RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 33/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 33 | 17/12/2024 | 17/12/2024 | VIGENTE |
Ementa
Regulamenta a Gestão por Desempenho com Foco em Competências dos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 33/2024
Regulamenta a Gestão por Desempenho com Foco em Competências dos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão (extraordinária) realizada em 17 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO as entregas do Projeto Estratégico de Mapeamento de Competências e desenvolvimento de Trilhas de Aprendizagem, constantes do Procedimento Administrativo nº 8525826-50.2024.8.06.0000;
CONSIDERANDO o objetivo estratégico de aprimorar a gestão de pessoas;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes dos(as) servidores(as) proporciona o aprimoramento do desempenho institucional e, por conseguinte, o aprimoramento da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO os arts. 27 e 28 da Lei Estadual nº 14.786, de 13 de agosto de 2010, alterados pela Lei Estadual nº 18.978, de 21 de agosto de 2024, que dispõem sobre a necessidade de estabelecer parâmetros de avaliação de desempenho para as progressões e promoções de servidores(as);
RESOLVE:
Art. 1º Adotar o modelo de Gestão por Desempenho com Foco em Competências, nos termos fixados nesta Resolução, que tem os seguintes objetivos:
I – aprimorar os serviços prestados à sociedade;
II – promover uma cultura do desenvolvimento contínuo do(a) servidor(a), fomentando a busca pelo aprendizado focado em competências e fortalecendo, assim, seu desempenho e seu desenvolvimento pessoal;
III – orientar as ações de capacitação, lastreadas nas lacunas de competências;
IV – fomentar a cultura da gestão por resultados.
Art. 2º O modelo de Gestão por Desempenho com Foco em Competências terá como base:
I – o perfil de responsabilidades dos cargos, a serem classificados por ato normativo da Presidência;
II – as competências que o(a) servidor(a) precisará demonstrar para a execução de suas atividades, que se dividem em:
a) Competências Negociais: caracterizadas por serem essenciais para sustentar a estratégia do TJCE, alinhadas aos objetivos fixados no Planejamento Estratégico; e
b) Competências Comportamentais: caracterizadas por refletirem os comportamentos esperados de gestores(as) e servidores(as) do TJCE, pois impactam no cumprimento de seus deveres, inclusive éticos, bem como têm papel fundamental para o atingimento dos resultados;
III – foco em resultado;
IV – desenvolvimento do(a) servidor(a); e
V – reconhecimento do(a) servidor(a).
§ 1º No caso de criação de cargos não previstos nesta Resolução, a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá ser comunicada para que, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão, defina o perfil e as competências necessárias aos/às servidores(as) que serão lotados(as) na nova unidade.
§ 2º As competências de negócio e as comportamentais serão definidas pela Presidência, as quais deverão ser passíveis de evidências para apuração.
§ 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas manterá atualizado o rol de competências negociais e comportamentais.
Art. 3º A avaliação de desempenho do(a) servidor(a) abrangerá três perspectivas de avaliação:
I – Competências Negociais;
II – Competências Comportamentais;
III – resultados, que são as metas individuais ou coletivas.
§ 1º As metas coletivas podem ser as mesmas estabelecidas para concessão da Gratificação pelo Alcance de Metas (GAM).
§ 2º No caso de metas individuais, o(a) gestor(a) deverá firmar acordo individual com o(a) servidor(a), visando ao alcance de objetivos organizacionais.
§ 3º A partir da apuração da avaliação dessas perspectivas, será gerado o Coeficiente de Desempenho do Servidor (CDS), que identificará a sua efetiva entrega e contribuição para o TJCE.
§ 4º A metodologia de cálculo do Coeficiente de Desempenho do Servidor será fixada pela Presidência do TJCE.
Art. 4º A periodicidade da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências e Resultados é anual e a Presidência definirá os procedimentos adequados para implantação do ciclo.
Parágrafo único. O final do ciclo de avaliação deverá coincidir com o final do interstício para progressão e promoção.
Art. 5º O(A) servidor(a) será avaliado(a) pela sua chefia imediata, bem como deverá realizar sua autoavaliação nas Competências Comportamentais e Negociais.
Art. 6º Ao final de cada ciclo de avalição, os(as) gestores(as) deverão, em conjunto com os(as) avaliados(as), identificar as necessidades de treinamento e oportunidades de desenvolvimento, fixando-se prazo para aprimoramento
das lacunas de competências identificadas.
Art. 7º A avaliação de desempenho deverá ser observada para fins de progressão e promoção funcional por merecimento e antiguidade.
Parágrafo único. A Presidência fixará o valor mínimo do Coeficiente de Desempenho do Servidor para fins de progressão e promoção por antiguidade e fixará um outro valor que o(a) servidor(a) deverá atingir para fins de progressão e promoção por merecimento.
Art. 8º A Presidência regulamentará, em até 30 dias após a publicação desta Resolução, o procedimento para avaliação de desempenho dos(as) servidores(as).
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2024.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Desa. Maria Edna Martins
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves (Convocada)
Texto Original
Regulamenta a Gestão por Desempenho com Foco em Competências dos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão (extraordinária) realizada em 17 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO as entregas do Projeto Estratégico de Mapeamento de Competências e desenvolvimento de Trilhas de Aprendizagem, constantes do Procedimento Administrativo nº 8525826-50.2024.8.06.0000;
CONSIDERANDO o objetivo estratégico de aprimorar a gestão de pessoas;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes dos(as) servidores(as) proporciona o aprimoramento do desempenho institucional e, por conseguinte, o aprimoramento da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO os arts. 27 e 28 da Lei Estadual nº 14.786, de 13 de agosto de 2010, alterados pela Lei Estadual nº 18.978, de 21 de agosto de 2024, que dispõem sobre a necessidade de estabelecer parâmetros de avaliação de desempenho para as progressões e promoções de servidores(as);
RESOLVE:
Art. 1º Adotar o modelo de Gestão por Desempenho com Foco em Competências, nos termos fixados nesta Resolução, que tem os seguintes objetivos:
I – aprimorar os serviços prestados à sociedade;
II – promover uma cultura do desenvolvimento contínuo do(a) servidor(a), fomentando a busca pelo aprendizado focado em competências e fortalecendo, assim, seu desempenho e seu desenvolvimento pessoal;
III – orientar as ações de capacitação, lastreadas nas lacunas de competências;
IV – fomentar a cultura da gestão por resultados.
Art. 2º O modelo de Gestão por Desempenho com Foco em Competências terá como base:
I – o perfil de responsabilidades dos cargos, a serem classificados por ato normativo da Presidência;
II – as competências que o(a) servidor(a) precisará demonstrar para a execução de suas atividades, que se dividem em:
a) Competências Negociais: caracterizadas por serem essenciais para sustentar a estratégia do TJCE, alinhadas aos objetivos fixados no Planejamento Estratégico; e
b) Competências Comportamentais: caracterizadas por refletirem os comportamentos esperados de gestores(as) e servidores(as) do TJCE, pois impactam no cumprimento de seus deveres, inclusive éticos, bem como têm papel fundamental para o atingimento dos resultados;
III – foco em resultado;
IV – desenvolvimento do(a) servidor(a); e
V – reconhecimento do(a) servidor(a).
§ 1º No caso de criação de cargos não previstos nesta Resolução, a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá ser comunicada para que, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão, defina o perfil e as competências necessárias aos/às servidores(as) que serão lotados(as) na nova unidade.
§ 2º As competências de negócio e as comportamentais serão definidas pela Presidência, as quais deverão ser passíveis de evidências para apuração.
§ 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas manterá atualizado o rol de competências negociais e comportamentais.
Art. 3º A avaliação de desempenho do(a) servidor(a) abrangerá três perspectivas de avaliação:
I – Competências Negociais;
II – Competências Comportamentais;
III – resultados, que são as metas individuais ou coletivas.
§ 1º As metas coletivas podem ser as mesmas estabelecidas para concessão da Gratificação pelo Alcance de Metas (GAM).
§ 2º No caso de metas individuais, o(a) gestor(a) deverá firmar acordo individual com o(a) servidor(a), visando ao alcance de objetivos organizacionais.
§ 3º A partir da apuração da avaliação dessas perspectivas, será gerado o Coeficiente de Desempenho do Servidor (CDS), que identificará a sua efetiva entrega e contribuição para o TJCE.
§ 4º A metodologia de cálculo do Coeficiente de Desempenho do Servidor será fixada pela Presidência do TJCE.
Art. 4º A periodicidade da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências e Resultados é anual e a Presidência definirá os procedimentos adequados para implantação do ciclo.
Parágrafo único. O final do ciclo de avaliação deverá coincidir com o final do interstício para progressão e promoção.
Art. 5º O(A) servidor(a) será avaliado(a) pela sua chefia imediata, bem como deverá realizar sua autoavaliação nas Competências Comportamentais e Negociais.
Art. 6º Ao final de cada ciclo de avalição, os(as) gestores(as) deverão, em conjunto com os(as) avaliados(as), identificar as necessidades de treinamento e oportunidades de desenvolvimento, fixando-se prazo para aprimoramento
das lacunas de competências identificadas.
Art. 7º A avaliação de desempenho deverá ser observada para fins de progressão e promoção funcional por merecimento e antiguidade.
Parágrafo único. A Presidência fixará o valor mínimo do Coeficiente de Desempenho do Servidor para fins de progressão e promoção por antiguidade e fixará um outro valor que o(a) servidor(a) deverá atingir para fins de progressão e promoção por merecimento.
Art. 8º A Presidência regulamentará, em até 30 dias após a publicação desta Resolução, o procedimento para avaliação de desempenho dos(as) servidores(as).
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2024.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Desa. Maria Edna Martins
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves (Convocada)