RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 05/2016
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 5 | 14/07/2016 | 14/07/2016 | VIGENTE |
Ementa
Cria a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em caráter temporário, e dá outras providências
Cria a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em caráter temporário, e dá outras providências
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 14 de julho de 2016,
CONSIDERANDO a necessidade de constituir Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em caráter temporário, para abrigar os atuais integrantes desses órgãos jurisdicionais, cujos mandatos têm duração de mais de 12 meses de exercício nessa função, a contar da data de publicação desta Resolução;
RESOLVE:
Art. 1 º Fica constituída a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sediada na cidade de Fortaleza, com jurisdição e competência na área territorial do Estado do Ceará, a ser integrada por 3 (três) dos atuais magistrados, cujos mandatos têm duração de mais de 12 meses, a contar da data de publicação desta Resolução, de exercício na função jurisdicional de julgamento de recursos impetrados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza.
§ 1º A constituição da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais vigorará até 2 de fevereiro de 2018, data do término do mandato do último de seus integrantes.
§ 2º Aplicam-se as disposições da Lei nº 16.051, de 28 de junho de 2016, ao funcionamento da 4ª Turma Recursal, criada por esta Resolução, no que lhe seja pertinente, inclusive no que se refere a competências, presidência e substituição de seus membros.
Art. 2º Quando da ocorrência de vacância de membro da Turma Recursal criada por esta Resolução, antes de 2 de fevereiro de 2018, deverá ser designado outro magistrado de entrância final, pelo Diretor do Fórum da Comarca de Fortaleza para responder pelo período restante do mandato encerrado.
Art. 3º O acervo de processos de atual tramitação nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e nos da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza será redistribuído, equitativamente, entre as Turmas Recursais, criadas pela Lei nº 16.051, de 28 de junho de 2016, observadas as especialidades.
§ 1º O acervo processual dos juízes, cujo mandato for mantido, o acompanhará para a 4ª Turma Recursal temporária.
§ 2º Extintos os mandatos dos integrantes da 4ª Turma Recursal temporária, o acervo processual pertinente será redistribuído, de modo equitativo entre as Turmas da mesma especialidade.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2016.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale PRESIDENTE
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
es. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Helena Lúcia Soares
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa.Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Texto Original
Cria a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em caráter temporário, e dá outras providências
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 14 de julho de 2016,
CONSIDERANDO a necessidade de constituir Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em caráter temporário, para abrigar os atuais integrantes desses órgãos jurisdicionais, cujos mandatos têm duração de mais de 12 meses de exercício nessa função, a contar da data de publicação desta Resolução;
RESOLVE:
Art. 1 º Fica constituída a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sediada na cidade de Fortaleza, com jurisdição e competência na área territorial do Estado do Ceará, a ser integrada por 3 (três) dos atuais magistrados, cujos mandatos têm duração de mais de 12 meses, a contar da data de publicação desta Resolução, de exercício na função jurisdicional de julgamento de recursos impetrados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza.
§ 1º A constituição da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais vigorará até 2 de fevereiro de 2018, data do término do mandato do último de seus integrantes.
§ 2º Aplicam-se as disposições da Lei nº 16.051, de 28 de junho de 2016, ao funcionamento da 4ª Turma Recursal, criada por esta Resolução, no que lhe seja pertinente, inclusive no que se refere a competências, presidência e substituição de seus membros.
Art. 2º Quando da ocorrência de vacância de membro da Turma Recursal criada por esta Resolução, antes de 2 de fevereiro de 2018, deverá ser designado outro magistrado de entrância final, pelo Diretor do Fórum da Comarca de Fortaleza para responder pelo período restante do mandato encerrado.
Art. 3º O acervo de processos de atual tramitação nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e nos da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza será redistribuído, equitativamente, entre as Turmas Recursais, criadas pela Lei nº 16.051, de 28 de junho de 2016, observadas as especialidades.
§ 1º O acervo processual dos juízes, cujo mandato for mantido, o acompanhará para a 4ª Turma Recursal temporária.
§ 2º Extintos os mandatos dos integrantes da 4ª Turma Recursal temporária, o acervo processual pertinente será redistribuído, de modo equitativo entre as Turmas da mesma especialidade.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2016.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale PRESIDENTE
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
es. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Helena Lúcia Soares
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa.Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto