RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 06/2022
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
---|---|---|---|---|---|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 6 | 07/04/2022 | 07/04/2022 | VIGENTE |
Ementa
Revoga a Resolução do Pleno do TJCE nº 05, de 08 de abril de 2009 (DJ de 15/04/2009).
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 06/2022
Revoga a Resolução do Pleno do TJCE nº 05, de 08 de abril de 2009 (DJ de 15/04/2009).
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 07 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Pleno do TJCE nº 05, de 08 de abril de 2009 (DJ de 15/04/2009), que “estabelece os critérios para aferição dos candidatos à lista tríplice para o preenchimento de vaga do quinto constitucional na categoria do Ministério Público e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO o previsto no art. 27 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará (RITJCE), sobre o provimento das vagas oriundas do quinto constitucional;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar as regras e o procedimento de preenchimento das vagas do quinto constitucional, seja da Ordem dos Advogados do Brasil seja do Ministério Público, à vista do art. 94 da Constituição Federal de 1988 e do art. 27 do RITJCE;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Resolução do Pleno do TJCE nº 05, de 08 de abril de 2009 (DJ de 15/04/2009), que “estabelece os critérios para aferição dos candidatos à lista tríplice para o preenchimento de vaga do quinto constitucional na categoria do Ministério Público e dá outras providências”.
Art. 2º. Estabelecer que se aplica ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil o procedimento previsto no art. 27 do Regimento Interno do TJCE quanto ao preenchimento das vagas do quinto constitucional.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 07 de abril de 2022.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa.Lira Ramos de Oliveira
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Antônio Pádua Silva
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Rosilene Ferreira Facundo
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Dr. Benedito Helder Afonso Ibiapina – Juiz Convocado
Dr. Paulo de Tarso Pires Nogueira – Juiz Convocado
Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto – Juiz Convocado
Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava – Juiz Convocado
Texto Original
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 06/2022
Revoga a Resolução do Pleno do TJCE nº 05, de 08 de abril de 2009 (DJ de 15/04/2009).
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 07 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Pleno do TJCE nº 05, de 08 de abril de 2009 (DJ de 15/04/2009), que “estabelece os critérios para aferição dos candidatos à lista tríplice para o preenchimento de vaga do quinto constitucional na categoria do Ministério Público e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO o previsto no art. 27 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará (RITJCE), sobre o provimento das vagas oriundas do quinto constitucional;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar as regras e o procedimento de preenchimento das vagas do quinto constitucional, seja da Ordem dos Advogados do Brasil seja do Ministério Público, à vista do art. 94 da Constituição Federal de 1988 e do art. 27 do RITJCE;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Resolução do Pleno do TJCE nº 05, de 08 de abril de 2009 (DJ de 15/04/2009), que “estabelece os critérios para aferição dos candidatos à lista tríplice para o preenchimento de vaga do quinto constitucional na categoria do Ministério Público e dá outras providências”.
Art. 2º. Estabelecer que se aplica ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil o procedimento previsto no art. 27 do Regimento Interno do TJCE quanto ao preenchimento das vagas do quinto constitucional.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 07 de abril de 2022.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira - Presidente Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa.Lira Ramos de Oliveira
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Antônio Pádua Silva
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Rosilene Ferreira Facundo
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Dr. Benedito Helder Afonso Ibiapina - Juiz Convocado
Dr. Paulo de Tarso Pires Nogueira - Juiz Convocado
Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto - Juiz Convocado
Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava - Juiz Convocado