RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 09/2020
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
---|---|---|---|---|---|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 9 | 22/10/2020 | 22/10/2020 | VIGENTE |
Ementa
Regulamenta o artigo 4º da Resolução 05/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Regulamenta o artigo 4º da Resolução 05/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de sua competência legal, por votação unânime, durante sessão realizada em 22 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, e a busca constante pela melhoria da eficiência na prestação jurisdicional do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO as autorizações legislativas expressas dos artigos 42, §1°, da Lei n° 16.397/17, e do parágrafo único, do artigo 64, da Lei 16.208/17;
CONSIDERANDO as prescrições normativas da Resolução n° 184/2013, e o precedente firmado no PCA n° 0005220-18.2014.2.00.0000, do egrégio Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a confirmação da Reestruturação Administrativa realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos da Resolução 05/2019, plenamente validada pelo Conselho Nacional de Justiça no PCA n° 0009786-34.2019.2.00.0000 e PCA n° 0007100-35.2020.2.00.0000.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 139, §1°, da Lei Estadual n° 16.397/2017, a qual determinou a elevação da comarca de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II e no §4°, do artigo 20, da Lei Estadual n° 16.397/2017, que trata dos critérios e da autorização para o TJCE realizar a elevação de comarcas por Resolução;
CONSIDERANDO a necessidade de equalização entre comarcas subdemandadas e superdemandadas, sem qualquer aumento de despesas orçamentárias;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, da Resolução n° 05/2019, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do artigo 42, §1°, da Lei Estadual n° 16.397/2017, e por força das agregações estabelecidas na Resolução n° 05/2019, do Pleno do TJCE, ficam alteradas as unidades judiciárias e remanejados os respectivos cargos vagos de magistrados, sem qualquer aumento de despesas orçamentárias, conforme estabelecido no anexo único desta Resolução.
§1° A efetiva instalação dessas unidades e o consequente ingresso na distribuição processual dependerá de ato posterior da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
§2° Enquanto não instaladas as unidades remanejadas, seus respectivos magistrados atuarão conforme designação da Presidência do TJCE, preferencialmente nos acervos das comarcas vinculadas, onde houver.
§3° Na medida em que a reestruturação judiciária for sendo consolidada nas unidades agregadas, os seus respectivos cargos em comissão de assistente e supervisor judiciários deverão ser realocados, por ato da Presidência do TJCE, para as unidades judiciais remanejadas.
§4° Após a instalação das unidades judiciais, a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá providenciar edital de remoção, com pontuação prioritária para os servidores lotados nas comarcas agregadas, os quais, nos termos do artigo 3°, §1° e §2°, da Resolução n° 05/2019, poderão optar por continuar residindo em suas comarcas vinculadas de origem, sem qualquer prejuízo, e praticando atos de forma remota nas unidades judiciais remanejadas.
§5° A partir da entrada em vigor da Resolução 07/2020, do Pleno do TJCE, as unidades judiciais remanejadas obedecerão às nomenclaturas estabelecidas naquele ato normativo.
Art. 2º. Nos termos do artigo 139, §1°, da Lei Estadual n° 16.397/2017, e inciso II e §4°, do artigo 20, da Lei Estadual n° 16.397/2017, com base no saldo orçamentário resultante do remanejamento do anexo único desta Resolução, a comarca de Guaraciaba do Norte fica elevada para a entrância intermediária e as comarcas de Tauá, Quixadá e Iguatu para Entrância Final.
Art. 3º Ficam alterados os anexos I e II, da Resolução 05/2019, do Pleno do TJCE, retornando as comarcas de Mucambo, Monsenhor Tabosa, Iracema e Pacoti à condição de comarcas sedes, contudo, com as seguintes vinculações:
I – Pacujá e Graça à comarca de Mucambo;
II- Ererê à comarca Iracema;
III- Guaramiranga à comarca de Pacoti
Parágrafo Único.
Altera-se a vinculação da comarca de Orós para a comarca sede de Icó.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, plenário virtual, Fortaleza, Ceará, em 22 de outubro de 2020.
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Francisco Gomes de Moura
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Antônio Pádua Silva
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Dra. Rosilene Ferreira Facundo – Juíza Convocada
Dra. Sílvia Soares de Sá Nóbrega.
Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto
Dra. Sílvia Soares de Sá Nóbrega.
ANEXO ÚNICO, REMANEJAMENTO DE CARGOS
RESOLUÇÃO Nº 09 DE 22 OUTUBRO DE 2020
Tabela 1: Origem dos Cargos Objeto de Remanejamento | |
UNIDADE JUDICIÁRIA | CARGO |
Vara da Única da Comarca de Saboeiro | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Catarina | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Ipaumirim | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Ibicuitinga | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Irauçuba | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Carnaubal | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Morrinhos | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Croatá | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Hidrolândia | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Acarape | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Parambu | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Pereiro | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Piquet Carneiro | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Madalena | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Itatira | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Quixeré | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Fortim | Juiz de Direito |
Tabela 2: Destino dos Cargos Objeto de Remanejamento | |
UNIDADE JUDICIÁRIA | CARGO |
2ª Vara da Comarca de Jucás | Juiz de Direito |
2ª Vara da Comarca de Solonópole | Juiz de Direito |
2ª Vara da Comarca de Jaguaribe | Juiz de Direito |
2ª Vara da Comarca de Redenção | Juiz de Direito |
2ª Vara da Comarca de Marco | Juiz de Direito |
3ª Vara da Comarca de Acopiara | Juiz de Direito |
3ª Vara da Comarca de Icó | Juiz de Direito |
3ª Vara da Comarca de Quixeramobim | Juiz de Direito |
3ª Vara da Comarca de Itapajé | Juiz de Direito |
2ª Vara da Comarca de Uruburetama | Juiz de Direito |
2ª Vara da Comarca de São Benedito | Juiz de Direito |
2ª Vara da Comarca de Guaraciaba do Norte | Juiz de Direito |
3ª Vara da Comarca de Santa Quitéria | Juiz de Direito |
4ª Vara da Comarca de Quixadá | Juiz de Direito |
4ª Vara da Comarca de Tauá | Juiz de Direito |
Texto Original
https://esaj.tjce.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=11&nuDiario=2485&cdCaderno=1&nuSeqpagina=2
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 09/2020
Regulamenta o artigo 4º da Resolução 05/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de sua competência legal, por votação unânime, durante sessão realizada em 22 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, e a busca constante pela melhoria da eficiência na prestação jurisdicional do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO as autorizações legislativas expressas dos artigos 42, §1°, da Lei n° 16.397/17, e do parágrafo único, do artigo 64, da Lei 16.208/17;
CONSIDERANDO as prescrições normativas da Resolução n° 184/2013, e o precedente firmado no PCA n° 0005220-18.2014.2.00.0000, do egrégio Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a confirmação da Reestruturação Administrativa realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos da Resolução 05/2019, plenamente validada pelo Conselho Nacional de Justiça no PCA n° 0009786-34.2019.2.00.0000 e PCA n° 0007100-35.2020.2.00.0000.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 139, §1°, da Lei Estadual n° 16.397/2017, a qual determinou a elevação da comarca de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II e no §4°, do artigo 20, da Lei Estadual n° 16.397/2017, que trata dos critérios e da autorização para o TJCE realizar a elevação de comarcas por Resolução;
CONSIDERANDO a necessidade de equalização entre comarcas subdemandadas e superdemandadas, sem qualquer aumento de despesas orçamentárias;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, da Resolução n° 05/2019, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do artigo 42, §1°, da Lei Estadual n° 16.397/2017, e por força das agregações estabelecidas na Resolução n° 05/2019, do Pleno do TJCE, ficam alteradas as unidades judiciárias e remanejados os respectivos cargos vagos de magistrados, sem qualquer aumento de despesas orçamentárias, conforme estabelecido no anexo único desta Resolução.
§1° A efetiva instalação dessas unidades e o consequente ingresso na distribuição processual dependerá de ato posterior da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
§2° Enquanto não instaladas as unidades remanejadas, seus respectivos magistrados atuarão conforme designação da Presidência do TJCE, preferencialmente nos acervos das comarcas vinculadas, onde houver.
§3° Na medida em que a reestruturação judiciária for sendo consolidada nas unidades agregadas, os seus respectivos cargos em comissão de assistente e supervisor judiciários deverão ser realocados, por ato da Presidência do TJCE, para as unidades judiciais remanejadas.
§4° Após a instalação das unidades judiciais, a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá providenciar edital de remoção, com pontuação prioritária para os servidores lotados nas comarcas agregadas, os quais, nos termos do artigo 3°, §1° e §2°, da Resolução n° 05/2019, poderão optar por continuar residindo em suas comarcas vinculadas de origem, sem qualquer prejuízo, e praticando atos de forma remota nas unidades judiciais remanejadas.
§5° A partir da entrada em vigor da Resolução 07/2020, do Pleno do TJCE, as unidades judiciais remanejadas obedecerão às nomenclaturas estabelecidas naquele ato normativo.
Art. 2º. Nos termos do artigo 139, §1°, da Lei Estadual n° 16.397/2017, e inciso II e §4°, do artigo 20, da Lei Estadual n° 16.397/2017, com base no saldo orçamentário resultante do remanejamento do anexo único desta Resolução, a comarca de Guaraciaba do Norte fica elevada para a entrância intermediária e as comarcas de Tauá, Quixadá e Iguatu para Entrância Final.
Art. 3º Ficam alterados os anexos I e II, da Resolução 05/2019, do Pleno do TJCE, retornando as comarcas de Mucambo, Monsenhor Tabosa, Iracema e Pacoti à condição de comarcas sedes, contudo, com as seguintes vinculações:
I - Pacujá e Graça à comarca de Mucambo;
II- Ererê à comarca Iracema;
III- Guaramiranga à comarca de Pacoti
Parágrafo Único.
Altera-se a vinculação da comarca de Orós para a comarca sede de Icó.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, plenário virtual, Fortaleza, Ceará, em 22 de outubro de 2020.
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Francisco Gomes de Moura
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Antônio Pádua Silva
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Dra. Rosilene Ferreira Facundo - Juíza Convocada
Dra. Sílvia Soares de Sá Nóbrega.
Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto
Dra. Sílvia Soares de Sá Nóbrega.
ANEXO ÚNICO, REMANEJAMENTO DE CARGOS
RESOLUÇÃO Nº 09 DE 22 OUTUBRO DE 2020
Tabela 1: Origem dos Cargos Objeto de Remanejamento | |
UNIDADE JUDICIÁRIA | CARGO |
Vara da Única da Comarca de Saboeiro | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Catarina | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Ipaumirim | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Ibicuitinga | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Irauçuba | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Carnaubal | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Morrinhos | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Croatá | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Hidrolândia | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Acarape | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Parambu | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Pereiro | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Piquet Carneiro | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Madalena | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Itatira | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Quixeré | Juiz de Direito |
Vara da Única da Comarca de Fortim | Juiz de Direito |
Tabela 2: Destino dos Cargos Objeto de Remanejamento | |
UNIDADE JUDICIÁRIA | CARGO |
2ª Vara da Comarca de Jucás | Juiz de Direito |
2ª Vara da Comarca de Solonópole | Juiz de Direito |
2ª Vara da Comarca de Jaguaribe | Juiz de Direito |
2ª Vara da Comarca de Redenção | Juiz de Direito |
2ª Vara da Comarca de Marco | Juiz de Direito |
3ª Vara da Comarca de Acopiara | Juiz de Direito |
3ª Vara da Comarca de Icó | Juiz de Direito |
3ª Vara da Comarca de Quixeramobim | Juiz de Direito |
3ª Vara da Comarca de Itapajé | Juiz de Direito |
2ª Vara da Comarca de Uruburetama | Juiz de Direito |
2ª Vara da Comarca de São Benedito | Juiz de Direito |
2ª Vara da Comarca de Guaraciaba do Norte | Juiz de Direito |
3ª Vara da Comarca de Santa Quitéria | Juiz de Direito |
4ª Vara da Comarca de Quixadá | Juiz de Direito |
4ª Vara da Comarca de Tauá | Juiz de Direito |
Alterações
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 16/2022, DJe de 27.10.2022.