RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº05/2016
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
---|---|---|---|---|---|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 5 | 10/03/2016 | 16/03/2016 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a implantação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e dá outras providências.
Dispõe sobre a implantação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência normativa, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 10 de março de 2016,
CONSIDERANDO que o art. 7º, IV e 8º da Resolução nº 125/2010 do CNJ, o art. 165 da Lei 13.105/2015 (novo CPC) e o art. 24 da Lei 13.140/2015 determinam a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania;
CONSIDERANDO o disciplinamento da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do Novo CPC (lei 13.105/2015);
CONSIDERANDO o relatório conclusivo do Grupo de Trabalho criado pela Portaria 2689/2015 com a finalidade de realizar estudos para implantação da sistemática de funcionamento das mediações e conciliações processuais e pré-processuais no âmbito do poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º A implantação dos trabalhos dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) em funcionamento no Estado do Ceará será realizado de forma progressiva, com revisão semestral de capacidade de atuação dos órgãos, a contar do dia 18 de março de 2016.
Art. 2º Inicialmente o CEJUSC realizará somente sessões de conciliação e mediação pré-processual, na sede e/ou nas extensões, e mutirões de sessões de conciliação e mediação processuais de temas específicos, estes últimos definidos pelo juiz Coordenador do CEJUSC, de acordo com a capacidade de atuação do Centro e com a necessidade das unidades jurisdicionais.
Art. 3º Os CEJUSCs serão avaliados, semestralmente, pelo NUPEMEC, visando o aprimoramento dos serviços implantados e a inclusão de novas competências para realização das sessões de conciliação e mediação processual, definidas por meio de portaria da Presidência do TJCE, após ouvidos os intervenientes.
Art. 4º Os CEJUSCs e as unidades jurisdicionais deverão remeter mensalmente ao NUPEMEC, até o dia 10 de cada mês, relatório estatístico relativo ao mês anterior.
Art. 5º As sessões de conciliação e mediação processuais serão realizadas nas varas em que tramitam os feitos respectivos, até quando os CEJUSCs possam absorver as demandas.
Art. 6º Serão firmados convênios com entidades públicas e privadas para ampliar a atuação dos CEJUSCs.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2016.
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, no exercício da Presidência
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Emanuel Leite Albuquerque – Convocado
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro
Texto Original
Dispõe sobre a implantação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência normativa, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 10 de março de 2016,
CONSIDERANDO que o art. 7º, IV e 8º da Resolução nº 125/2010 do CNJ, o art. 165 da Lei 13.105/2015 (novo CPC) e o art. 24 da Lei 13.140/2015 determinam a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania;
CONSIDERANDO o disciplinamento da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do Novo CPC (lei 13.105/2015);
CONSIDERANDO o relatório conclusivo do Grupo de Trabalho criado pela Portaria 2689/2015 com a finalidade de realizar estudos para implantação da sistemática de funcionamento das mediações e conciliações processuais e pré-processuais no âmbito do poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º A implantação dos trabalhos dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) em funcionamento no Estado do Ceará será realizado de forma progressiva, com revisão semestral de capacidade de atuação dos órgãos, a contar do dia 18 de março de 2016.
Art. 2º Inicialmente o CEJUSC realizará somente sessões de conciliação e mediação pré-processual, na sede e/ou nas extensões, e mutirões de sessões de conciliação e mediação processuais de temas específicos, estes últimos definidos pelo juiz Coordenador do CEJUSC, de acordo com a capacidade de atuação do Centro e com a necessidade das unidades jurisdicionais.
Art. 3º Os CEJUSCs serão avaliados, semestralmente, pelo NUPEMEC, visando o aprimoramento dos serviços implantados e a inclusão de novas competências para realização das sessões de conciliação e mediação processual, definidas por meio de portaria da Presidência do TJCE, após ouvidos os intervenientes.
Art. 4º Os CEJUSCs e as unidades jurisdicionais deverão remeter mensalmente ao NUPEMEC, até o dia 10 de cada mês, relatório estatístico relativo ao mês anterior.
Art. 5º As sessões de conciliação e mediação processuais serão realizadas nas varas em que tramitam os feitos respectivos, até quando os CEJUSCs possam absorver as demandas.
Art. 6º Serão firmados convênios com entidades públicas e privadas para ampliar a atuação dos CEJUSCs.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2016.
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, no exercício da Presidência
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Emanuel Leite Albuquerque - Convocado
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro