RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 04/2016
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 4 | 30/06/2016 | 01/07/2016 | VIGENTE |
Ementa
Altera o art. 2º e revoga o art. 4º da Resolução do Órgão Especial nº 14/2016, referendada pelo Pleno, para disciplinar a situação do acervo processual de competência dos Juizados da Comarca de Juazeiro do Norte em face da instalação da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal dessa Comarca.
Altera o art. 2º e revoga o art. 4º da Resolução do Órgão Especial nº 14/2016, referendada pelo Pleno, para disciplinar a situação do acervo processual de competência dos Juizados da Comarca de Juazeiro do Norte em face da instalação da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal dessa Comarca.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão plenária realizada em 30 de junho de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a situação do acervo processual pendente à realidade da competência territorial e de respeito ao princípio processual da perpetuatio jurisdictionis;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução do Órgão Especial nº 14, de 29 de abril de 2016, referendada pelo Pleno, para disciplinar a situação do acervo processual de competência dos Juizados da Comarca de Juazeiro do Norte em face da instalação da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal dessa Comarca.
Art. 2º O art. 2º da Resolução do Órgão Especial nº 14/2016, referendada pelo Pleno, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os processos em tramitação no anteriormente denominado Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte não serão redistribuídos.
Parágrafo único. O magistrado titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte auxiliará o juízo da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, por dois anos.”
Art. 3º Revoga-se o art. 4º da Resolução do Órgão Especial nº 14/2016, referendada pelo Pleno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2016.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale – PRESIDENTE
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Helena Lúcia Soares
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Texto Original
Altera o art. 2º e revoga o art. 4º da Resolução do Órgão Especial nº 14/2016, referendada pelo Pleno, para disciplinar a situação do acervo processual de competência dos Juizados da Comarca de Juazeiro do Norte em face da instalação da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal dessa Comarca.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão plenária realizada em 30 de junho de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a situação do acervo processual pendente à realidade da competência territorial e de respeito ao princípio processual da perpetuatio jurisdictionis;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução do Órgão Especial nº 14, de 29 de abril de 2016, referendada pelo Pleno, para disciplinar a situação do acervo processual de competência dos Juizados da Comarca de Juazeiro do Norte em face da instalação da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal dessa Comarca.
Art. 2º O art. 2º da Resolução do Órgão Especial nº 14/2016, referendada pelo Pleno, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os processos em tramitação no anteriormente denominado Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte não serão redistribuídos.
Parágrafo único. O magistrado titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte auxiliará o juízo da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, por dois anos."
Art. 3º Revoga-se o art. 4º da Resolução do Órgão Especial nº 14/2016, referendada pelo Pleno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 30de junho de 2016.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale - PRESIDENTE
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Helena Lúcia Soares
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto