RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 02/2016

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 2 07/04/2016 08/04/2016 VIGENTE
Ementa

Altera a denominação dos 27 (vinte e sete) cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Fortaleza e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 02/2016

Altera a denominação dos 27 (vinte e sete) cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Fortaleza e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 07 de abril de 2016,

CONSIDERANDO a necessidade de classificar os cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Fortaleza, para o fim de resguardar critérios objetivos quanto a eventuais atribuições de competências por ato deste Tribunal, bem como designações a serem realizadas pela Diretoria do Fórum da Comarca da Capital, privilegiando-se o interesse dos jurisdicionados;

CONSIDERANDO a previsão do art. 81, Parágrafo Único, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994), que faculta ao Tribunal de Justiça, por sua composição plenária, com aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros, mediante Resolução, alterar a denominação de seus órgãos;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alteradas, no âmbito da Comarca de Fortaleza, a denominação dos 27 (vinte e sete) cargos de Juiz de Direito Auxiliar para o de Juiz de Direito do 1º ao 27º Juizado Auxiliar.

Art. 2º Para o fim exclusivo da redenominação de que trata o artigo 1º, será considerada a ordem de antiguidade na entrância final dos atuais ocupantes dos cargos, na data da publicação desta Resolução.

Parágrafo Único. Os cargos vagos na data da publicação desta Resolução observarão, por ocasião da redenominação, a ordem cronológica de vacância, da mais antiga para a mais recente, sem prejuízo ao regular seguimento de eventuais certames de promoção e/ou remoção, observando-se, contudo, por ocasião do ato de provimento, a nomenclatura que decorrer da edição deste normativo.

Art. 3° Os Juízes de Direito dos Juizados Auxiliares da Comarca de Fortaleza atuarão mediante designação do Diretor do Fórum, observadas as respectivas competências dos Juízos nos quais estiverem desempenhando atribuições de auxílio ou respondência, fixadas no Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 12.342/94) e
demais normas expedidas pelo Tribunal Pleno ou pelo Órgão Especial, valendo-se da estrutura funcional daquelas unidades jurisdicionais.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 07 de abril de 2016.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale – PRESIDENTE
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro
Desa. Helena Lúcia Soares
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa.Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos

Texto Original

Altera a denominação dos 27 (vinte e sete) cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Fortaleza e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 07 de abril de 2016,

CONSIDERANDO a necessidade de classificar os cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Fortaleza, para o fim de resguardar critérios objetivos quanto a eventuais atribuições de competências por ato deste Tribunal, bem como designações a serem realizadas pela Diretoria do Fórum da Comarca da Capital, privilegiando-se o interesse dos jurisdicionados;

CONSIDERANDO a previsão do art. 81, Parágrafo Único, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994), que faculta ao Tribunal de Justiça, por sua composição plenária, com aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros, mediante Resolução, alterar a denominação de seus órgãos;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alteradas, no âmbito da Comarca de Fortaleza, a denominação dos 27 (vinte e sete) cargos de Juiz de Direito Auxiliar para o de Juiz de Direito do 1º ao 27º Juizado Auxiliar.

Art. 2º Para o fim exclusivo da redenominação de que trata o artigo 1º, será considerada a ordem de antiguidade na entrância final dos atuais ocupantes dos cargos, na data da publicação desta Resolução.

Parágrafo Único. Os cargos vagos na data da publicação desta Resolução observarão, por ocasião da redenominação, a ordem cronológica de vacância, da mais antiga para a mais recente, sem prejuízo ao regular seguimento de eventuais certames de promoção e/ou remoção, observando-se, contudo, por ocasião do ato de provimento, a nomenclatura que decorrer da edição deste normativo.

Art. 3° Os Juízes de Direito dos Juizados Auxiliares da Comarca de Fortaleza atuarão mediante designação do Diretor do Fórum, observadas as respectivas competências dos Juízos nos quais estiverem desempenhando atribuições de auxílio ou respondência, fixadas no Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 12.342/94) e
demais normas expedidas pelo Tribunal Pleno ou pelo Órgão Especial, valendo-se da estrutura funcional daquelas unidades jurisdicionais.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 07 de abril de 2016.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale - PRESIDENTE
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro
Desa. Helena Lúcia Soares
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa.Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos