RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 05/2016

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 5 14/07/2016 14/07/2016 VIGENTE
Ementa

Cria a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em caráter temporário, e dá outras providências

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 05/2016

Cria a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em caráter temporário, e dá outras providências

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 14 de julho de 2016,

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em caráter temporário, para abrigar os atuais integrantes desses órgãos jurisdicionais, cujos mandatos têm duração de mais de 12 meses de exercício nessa função, a contar da data de publicação desta Resolução;

RESOLVE:

Art. 1 º Fica constituída a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sediada na cidade de Fortaleza, com jurisdição e competência na área territorial do Estado do Ceará, a ser integrada por 3 (três) dos atuais magistrados, cujos mandatos têm duração de mais de 12 meses, a contar da data de publicação desta Resolução, de exercício na função jurisdicional de julgamento de recursos impetrados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza.

§ 1º A constituição da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais vigorará até 2 de fevereiro de 2018, data do término do mandato do último de seus integrantes.

§ 2º Aplicam-se as disposições da Lei nº 16.051, de 28 de junho de 2016, ao funcionamento da 4ª Turma Recursal, criada por esta Resolução, no que lhe seja pertinente, inclusive no que se refere a competências, presidência e substituição de seus membros.

Art. 2º Quando da ocorrência de vacância de membro da Turma Recursal criada por esta Resolução, antes de 2 de fevereiro de 2018, deverá ser designado outro magistrado de entrância final, pelo Diretor do Fórum da Comarca de Fortaleza para responder pelo período restante do mandato encerrado.

Art. 3º O acervo de processos de atual tramitação nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e nos da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza será redistribuído, equitativamente, entre as Turmas Recursais, criadas pela Lei nº 16.051, de 28 de junho de 2016, observadas as especialidades.

§ 1º O acervo processual dos juízes, cujo mandato for mantido, o acompanhará para a 4ª Turma Recursal temporária.

§ 2º Extintos os mandatos dos integrantes da 4ª Turma Recursal temporária, o acervo processual pertinente será redistribuído, de modo equitativo entre as Turmas da mesma especialidade.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2016.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale PRESIDENTE

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Des. Francisco Pedrosa Teixeira

Des. Francisco Barbosa Filho

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda

Des. Jucid Peixoto do Amaral

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Desa. Francisca Adelineide Viana

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

es. Washington Luis Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Des. Francisco Gomes de Moura

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Maria Gladys Lima Vieira

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des.Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Helena Lúcia Soares

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa.Lira Ramos de Oliveira

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Texto Original

Cria a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em caráter temporário, e dá outras providências

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 14 de julho de 2016,

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em caráter temporário, para abrigar os atuais integrantes desses órgãos jurisdicionais, cujos mandatos têm duração de mais de 12 meses de exercício nessa função, a contar da data de publicação desta Resolução;

RESOLVE:

Art. 1 º Fica constituída a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sediada na cidade de Fortaleza, com jurisdição e competência na área territorial do Estado do Ceará, a ser integrada por 3 (três) dos atuais magistrados, cujos mandatos têm duração de mais de 12 meses, a contar da data de publicação desta Resolução, de exercício na função jurisdicional de julgamento de recursos impetrados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza.

§ 1º A constituição da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais vigorará até 2 de fevereiro de 2018, data do término do mandato do último de seus integrantes.

§ 2º Aplicam-se as disposições da Lei nº 16.051, de 28 de junho de 2016, ao funcionamento da 4ª Turma Recursal, criada por esta Resolução, no que lhe seja pertinente, inclusive no que se refere a competências, presidência e substituição de seus membros.

Art. 2º Quando da ocorrência de vacância de membro da Turma Recursal criada por esta Resolução, antes de 2 de fevereiro de 2018, deverá ser designado outro magistrado de entrância final, pelo Diretor do Fórum da Comarca de Fortaleza para responder pelo período restante do mandato encerrado.

Art. 3º O acervo de processos de atual tramitação nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e nos da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza será redistribuído, equitativamente, entre as Turmas Recursais, criadas pela Lei nº 16.051, de 28 de junho de 2016, observadas as especialidades.

§ 1º O acervo processual dos juízes, cujo mandato for mantido, o acompanhará para a 4ª Turma Recursal temporária.

§ 2º Extintos os mandatos dos integrantes da 4ª Turma Recursal temporária, o acervo processual pertinente será redistribuído, de modo equitativo entre as Turmas da mesma especialidade.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2016.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale PRESIDENTE

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Des. Francisco Pedrosa Teixeira

Des. Francisco Barbosa Filho

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda

Des. Jucid Peixoto do Amaral

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Desa. Francisca Adelineide Viana

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

es. Washington Luis Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Des. Francisco Gomes de Moura

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Maria Gladys Lima Vieira

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des.Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Helena Lúcia Soares

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa.Lira Ramos de Oliveira

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto