RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 03/2021

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 3 15/04/2021 15/04/2021 VIGENTE
Ementa

Institui e disciplina o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior – NUPACI, e dá outras providências. 

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 03/2021

Institui e disciplina o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior – NUPACI, e dá outras providências. 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em sessão realizada no dia 15 de abril de 2021; 

CONSIDERANDO a necessidade de modificar a sua estrutura administrativa para otimizar o cumprimento das atribuições que lhe são incumbidas; 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 64 da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza ao Tribunal de Justiça, por sua composição plenária, realizar alterações na estrutura das unidades administrativas, por meio de resolução, desde que não importe em aumento de despesa; 

CONSIDERANDO as Resoluções do Tribunal de Justiça nº 02/2019, de 29 de janeiro de 2019; nº 04/2019, de 16 de julho de 2019; e nº 01/2021 de 21 de janeiro de 2021, que dispõem sobre a alteração da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça e dão outras providências; 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior – NUPACI, em caráter permanente, subordinado administrativamente à Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1.º Grau, da Presidência do TJCE, com o objetivo de auxiliar na elaboração e processamento de expedientes das unidades judiciárias das comarcas do interior. 

Parágrafo único. O núcleo referido no caput será instalado na Comarca do Crato e atenderá as unidades judiciárias de forma remota, observados os critérios fixados em ato da Presidência. 

Parágrafo único. O NUPACI será instalado nas Comarcas de Crato e de Eusébio, e atenderá as unidades judiciárias de forma remota, observados os critérios fixados em ato da Presidência do TJCE. (redação dada pela Resolução nº 04/2022 de 17 de março de 2022)

Art. 2º O NUPACI atuará visando a redução da taxa de congestionamento das unidades, o aumento da produtividade, a celeridade no cumprimento dos atos e a padronização dos procedimentos. 

Art. 3º A Presidência do TJCE designará um juiz supervisor, além de um servidor, em comissão, que terá a função de gerir o NUPACI. 

Art. A Presidência do TJCE designará um(a) juiz(juíza) supervisor(a), além de 2 (dois ou duas) servidores(as) em comissão, que terão a função de gerir, um(a) em cada comarca-sede, as atividades do NUPACI. (redação dada pela Resolução nº 04/2022 de 17 de março de 2022)

Parágrafo único. Incumbirá ao Juiz Supervisor elaborar plano de gestão trimestral, a ser submetido à Assessoria de Articulação Interna para o Primeiro Grau, informando as unidades que serão atendidas no período imediatamente subsequente e os trabalhos que devem ser realizados. 

Art. 4º Fica transferido o cargo de Coordenador, simbologia DAJ-2, da estrutura da Secretaria Judiciária do 1.o Grau para a estrutura do NUPACI. 

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, plenário virtual, em 15 de abril de 2021. 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Desa. Vera Lúcia Correia Lima 

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto 

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte 

Des. Teodoro Silva Santos 

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins 

Des. Mário Parente Teófilo Neto 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa.Lira Ramos de Oliveira 

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente 

Des. Antônio Pádua Silva 

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Dra. Rosilene Ferreira Facundo – Juíza Convocada

Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto – Juiz Convocado. 

Texto Original

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 03/2021

 

Institui e disciplina o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior – NUPACI, e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em sessão realizada no dia 15 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de modificar a sua estrutura administrativa para otimizar o cumprimento das atribuições que lhe são incumbidas;

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 64 da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza ao Tribunal de Justiça, por sua composição plenária, realizar alterações na estrutura das unidades administrativas, por meio de resolução, desde que não importe em aumento de despesa;

 

CONSIDERANDO as Resoluções do Tribunal de Justiça nº 02/2019, de 29 de janeiro de 2019; nº 04/2019, de 16 de julho de 2019; e nº 01/2021 de 21 de janeiro de 2021, que dispõem sobre a alteração da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça e dão outras providências;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI, em caráter permanente, subordinado administrativamente à Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1.º Grau, da Presidência do TJCE, com o objetivo de auxiliar na elaboração e processamento de expedientes das unidades judiciárias das comarcas do interior.

 

Parágrafo único. O núcleo referido no caput será instalado na Comarca do Crato e atenderá as unidades judiciárias de forma remota, observados os critérios fixados em ato da Presidência.

 

Art. 2º O NUPACI atuará visando a redução da taxa de congestionamento das unidades, o aumento da produtividade, a celeridade no cumprimento dos atos e a padronização dos procedimentos.

 

Art. 3º A Presidência do TJCE designará um juiz supervisor, além de um servidor, em comissão, que terá a função de gerir o NUPACI.

 

Parágrafo único. Incumbirá ao Juiz Supervisor elaborar plano de gestão trimestral, a ser submetido à Assessoria de Articulação Interna para o Primeiro Grau, informando as unidades que serão atendidas no período imediatamente subsequente e os trabalhos que devem ser realizados.

Art. 4º Fica transferido o cargo de Coordenador, simbologia DAJ-2, da estrutura da Secretaria Judiciária do 1.o Grau para a estrutura do NUPACI.

 

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, plenário virtual, em 15 de abril de 2021. 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira - Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Desa. Vera Lúcia Correia Lima 

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto 

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte 

Des. Teodoro Silva Santos 

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins 

Des. Mário Parente Teófilo Neto 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa.Lira Ramos de Oliveira 

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente 

Des. Antônio Pádua Silva 

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Dra. Rosilene Ferreira Facundo – Juíza Convocada

Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto – Juiz Convocado.