RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 05/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 5 20/03/2025 20/03/2025 VIGENTE
Ementa

Altera o Anexo Único da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 19 de novembro de 2021, com redação dada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 01, de 30 de janeiro de 2025.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 05/2025

Altera o Anexo Único da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 19 de novembro de 2021, com redação dada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 01, de 30 de janeiro de 2025.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 20 de março de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Anexo Único da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 19 de novembro de 2021, com redação dada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 01, de 30 de janeiro de 2025, para o fim de atender à dinâmica da atividade administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 19 de novembro de 2021, no que pertine à alteração determinada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 01, de 30 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Condição/Critério

Documentos

Pontuação máxima

Responsável por anexar ao processo de inscrição

Comprovação de não haver o(a) juiz(juíza) sido punido(a), nos últimos 12 (doze) meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura no âmbito da jurisdição eleitoral.

Certidão da Justiça Eleitoral

Condição para o deferimento da inscrição

Magistrado

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, todavia somente gerará efeitos para os certames cujo edital de abertura venha a ser expedido após a sua vigência.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 20 de março de 2025.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antonio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teofilo Neto

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhaes

Desa. Lira Ramos de Oliveira

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhaes

Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Silvia Soares de Sá Nobrega

Des. André Luiz de Souza Costa

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Des. Benedito Hélder Afonso Ibiapina

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto

Desa. Cleide Alves de Aguiar

Des. Marcos William Leite de Oliveira

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior

Texto Original

Altera o Anexo Único da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 19 de novembro de 2021, com redação dada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 01, de 30 de janeiro de 2025.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 20 de março de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Anexo Único da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 19 de novembro de 2021, com redação dada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 01, de 30 de janeiro de 2025, para o fim de atender à dinâmica da atividade administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 19 de novembro de 2021, no que pertine à alteração determinada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 01, de 30 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Condição/Critério

Documentos

Pontuação máxima

Responsável por anexar ao processo de inscrição

Comprovação de não haver o(a) juiz(juíza) sido punido(a), nos últimos 12 (doze) meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura no âmbito da jurisdição eleitoral.

Certidão da Justiça Eleitoral

Condição para o deferimento da inscrição

Magistrado

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, todavia somente gerará efeitos para os certames cujo edital de abertura venha a ser expedido após a sua vigência.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 20 de março de 2025.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto - Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antonio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teofilo Neto

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhaes

Desa. Lira Ramos de Oliveira

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhaes

Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Silvia Soares de Sá Nobrega

Des. André Luiz de Souza Costa

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Des. Benedito Hélder Afonso Ibiapina

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto

Desa. Cleide Alves de Aguiar

Des. Marcos William Leite de Oliveira

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior