RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO N 01/2018

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 1 25/01/2018 26/01/2018 VIGENTE
Ementa

Estrutura as Diretorias dos Foros como unidades administrativas nas comarcas do interior do Estado do Ceará com dois ou mais juízos.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO N 01/2018

Estrutura as Diretorias dos Foros como unidades administrativas nas comarcas do interior do Estado do Ceará com dois ou mais juízos.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 25 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a entrada em vigor da nova Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017) e as disposições constantes de seus artigos 100, 105 e 110 que tratam das Diretorias dos Foros;

CONSIDERANDO que a estruturação das Diretorias dos Foros como unidades administrativas no âmbito das comarcas do interior do Estado com dois ou mais juízos promoverá melhorias na organização das atividades e a correção de distorções quanto à lotação de servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de uma gestão eficiente para o fim de atingir as metas planejadas para o Poder Judiciário Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito das comarcas do interior do Estado com dois ou mais juízos, a unidade administrativa da Diretoria do Foro, para o desempenho das competências previstas no art. 105, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, a ser gerida pelo respectivo Juiz Diretor, designado por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, na forma do 104 do referido diploma.

§ 1º Ficam vinculados à Diretoria do Foro os seguintes serviços, os quais poderão ser prestados por meio de subunidades administrativas, mediante ato constitutivo exarado pelo respectivo Diretor:

I – administração de recursos humanos, materiais e de patrimônio;

II – protocolo e distribuição;

III – arquivo;

IV – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC); e

V – Coordenadoria de Cumprimento de Mandados (COMAN).

§ 2º Os serviços descritos no parágrafo anterior, prestados no âmbito de comarcas sedes, compreenderão o Foro das comarcas vinculadas, onde houver.

Art. 2º A lotação de servidores na Diretoria do Foro será definida por ato do respectivo Juiz Diretor, do qual se dará ciência ao Tribunal de Justiça, para fins de atualização dos assentamentos funcionais e atualização da Tabela de Lotação de Pessoal.

Art. 3º As normas operacionais de cada unidade e/ou subunidade serão estabelecidas mediante ato de competência do respectivo Juiz Diretor.

Art. 4º A Comissão Gestora da GAM (COGES) editará regras para mensuração dos indicadores e das metas para concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) para os servidores lotados nas unidades criadas por esta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2018.

Des. Francisco Gladyson Pontes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Francisco Gomes de Moura
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Texto Original

Estrutura as Diretorias dos Foros como unidades administrativas nas comarcas do interior do Estado do Ceará com dois ou mais juízos.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 25 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a entrada em vigor da nova Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017) e as disposições constantes de seus artigos 100, 105 e 110 que tratam das Diretorias dos Foros;

CONSIDERANDO que a estruturação das Diretorias dos Foros como unidades administrativas no âmbito das comarcas do interior do Estado com dois ou mais juízos promoverá melhorias na organização das atividades e a correção de distorções quanto à lotação de servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de uma gestão eficiente para o fim de atingir as metas planejadas para o Poder Judiciário Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito das comarcas do interior do Estado com dois ou mais juízos, a unidade administrativa da Diretoria do Foro, para o desempenho das competências previstas no art. 105, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, a ser gerida pelo respectivo Juiz Diretor, designado por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, na forma do 104 do referido diploma.

§ 1º Ficam vinculados à Diretoria do Foro os seguintes serviços, os quais poderão ser prestados por meio de subunidades administrativas, mediante ato constitutivo exarado pelo respectivo Diretor:

I - administração de recursos humanos, materiais e de patrimônio;

II - protocolo e distribuição;

III - arquivo;

IV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC); e

V - Coordenadoria de Cumprimento de Mandados (COMAN).

§ 2º Os serviços descritos no parágrafo anterior, prestados no âmbito de comarcas sedes, compreenderão o Foro das comarcas vinculadas, onde houver.

Art. 2º A lotação de servidores na Diretoria do Foro será definida por ato do respectivo Juiz Diretor, do qual se dará ciência ao Tribunal de Justiça, para fins de atualização dos assentamentos funcionais e atualização da Tabela de Lotação de Pessoal.

Art. 3º As normas operacionais de cada unidade e/ou subunidade serão estabelecidas mediante ato de competência do respectivo Juiz Diretor.

Art. 4º A Comissão Gestora da GAM (COGES) editará regras para mensuração dos indicadores e das metas para concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) para os servidores lotados nas unidades criadas por esta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2018.

Des. Francisco Gladyson Pontes - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Francisco Gomes de Moura
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato