RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 32/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 32 16/11/2023 16/11/2023 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 25/2021, que instituiu o Programa Entrega Responsável, o qual trata sobre a entrega de crianças para fins de adoção no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 32/2023

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 25/2021, que instituiu o Programa Entrega Responsável, o qual trata sobre a entrega de crianças para fins de adoção no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 16 de novembro de 2023, 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar previsões contidas no art. 10 da Resolução do Órgão Especial nº 25/2021, de 14 de outubro de 2021 (DJe 20/10/2021), que disciplina a entrega de crianças para fins de adoção no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, à disposição do art. 9º, II, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 485, de 18 de janeiro de 2023, a qual dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção e a proteção integral da criança; 

RESOLVE: 

Art. 1º O caput do art. 10 da Resolução Órgão Especial nº 25, de 14 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 10. Após o acolhimento familiar ou institucional, verificando-se que a mãe se mantém firme no propósito de entregar o(a) filho(a) em adoção, o(a) juiz(íza), no prazo de 10 (dez) dias, respeitada a alta hospitalar da genitora e salvo restrições médicas, em audiência de ratificação, ouvirá a genitora ou ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado, conforme prescreve o art. 19-A, § 5º, c/c o art. 166, § 1º, ambos do ECA.” (NR) 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 16 dias de novembro de 2023.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite 

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava 

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 25/2021, que instituiu o Programa Entrega Responsável, o qual trata sobre a entrega de crianças para fins de adoção no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 16 de novembro de 2023, 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar previsões contidas no art. 10 da Resolução do Órgão Especial nº 25/2021, de 14 de outubro de 2021 (DJe 20/10/2021), que disciplina a entrega de crianças para fins de adoção no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, à disposição do art. 9º, II, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 485, de 18 de janeiro de 2023, a qual dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção e a proteção integral da criança; 

RESOLVE: 

Art. 1º O caput do art. 10 da Resolução Órgão Especial nº 25, de 14 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 10. Após o acolhimento familiar ou institucional, verificando-se que a mãe se mantém firme no propósito de entregar o(a) filho(a) em adoção, o(a) juiz(íza), no prazo de 10 (dez) dias, respeitada a alta hospitalar da genitora e salvo restrições médicas, em audiência de ratificação, ouvirá a genitora ou ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado, conforme prescreve o art. 19-A, § 5º, c/c o art. 166, § 1º, ambos do ECA.” (NR) 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 16 dias de novembro de 2023.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite 

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava