RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 29/2019

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 29 05/12/2019 05/12/2019 VIGENTE
Ementa

Trata da revisão do Plano Estratégico 2018-2020 de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 29/2019

Trata da revisão do Plano Estratégico 2018-2020 de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado do Ceará e outras providências. 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão de seu Órgão Especial, na sessão do dia 07 de novembro de 2019; 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência no serviço público; 

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico é uma ferramenta de administração que auxilia os gestores nas tomadas de decisão e que pressupõe um intenso conhecimento da unidade que o emprega, visando mantê-la sempre em condições de prestar serviço de qualidade aos seus usuários; 

CONSIDERANDO a forma participativa com que se deu a revisão do Plano apresentada a este Órgão Especial, por meio do esforço de grupo composto por gestores da área de gestão de pessoas e dos magistrados e servidores membros do Comitê Local de Gestão de Pessoas. 

CONSIDERANDO o conteúdo da Resolução no. 240, de 09 de setembro do 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução no. 24, de 12 de julho de 2018, do Órgão Especial, que instituiu e regulamentou o Comitê Local de Gestão de Pessoas, em especial seu Art. 1º, inciso I, que prevê a atribuição do referido Comitê de coordenar o plano estratégico local de gestão de pessoas alinhado à Política Nacional de Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO a Resolução no. 13, de 19 de abril de 2018, do Órgão Especial, que instituiu o Plano Estratégico 2018-2020 de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em especial seu Art. 5º, que prevê a revisão do referido plano a cada mudança de gestão;

RESOLVE:

Art. 1º. Revisar o Plano Estratégico 2018-2020 de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. O Anexo Único desta Resolução apresenta o novo Mapa Estratégico do referido plano, contendo os objetivos estratégicos de forma integrada e dispostos em 3 (três) perspectivas (Recursos, Procedimentos e Clientes), conforme orientações do Balanced Scorecard (BSC).

Art. 2º. Cada objetivo estratégico está vinculado a, no mínimo, um indicador, o qual medirá o progresso do Plano Estratégico e este indicador, por sua vez, está relacionado a uma meta.

Art. 3º. Para cada meta será designada uma Unidade Gestora da Meta.

Parágrafo Único. Caberá à Unidade Gestora da Meta estabelecer plano de ação e adotar medidas destinadas ao seu cumprimento, visando, assim, concretizar de forma satisfatória os objetivos estabelecidos no Plano Estratégico 2018-2020 de Gestão de Pessoas.

Art. 4º. O Núcleo de Governança em Gestão de Pessoas é a unidade responsável pelo acompanhamento do Plano Estratégico instituído por esta Resolução.

Art. 5º. O acompanhamento do Plano acontecerá por meio de reuniões mensais, onde será analisada a evolução dos seus respectivos indicadores e metas.

Art. 6º. A lista de indicadores relativos ao Plano Estratégico 2018-2020 será publicada por meio de Portaria.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 dias de dezembro de 2019.

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Edna Martins
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

 

ANEXO ÚNICO MAPA ESTRATÉGICO 

PLANO ESTRATÉGICO 2018-2020 DE GESTÃO DE PESSOAS 

 

 

 

 

 

 

 

Texto Original

Trata da revisão do Plano Estratégico 2018-2020 de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado do Ceará e outras providências. 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão de seu Órgão Especial, na sessão do dia 07 de novembro de 2019; 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência no serviço público; 

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico é uma ferramenta de administração que auxilia os gestores nas tomadas de decisão e que pressupõe um intenso conhecimento da unidade que o emprega, visando mantê-la sempre em condições de prestar serviço de qualidade aos seus usuários; 

CONSIDERANDO a forma participativa com que se deu a revisão do Plano apresentada a este Órgão Especial, por meio do esforço de grupo composto por gestores da área de gestão de pessoas e dos magistrados e servidores membros do Comitê Local de Gestão de Pessoas. 

CONSIDERANDO o conteúdo da Resolução no. 240, de 09 de setembro do 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução no. 24, de 12 de julho de 2018, do Órgão Especial, que instituiu e regulamentou o Comitê Local de Gestão de Pessoas, em especial seu Art. 1º, inciso I, que prevê a atribuição do referido Comitê de coordenar o plano estratégico local de gestão de pessoas alinhado à Política Nacional de Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO a Resolução no. 13, de 19 de abril de 2018, do Órgão Especial, que instituiu o Plano Estratégico 2018-2020 de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em especial seu Art. 5º, que prevê a revisão do referido plano a cada mudança de gestão;

RESOLVE:

Art. 1º. Revisar o Plano Estratégico 2018-2020 de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. O Anexo Único desta Resolução apresenta o novo Mapa Estratégico do referido plano, contendo os objetivos estratégicos de forma integrada e dispostos em 3 (três) perspectivas (Recursos, Procedimentos e Clientes), conforme orientações do Balanced Scorecard (BSC).

Art. 2º. Cada objetivo estratégico está vinculado a, no mínimo, um indicador, o qual medirá o progresso do Plano Estratégico e este indicador, por sua vez, está relacionado a uma meta.

Art. 3º. Para cada meta será designada uma Unidade Gestora da Meta.

Parágrafo Único. Caberá à Unidade Gestora da Meta estabelecer plano de ação e adotar medidas destinadas ao seu cumprimento, visando, assim, concretizar de forma satisfatória os objetivos estabelecidos no Plano Estratégico 2018-2020 de Gestão de Pessoas.

Art. 4º. O Núcleo de Governança em Gestão de Pessoas é a unidade responsável pelo acompanhamento do Plano Estratégico instituído por esta Resolução.

Art. 5º. O acompanhamento do Plano acontecerá por meio de reuniões mensais, onde será analisada a evolução dos seus respectivos indicadores e metas.

Art. 6º. A lista de indicadores relativos ao Plano Estratégico 2018-2020 será publicada por meio de Portaria.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 dias de dezembro de 2019.

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo - Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Edna Martins
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

 

ANEXO ÚNICO MAPA ESTRATÉGICO 

PLANO ESTRATÉGICO 2018-2020 DE GESTÃO DE PESSOAS 

https://djea-con.tjce.jus.br/materias/43020/busca_anexo/34236