RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO N° 02/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 2 23/02/2023 23/02/2023 VIGENTE
Ementa

Prorroga a competência atribuída pela Resolução do Pleno do TJCE nº 12/2022 (DJe de 30/09/2022) ao Juízo da 7.ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO N° 02/2023

Prorroga a competência atribuída pela Resolução do Pleno do TJCE nº 12/2022 (DJe de 30/09/2022) ao Juízo da 7.ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante a sessão realizada em 23 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o teor do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 135, de 2 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que o art. 9.º, § 4.º, do mesmo Provimento, indica que os Tribunais de Justiça escolherão um(a) dentre seus(suas) magistrados(as) de primeiro grau para o exercício da competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, mas não fixou termo final para esse exercício;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução do Tribunal Pleno nº 12/2022 (DJe de 30/09/2022);

RESOLVE:

Art. 1.º Fica prorrogada a competência atribuída ao Juízo da 7.ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, prevista no art. 1.º da Resolução do Tribunal Pleno nº 12/2022, a partir de 1.º de fevereiro de 2023 até 30 de junho de 2023.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2023.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Teodoro Silva Santos

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Maria Ilna Lima de Castro

Desa. Rosilene Ferreira Facundo

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega

Des. André Luiz de Souza Costa

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. José Lopes de Araújo Filho

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina

Texto Original

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante a sessão realizada em 23 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o teor do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 135, de 2 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que o art. 9.º, § 4.º, do mesmo Provimento, indica que os Tribunais de Justiça escolherão um(a) dentre seus(suas) magistrados(as) de primeiro grau para o exercício da competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, mas não fixou termo final para esse exercício;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução do Tribunal Pleno nº 12/2022 (DJe de 30/09/2022);

RESOLVE:

Art. 1.º Fica prorrogada a competência atribuída ao Juízo da 7.ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, prevista no art. 1.º da Resolução do Tribunal Pleno nº 12/2022, a partir de 1.º de fevereiro de 2023 até 30 de junho de 2023.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2023.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Teodoro Silva Santos

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Maria Ilna Lima de Castro

Desa. Rosilene Ferreira Facundo

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega

Des. André Luiz de Souza Costa

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. José Lopes de Araújo Filho

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina