RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 30/2018

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 30 06/12/2018 06/12/2018 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução nº 15, de 29 de novembro de 2018.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 30/2018

Altera a Resolução nº 15, de 29 de novembro de 2018.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal e ad referendum do Tribunal Pleno, por votação unânime, durante sessão realizada em 6 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO que após a edição da Resolução nº 15, de 29 de novembro de 2018, desta Corte, os Presidentes do Supremo Tribunal Federal/Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais Superiores editaram a Portaria Conjunta nº 2/2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2018 (Edição 230-A, Seção 1), estabelecendo que os “efeitos financeiros decorrentes da Lei nº 13.752, de 26 de novembro de 2018, ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2019”;

CONSIDERANDO que em razão da superveniência de tal deliberação, as disposições da Resolução-TJCE nº 15/2018 devem ser a ela adequadas, respeitando-se o caráter nacional do regime remuneratório da magistratura e a fixação do subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal como limite, na forma do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º, da Resolução nº 15, de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os valores dos subsídios mensais dos membros do Poder Judiciário do Estado do Ceará passam a ser os constantes do Anexo Único desta Resolução, cujos efeitos financeiros vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2019” (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 6 de dezembro de 2018.

Des. Washington Luís Bezerra de Araújo – Presidente em exercício
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte – Convocado
Desa. Francisca Adelineide Viana
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves – Convocada
Des. José Tarcílio Souza da Silva

Texto Original

Altera a Resolução nº 15, de 29 de novembro de 2018.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal e ad referendum do Tribunal Pleno, por votação unânime, durante sessão realizada em 6 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO que após a edição da Resolução nº 15, de 29 de novembro de 2018, desta Corte, os Presidentes do Supremo Tribunal Federal/Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais Superiores editaram a Portaria Conjunta nº 2/2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2018 (Edição 230-A, Seção 1), estabelecendo que os “efeitos financeiros decorrentes da Lei nº 13.752, de 26 de novembro de 2018, ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2019”;

CONSIDERANDO que em razão da superveniência de tal deliberação, as disposições da Resolução-TJCE nº 15/2018 devem ser a ela adequadas, respeitando-se o caráter nacional do regime remuneratório da magistratura e a fixação do subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal como limite, na forma do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º, da Resolução nº 15, de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os valores dos subsídios mensais dos membros do Poder Judiciário do Estado do Ceará passam a ser os constantes do Anexo Único desta Resolução, cujos efeitos financeiros vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2019” (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 6 de dezembro de 2018.

Des. Washington Luís Bezerra de Araújo – Presidente em exercício
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte – Convocado
Desa. Francisca Adelineide Viana
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves – Convocada
Des. José Tarcílio Souza da Silva