RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 04/2022 

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 4 17/03/2022 17/03/2022 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Tribunal Pleno nº 03, de 15 de abril de 2021, que instituiu e disciplinou o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI).

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 04/2022 

Altera a Resolução do Tribunal Pleno 03, de 15 de abril de 2021, que instituiu e disciplinou o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI). 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 17 de março de 2022; 

CONSIDERANDO a necessidade de modificação da estrutura administrativa do TJCE para otimizar o cumprimento das atribuições que lhe incumbem; 

CONSIDERANDO os resultados obtidos pelo Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI) desde sua instituição pela Resolução do Tribunal Pleno 03, de 15 de abril de 2021; 

CONSIDERANDO os cargos criados pela Lei Estadual 17.743, de 29 de outubro de 2021; 

 

RESOLVE: 

Art. Os arts. 1º, parágrafo único, e o 3º, caput, ambos da Resolução do Tribunal Pleno 03, de 15 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. […] 

Parágrafo único. O NUPACI será instalado nas Comarcas de Crato e de Eusébio, e atenderá as unidades judiciárias de forma remota, observados os critérios fixados em ato da Presidência do TJCE. 

[…] 

Art. A Presidência do TJCE designará um(a) juiz(juíza) supervisor(a), além de 2 (dois ou duas) servidores(as) em comissão, que terão a função de gerir, um(a) em cada comarca-sede, as atividades do NUPACI.” 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 17 de março de 2022. 

 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Presidente Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Desa. Vera Lúcia Correia Lima 

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto 

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte 

Des. Teodoro Silva Santos 

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins 

Des. Mário Parente Teófilo Neto 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva 

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira 

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra 

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente 

Des. Antônio Pádua Silva 

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Desa. Maria das Graças Almeida de Quental 

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro 

Texto Original

Altera a Resolução do Tribunal Pleno 03, de 15 de abril de 2021, que instituiu e disciplinou o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI). 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 17 de março de 2022; 

CONSIDERANDO a necessidade de modificação da estrutura administrativa do TJCE para otimizar o cumprimento das atribuições que lhe incumbem; 

CONSIDERANDO os resultados obtidos pelo Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI) desde sua instituição pela Resolução do Tribunal Pleno 03, de 15 de abril de 2021; 

CONSIDERANDO os cargos criados pela Lei Estadual 17.743, de 29 de outubro de 2021; 

 

RESOLVE: 

Art. Os arts. 1º, parágrafo único, e o 3º, caput, ambos da Resolução do Tribunal Pleno 03, de 15 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. [...] 

Parágrafo único. O NUPACI será instalado nas Comarcas de Crato e de Eusébio, e atenderá as unidades judiciárias de forma remota, observados os critérios fixados em ato da Presidência do TJCE. 

[...] 

Art. A Presidência do TJCE designará um(a) juiz(juíza) supervisor(a), além de 2 (dois ou duas) servidores(as) em comissão, que terão a função de gerir, um(a) em cada comarca-sede, as atividades do NUPACI.” 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 17 de março de 2022. 

 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Presidente Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Desa. Vera Lúcia Correia Lima 

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto 

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte 

Des. Teodoro Silva Santos 

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins 

Des. Mário Parente Teófilo Neto 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva 

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira 

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra 

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente 

Des. Antônio Pádua Silva 

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Desa. Maria das Graças Almeida de Quental 

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro