RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 32/2023
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 32 | 16/11/2023 | 16/11/2023 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 25/2021, que instituiu o Programa Entrega Responsável, o qual trata sobre a entrega de crianças para fins de adoção no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 25/2021, que instituiu o Programa Entrega Responsável, o qual trata sobre a entrega de crianças para fins de adoção no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 16 de novembro de 2023,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar previsões contidas no art. 10 da Resolução do Órgão Especial nº 25/2021, de 14 de outubro de 2021 (DJe 20/10/2021), que disciplina a entrega de crianças para fins de adoção no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, à disposição do art. 9º, II, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 485, de 18 de janeiro de 2023, a qual dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção e a proteção integral da criança;
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 10 da Resolução Órgão Especial nº 25, de 14 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Após o acolhimento familiar ou institucional, verificando-se que a mãe se mantém firme no propósito de entregar o(a) filho(a) em adoção, o(a) juiz(íza), no prazo de 10 (dez) dias, respeitada a alta hospitalar da genitora e salvo restrições médicas, em audiência de ratificação, ouvirá a genitora ou ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado, conforme prescreve o art. 19-A, § 5º, c/c o art. 166, § 1º, ambos do ECA.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 16 dias de novembro de 2023.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Texto Original
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 25/2021, que instituiu o Programa Entrega Responsável, o qual trata sobre a entrega de crianças para fins de adoção no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 16 de novembro de 2023,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar previsões contidas no art. 10 da Resolução do Órgão Especial nº 25/2021, de 14 de outubro de 2021 (DJe 20/10/2021), que disciplina a entrega de crianças para fins de adoção no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, à disposição do art. 9º, II, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 485, de 18 de janeiro de 2023, a qual dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção e a proteção integral da criança;
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 10 da Resolução Órgão Especial nº 25, de 14 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Após o acolhimento familiar ou institucional, verificando-se que a mãe se mantém firme no propósito de entregar o(a) filho(a) em adoção, o(a) juiz(íza), no prazo de 10 (dez) dias, respeitada a alta hospitalar da genitora e salvo restrições médicas, em audiência de ratificação, ouvirá a genitora ou ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado, conforme prescreve o art. 19-A, § 5º, c/c o art. 166, § 1º, ambos do ECA.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 16 dias de novembro de 2023.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava