RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 09/2020

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 9 22/10/2020 22/10/2020 VIGENTE
Ementa

Regulamenta o artigo 4º da Resolução 05/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 09/2020

Regulamenta o artigo 4º da Resolução 05/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de sua competência legal, por votação unânime, durante sessão realizada em 22 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, e a busca constante pela melhoria da eficiência na prestação jurisdicional do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO as autorizações legislativas expressas dos artigos 42, §1°, da Lei n° 16.397/17, e do parágrafo único, do artigo 64, da Lei 16.208/17;

CONSIDERANDO as prescrições normativas da Resolução n° 184/2013, e o precedente firmado no PCA n° 0005220-18.2014.2.00.0000, do egrégio Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a confirmação da Reestruturação Administrativa realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos da Resolução 05/2019, plenamente validada pelo Conselho Nacional de Justiça no PCA n° 0009786-34.2019.2.00.0000 e PCA n° 0007100-35.2020.2.00.0000.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 139, §1°, da Lei Estadual n° 16.397/2017, a qual determinou a elevação da comarca de Guaraciaba do Norte;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II e no §4°, do artigo 20, da Lei Estadual n° 16.397/2017, que trata dos critérios e da autorização para o TJCE realizar a elevação de comarcas por Resolução;

CONSIDERANDO a necessidade de equalização entre comarcas subdemandadas e superdemandadas, sem qualquer aumento de despesas orçamentárias;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, da Resolução n° 05/2019, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos do artigo 42, §1°, da Lei Estadual n° 16.397/2017, e por força das agregações estabelecidas na Resolução n° 05/2019, do Pleno do TJCE, ficam alteradas as unidades judiciárias e remanejados os respectivos cargos vagos de magistrados, sem qualquer aumento de despesas orçamentárias, conforme estabelecido no anexo único desta Resolução.

§1° A efetiva instalação dessas unidades e o consequente ingresso na distribuição processual dependerá de ato posterior da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

§2° Enquanto não instaladas as unidades remanejadas, seus respectivos magistrados atuarão conforme designação da Presidência do TJCE, preferencialmente nos acervos das comarcas vinculadas, onde houver.

§3° Na medida em que a reestruturação judiciária for sendo consolidada nas unidades agregadas, os seus respectivos cargos em comissão de assistente e supervisor judiciários deverão ser realocados, por ato da Presidência do TJCE, para as unidades judiciais remanejadas.

§4° Após a instalação das unidades judiciais, a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá providenciar edital de remoção, com pontuação prioritária para os servidores lotados nas comarcas agregadas, os quais, nos termos do artigo 3°, §1° e §2°, da Resolução n° 05/2019, poderão optar por continuar residindo em suas comarcas vinculadas de origem, sem qualquer prejuízo, e praticando atos de forma remota nas unidades judiciais remanejadas.

§5° A partir da entrada em vigor da Resolução 07/2020, do Pleno do TJCE, as unidades judiciais remanejadas obedecerão às nomenclaturas estabelecidas naquele ato normativo.

Art. 2º. Nos termos do artigo 139, §1°, da Lei Estadual n° 16.397/2017, e inciso II e §4°, do artigo 20, da Lei Estadual n° 16.397/2017, com base no saldo orçamentário resultante do remanejamento do anexo único desta Resolução, a comarca de Guaraciaba do Norte fica elevada para a entrância intermediária e as comarcas de Tauá, Quixadá e Iguatu para Entrância Final.

Art. 3º Ficam alterados os anexos I e II, da Resolução 05/2019, do Pleno do TJCE, retornando as comarcas de Mucambo, Monsenhor Tabosa, Iracema e Pacoti à condição de comarcas sedes, contudo, com as seguintes vinculações:

I – Pacujá e Graça à comarca de Mucambo;

II- Ererê à comarca Iracema;

III- Guaramiranga à comarca de Pacoti

Parágrafo Único.

Altera-se a vinculação da comarca de Orós para a comarca sede de Icó.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, plenário virtual, Fortaleza, Ceará, em 22 de outubro de 2020.

 

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Desa. Vera Lúcia Correia Lima

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Desa. Francisca Adelineide Viana

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Teodoro Silva Santos

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Francisco Gomes de Moura

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

Des. Antônio Pádua Silva

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Dra. Rosilene Ferreira Facundo – Juíza Convocada

Dra. Sílvia Soares de Sá Nóbrega.

Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto

Dra. Sílvia Soares de Sá Nóbrega.

 

ANEXO ÚNICO, REMANEJAMENTO DE CARGOS

RESOLUÇÃO Nº 09 DE 22 OUTUBRO DE 2020

 

Tabela 1: Origem dos Cargos Objeto de Remanejamento
UNIDADE JUDICIÁRIA CARGO
Vara da Única da Comarca de Saboeiro Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Catarina Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Ipaumirim Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Ibicuitinga Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Irauçuba Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Carnaubal Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Morrinhos Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Croatá Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Hidrolândia Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Acarape Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Parambu Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Pereiro Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Piquet Carneiro Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Madalena Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Itatira Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Quixeré Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Fortim Juiz de Direito

 

Tabela 2: Destino dos Cargos Objeto de Remanejamento
UNIDADE JUDICIÁRIA CARGO
2ª Vara da Comarca de Jucás Juiz de Direito
2ª Vara da Comarca de Solonópole Juiz de Direito
2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Juiz de Direito
2ª Vara da Comarca de Redenção Juiz de Direito
2ª Vara da Comarca de Marco Juiz de Direito
3ª Vara da Comarca de Acopiara Juiz de Direito
3ª Vara da Comarca de Icó Juiz de Direito
3ª Vara da Comarca de Quixeramobim Juiz de Direito
3ª Vara da Comarca de Itapajé Juiz de Direito
2ª Vara da Comarca de Uruburetama Juiz de Direito
2ª Vara da Comarca de São Benedito Juiz de Direito
2ª Vara da Comarca de Guaraciaba do Norte Juiz de Direito
3ª Vara da Comarca de Santa Quitéria Juiz de Direito
4ª Vara da Comarca de Quixadá Juiz de Direito
4ª Vara da Comarca de Tauá Juiz de Direito

 

 

Texto Original

https://esaj.tjce.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=11&nuDiario=2485&cdCaderno=1&nuSeqpagina=2

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 09/2020

 

Regulamenta o artigo 4º da Resolução 05/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de sua competência legal, por votação unânime, durante sessão realizada em 22 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, e a busca constante pela melhoria da eficiência na prestação jurisdicional do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO as autorizações legislativas expressas dos artigos 42, §1°, da Lei n° 16.397/17, e do parágrafo único, do artigo 64, da Lei 16.208/17;

CONSIDERANDO as prescrições normativas da Resolução n° 184/2013, e o precedente firmado no PCA n° 0005220-18.2014.2.00.0000, do egrégio Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a confirmação da Reestruturação Administrativa realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos da Resolução 05/2019, plenamente validada pelo Conselho Nacional de Justiça no PCA n° 0009786-34.2019.2.00.0000 e PCA n° 0007100-35.2020.2.00.0000.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 139, §1°, da Lei Estadual n° 16.397/2017, a qual determinou a elevação da comarca de Guaraciaba do Norte;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II e no §4°, do artigo 20, da Lei Estadual n° 16.397/2017, que trata dos critérios e da autorização para o TJCE realizar a elevação de comarcas por Resolução;

CONSIDERANDO a necessidade de equalização entre comarcas subdemandadas e superdemandadas, sem qualquer aumento de despesas orçamentárias;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, da Resolução n° 05/2019, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos do artigo 42, §1°, da Lei Estadual n° 16.397/2017, e por força das agregações estabelecidas na Resolução n° 05/2019, do Pleno do TJCE, ficam alteradas as unidades judiciárias e remanejados os respectivos cargos vagos de magistrados, sem qualquer aumento de despesas orçamentárias, conforme estabelecido no anexo único desta Resolução.

§1° A efetiva instalação dessas unidades e o consequente ingresso na distribuição processual dependerá de ato posterior da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

§2° Enquanto não instaladas as unidades remanejadas, seus respectivos magistrados atuarão conforme designação da Presidência do TJCE, preferencialmente nos acervos das comarcas vinculadas, onde houver.

§3° Na medida em que a reestruturação judiciária for sendo consolidada nas unidades agregadas, os seus respectivos cargos em comissão de assistente e supervisor judiciários deverão ser realocados, por ato da Presidência do TJCE, para as unidades judiciais remanejadas.

§4° Após a instalação das unidades judiciais, a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá providenciar edital de remoção, com pontuação prioritária para os servidores lotados nas comarcas agregadas, os quais, nos termos do artigo 3°, §1° e §2°, da Resolução n° 05/2019, poderão optar por continuar residindo em suas comarcas vinculadas de origem, sem qualquer prejuízo, e praticando atos de forma remota nas unidades judiciais remanejadas.

§5° A partir da entrada em vigor da Resolução 07/2020, do Pleno do TJCE, as unidades judiciais remanejadas obedecerão às nomenclaturas estabelecidas naquele ato normativo.

Art. 2º. Nos termos do artigo 139, §1°, da Lei Estadual n° 16.397/2017, e inciso II e §4°, do artigo 20, da Lei Estadual n° 16.397/2017, com base no saldo orçamentário resultante do remanejamento do anexo único desta Resolução, a comarca de Guaraciaba do Norte fica elevada para a entrância intermediária e as comarcas de Tauá, Quixadá e Iguatu para Entrância Final.

Art. 3º Ficam alterados os anexos I e II, da Resolução 05/2019, do Pleno do TJCE, retornando as comarcas de Mucambo, Monsenhor Tabosa, Iracema e Pacoti à condição de comarcas sedes, contudo, com as seguintes vinculações:

I - Pacujá e Graça à comarca de Mucambo;

II- Ererê à comarca Iracema;

III- Guaramiranga à comarca de Pacoti

Parágrafo Único.

Altera-se a vinculação da comarca de Orós para a comarca sede de Icó.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, plenário virtual, Fortaleza, Ceará, em 22 de outubro de 2020.

 

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo - Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Desa. Vera Lúcia Correia Lima

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Desa. Francisca Adelineide Viana

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Teodoro Silva Santos

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Francisco Gomes de Moura

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

Des. Antônio Pádua Silva

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Dra. Rosilene Ferreira Facundo - Juíza Convocada

Dra. Sílvia Soares de Sá Nóbrega.

Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto

Dra. Sílvia Soares de Sá Nóbrega.

 

ANEXO ÚNICO, REMANEJAMENTO DE CARGOS

RESOLUÇÃO Nº 09 DE 22 OUTUBRO DE 2020

 

Tabela 1: Origem dos Cargos Objeto de Remanejamento
UNIDADE JUDICIÁRIA CARGO
Vara da Única da Comarca de Saboeiro Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Catarina Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Ipaumirim Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Ibicuitinga Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Irauçuba Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Carnaubal Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Morrinhos Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Croatá Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Hidrolândia Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Acarape Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Parambu Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Pereiro Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Piquet Carneiro Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Madalena Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Itatira Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Quixeré Juiz de Direito
Vara da Única da Comarca de Fortim Juiz de Direito

 

Tabela 2: Destino dos Cargos Objeto de Remanejamento
UNIDADE JUDICIÁRIA CARGO
2ª Vara da Comarca de Jucás Juiz de Direito
2ª Vara da Comarca de Solonópole Juiz de Direito
2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Juiz de Direito
2ª Vara da Comarca de Redenção Juiz de Direito
2ª Vara da Comarca de Marco Juiz de Direito
3ª Vara da Comarca de Acopiara Juiz de Direito
3ª Vara da Comarca de Icó Juiz de Direito
3ª Vara da Comarca de Quixeramobim Juiz de Direito
3ª Vara da Comarca de Itapajé Juiz de Direito
2ª Vara da Comarca de Uruburetama Juiz de Direito
2ª Vara da Comarca de São Benedito Juiz de Direito
2ª Vara da Comarca de Guaraciaba do Norte Juiz de Direito
3ª Vara da Comarca de Santa Quitéria Juiz de Direito
4ª Vara da Comarca de Quixadá Juiz de Direito
4ª Vara da Comarca de Tauá Juiz de Direito

 

 

Alterações

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 16/2022, DJe de 27.10.2022.