resolução do Pleno do TJCE 05, de 08 de abril de 2009 (DJ de 15/04/2009). 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 07 de abril de 2022; 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Pleno do TJCE 05, de 08 de abril de 2009 (DJ de 15/04/2009), que “estabelece os critérios para aferição dos candidatos à lista tríplice para o preenchimento de vaga do quinto constitucional na categoria do Ministério Público e outras providências.”; 

CONSIDERANDO o previsto no art. 27 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará (RITJCE), sobre o provimento das vagas oriundas do quinto constitucional; 

CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar as regras e o procedimento de preenchimento das vagas do quinto constitucional, seja da Ordem dos Advogados do Brasil seja do Ministério Público, à vista do art. 94 da Constituição Federal de 1988 e do art. 27 do RITJCE; 

RESOLVE: 

Art. 1º. Revogar a Resolução do Pleno do TJCE 05, de 08 de abril de 2009 (DJ de 15/04/2009), que “estabelece os critérios para aferição dos candidatos à lista tríplice para o preenchimento de vaga do quinto constitucional na categoria do Ministério Público e outras providências”. 

Art. 2º. Estabelecer que se aplica ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil o procedimento previsto no art. 27 do Regimento Interno do TJCE quanto ao preenchimento das vagas do quinto constitucional. 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 07 de abril de 2022. 

 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira - Presidente Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Des. Emanuel Leite Albuquerque 

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante 

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte 

Des. Teodoro Silva Santos 

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Des. Mário Parente Teófilo Neto 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva 

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa.Lira Ramos de Oliveira 

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra 

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente 

Des. Antônio Pádua Silva 

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia 

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Rosilene Ferreira Facundo 

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Nóbrega 

Dr. Benedito Helder Afonso Ibiapina - Juiz Convocado

Dr. Paulo de Tarso Pires Nogueira - Juiz Convocado

Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto - Juiz Convocado 

Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava - Juiz Convocado