RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO N° 08/2020
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 8 | 24/09/2020 | 24/09/2020 | VIGENTE |
Ementa
Dá nova redação ao artigo 10 da Resolução 07/2020, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Dá nova redação ao artigo 10 da Resolução 07/2020, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 24 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de um maior prazo para os ajustes técnicos indispensáveis ao efetivo cumprimento da Resolução 07/2020, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 10 da Resolução 07/2020, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor em 20 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A Presidência do TJCE poderá estabelecer por ato próprio os procedimentos administrativos necessários para o efetivo cumprimento desta Resolução.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em 24 de setembro de 2020.
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Francisco Gomes de Moura
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Antônio Pádua Silva
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Texto Original
RESOLUÇÃO DO PLENO Nº 08/2020
Dá nova redação ao artigo 10 da Resolução 07/2020, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 24 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de um maior prazo para os ajustes técnicos indispensáveis ao efetivo cumprimento da Resolução 07/2020, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 10 da Resolução 07/2020, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor em 20 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A Presidência do TJCE poderá estabelecer por ato próprio os procedimentos administrativos necessários para o efetivo cumprimento desta Resolução.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em 24 de setembro de 2020.
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Francisco Gomes de Moura
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Antônio Pádua Silva
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio