RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 05/2025
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
---|---|---|---|---|---|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 5 | 20/03/2025 | 20/03/2025 | VIGENTE |
Ementa
Altera o Anexo Único da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 19 de novembro de 2021, com redação dada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 01, de 30 de janeiro de 2025.
Altera o Anexo Único da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 19 de novembro de 2021, com redação dada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 01, de 30 de janeiro de 2025.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 20 de março de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Anexo Único da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 19 de novembro de 2021, com redação dada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 01, de 30 de janeiro de 2025, para o fim de atender à dinâmica da atividade administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 19 de novembro de 2021, no que pertine à alteração determinada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 01, de 30 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Condição/Critério |
Documentos |
Pontuação máxima |
Responsável por anexar ao processo de inscrição |
Comprovação de não haver o(a) juiz(juíza) sido punido(a), nos últimos 12 (doze) meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura no âmbito da jurisdição eleitoral. |
Certidão da Justiça Eleitoral
|
Condição para o deferimento da inscrição |
Magistrado
|
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, todavia somente gerará efeitos para os certames cujo edital de abertura venha a ser expedido após a sua vigência.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 20 de março de 2025.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antonio Abelardo Benevides Moraes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teofilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhaes
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhaes
Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Silvia Soares de Sá Nobrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Hélder Afonso Ibiapina
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto
Desa. Cleide Alves de Aguiar
Des. Marcos William Leite de Oliveira
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior
Texto Original
Altera o Anexo Único da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 19 de novembro de 2021, com redação dada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 01, de 30 de janeiro de 2025.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 20 de março de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Anexo Único da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 19 de novembro de 2021, com redação dada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 01, de 30 de janeiro de 2025, para o fim de atender à dinâmica da atividade administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 19 de novembro de 2021, no que pertine à alteração determinada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 01, de 30 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Condição/Critério |
Documentos |
Pontuação máxima |
Responsável por anexar ao processo de inscrição |
Comprovação de não haver o(a) juiz(juíza) sido punido(a), nos últimos 12 (doze) meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura no âmbito da jurisdição eleitoral. |
Certidão da Justiça Eleitoral
|
Condição para o deferimento da inscrição |
Magistrado
|
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, todavia somente gerará efeitos para os certames cujo edital de abertura venha a ser expedido após a sua vigência.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 20 de março de 2025.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antonio Abelardo Benevides Moraes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teofilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhaes
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhaes
Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Silvia Soares de Sá Nobrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Hélder Afonso Ibiapina
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto
Desa. Cleide Alves de Aguiar
Des. Marcos William Leite de Oliveira
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior