RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 03/2021
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 3 | 15/04/2021 | 15/04/2021 | VIGENTE |
Ementa
Institui e disciplina o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior – NUPACI, e dá outras providências.
Institui e disciplina o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior – NUPACI, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em sessão realizada no dia 15 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar a sua estrutura administrativa para otimizar o cumprimento das atribuições que lhe são incumbidas;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 64 da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza ao Tribunal de Justiça, por sua composição plenária, realizar alterações na estrutura das unidades administrativas, por meio de resolução, desde que não importe em aumento de despesa;
CONSIDERANDO as Resoluções do Tribunal de Justiça nº 02/2019, de 29 de janeiro de 2019; nº 04/2019, de 16 de julho de 2019; e nº 01/2021 de 21 de janeiro de 2021, que dispõem sobre a alteração da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça e dão outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior – NUPACI, em caráter permanente, subordinado administrativamente à Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1.º Grau, da Presidência do TJCE, com o objetivo de auxiliar na elaboração e processamento de expedientes das unidades judiciárias das comarcas do interior.
Parágrafo único. O núcleo referido no caput será instalado na Comarca do Crato e atenderá as unidades judiciárias de forma remota, observados os critérios fixados em ato da Presidência.
Parágrafo único. O NUPACI será instalado nas Comarcas de Crato e de Eusébio, e atenderá as unidades judiciárias de forma remota, observados os critérios fixados em ato da Presidência do TJCE. (redação dada pela Resolução nº 04/2022 de 17 de março de 2022)
Art. 2º O NUPACI atuará visando a redução da taxa de congestionamento das unidades, o aumento da produtividade, a celeridade no cumprimento dos atos e a padronização dos procedimentos.
Art. 3º A Presidência do TJCE designará um juiz supervisor, além de um servidor, em comissão, que terá a função de gerir o NUPACI.
Art. 3º A Presidência do TJCE designará um(a) juiz(juíza) supervisor(a), além de 2 (dois ou duas) servidores(as) em comissão, que terão a função de gerir, um(a) em cada comarca-sede, as atividades do NUPACI. (redação dada pela Resolução nº 04/2022 de 17 de março de 2022)
Parágrafo único. Incumbirá ao Juiz Supervisor elaborar plano de gestão trimestral, a ser submetido à Assessoria de Articulação Interna para o Primeiro Grau, informando as unidades que serão atendidas no período imediatamente subsequente e os trabalhos que devem ser realizados.
Art. 4º Fica transferido o cargo de Coordenador, simbologia DAJ-2, da estrutura da Secretaria Judiciária do 1.o Grau para a estrutura do NUPACI.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, plenário virtual, em 15 de abril de 2021.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa.Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Antônio Pádua Silva
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Dra. Rosilene Ferreira Facundo – Juíza Convocada
Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto – Juiz Convocado.
Texto Original
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 03/2021
Institui e disciplina o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior – NUPACI, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em sessão realizada no dia 15 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar a sua estrutura administrativa para otimizar o cumprimento das atribuições que lhe são incumbidas;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 64 da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza ao Tribunal de Justiça, por sua composição plenária, realizar alterações na estrutura das unidades administrativas, por meio de resolução, desde que não importe em aumento de despesa;
CONSIDERANDO as Resoluções do Tribunal de Justiça nº 02/2019, de 29 de janeiro de 2019; nº 04/2019, de 16 de julho de 2019; e nº 01/2021 de 21 de janeiro de 2021, que dispõem sobre a alteração da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça e dão outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI, em caráter permanente, subordinado administrativamente à Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1.º Grau, da Presidência do TJCE, com o objetivo de auxiliar na elaboração e processamento de expedientes das unidades judiciárias das comarcas do interior.
Parágrafo único. O núcleo referido no caput será instalado na Comarca do Crato e atenderá as unidades judiciárias de forma remota, observados os critérios fixados em ato da Presidência.
Art. 2º O NUPACI atuará visando a redução da taxa de congestionamento das unidades, o aumento da produtividade, a celeridade no cumprimento dos atos e a padronização dos procedimentos.
Art. 3º A Presidência do TJCE designará um juiz supervisor, além de um servidor, em comissão, que terá a função de gerir o NUPACI.
Parágrafo único. Incumbirá ao Juiz Supervisor elaborar plano de gestão trimestral, a ser submetido à Assessoria de Articulação Interna para o Primeiro Grau, informando as unidades que serão atendidas no período imediatamente subsequente e os trabalhos que devem ser realizados.
Art. 4º Fica transferido o cargo de Coordenador, simbologia DAJ-2, da estrutura da Secretaria Judiciária do 1.o Grau para a estrutura do NUPACI.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, plenário virtual, em 15 de abril de 2021.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa.Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Antônio Pádua Silva
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Dra. Rosilene Ferreira Facundo – Juíza Convocada
Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto – Juiz Convocado.