RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 04/2022
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 4 | 17/03/2022 | 17/03/2022 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução do Tribunal Pleno nº 03, de 15 de abril de 2021, que instituiu e disciplinou o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI).
Altera a Resolução do Tribunal Pleno nº 03, de 15 de abril de 2021, que instituiu e disciplinou o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI).
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 17 de março de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de modificação da estrutura administrativa do TJCE para otimizar o cumprimento das atribuições que lhe incumbem;
CONSIDERANDO os resultados obtidos pelo Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI) desde sua instituição pela Resolução do Tribunal Pleno nº 03, de 15 de abril de 2021;
CONSIDERANDO os cargos criados pela Lei Estadual nº 17.743, de 29 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 1º, parágrafo único, e o 3º, caput, ambos da Resolução do Tribunal Pleno nº 03, de 15 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º […]
Parágrafo único. O NUPACI será instalado nas Comarcas de Crato e de Eusébio, e atenderá as unidades judiciárias de forma remota, observados os critérios fixados em ato da Presidência do TJCE.
[…]
Art. 3º A Presidência do TJCE designará um(a) juiz(juíza) supervisor(a), além de 2 (dois ou duas) servidores(as) em comissão, que terão a função de gerir, um(a) em cada comarca-sede, as atividades do NUPACI.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 17 de março de 2022.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Antônio Pádua Silva
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Maria das Graças Almeida de Quental
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Texto Original
Altera a Resolução do Tribunal Pleno nº 03, de 15 de abril de 2021, que instituiu e disciplinou o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI).
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 17 de março de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de modificação da estrutura administrativa do TJCE para otimizar o cumprimento das atribuições que lhe incumbem;
CONSIDERANDO os resultados obtidos pelo Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI) desde sua instituição pela Resolução do Tribunal Pleno nº 03, de 15 de abril de 2021;
CONSIDERANDO os cargos criados pela Lei Estadual nº 17.743, de 29 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 1º, parágrafo único, e o 3º, caput, ambos da Resolução do Tribunal Pleno nº 03, de 15 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
Parágrafo único. O NUPACI será instalado nas Comarcas de Crato e de Eusébio, e atenderá as unidades judiciárias de forma remota, observados os critérios fixados em ato da Presidência do TJCE.
[...]
Art. 3º A Presidência do TJCE designará um(a) juiz(juíza) supervisor(a), além de 2 (dois ou duas) servidores(as) em comissão, que terão a função de gerir, um(a) em cada comarca-sede, as atividades do NUPACI.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 17 de março de 2022.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Antônio Pádua Silva
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Maria das Graças Almeida de Quental
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro