RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 02/2025
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 2 | 06/02/2025 | 06/02/2025 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativa e de cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Anexos
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativa e de cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 06 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal, que contempla os princípios da administração pública, dentre eles o da eficiência, entendido como o dever dos órgãos públicos de sempre buscarem otimizar o cumprimento de suas atribuições, contando com a estrutura necessária para a adequada prestação de seus serviços;
CONSIDERANDO os estudos e conclusões alcançadas pela Comissão de Transição para a gestão 2025/2027 (instituída por meio da Portaria nº 2389/2024 – DJEA 01/11/2024), e a necessidade de conferir às unidades administrativas do Tribunal de Justiça um perfil de governança alinhado às prioridades traçadas para o biênio, possibilitando êxito na consecução dos projetos estratégicos;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único, do art. 64, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações nas estruturas administrativa e de cargos, desde que não importem em aumento de despesa.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA PRESIDÊNCIA
Art. 1º Na estrutura de cargos da Consultoria Jurídica:
I – fica extinto 1 (um) cargo de Assessor I, simbologia DAE-1; e
II – ficam criados, por transformação, 3 (três) cargos de Assessor II, simbologia DAE-2.
Parágrafo único. Os(As) ocupantes dos cargos de provimento em comissão de que trata o inciso II serão nomeados(as), exclusivamente, entre servidores(as) efetivos(as).
Art. 2º Na estrutura de cargos do Núcleo de Produtividade Remota ficam destinados à livre nomeação os seguintes cargos de provimento exclusivo por servidor(a) efetivo(a):
I – 1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2; e
II – 2 (dois) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4.
Art. 3º Na estrutura administrativa da Diretoria Negocial do PJe:
I – ficam extintos:
-
Serviço de Suporte Negocial do PJe; e
-
Serviço de Aprimoramento do PJe;
II – ficam criados:
-
Núcleo de Apoio Administrativo;
-
Gerência de Desenvolvimento Negocial do PJe;
-
Coordenadoria de Fluxos e Configurações do PJe; e
-
Coordenadoria Negocial de Interoperabilidade do PJe;
-
-
Gerência de Suporte Negocial do PJe;
-
Coordenadoria de Atendimento do PJe;
-
Coordenadoria Negocial de Sustentação do PJe; e
-
Coordenadoria de Migração do PJe.
-
Art. 4º Na estrutura de cargos da Diretoria Negocial do PJe:
I – ficam extintos:
-
-
-
-
-
2 (dois) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4;
-
2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7;
-
-
-
-
II – ficam criados, por transformação:
-
1 (um) cargo de Assessor(a) III, simbologia DAE-3;
-
2 (dois) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1; e
-
6 (seis) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2.
Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura na Diretoria Negocial do PJe, 1 (um) cargo de Assessor III, simbologia DAE-3; 1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1; e 3 (três) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, serão ocupados, exclusivamente, por servidores(as) efetivos(as).
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA
Art. 5º Na estrutura administrativa da Secretaria-Geral Judiciária;
I – ficam extintos:
-
-
-
-
-
Núcleo de Governança;
-
Diretoria de Apoio às Atividades Judiciárias Estaduais;
-
Serviço de Gestão dos Auxiliares da Justiça;
-
Núcleo de Gestão Documental;
-
Núcleo de Documentos Intermediários e Arquivo Permanente; e
-
Coordenadoria de Distribuição SEEU;
-
-
-
-
II – ficam criados:
-
-
-
-
-
Coordenadoria de Governança da SegerJud;
-
Diretoria dos Serviços Judiciais Auxiliares;
-
-
-
-
-
Coordenadoria de Apoio Negocial aos Sistemas Auxiliares;
-
Coordenadoria dos Auxiliares da Justiça;
-
Seção de Cadastro de Auxiliares da Justiça;
-
Serviço de Controle de Honorários de Auxiliares da Justiça;
-
-
Gerência de Distribuição do SEEU.
-
-
-
-
-
Núcleo de Apoio à Gestão Documental, vinculado à Unidade de Gestão Documental; e
-
Núcleo de Apoio à Gestão da Memória, vinculado à Unidade de Gestão Documental.
-
-
-
-
Art. 6º Na estrutura de cargos da Secretaria-Geral Judiciária:
I – ficam extintos:
-
1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2;
-
2 (dois) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2;
-
2 (dois) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4; e
-
1 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6;
II – ficam criados, por transformação:
-
-
-
1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2;
-
1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1;
-
3 (três) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2;
-
3 (três) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4; e
-
1 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6.
-
-
Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura da Secretaria-Geral Judiciária, 1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2; 1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1; 3 (três) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e 2 (dois) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, serão ocupados, exclusivamente, por servidores(as) efetivos(as).
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA JUDICIÁRIA DE 2º GRAU
Art. 7º Na estrutura administrativa da Secretaria Judiciária de 2º Grau:
I – ficam extintos:
-
Núcleo de Governança;
-
Núcleo de Distribuição e Certidões;
-
Diretoria de Apoio aos Órgãos Colegiados;
-
Núcleo de Execução de Expedientes;
-
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores;
-
Serviço de Arquivo, Digitalização, Malote e Protocolo; e
-
Serviço de Cálculos Judiciais, Cadastro de Precatórios e RPVs;
II – ficam criados:
-
Coordenadoria de Governança;
-
Diretoria de Execução de Expedientes
-
Coordenadoria de Direito Público;
-
Coordenadoria de Direito Privado;
-
Coordenadoria de Recursos Criminais;
-
Coordenadoria de Apelação Criminal;
-
Coordenadoria de Habeas Corpus;
-
Coordenadoria de Órgão Especial e Seções;
-
Coordenadoria de Feitos aos Tribunais Superiores;
-
Diretoria de Serviços de Apoio Judicial;
-
Coordenadoria de Distribuição Cível;
-
Coordenadoria de Distribuição Criminal;
-
Coordenadoria de Certidões;
-
Coordenadoria de Arquivo, Malote e Protocolo; e
-
Coordenadoria de Cálculos Judiciais, Precatórios e RPV.
Art. 8º Na estrutura de cargos da Secretaria Judiciária de 2º Grau:
I – ficam extintos:
-
1 (um) cargo de Diretor III, simbologia DAE-3;
-
10 (dez) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e
-
3 (três) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4;
II – Ficam criados:
-
2 (dois) cargos de Diretor III, simbologia DAE-3;
-
13 (treze) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e
-
2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7.
Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura da Secretaria Judiciária de 2º Grau, 2 (dois) cargos de Diretor III, simbologia DAE-3, e 9 (nove) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, serão ocupados, exclusivamente, por servidores efetivos.
CAPÍTULO IV
DA FUSÃO DA SECRETARIA-GERAL ADMINISTRATIVA E DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 9º Ficam fundidas a Secretaria-Geral Administrativa e a Secretaria de Planejamento e Gestão, suas competências e estruturas, instituindo-se a Secretaria de Governança Institucional, nos termos definidos nesta Resolução.
Parágrafo único. As Secretarias de Gestão de Pessoas; de Administração e Infraestrutura; de Tecnologia da Informação; e de Finanças; então vinculadas à Secretaria-Geral Administrativa, passam a estar diretamente vinculadas à Secretaria de Governança Institucional.
Art. 10. Fica extinto, por força da fusão de que trata este Capítulo, o Núcleo de Controle Interno da Gestão, então pertencente à estrutura da Secretaria-Geral Administrativa.
Art. 11. Ficam extintos na estrutura de cargos da Secretaria-Geral Administrativa:
I – 1 (um) cargo de Secretário-Geral, simbologia DS-1; e
II – 3 (três) cargos de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1.
Art. 12. Ficam extintas, por força da fusão de que trata este Capítulo, as seguintes unidades, então pertencentes à estrutura da Secretaria de Planejamento e Gestão:
-
Núcleo de Governança e Controle Interno da Seplag;
-
Núcleo da Qualidade da Informação;
-
Coordenadoria de Planejamento Orçamentário;
-
Laboratório de Inovação;
-
Gerência de Estratégia Institucional:
-
Coordenadoria de Monitoramento da Estratégia;
-
Coordenadoria de Monitoramento de Projetos;
-
Gerência de Desenvolvimento Organizacional:
-
Coordenadoria de Gestão por Processos de Trabalho;
-
Coordenadoria de Gestão da Qualidade;
-
Gerência de Informações Estratégicas;
-
Coordenadoria de Estatística; e
-
Coordenadoria de Inteligência de Dados.
-
Art. 13. Na estrutura de cargos da Secretaria de Planejamento e Gestão ficam extintos:
-
1 (um) cargo de Secretário(a), simbologia DS-2;
-
1 (um) cargo de Secretário Adjunto, simbologia DAE-2;
-
1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2;
-
3 (três) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;
-
9 (nove) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2; e
-
1 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
Art. 14. Ficam criadas, como resultado da fusão de que trata o art. 9º, desta Resolução, as seguintes unidades na estrutura administrativa da Secretaria de Governança Institucional:
-
Laboratório de Inovação;
-
Gerência de Planejamento Orçamentário;
-
Coordenadoria de Apoio Administrativo;
-
Núcleo de Controle Interno Institucional:
-
Coordenadoria de Riscos e Transparência;
-
Coordenadoria de Conformidade;
-
Coordenadoria de Controle Interno da Segov;
-
Diretoria de Governança de Dados Estratégicos:
-
Gerência de Inteligência de Dados:
-
Coordenadoria de Dados Judiciais;
-
Coordenadoria de Dados Administrativos;
-
Gerência de Integridade e Análise de Dados:
-
Coordenadoria de Integridade de Dados;
-
Coordenadoria de Inteligência Negocial;
-
Coordenadoria de Análises Estatísticas;
-
Central de Atendimento de Estatísticas Processuais;
-
Diretoria de Transformação Organizacional:
-
Gerência de Processos:
-
Coordenadoria de Processos Administrativos;
-
Coordenadoria de Procedimentos Judiciais.
-
Gerência da Qualidade:
-
Coordenadoria da Qualidade em Gestão Judiciária;
-
Coordenadoria da Qualidade em Gestão Administrativa.
-
Diretoria de Estratégia e Governança:
-
Gerência de Resultados:
-
Coordenadoria de Estratégia;
-
Coordenadoria de Projetos.
-
Gerência de Governança
-
Coordenadoria do Prêmio CNJ;
-
Coordenadoria de Apoio à Governança; e
-
Diretoria de Fiscalização Trabalhista e Previdenciária.
Parágrafo único. Fica vinculada à Secretaria de Governança Institucional a Diretoria Estadual de Atendimento, anteriormente vinculada à Secretaria-Geral Administrativa.
Art. 15. Na estrutura de cargos da Secretaria de Governança Institucional:
I – ficam criados, por transformação:
-
1 (um) cargo de Secretário(a), simbologia DS-1;
-
1 (um) cargo de Secretário Adjunto, simbologia DAE-1;
-
4 (quatro) cargos de Diretor II, simbologia DAE-2;
-
8 (oito) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;
-
18 (dezoito) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e
-
1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, vinculado à Central de Atendimento de Estatísticas Processuais;
II – ficam vinculados:
-
1 (um) cargo de Assessor(a) I, simbologia DAE-1, ao Núcleo de Controle Interno Institucional, anteriormente subordinado à Secretaria-Geral Administrativa.
-
1 (um) cargo de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7 à Central de Atendimento de Estatísticas Processuais, anteriormente vinculado ao Núcleo de Qualidade da Informação, da SEPLAG;
-
1 (um) cargo de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, à Coordenadoria de Integridade e Qualidade dos Dados, anteriormente subordinado ao Núcleo de Qualidade da Informação, da SEPLAG; e
-
1 (um) cargo de Diretor I, simbologia DAE-1, 2 (dois) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1, 1 (um) cargo de Coordenador, simbologia DAJ-2, à Diretoria Estadual de Atendimento.
Parágrafo único. Dos cargos da Secretaria de Governança Institucional, 1 (um) cargo de Secretário Adjunto, simbologia DAE-1, 1 (um) cargo de Assessor I, simbologia DAE-1, do Núcleo de Controle Interno Institucional, 3 (três) cargos de Diretor II, simbologia DAE-2, 5 cargos de Gerente, simbologia DAJ-1, 10 (dez) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, e 1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 16. Na estrutura administrativa da Secretaria de Finanças:
I – ficam extintos:
-
Gerência das Receitas:
-
Coordenadoria de Arrecadação;
-
Coordenadoria de Fiscalização das Receitas;
-
Gerência das Despesas:
-
Coordenadoria de Empenho;
-
Coordenadoria de Pagamento;
-
Seção de Prestação de Contas;
-
Gerência de Contabilidade e Controle:
-
Coordenadoria de Controle e Programação;
-
Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade; e
-
Núcleo de Governança e Controle Interno;
II – ficam criados, por transformação:
-
Gerência de Governança e Controle da Sefin;
-
Coordenadoria de Controle Interno da Sefin;
-
Coordenadoria de Governança da Sefin;
-
Diretoria de Orçamento e Contabilidade;
-
Coordenadoria de Gestão Orçamentária;
-
Coordenadoria de Contabilidade;
-
Coordenadoria de Gestão Fiscal e Apoio Técnico-Administrativo;
-
Coordenadoria de Monitoramento da Arrecadação e Gestão de Custos.
-
Diretoria Financeira;
-
Coordenadoria de Receitas Judiciais;
-
Coordenadoria de Receitas Extrajudiciais e Financeiras;
-
Gerência de Despesas;
-
Coordenadoria de Empenho; e
-
Coordenadoria de Pagamento.
Art. 17. Na estrutura de cargos da Secretaria de Finanças:
I – ficam extintos:
-
3 (três) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;
-
7 (sete) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e
-
1 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6;
II – ficam criados, por transformação:
-
2 (dois) cargos de Diretor(a) II, simbologia DAE-2;
-
2 (dois) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;
-
10 (dez) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2;
-
1 (um) cargo de Auxiliar Técnico, simbologia DAJ-6, vinculado à Gerência de Despesas; e
-
1 (um) cargo de Auxiliar Técnico, simbologia DAJ-6, vinculado à Coordenadoria de Receitas Extrajudiciais e Financeiras.
Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura da Secretaria de Finanças, 2 (dois) cargos em comissão de Gerente, simbologia DAJ-1; 7 (sete) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, e 1 (um) cargo de Auxiliar Técnico, simbologia DAJ-6, serão ocupados, exclusivamente, por servidores efetivos.
Art. 18. O ocupante do cargo de Diretor de Orçamento e Contabilidade, observado o regramento do art. 15, § 3º, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, será nomeado, em comissão pela Presidência do Tribunal de Justiça, dentre profissionais bacharéis em Ciências Contábeis.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 19. Na estrutura administrativa da Secretaria de Tecnologia da Informação.
I – ficam extintos:
-
Diretoria de Tecnologia do PJE:
-
Coordenadoria de Arquitetura do PJE
-
Serviço de Monitoramento;
-
Serviço de Documentação;
-
Serviço de Infraestrutura;
-
Coordenadoria de Sistemas do PJE:
-
Serviço de Desenvolvimento do PJE;
-
Serviço de Sustentação e Integração do PJE;
-
Serviço de Fluxos do PJE;
-
Gerência de Sistemas:
-
Coordenadoria de Administração de Dados;
-
Coordenadoria de Desenvolvimento de Soluções e Aplicativos;
-
Serviço de Análise de Sistemas Administrativos;
-
Serviço de Análise de Sistemas Judiciais;
-
Serviço de Desenvolvimento Geral;
-
Serviço de Sustentação;
-
Serviço de Desenvolvimento Dinâmico;
-
Serviço de Desenvolvimento em Aplicativos Móveis;
-
Gerência de Governança e Controle Interno:
-
Coordenadoria de Controle Interno;
-
Coordenadoria de Gestão de Contratos e Orçamento de TI;
-
Coordenadoria de Robotização e Automação;
-
Serviço de Inteligência Artificial;
-
Gerência de Infraestrutura de TI:
-
Coordenadoria de Segurança da Informação;
-
Coordenadoria de Gestão de Serviço:
-
Serviço de Central de Atendimento em TI;
-
Serviço de Operação; e
-
Coordenadoria de Suporte Técnico;
II – ficam criados, por transformação:
-
Diretoria de Infraestrutura de TI:
-
Gerência de Gestão de Serviço:
-
Coordenadoria de Gestão de Ativos de TI;
-
Coordenadoria de Atendimento em TI;
-
Gerência de Segurança da Informação e Ambientes Tecnológicos:
-
Coordenadoria de Segurança da Informação;
-
Coordenadoria de Nuvem e Monitoramento;
-
Coordenadoria de Conectividade e Banco de Dados;
-
Diretoria de Sistemas:
-
Gerência de Desenvolvimento de Soluções:
-
Coordenadoria de Aplicativos e Desenvolvimento Ágil;
-
Coordenadoria de Desenvolvimento de Soluções de Apoio aos Sistemas Judiciais;
-
Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos;
-
Gerência de Sustentação e Arquitetura de Soluções:
-
Coordenadoria de Suporte ao Desenvolvimento e Arquitetura de Soluções;
-
Coordenadoria de Sustentação;
-
Diretoria de Inteligência Artificial e Plataformas Digitais:
-
Gerência de Plataforma de Dados:
-
Coordenadoria de Gestão de Plataforma de Dados;
-
Coordenadoria de Ingestão e Extração de Dados;
-
Gerência de Robotização e Inteligência Artificial:
-
Coordenadoria de Robotização;
-
Coordenadoria de Pesquisa e Desenvolvimento de Soluções de IA;
-
Coordenadoria de Sustentação e Monitoramento de Automações Inteligentes;
-
Diretoria de Tecnologia do PJE:
-
Gerência de Arquitetura do PJE:
-
Coordenadoria de Monitoramento do PJE;
-
Coordenadoria de Integração de Aplicações com o PJE;
-
Coordenadoria de Infraestrutura do PJE;
-
Gerência de Sistemas do PJE:
-
Coordenadoria de Desenvolvimento do PJE;
-
Coordenadoria de Sustentação do PJE;
-
Coordenadoria de Fluxos do PJE;
-
Gerência de Governança e Arquitetura Corporativa
-
Coordenadoria de Contratos e Aquisições de TIC;
-
Coordenadoria de Controle Interno da Setin; e
-
Coordenadoria de Governança de TIC.
Art. 20. Na estrutura de cargos da Secretaria de Tecnologia da Informação:
I – ficam extintos:
-
1 (um) cargo de Diretor(a) I, simbologia DAE-1;
-
3 (três) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;
-
10 (dez) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e
-
15 (quinze) cargos de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4;
II – ficam criados, por transformação:
-
4 (quatro) cargos de Diretor(a) II, simbologia DAE-2;
-
9 (nove) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1; e
-
24 (vinte e quatro) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2.
Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura Secretaria de Tecnologia da Informação, 4 (quatro) cargos em comissão de Diretor(a) II, simbologia DAE-2, 8 (oito) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1, e 23 (vinte e três) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
Art. 21. Na estrutura administrativa da Secretaria de Administração e Infraestrutura:
I – ficam extintos:
-
Seção de Apoio Operacional;
-
Gerência de Governança e Controle Interno;
-
Coordenadoria de Controle Interno;
-
Coordenadoria de Gestão de Contratos e Orçamento de Infraestrutura;
-
Seção de Projetos e Processos;
-
Gerência de Suprimentos e Logística;
-
Coordenadoria de Patrimônio;
-
Coordenadoria de Compras;
-
Seção de Almoxarifado;
-
Seção de Transporte;
-
Gerência de Engenharia e Arquitetura;
-
Coordenadoria de Fiscalização de Obras;
-
Coordenadoria de Projetos de Engenharia e Orçamento;
-
Seção de Projetos de Arquitetura;
-
Gerência de Manutenção e Zeladoria;
-
Coordenadoria de Manutenção Predial; e
-
Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos;
II – ficam criados:
-
Gerência de Serviços e Apoio Operacional;
-
Coordenadoria de Fiscalização de Conservação e Utilities
-
Coordenadoria de Apoio e Operações;
-
Gerência de Governança e Controle Interno da Seadi;
-
Coordenadoria de Controle Interno da Seadi;
-
Coordenadoria de Orçamento e Apoio à Fiscalização de Contratos;
-
Serviço de Governança da Seadi;
-
Diretoria de Administração:
-
Gerência de Patrimônio;
-
Coordenadoria de Bens Imóveis;
-
-
Gerência de Aquisições e Suprimentos;
-
Coordenadoria de Gestão de Suprimentos;
-
-
Serviço de Apoio Logístico;
-
Diretoria de Infraestrutura:
-
-
Gerência de Planejamento de Infraestrutura;
-
Coordenadoria de Projetos de Arquitetura;
-
Coordenadoria de Projetos de Engenharia e Orçamento;
-
-
Gerência de Fiscalização de Obras e Manutenção;
-
Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia;
-
Coordenadoria de Fiscalização de Serviços de Manutenção Predial; e
-
Coordenadoria de Fiscalização de Serviços de Manutenção de Equipamentos.
-
-
Art. 22. Na estrutura de cargos da Secretaria de Administração e Infraestrutura:
I – ficam extintos:
-
4 (quatro) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;
-
8 (oito) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e
-
5 (cinco) cargos de Chefe, simbologia DAJ-6;
II – ficam criados:
-
2 (dois) cargos de Diretor II, simbologia DAE-2;
-
6 (seis) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;
-
11 (onze) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e
-
2 (dois) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4.
Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura Secretaria de Administração e Infraestrutura, 2 (dois) cargos em comissão de Diretor(a) II, simbologia DAE-2, 2 (dois) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1, e 5 (cinco) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos.
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 23. Na estrutura administrativa da Secretaria de Gestão de Pessoas:
I – ficam extintos:
-
Diretoria de Registros Funcionais e Pagamento;
-
Serviço de Diárias e Frequência;
-
Serviço de Controle de Pagamentos;
-
Serviço de Controle de Registros Funcionais;
-
Coordenadoria de Educação Corporativa; e
-
Núcleo de Cultura e Engajamento;
II – ficam criados:
-
Assessoria Técnico-Jurídica;
-
Gerência de Benefícios e Registros Funcionais, subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas;
-
Coordenadoria de Gestão de Registros Funcionais, subordinada à Gerência de Benefícios e Registros Funcionais;
-
Coordenadoria de Governança, subordinada à Gerência de Governança e Controle Interno;
-
Coordenadoria de Diárias e Frequência, subordinada à Gerência de Pagamento de Pessoal;
-
Coordenadoria de Cultura e Engajamento, subordinada à Gerência de Desenvolvimento e Atenção à Saúde; e
-
Centro de Formação de Servidores;
-
Coordenadoria Pedagógica;
III – ficam vinculadas:
-
a Coordenadoria de Assuntos Previdenciários à Gerência de Benefícios e Registros Funcionais; e
-
a Coordenadoria de Benefícios à Gerência de Benefícios e Registros Funcionais;
IV – fica transformada a Coordenadoria de Acompanhamento de Contratos em Coordenadoria de Gestão de Contratos e Orçamento.
Art. 24. Na estrutura de cargos da Secretaria de Gestão de Pessoas:
I – ficam extintos:
-
1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2;
-
2 (dois) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;
-
6 (seis) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2;
-
3 (três) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4;
-
1 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6; e
-
2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7;
II – ficam criados:
-
3 (três) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;
-
1 (um) cargo de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, vinculado à Assessoria Técnico-Jurídica;
-
10 (dez) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2;
III – fica vinculado 1 (um) cargo de Diretor I, simbologia DAE-1, criado pela Lei Estadual Nº 18.781, de 02 de maio de 2024, ao Centro de Formação de Servidores.
Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura Secretaria de Gestão de Pessoas, 2 (dois) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1, e 7 (sete) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 25. Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão criados pela Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024 e lotados no Centro de Formação de Servidores:
I – 3 (três) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2; e
II – 4 (quatro) cargos de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4.
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.
Art. 27. O Anexo II, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de fevereiro de 2025.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Djalma Teixeira Benevides
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto
Desa. Cleide Alves De Aguiar
Des. Marcos William Leite De Oliveira
Desa. Maria Regina Oliveira Camara
Des. Paulo De Tarso Pires Nogueira
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE ATUALIZA
O ANEXO II DA LEI Nº 16.208, DE 3 DE ABRIL DE 2017
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS DO QUADRO III – PODER JUDICIÁRIO
PRESIDÊNCIA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
|
|
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
OFICIAL(A) DE GABINETE |
1 |
DAE-3 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
ASSISTENTE OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO INTERNA |
|
|
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
NÚCLEO DE APOIO A GESTÃO DO PRIMEIRO GRAU |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
ASSISTENTE OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO EXTERNA |
|
|
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
NÚCLEO DE DEPOIMENTO ESPECIAL |
|
|
SUPERVISOR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
NÚCLEO DE APOIO NORMATIVO |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
NÚCLEO DE APOIO ÀS COMISSÕES |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
DIRETORIA DE CERIMONIAL |
|
|
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL |
|
|
SUPERVISOR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
15 |
1 (um) dos cargos de Diretor(a) II da Presidência, simbologia DAE-2, 1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1, 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, e 1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4 serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
DIRETORIA NEGOCIAL DO PJE |
|||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
|
DIRETOR(A)-EXECUTIVO |
1 |
DS-3 |
|
ASSESSOR(A) III |
1 |
DAE-3 |
|
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
|
NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO NEGOCIAL DO PJE |
|
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
|
COORDENADORIA DE FLUXOS E CONFIGURAÇÕES DO PJE |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
COORDENADORIA NEGOCIAL DE INTEROPERABILIDADE DO PJE |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
GERÊNCIA DE SUPORTE NEGOCIAL DO PJE |
|
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
|
COORDENADORIA DE ATENDIMENTO DO PJE |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
COORDENADORIA NEGOCIAL DE SUSTENTAÇÃO DO PJE |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
COORDENADORIA DE MIGRAÇÂO DO PJE |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
SUBTOTAL |
11 |
Dos cargos da Diretoria Negocial do PJe, 1 (um) cargo de Assessor(a) III, simbologia DAE-3, 1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1, e 3 (três) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE REMOTA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
26 |
DAJ-7 |
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
4 |
DAJ-4 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
43 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
74 |
Dos cargos do Núcleo de Produtividade Remota, 2 (dois) cargos de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO (PROMOJUD) |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A)-EXECUTIVO |
1 |
DS-3 |
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
SUBTOTAL |
3 |
Os(As) ocupantes de cargos na Unidade de Gerenciamento do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PROMOJUD) serão nomeados(as), em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
CONSULTORIA JURÍDICA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
CONSULTOR(A) JURÍDICO |
1 |
DS-2 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
3 |
DAJ-7 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
ASSESSORIA DE CONSULTAS |
|
|
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
ASSESSOR(A) II |
2 |
DAE-2 |
ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES |
|
|
ASSESSOR(A) I |
2 |
DAE-1 |
ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES DO PROMOJUD |
|
|
ASSESSOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
DIRETORIA DE SUPORTE AO PLANEJAMENTO E DE GERENCIAMENTO DE CONTRATAÇÕES |
|
|
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA (DEMO) |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA (DEMO), COMPRAS ORDINÁRIAS E EVENTUAIS |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE TIC |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO, PROCESSAMENTO E CONTROLE DE CONTRATAÇÕES |
|
|
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
COORDENADORIA CENTRAL DE CONTRATOS E CONGÊNERES |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
SERVIÇO DE APOIO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
21 |
Dos cargos da Consultoria Jurídica, 2 (dois) cargos de Diretor I, simbologia DAE-1, 3(três) cargos de Assessor I, simbologia DAE-1, 3 (três) cargos de Assessor II, simbologia DAE-2,1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, e 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente dentre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DE PRECATÓRIOS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
ASSESSORIA JURÍDICA DE PRECATÓRIOS |
|
|
ASSESSOR(A) II |
2 |
DAE-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE CÁLCULOS DE PRECATÓRIOS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE APOIO À GESTÃO DE PRECATÓRIOS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
9 |
Dos cargos da Assessoria de Precatórios, 1 (um) cargo de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, será nomeado, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente dentre servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
CHEFE DA COMUNICAÇÃO |
1 |
DS-3 |
ASSISTENTE OPERACIONAL |
7 |
DAJ-4 |
COORDENADORIA DE APOIO OPERACIONAL |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE MÍDIAS E MARKETING |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
10 |
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SECRETÁRIO(A) DE AUDITORIA ADJUNTO(A) |
1 |
DAE-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE AUDITORIA CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE BENS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE AUDITORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE REGISTROS FUNCIONAIS E FOLHA DE PAGAMENTO |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
SUBTOTAL |
6 |
Os (As) ocupantes de cargos comissionados que integram a Secretaria de Auditoria Interna serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual, na forma do art. 17, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 18.561, de 06 de novembro de 2023.
COMISSÃO DE SEGURANÇA PERMANENTE DO PODER JUDICIÁRIO |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
SUBTOTAL |
1 |
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS – NUPEMEC |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
CEJUSC SAÚDE |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
CEJUSC REGIONAL DO CARIRI |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
CHEFE |
2 |
DAJ-6 |
SUBTOTAL |
5 |
ASSISTÊNCIA MILITAR |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
SUBTOTAL |
1 |
Texto Original
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativa e de cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 06 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal, que contempla os princípios da administração pública, dentre eles o da eficiência, entendido como o dever dos órgãos públicos de sempre buscarem otimizar o cumprimento de suas atribuições, contando com a estrutura necessária para a adequada prestação de seus serviços;
CONSIDERANDO os estudos e conclusões alcançadas pela Comissão de Transição para a gestão 2025/2027 (instituída por meio da Portaria nº 2389/2024 - DJEA 01/11/2024), e a necessidade de conferir às unidades administrativas do Tribunal de Justiça um perfil de governança alinhado às prioridades traçadas para o biênio, possibilitando êxito na consecução dos projetos estratégicos;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único, do art. 64, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações nas estruturas administrativa e de cargos, desde que não importem em aumento de despesa.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA PRESIDÊNCIA
Art. 1º Na estrutura de cargos da Consultoria Jurídica:
I – fica extinto 1 (um) cargo de Assessor I, simbologia DAE-1; e
II – ficam criados, por transformação, 3 (três) cargos de Assessor II, simbologia DAE-2.
Parágrafo único. Os(As) ocupantes dos cargos de provimento em comissão de que trata o inciso II serão nomeados(as), exclusivamente, entre servidores(as) efetivos(as).
Art. 2º Na estrutura de cargos do Núcleo de Produtividade Remota ficam destinados à livre nomeação os seguintes cargos de provimento exclusivo por servidor(a) efetivo(a):
I - 1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2; e
II - 2 (dois) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4.
Art. 3º Na estrutura administrativa da Diretoria Negocial do PJe:
I – ficam extintos:
-
Serviço de Suporte Negocial do PJe; e
-
Serviço de Aprimoramento do PJe;
II – ficam criados:
-
Núcleo de Apoio Administrativo;
-
Gerência de Desenvolvimento Negocial do PJe;
-
Coordenadoria de Fluxos e Configurações do PJe; e
-
Coordenadoria Negocial de Interoperabilidade do PJe;
-
-
Gerência de Suporte Negocial do PJe;
-
Coordenadoria de Atendimento do PJe;
-
Coordenadoria Negocial de Sustentação do PJe; e
-
Coordenadoria de Migração do PJe.
-
Art. 4º Na estrutura de cargos da Diretoria Negocial do PJe:
I – ficam extintos:
-
-
-
-
-
2 (dois) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4;
-
2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7;
-
-
-
-
II – ficam criados, por transformação:
-
1 (um) cargo de Assessor(a) III, simbologia DAE-3;
-
2 (dois) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1; e
-
6 (seis) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2.
Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura na Diretoria Negocial do PJe, 1 (um) cargo de Assessor III, simbologia DAE-3; 1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1; e 3 (três) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, serão ocupados, exclusivamente, por servidores(as) efetivos(as).
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA
Art. 5º Na estrutura administrativa da Secretaria-Geral Judiciária;
I – ficam extintos:
-
-
-
-
-
Núcleo de Governança;
-
Diretoria de Apoio às Atividades Judiciárias Estaduais;
-
Serviço de Gestão dos Auxiliares da Justiça;
-
Núcleo de Gestão Documental;
-
Núcleo de Documentos Intermediários e Arquivo Permanente; e
-
Coordenadoria de Distribuição SEEU;
-
-
-
-
II – ficam criados:
-
-
-
-
-
Coordenadoria de Governança da SegerJud;
-
Diretoria dos Serviços Judiciais Auxiliares;
-
-
-
-
-
Coordenadoria de Apoio Negocial aos Sistemas Auxiliares;
-
Coordenadoria dos Auxiliares da Justiça;
-
Seção de Cadastro de Auxiliares da Justiça;
-
Serviço de Controle de Honorários de Auxiliares da Justiça;
-
-
Gerência de Distribuição do SEEU.
-
-
-
-
-
Núcleo de Apoio à Gestão Documental, vinculado à Unidade de Gestão Documental; e
-
Núcleo de Apoio à Gestão da Memória, vinculado à Unidade de Gestão Documental.
-
-
-
-
Art. 6º Na estrutura de cargos da Secretaria-Geral Judiciária:
I – ficam extintos:
-
1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2;
-
2 (dois) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2;
-
2 (dois) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4; e
-
1 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6;
II – ficam criados, por transformação:
-
-
-
1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2;
-
1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1;
-
3 (três) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2;
-
3 (três) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4; e
-
1 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6.
-
-
Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura da Secretaria-Geral Judiciária, 1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2; 1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1; 3 (três) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e 2 (dois) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, serão ocupados, exclusivamente, por servidores(as) efetivos(as).
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA JUDICIÁRIA DE 2º GRAU
Art. 7º Na estrutura administrativa da Secretaria Judiciária de 2º Grau:
I – ficam extintos:
-
Núcleo de Governança;
-
Núcleo de Distribuição e Certidões;
-
Diretoria de Apoio aos Órgãos Colegiados;
-
Núcleo de Execução de Expedientes;
-
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores;
-
Serviço de Arquivo, Digitalização, Malote e Protocolo; e
-
Serviço de Cálculos Judiciais, Cadastro de Precatórios e RPVs;
II – ficam criados:
-
Coordenadoria de Governança;
-
Diretoria de Execução de Expedientes
-
Coordenadoria de Direito Público;
-
Coordenadoria de Direito Privado;
-
Coordenadoria de Recursos Criminais;
-
Coordenadoria de Apelação Criminal;
-
Coordenadoria de Habeas Corpus;
-
Coordenadoria de Órgão Especial e Seções;
-
Coordenadoria de Feitos aos Tribunais Superiores;
-
Diretoria de Serviços de Apoio Judicial;
-
Coordenadoria de Distribuição Cível;
-
Coordenadoria de Distribuição Criminal;
-
Coordenadoria de Certidões;
-
Coordenadoria de Arquivo, Malote e Protocolo; e
-
Coordenadoria de Cálculos Judiciais, Precatórios e RPV.
Art. 8º Na estrutura de cargos da Secretaria Judiciária de 2º Grau:
I – ficam extintos:
-
1 (um) cargo de Diretor III, simbologia DAE-3;
-
10 (dez) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e
-
3 (três) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4;
II - Ficam criados:
-
2 (dois) cargos de Diretor III, simbologia DAE-3;
-
13 (treze) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e
-
2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7.
Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura da Secretaria Judiciária de 2º Grau, 2 (dois) cargos de Diretor III, simbologia DAE-3, e 9 (nove) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, serão ocupados, exclusivamente, por servidores efetivos.
CAPÍTULO IV
DA FUSÃO DA SECRETARIA-GERAL ADMINISTRATIVA E DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 9º Ficam fundidas a Secretaria-Geral Administrativa e a Secretaria de Planejamento e Gestão, suas competências e estruturas, instituindo-se a Secretaria de Governança Institucional, nos termos definidos nesta Resolução.
Parágrafo único. As Secretarias de Gestão de Pessoas; de Administração e Infraestrutura; de Tecnologia da Informação; e de Finanças; então vinculadas à Secretaria-Geral Administrativa, passam a estar diretamente vinculadas à Secretaria de Governança Institucional.
Art. 10. Fica extinto, por força da fusão de que trata este Capítulo, o Núcleo de Controle Interno da Gestão, então pertencente à estrutura da Secretaria-Geral Administrativa.
Art. 11. Ficam extintos na estrutura de cargos da Secretaria-Geral Administrativa:
I – 1 (um) cargo de Secretário-Geral, simbologia DS-1; e
II – 3 (três) cargos de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1.
Art. 12. Ficam extintas, por força da fusão de que trata este Capítulo, as seguintes unidades, então pertencentes à estrutura da Secretaria de Planejamento e Gestão:
-
Núcleo de Governança e Controle Interno da Seplag;
-
Núcleo da Qualidade da Informação;
-
Coordenadoria de Planejamento Orçamentário;
-
Laboratório de Inovação;
-
Gerência de Estratégia Institucional:
-
Coordenadoria de Monitoramento da Estratégia;
-
Coordenadoria de Monitoramento de Projetos;
-
Gerência de Desenvolvimento Organizacional:
-
Coordenadoria de Gestão por Processos de Trabalho;
-
Coordenadoria de Gestão da Qualidade;
-
Gerência de Informações Estratégicas;
-
Coordenadoria de Estatística; e
-
Coordenadoria de Inteligência de Dados.
-
Art. 13. Na estrutura de cargos da Secretaria de Planejamento e Gestão ficam extintos:
-
1 (um) cargo de Secretário(a), simbologia DS-2;
-
1 (um) cargo de Secretário Adjunto, simbologia DAE-2;
-
1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2;
-
3 (três) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;
-
9 (nove) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2; e
-
1 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
Art. 14. Ficam criadas, como resultado da fusão de que trata o art. 9º, desta Resolução, as seguintes unidades na estrutura administrativa da Secretaria de Governança Institucional:
-
Laboratório de Inovação;
-
Gerência de Planejamento Orçamentário;
-
Coordenadoria de Apoio Administrativo;
-
Núcleo de Controle Interno Institucional:
-
Coordenadoria de Riscos e Transparência;
-
Coordenadoria de Conformidade;
-
Coordenadoria de Controle Interno da Segov;
-
Diretoria de Governança de Dados Estratégicos:
-
Gerência de Inteligência de Dados:
-
Coordenadoria de Dados Judiciais;
-
Coordenadoria de Dados Administrativos;
-
Gerência de Integridade e Análise de Dados:
-
Coordenadoria de Integridade de Dados;
-
Coordenadoria de Inteligência Negocial;
-
Coordenadoria de Análises Estatísticas;
-
Central de Atendimento de Estatísticas Processuais;
-
Diretoria de Transformação Organizacional:
-
Gerência de Processos:
-
Coordenadoria de Processos Administrativos;
-
Coordenadoria de Procedimentos Judiciais.
-
Gerência da Qualidade:
-
Coordenadoria da Qualidade em Gestão Judiciária;
-
Coordenadoria da Qualidade em Gestão Administrativa.
-
Diretoria de Estratégia e Governança:
-
Gerência de Resultados:
-
Coordenadoria de Estratégia;
-
Coordenadoria de Projetos.
-
Gerência de Governança
-
Coordenadoria do Prêmio CNJ;
-
Coordenadoria de Apoio à Governança; e
-
Diretoria de Fiscalização Trabalhista e Previdenciária.
Parágrafo único. Fica vinculada à Secretaria de Governança Institucional a Diretoria Estadual de Atendimento, anteriormente vinculada à Secretaria-Geral Administrativa.
Art. 15. Na estrutura de cargos da Secretaria de Governança Institucional:
I – ficam criados, por transformação:
-
1 (um) cargo de Secretário(a), simbologia DS-1;
-
1 (um) cargo de Secretário Adjunto, simbologia DAE-1;
-
4 (quatro) cargos de Diretor II, simbologia DAE-2;
-
8 (oito) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;
-
18 (dezoito) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e
-
1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, vinculado à Central de Atendimento de Estatísticas Processuais;
II – ficam vinculados:
-
1 (um) cargo de Assessor(a) I, simbologia DAE-1, ao Núcleo de Controle Interno Institucional, anteriormente subordinado à Secretaria-Geral Administrativa.
-
1 (um) cargo de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7 à Central de Atendimento de Estatísticas Processuais, anteriormente vinculado ao Núcleo de Qualidade da Informação, da SEPLAG;
-
1 (um) cargo de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, à Coordenadoria de Integridade e Qualidade dos Dados, anteriormente subordinado ao Núcleo de Qualidade da Informação, da SEPLAG; e
-
1 (um) cargo de Diretor I, simbologia DAE-1, 2 (dois) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1, 1 (um) cargo de Coordenador, simbologia DAJ-2, à Diretoria Estadual de Atendimento.
Parágrafo único. Dos cargos da Secretaria de Governança Institucional, 1 (um) cargo de Secretário Adjunto, simbologia DAE-1, 1 (um) cargo de Assessor I, simbologia DAE-1, do Núcleo de Controle Interno Institucional, 3 (três) cargos de Diretor II, simbologia DAE-2, 5 cargos de Gerente, simbologia DAJ-1, 10 (dez) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, e 1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 16. Na estrutura administrativa da Secretaria de Finanças:
I – ficam extintos:
-
Gerência das Receitas:
-
Coordenadoria de Arrecadação;
-
Coordenadoria de Fiscalização das Receitas;
-
Gerência das Despesas:
-
Coordenadoria de Empenho;
-
Coordenadoria de Pagamento;
-
Seção de Prestação de Contas;
-
Gerência de Contabilidade e Controle:
-
Coordenadoria de Controle e Programação;
-
Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade; e
-
Núcleo de Governança e Controle Interno;
II – ficam criados, por transformação:
-
Gerência de Governança e Controle da Sefin;
-
Coordenadoria de Controle Interno da Sefin;
-
Coordenadoria de Governança da Sefin;
-
Diretoria de Orçamento e Contabilidade;
-
Coordenadoria de Gestão Orçamentária;
-
Coordenadoria de Contabilidade;
-
Coordenadoria de Gestão Fiscal e Apoio Técnico-Administrativo;
-
Coordenadoria de Monitoramento da Arrecadação e Gestão de Custos.
-
Diretoria Financeira;
-
Coordenadoria de Receitas Judiciais;
-
Coordenadoria de Receitas Extrajudiciais e Financeiras;
-
Gerência de Despesas;
-
Coordenadoria de Empenho; e
-
Coordenadoria de Pagamento.
Art. 17. Na estrutura de cargos da Secretaria de Finanças:
I – ficam extintos:
-
3 (três) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;
-
7 (sete) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e
-
1 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6;
II – ficam criados, por transformação:
-
2 (dois) cargos de Diretor(a) II, simbologia DAE-2;
-
2 (dois) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;
-
10 (dez) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2;
-
1 (um) cargo de Auxiliar Técnico, simbologia DAJ-6, vinculado à Gerência de Despesas; e
-
1 (um) cargo de Auxiliar Técnico, simbologia DAJ-6, vinculado à Coordenadoria de Receitas Extrajudiciais e Financeiras.
Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura da Secretaria de Finanças, 2 (dois) cargos em comissão de Gerente, simbologia DAJ-1; 7 (sete) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, e 1 (um) cargo de Auxiliar Técnico, simbologia DAJ-6, serão ocupados, exclusivamente, por servidores efetivos.
Art. 18. O ocupante do cargo de Diretor de Orçamento e Contabilidade, observado o regramento do art. 15, § 3º, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, será nomeado, em comissão pela Presidência do Tribunal de Justiça, dentre profissionais bacharéis em Ciências Contábeis.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 19. Na estrutura administrativa da Secretaria de Tecnologia da Informação.
I – ficam extintos:
-
Diretoria de Tecnologia do PJE:
-
Coordenadoria de Arquitetura do PJE
-
Serviço de Monitoramento;
-
Serviço de Documentação;
-
Serviço de Infraestrutura;
-
Coordenadoria de Sistemas do PJE:
-
Serviço de Desenvolvimento do PJE;
-
Serviço de Sustentação e Integração do PJE;
-
Serviço de Fluxos do PJE;
-
Gerência de Sistemas:
-
Coordenadoria de Administração de Dados;
-
Coordenadoria de Desenvolvimento de Soluções e Aplicativos;
-
Serviço de Análise de Sistemas Administrativos;
-
Serviço de Análise de Sistemas Judiciais;
-
Serviço de Desenvolvimento Geral;
-
Serviço de Sustentação;
-
Serviço de Desenvolvimento Dinâmico;
-
Serviço de Desenvolvimento em Aplicativos Móveis;
-
Gerência de Governança e Controle Interno:
-
Coordenadoria de Controle Interno;
-
Coordenadoria de Gestão de Contratos e Orçamento de TI;
-
Coordenadoria de Robotização e Automação;
-
Serviço de Inteligência Artificial;
-
Gerência de Infraestrutura de TI:
-
Coordenadoria de Segurança da Informação;
-
Coordenadoria de Gestão de Serviço:
-
Serviço de Central de Atendimento em TI;
-
Serviço de Operação; e
-
Coordenadoria de Suporte Técnico;
II – ficam criados, por transformação:
-
Diretoria de Infraestrutura de TI:
-
Gerência de Gestão de Serviço:
-
Coordenadoria de Gestão de Ativos de TI;
-
Coordenadoria de Atendimento em TI;
-
Gerência de Segurança da Informação e Ambientes Tecnológicos:
-
Coordenadoria de Segurança da Informação;
-
Coordenadoria de Nuvem e Monitoramento;
-
Coordenadoria de Conectividade e Banco de Dados;
-
Diretoria de Sistemas:
-
Gerência de Desenvolvimento de Soluções:
-
Coordenadoria de Aplicativos e Desenvolvimento Ágil;
-
Coordenadoria de Desenvolvimento de Soluções de Apoio aos Sistemas Judiciais;
-
Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos;
-
Gerência de Sustentação e Arquitetura de Soluções:
-
Coordenadoria de Suporte ao Desenvolvimento e Arquitetura de Soluções;
-
Coordenadoria de Sustentação;
-
Diretoria de Inteligência Artificial e Plataformas Digitais:
-
Gerência de Plataforma de Dados:
-
Coordenadoria de Gestão de Plataforma de Dados;
-
Coordenadoria de Ingestão e Extração de Dados;
-
Gerência de Robotização e Inteligência Artificial:
-
Coordenadoria de Robotização;
-
Coordenadoria de Pesquisa e Desenvolvimento de Soluções de IA;
-
Coordenadoria de Sustentação e Monitoramento de Automações Inteligentes;
-
Diretoria de Tecnologia do PJE:
-
Gerência de Arquitetura do PJE:
-
Coordenadoria de Monitoramento do PJE;
-
Coordenadoria de Integração de Aplicações com o PJE;
-
Coordenadoria de Infraestrutura do PJE;
-
Gerência de Sistemas do PJE:
-
Coordenadoria de Desenvolvimento do PJE;
-
Coordenadoria de Sustentação do PJE;
-
Coordenadoria de Fluxos do PJE;
-
Gerência de Governança e Arquitetura Corporativa
-
Coordenadoria de Contratos e Aquisições de TIC;
-
Coordenadoria de Controle Interno da Setin; e
-
Coordenadoria de Governança de TIC.
Art. 20. Na estrutura de cargos da Secretaria de Tecnologia da Informação:
I – ficam extintos:
-
1 (um) cargo de Diretor(a) I, simbologia DAE-1;
-
3 (três) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;
-
10 (dez) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e
-
15 (quinze) cargos de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4;
II – ficam criados, por transformação:
-
4 (quatro) cargos de Diretor(a) II, simbologia DAE-2;
-
9 (nove) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1; e
-
24 (vinte e quatro) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2.
Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura Secretaria de Tecnologia da Informação, 4 (quatro) cargos em comissão de Diretor(a) II, simbologia DAE-2, 8 (oito) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1, e 23 (vinte e três) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
Art. 21. Na estrutura administrativa da Secretaria de Administração e Infraestrutura:
I – ficam extintos:
-
Seção de Apoio Operacional;
-
Gerência de Governança e Controle Interno;
-
Coordenadoria de Controle Interno;
-
Coordenadoria de Gestão de Contratos e Orçamento de Infraestrutura;
-
Seção de Projetos e Processos;
-
Gerência de Suprimentos e Logística;
-
Coordenadoria de Patrimônio;
-
Coordenadoria de Compras;
-
Seção de Almoxarifado;
-
Seção de Transporte;
-
Gerência de Engenharia e Arquitetura;
-
Coordenadoria de Fiscalização de Obras;
-
Coordenadoria de Projetos de Engenharia e Orçamento;
-
Seção de Projetos de Arquitetura;
-
Gerência de Manutenção e Zeladoria;
-
Coordenadoria de Manutenção Predial; e
-
Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos;
II – ficam criados:
-
Gerência de Serviços e Apoio Operacional;
-
Coordenadoria de Fiscalização de Conservação e Utilities
-
Coordenadoria de Apoio e Operações;
-
Gerência de Governança e Controle Interno da Seadi;
-
Coordenadoria de Controle Interno da Seadi;
-
Coordenadoria de Orçamento e Apoio à Fiscalização de Contratos;
-
Serviço de Governança da Seadi;
-
Diretoria de Administração:
-
Gerência de Patrimônio;
-
Coordenadoria de Bens Imóveis;
-
-
Gerência de Aquisições e Suprimentos;
-
Coordenadoria de Gestão de Suprimentos;
-
-
Serviço de Apoio Logístico;
-
Diretoria de Infraestrutura:
-
-
Gerência de Planejamento de Infraestrutura;
-
Coordenadoria de Projetos de Arquitetura;
-
Coordenadoria de Projetos de Engenharia e Orçamento;
-
-
Gerência de Fiscalização de Obras e Manutenção;
-
Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia;
-
Coordenadoria de Fiscalização de Serviços de Manutenção Predial; e
-
Coordenadoria de Fiscalização de Serviços de Manutenção de Equipamentos.
-
-
Art. 22. Na estrutura de cargos da Secretaria de Administração e Infraestrutura:
I – ficam extintos:
-
4 (quatro) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;
-
8 (oito) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e
-
5 (cinco) cargos de Chefe, simbologia DAJ-6;
II – ficam criados:
-
2 (dois) cargos de Diretor II, simbologia DAE-2;
-
6 (seis) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;
-
11 (onze) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e
-
2 (dois) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4.
Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura Secretaria de Administração e Infraestrutura, 2 (dois) cargos em comissão de Diretor(a) II, simbologia DAE-2, 2 (dois) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1, e 5 (cinco) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos.
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 23. Na estrutura administrativa da Secretaria de Gestão de Pessoas:
I – ficam extintos:
-
Diretoria de Registros Funcionais e Pagamento;
-
Serviço de Diárias e Frequência;
-
Serviço de Controle de Pagamentos;
-
Serviço de Controle de Registros Funcionais;
-
Coordenadoria de Educação Corporativa; e
-
Núcleo de Cultura e Engajamento;
II - ficam criados:
-
Assessoria Técnico-Jurídica;
-
Gerência de Benefícios e Registros Funcionais, subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas;
-
Coordenadoria de Gestão de Registros Funcionais, subordinada à Gerência de Benefícios e Registros Funcionais;
-
Coordenadoria de Governança, subordinada à Gerência de Governança e Controle Interno;
-
Coordenadoria de Diárias e Frequência, subordinada à Gerência de Pagamento de Pessoal;
-
Coordenadoria de Cultura e Engajamento, subordinada à Gerência de Desenvolvimento e Atenção à Saúde; e
-
Centro de Formação de Servidores;
-
Coordenadoria Pedagógica;
III - ficam vinculadas:
-
a Coordenadoria de Assuntos Previdenciários à Gerência de Benefícios e Registros Funcionais; e
-
a Coordenadoria de Benefícios à Gerência de Benefícios e Registros Funcionais;
IV – fica transformada a Coordenadoria de Acompanhamento de Contratos em Coordenadoria de Gestão de Contratos e Orçamento.
Art. 24. Na estrutura de cargos da Secretaria de Gestão de Pessoas:
I – ficam extintos:
-
1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2;
-
2 (dois) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;
-
6 (seis) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2;
-
3 (três) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4;
-
1 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6; e
-
2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7;
II – ficam criados:
-
3 (três) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;
-
1 (um) cargo de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, vinculado à Assessoria Técnico-Jurídica;
-
10 (dez) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2;
III – fica vinculado 1 (um) cargo de Diretor I, simbologia DAE-1, criado pela Lei Estadual Nº 18.781, de 02 de maio de 2024, ao Centro de Formação de Servidores.
Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura Secretaria de Gestão de Pessoas, 2 (dois) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1, e 7 (sete) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 25. Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão criados pela Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024 e lotados no Centro de Formação de Servidores:
I – 3 (três) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2; e
II – 4 (quatro) cargos de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4.
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.
Art. 27. O Anexo II, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de fevereiro de 2025.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Djalma Teixeira Benevides
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto
Desa. Cleide Alves De Aguiar
Des. Marcos William Leite De Oliveira
Desa. Maria Regina Oliveira Camara
Des. Paulo De Tarso Pires Nogueira
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE ATUALIZA
O ANEXO II DA LEI Nº 16.208, DE 3 DE ABRIL DE 2017
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS DO QUADRO III – PODER JUDICIÁRIO
PRESIDÊNCIA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
|
|
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
OFICIAL(A) DE GABINETE |
1 |
DAE-3 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
ASSISTENTE OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO INTERNA |
|
|
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
NÚCLEO DE APOIO A GESTÃO DO PRIMEIRO GRAU |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
ASSISTENTE OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO EXTERNA |
|
|
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
NÚCLEO DE DEPOIMENTO ESPECIAL |
|
|
SUPERVISOR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
NÚCLEO DE APOIO NORMATIVO |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
NÚCLEO DE APOIO ÀS COMISSÕES |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
DIRETORIA DE CERIMONIAL |
|
|
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL |
|
|
SUPERVISOR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
15 |
1 (um) dos cargos de Diretor(a) II da Presidência, simbologia DAE-2, 1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1, 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, e 1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4 serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
DIRETORIA NEGOCIAL DO PJE |
|||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
|
DIRETOR(A)-EXECUTIVO |
1 |
DS-3 |
|
ASSESSOR(A) III |
1 |
DAE-3 |
|
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
|
NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO NEGOCIAL DO PJE |
|
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
|
COORDENADORIA DE FLUXOS E CONFIGURAÇÕES DO PJE |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
COORDENADORIA NEGOCIAL DE INTEROPERABILIDADE DO PJE |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
GERÊNCIA DE SUPORTE NEGOCIAL DO PJE |
|
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
|
COORDENADORIA DE ATENDIMENTO DO PJE |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
COORDENADORIA NEGOCIAL DE SUSTENTAÇÃO DO PJE |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
COORDENADORIA DE MIGRAÇÂO DO PJE |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
SUBTOTAL |
11 |
Dos cargos da Diretoria Negocial do PJe, 1 (um) cargo de Assessor(a) III, simbologia DAE-3, 1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1, e 3 (três) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE REMOTA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
26 |
DAJ-7 |
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
4 |
DAJ-4 |
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
43 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
74 |
Dos cargos do Núcleo de Produtividade Remota, 2 (dois) cargos de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO (PROMOJUD) |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A)-EXECUTIVO |
1 |
DS-3 |
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
SUBTOTAL |
3 |
Os(As) ocupantes de cargos na Unidade de Gerenciamento do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PROMOJUD) serão nomeados(as), em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
CONSULTORIA JURÍDICA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
CONSULTOR(A) JURÍDICO |
1 |
DS-2 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
3 |
DAJ-7 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
ASSESSORIA DE CONSULTAS |
|
|
ASSESSOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
ASSESSOR(A) II |
2 |
DAE-2 |
ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES |
|
|
ASSESSOR(A) I |
2 |
DAE-1 |
ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES DO PROMOJUD |
|
|
ASSESSOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
DIRETORIA DE SUPORTE AO PLANEJAMENTO E DE GERENCIAMENTO DE CONTRATAÇÕES |
|
|
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA (DEMO) |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA (DEMO), COMPRAS ORDINÁRIAS E EVENTUAIS |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE TIC |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO, PROCESSAMENTO E CONTROLE DE CONTRATAÇÕES |
|
|
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
COORDENADORIA CENTRAL DE CONTRATOS E CONGÊNERES |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
SERVIÇO DE APOIO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
21 |
Dos cargos da Consultoria Jurídica, 2 (dois) cargos de Diretor I, simbologia DAE-1, 3(três) cargos de Assessor I, simbologia DAE-1, 3 (três) cargos de Assessor II, simbologia DAE-2,1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, e 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente dentre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DE PRECATÓRIOS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
ASSESSORIA JURÍDICA DE PRECATÓRIOS |
|
|
ASSESSOR(A) II |
2 |
DAE-2 |
COORDENADORIA DE ANÁLISE E RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE CÁLCULOS DE PRECATÓRIOS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE APOIO À GESTÃO DE PRECATÓRIOS |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
9 |
Dos cargos da Assessoria de Precatórios, 1 (um) cargo de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, será nomeado, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente dentre servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
CHEFE DA COMUNICAÇÃO |
1 |
DS-3 |
ASSISTENTE OPERACIONAL |
7 |
DAJ-4 |
COORDENADORIA DE APOIO OPERACIONAL |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA DE MÍDIAS E MARKETING |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SUBTOTAL |
10 |
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SECRETÁRIO(A) DE AUDITORIA ADJUNTO(A) |
1 |
DAE-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE AUDITORIA CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE BENS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE AUDITORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE REGISTROS FUNCIONAIS E FOLHA DE PAGAMENTO |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
SUBTOTAL |
6 |
Os (As) ocupantes de cargos comissionados que integram a Secretaria de Auditoria Interna serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual, na forma do art. 17, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 18.561, de 06 de novembro de 2023.
COMISSÃO DE SEGURANÇA PERMANENTE DO PODER JUDICIÁRIO |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
SUBTOTAL |
1 |
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
CEJUSC SAÚDE |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
CEJUSC REGIONAL DO CARIRI |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
CHEFE |
2 |
DAJ-6 |
SUBTOTAL |
5 |
ASSISTÊNCIA MILITAR |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
DIRETOR(A) I |
1 |
DAE-1 |
SUBTOTAL |
1 |