RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 36/2022
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 36 | 01/12/2022 | 01/12/2022 | VIGENTE |
Ementa
Cria a Ouvidoria da Mulher, vinculada administrativamente à Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário, e dispõe sobre sua atuação conjunta com a Diretoria Estadual de Atendimento do TJCE.
Cria a Ouvidoria da Mulher, vinculada administrativamente à Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário, e dispõe sobre sua atuação conjunta com a Diretoria Estadual de Atendimento do TJCE.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 1º de dezembro de 2022,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os serviços prestados pela Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário relativos ao recebimento de manifestações pertinentes à efetivação dos direitos da mulher, em atendimento à mencionada Resolução nº 432/2021, bem como a necessidade de integrar à sua estrutura parcerias institucionais de serviços desenvolvidos nessa seara no âmbito deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar o sistema da Ouvidoria da Mulher e da Central de Atendimento Judicial da Mulher (CAJ MULHER), criada no final do ano de 2021 para atendimento específico às demandas de defesa dos direitos da mulher, visando a manter e aperfeiçoar um canal permanente de comunicação entre o Poder Judiciário e a sociedade, bem como dar maior efetividade ao princípio da eficiência do serviço público, previsto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor do CPA nº 8514041-62.2022.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Ouvidoria da Mulher, vinculada administrativamente à Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário, consistente num canal específico para o recebimento de manifestações pertinentes à defesa dos direitos da mulher.
Art. 2º Esta Resolução regulamenta a atuação conjunta da Ouvidoria da Mulher e da Central de Atendimento Judicial da Mulher (CAJ MULHER), serviço prestado pela Diretoria Estadual de Atendimento do TJCE, suas atribuições, organização e funcionamento.
Art. 3º A Ouvidoria da Mulher e a CAJ MULHER trabalharão conjuntamente para o recebimento de quaisquer demandas pertinentes à defesa dos direitos da mulher no âmbito do Poder Judiciário, tratando-as e encaminhando-as de acordo com o órgão competente para recebê-las.
Art. 4º Caberá à Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário, no âmbito do canal especializado da Ouvidoria da Mulher:
I – receber e encaminhar às autoridades competentes as manifestações dirigidas ao TJCE relativas a procedimentos judiciais que tratem de atos de violência contra a mulher;
II – fornecer informações necessárias à equipe receptiva das demandas sobre o procedimento de seu cadastramento no sistema SIOGE;
III – realizar, sempre que solicitado ou quando necessário, treinamento da equipe receptiva das demandas da mulher acerca do uso/preenchimento adequado do formulário eletrônico do sistema SIOGE;
IV – manter a Diretoria Estadual de Atendimento informada de qualquer alteração/melhoria realizada no sistema SIOGE;
V – responder aos questionamentos e às consultas formuladas pela Diretoria Estadual de Atendimento;
VI – receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à mulher;
VII – receber sugestões para aprimoramento da política de enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito do Poder Judiciário;
VIII – contribuir para o aprimoramento da política citada no inciso anterior;
IX – promover a divulgação deste serviço nos meios próprios e em outros canais disponíveis.
Parágrafo único. O atendimento às demandas será feito pela Ouvidoria da Mulher no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, conforme dispõe art. 9º da Resolução 432, de 27 de outubro de 2021 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º Caberá à CAJ MULHER:
I – disponibilizar sua estrutura de atendimento e seus canais específicos de atendimento para o recebimento de manifestações pertinentes à defesa dos direitos da mulher;
II – encaminhar as demandas recebidas, que porventura sejam dirigidas à Ouvidoria da Mulher, através do cadastramento da manifestação no formulário eletrônico (SIOGE), disponível na página da Ouvidoria Geral do Poder Judiciário no site do TJCE ou em outros locais por ela indicados;
III – observar se o(a) usuário(a) requer a preservação de sua identidade quando do preenchimento do formulário eletrônico (SIOGE), observada a possibilidade de revelação em caso de relevante interesse público ou interesse concreto para apuração dos fatos, nos termos previstos no art. 4º-B, caput e parágrafo único, da Lei 13.608/2018;
IV – manter e encaminhar relatório estatístico mensal atualizado das demandas encaminhadas pelo sistema SIOGE da OGPJ, para análise desta;
V – realizar o cadastramento da demanda recebida, na mesma data do recebimento, sendo este procedimento padrão da OGPJ; e
VI – esclarecer às partes demandantes que as unidades demandadas prestarão as informações e os esclarecimentos solicitados pela CAJ MULHER e pela Ouvidoria da Mulher para atendimento às demandas recebidas, no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, conforme dispõe o art. 9º da Resolução nº 432, de 27 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça; e
VII – promover a divulgação deste serviço nos meios próprios e em outros canais disponíveis.
Art. 6º A Ouvidoria da Mulher e a Diretoria Estadual de Atendimento designarão responsáveis pela coordenação técnica do serviço, aos(às) quais caberá a responsabilidade pela solução e pelo encaminhamento de questões técnicas e administrativas que eventualmente surgirem durante a prestação conjunta do serviço, bem como a supervisão e o gerenciamento da execução das obrigações assumidas.
Art. 7º A sistemática de funcionamento e os procedimentos internos do serviço prestado serão definidos em regulamento próprio, a ser expedido pelos setores colaboradores.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.
Art. 9º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de dezembro de 2022.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Teodoro Silva Santos – Convocado
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Texto Original
Cria a Ouvidoria da Mulher, vinculada administrativamente à Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário, e dispõe sobre sua atuação conjunta com a Diretoria Estadual de Atendimento do TJCE.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 1º de dezembro de 2022,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os serviços prestados pela Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário relativos ao recebimento de manifestações pertinentes à efetivação dos direitos da mulher, em atendimento à mencionada Resolução nº 432/2021, bem como a necessidade de integrar à sua estrutura parcerias institucionais de serviços desenvolvidos nessa seara no âmbito deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar o sistema da Ouvidoria da Mulher e da Central de Atendimento Judicial da Mulher (CAJ MULHER), criada no final do ano de 2021 para atendimento específico às demandas de defesa dos direitos da mulher, visando a manter e aperfeiçoar um canal permanente de comunicação entre o Poder Judiciário e a sociedade, bem como dar maior efetividade ao princípio da eficiência do serviço público, previsto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor do CPA nº 8514041-62.2022.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Ouvidoria da Mulher, vinculada administrativamente à Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário, consistente num canal específico para o recebimento de manifestações pertinentes à defesa dos direitos da mulher.
Art. 2º Esta Resolução regulamenta a atuação conjunta da Ouvidoria da Mulher e da Central de Atendimento Judicial da Mulher (CAJ MULHER), serviço prestado pela Diretoria Estadual de Atendimento do TJCE, suas atribuições, organização e funcionamento.
Art. 3º A Ouvidoria da Mulher e a CAJ MULHER trabalharão conjuntamente para o recebimento de quaisquer demandas pertinentes à defesa dos direitos da mulher no âmbito do Poder Judiciário, tratando-as e encaminhando-as de acordo com o órgão competente para recebê-las.
Art. 4º Caberá à Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário, no âmbito do canal especializado da Ouvidoria da Mulher:
I - receber e encaminhar às autoridades competentes as manifestações dirigidas ao TJCE relativas a procedimentos judiciais que tratem de atos de violência contra a mulher;
II - fornecer informações necessárias à equipe receptiva das demandas sobre o procedimento de seu cadastramento no sistema SIOGE;
III - realizar, sempre que solicitado ou quando necessário, treinamento da equipe receptiva das demandas da mulher acerca do uso/preenchimento adequado do formulário eletrônico do sistema SIOGE;
IV - manter a Diretoria Estadual de Atendimento informada de qualquer alteração/melhoria realizada no sistema SIOGE;
V - responder aos questionamentos e às consultas formuladas pela Diretoria Estadual de Atendimento;
VI - receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à mulher;
VII - receber sugestões para aprimoramento da política de enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito do Poder Judiciário;
VIII - contribuir para o aprimoramento da política citada no inciso anterior;
IX - promover a divulgação deste serviço nos meios próprios e em outros canais disponíveis.
Parágrafo único. O atendimento às demandas será feito pela Ouvidoria da Mulher no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, conforme dispõe art. 9º da Resolução 432, de 27 de outubro de 2021 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º Caberá à CAJ MULHER:
I - disponibilizar sua estrutura de atendimento e seus canais específicos de atendimento para o recebimento de manifestações pertinentes à defesa dos direitos da mulher;
II - encaminhar as demandas recebidas, que porventura sejam dirigidas à Ouvidoria da Mulher, através do cadastramento da manifestação no formulário eletrônico (SIOGE), disponível na página da Ouvidoria Geral do Poder Judiciário no site do TJCE ou em outros locais por ela indicados;
III - observar se o(a) usuário(a) requer a preservação de sua identidade quando do preenchimento do formulário eletrônico (SIOGE), observada a possibilidade de revelação em caso de relevante interesse público ou interesse concreto para apuração dos fatos, nos termos previstos no art. 4º-B, caput e parágrafo único, da Lei 13.608/2018;
IV - manter e encaminhar relatório estatístico mensal atualizado das demandas encaminhadas pelo sistema SIOGE da OGPJ, para análise desta;
V - realizar o cadastramento da demanda recebida, na mesma data do recebimento, sendo este procedimento padrão da OGPJ; e
VI - esclarecer às partes demandantes que as unidades demandadas prestarão as informações e os esclarecimentos solicitados pela CAJ MULHER e pela Ouvidoria da Mulher para atendimento às demandas recebidas, no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, conforme dispõe o art. 9º da Resolução nº 432, de 27 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça; e
VII - promover a divulgação deste serviço nos meios próprios e em outros canais disponíveis.
Art. 6º A Ouvidoria da Mulher e a Diretoria Estadual de Atendimento designarão responsáveis pela coordenação técnica do serviço, aos(às) quais caberá a responsabilidade pela solução e pelo encaminhamento de questões técnicas e administrativas que eventualmente surgirem durante a prestação conjunta do serviço, bem como a supervisão e o gerenciamento da execução das obrigações assumidas.
Art. 7º A sistemática de funcionamento e os procedimentos internos do serviço prestado serão definidos em regulamento próprio, a ser expedido pelos setores colaboradores.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.
Art. 9º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de dezembro de 2022.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Teodoro Silva Santos – Convocado
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio