RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 05/2020
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 5 | 20/08/2020 | 20/08/2020 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre criação da Distribuição SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e dá outras providências.
Dispõe sobre criação da Distribuição SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus integrantes, durante sessão realizada em 20 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 26, de 7 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU, criado pelo Conselho Nacional de Justiça -CNJ, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 1047/2020/PRES/CGJCE, que regulamenta o Sistema Eletrônico de Execução Unificada . SEEU, criado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no âmbito da Justiça Comum de Primeiro Grau do Estado do Ceará, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a não interoperabilidade entre o sistema judicial de informática utilizado pelo juízo do conhecimento e o Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Distribuição SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada) com atribuição para atuar em todo o território sob jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Parágrafo Único. A Distribuição SEEU ficará vinculada administrativamente à Secretaria Judiciária do 1º grau.
Art. 2º Os casos omissos relativos a Distribuição SEEU, em matéria administrativa, serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Tribunal Pleno, em Fortaleza, Ceará, aos 20 dias de agosto de 2020.
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Francisco Gomes de Moura
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Dra. Rosilene Ferreira Facundo – Juíza Convocada
Dr. José Ricardo Vidal Patrocínio – Juiz Convocado
Texto Original
Dispõe sobre criação da Distribuição SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus integrantes, durante sessão realizada em 20 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 26, de 7 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU, criado pelo Conselho Nacional de Justiça -CNJ, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 1047/2020/PRES/CGJCE, que regulamenta o Sistema Eletrônico de Execução Unificada . SEEU, criado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no âmbito da Justiça Comum de Primeiro Grau do Estado do Ceará, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a não interoperabilidade entre o sistema judicial de informática utilizado pelo juízo do conhecimento e o Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Distribuição SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada) com atribuição para atuar em todo o território sob jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Parágrafo Único. A Distribuição SEEU ficará vinculada administrativamente à Secretaria Judiciária do 1º grau.
Art. 2º Os casos omissos relativos a Distribuição SEEU, em matéria administrativa, serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Tribunal Pleno, em Fortaleza, Ceará, aos 20 dias de agosto de 2020.
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Francisco Gomes de Moura
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Dra. Rosilene Ferreira Facundo - Juíza Convocada
Dr. José Ricardo Vidal Patrocínio - Juiz Convocado