RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 37/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 37 01/12/2022 01/12/2022 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 12/2019 (DJe 27/06/2019), que dispõe sobre a solicitação, a concessão, o pagamento e a prestação de contas de diárias e indenização de transporte para magistrados, servidores e militares, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 37/2022

Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 12/2019 (DJe 27/06/2019), que dispõe sobre a solicitação, a concessão, o pagamento e a prestação de contas de diárias e indenização de transporte para magistrados, servidores e militares, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 1º de dezembro de 2022,

CONSIDERANDO o teor da Resolução do Pleno do TJCE nº 01/2022 (DJe 03/02/2022), com alterações dadas pela Resolução do Pleno do TJCE nº 13/2022 (DJe 29/09/2022), que instituiu os Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos no interior do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade excepcional de deslocamento dos oficiais de justiça para fora de sua comarca de lotação a fim de cumprir mandados em regime de plantão judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 28 da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 12/2019 (DJe 27/06/2019), com a seguinte redação:

“Art. 28. […]
Parágrafo único. A vedação contida no caput não se aplica aos deslocamentos para fora da comarca de lotação a fim de cumprir mandados em regime de plantão judiciário.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de dezembro de 2022.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Teodoro Silva Santos – Convocado
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Texto Original

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 1º de dezembro de 2022,

CONSIDERANDO o teor da Resolução do Pleno do TJCE nº 01/2022 (DJe 03/02/2022), com alterações dadas pela Resolução do Pleno do TJCE nº 13/2022 (DJe 29/09/2022), que instituiu os Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos no interior do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade excepcional de deslocamento dos oficiais de justiça para fora de sua comarca de lotação a fim de cumprir mandados em regime de plantão judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 28 da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 12/2019 (DJe 27/06/2019), com a seguinte redação:

“Art. 28. [...]
Parágrafo único. A vedação contida no caput não se aplica aos deslocamentos para fora da comarca de lotação a fim de cumprir mandados em regime de plantão judiciário.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de dezembro de 2022.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Teodoro Silva Santos – Convocado
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio