RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 28/2019
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 28 | 05/12/2019 | 05/12/2019 | VIGENTE |
Ementa
Trata da revisão do Plano Estratégico 2015-2020 de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
Anexos
Trata da revisão do Plano Estratégico 2015-2020 de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 07 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a importância da ferramenta Planejamento Estratégico como técnica que pressupõe um intenso conhecimento da organização de uma instituição e das influências por ela recebidas das mudanças do ambiente nos aspectos políticos, econômicos, sociais e tecnológicos, visando mantê-la sempre em condições de prestar serviço de qualidade ao seu usuário;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar e atualizar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de modo a compatibilizá-lo com as atuais demandas do órgão e recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar continuamente o referencial estratégico, de forma que possa cumprir a finalidade de articular as ações de curto, médio e longo prazos, com o objetivo de conferir constância aos propósitos institucionais e aumentar a capacidade de resposta da Secretaria de Tecnologia da Informação;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências, alterada ainda pela Resolução 204, de 26 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO a Resolução nº 05, de 24 de abril de 2015, do TJCE, que institui o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para os anos de 2015 a 2020;
CONSIDERANDO a Resolução nº 08, de 06 de junho de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que revisa o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para os anos de 2015 a 2020 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o conteúdo da Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), bem assim determina que os tribunais elaborem e mantenham seus respectivos Planos Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO o caráter participativo com o qual foi construída a proposta do Plano ora apresentada a este Órgão Especial, por meio da colaboração do grupo representativo composto de magistrados e servidores do 1º e do 2º grau de jurisdição, do Interior e da Capital, de setores administrativos e judiciários, participantes da elaboração do Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, além do envolvimento dos gestores e servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação;
CONSIDERANDO a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º. Revisar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Ceará para os anos de 2015 a 2020, sintetizado nos seguintes componentes:
I– Missão: prover serviços e soluções de tecnologia da informação e comunicação ao Poder Judiciário do Estado do Ceará;
II– Visão: ser reconhecido pela efetividade e inovação no apoio à gestão e promoção da justiça;
III– Atributos de Valor para a sociedade:
a) Acessibilidade;
b) Comprometimento;
c) Efetividade;
d) Ética;
e) Inovação;
f) Meritocracia;
g) Sustentabilidade;
h) Segurança;
i) Transparência.
IV – Objetivos Estratégicos:
- aprimorar o atendimento de TIC;
- aprimorar a comunicação e a imagem da TI;
- aprimorar a qualidade e a disponibilização de informações de apoio à decisão;
- aprimorar a Governança de TIC;
- aprimorar a Segurança da Informação;
- garantir a Infraestrutura de TIC;
- prover com qualidade soluções de TIC;
- fomentar a inovação em TIC;
- desenvolver competências, integrar e valorizar pessoas; e
- aprimorar a gestão de custos e de contratações de TIC.
§1º Os objetivos estratégicos de que trata o inciso IV deste artigo estão dispostos em 3 (três) perspectivas (Recursos, Procedimentos e Clientes) conforme orientações do Balanced Scorecard (BSC).
§2º O Anexo I desta Resolução apresenta os elementos listados no inciso I, II, III e IV de forma integrada no Mapa Estratégico do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020.
Art. 2º. Cada objetivo listado no inciso IV do art. 1º desta Resolução está vinculado a, pelo menos, um indicador estratégico, o qual possibilitará a medição do progresso da Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o alcance do objetivo.
Parágrafo Único. A lista de indicadores relativos ao Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015- 2020 será publicada por meio de Portaria.
Art. 3º. Os objetivos estratégicos deste plano serão operacionalizados por meio de projetos setoriais e/ou ações desenvolvidas pelas unidades administrativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
§1º. Os projetos observarão os benefícios dos programas, constantes no Anexo II desta Resolução.
§2º. No início de cada gestão, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará definirá, com o apoio do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI), os projetos a serem empreendidos no período, através do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), no intuito de, ao final da vigência do Plano, ter contemplado todos os benefícios listados no Anexo II.
§3º. O ingresso e a exclusão de projetos no portfólio de projetos da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) ocorrerão mediante aprovação pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI).
Art. 4º. A Secretaria de Tecnologia da Informação é a unidade responsável pelo acompanhamento dos projetos de sua respectiva área.
Art. 5º. O Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020 orientará a concepção e a elaboração das programações e ações gerenciais a serem desenvolvidas durante sua vigência.
Art. 6º. A Gerência de Governança de TI é a unidade responsável pelo acompanhamento do Plano Estratégico instituído por esta Resolução.
Art. 7º. O acompanhamento do Plano acontecerá por meio de reuniões mensais, onde será analisada a evolução dos seus respectivos indicadores e metas.
Art. 8º. Caso julgue conveniente, a Presidência do Tribunal poderá , com o apoio do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI), efetuar a revisão anual no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020, no intuito de proceder ao ajuste de objetivos estratégicos, indicadores e/ou metas.
Art. 9º. O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI) realizará, a cada quatro meses, avaliação e acompanhamento dos resultados do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020, com a adoção de ajustes, caso necessário à melhoria do desempenho da TI.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, com o auxílio do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI).
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 dias de dezembro de 2019.
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Edna Martins
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
ANEXO I – MAPA ESTRATÉGICO
ANEXO II – LISTA DE PROGRAMAS ESTRATÉGICOS (PLANO ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 2015-2020)
Nº | Programa | Benefícios organizacionais |
1 | Excelência no Atendimento de TIC | Aprimoramento da gestão e dos processos de atendimento. |
Promoção da capacitação de usuários de TIC. | ||
Aperfeiçoamento das ferramentas de atendimento. | ||
Aperfeiçoamento do atendimento de sistemas. | ||
2 | Aprimoramento da Comunicação e da Imagem da TI | Estruturação da sistemática de comunicação da TI. |
Melhoria da satisfação de usuário de TIC. | ||
Aproximação da TI com as outras áreas. | ||
3 | Aprimoramento da Qualidade e da Disponibilização de Informações de Apoio à Decisão | Otimização na extração de estatísticas. |
Garantia da continuidade de painéis de monitoramento. | ||
Levantamento e priorização de informações a serem disponibilizadas nos painéis de monitoramento. | ||
Padronização de procedimentos para disponibilização de informações de apoio à decisão. | ||
Melhoria da qualidade dos dados armazenados. | ||
4 | Desenvolvimento da Governança de TIC | Estabelecimento de sistemática para gestão do conhecimento. |
Aprimoramento da maturidade da governança de TIC. | ||
Aprimoramento do procedimento de contratação de bens e serviços de TIC. | ||
Garantia de investimentos em TI. | ||
Estabelecimento de sistemática para gestão de compliance. | ||
Aprimoramento do modelo de gestão de TIC. | ||
5 | Otimização Organizacional e Aprimoramento da Gestão de Projetos | Identificação e padronização de processos da TI. |
Automatização e otimização de processos. | ||
Aprimoramento da metodologia de gerenciamento de projetos/programas de TIC. | ||
6 | Desenvolvimento da Segurança da Informação | Aprimoramento dos processos de segurança da informação. |
Aprimoramento da gestão da segurança da informação. | ||
Disseminação da cultura de Segurança da Informação. | ||
Garantia de desenvolvimento de softwares seguros. | ||
Estruturação de equipe voltada à Segurança da Informação. | ||
7 | Garantia da Infraestrutura de TIC | Garantia e aperfeiçoamento da comunicação, do armazenamento e do processamento de dados. |
Garantia e ampliação de soluções de segurança de TIC. | ||
Aprimoramento da gestão dos recursos de infraestrutura. | ||
Adequação da infraestrutura de TIC para implantação do processo eletrônico. | ||
8 | Excelência no Desenvolvimento de Soluções de TIC | Melhoria na disponibilização de informações operacionais. |
Aprimoramento da gestão de desenvolvimento de sistemas. | ||
Ampliação da integração de sistemas. | ||
Estruturação de equipes e áreas essenciais para desenvolvimento de software. | ||
Estabelecimento de padrões relacionados ao desenvolvimento. | ||
Estabelecimento de suporte à implantação do processo eletrônico. | ||
9 | Fomento à Inovação | Estabelecimento de sistemática para gestão da inovação. |
Aproveitamento de soluções de TIC existentes. | ||
Disseminação de soluções de TIC inovadoras. | ||
10 | Aprimoramento da Gestão de Pessoas | Aprimoramento do clima de TI. |
Retenção da equipe de TIC. | ||
Aprimoramento da gestão participativa. | ||
Adequação da força de trabalho e da estrutura organizacional e física. | ||
Desenvolvimento das competências da equipe da TI. | ||
11 | Aprimoramento da Gestão Financeira e Orçamentária | Identificação de custos operacionais de TIC. |
Estabelecimento da sistemática de gestão de custos. | ||
Aprimoramento da gestão de contratos de TIC. |
Texto Original
Trata da revisão do Plano Estratégico 2015-2020 de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 07 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a importância da ferramenta Planejamento Estratégico como técnica que pressupõe um intenso conhecimento da organização de uma instituição e das influências por ela recebidas das mudanças do ambiente nos aspectos políticos, econômicos, sociais e tecnológicos, visando mantê-la sempre em condições de prestar serviço de qualidade ao seu usuário;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar e atualizar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de modo a compatibilizá-lo com as atuais demandas do órgão e recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar continuamente o referencial estratégico, de forma que possa cumprir a finalidade de articular as ações de curto, médio e longo prazos, com o objetivo de conferir constância aos propósitos institucionais e aumentar a capacidade de resposta da Secretaria de Tecnologia da Informação;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências, alterada ainda pela Resolução 204, de 26 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO a Resolução nº 05, de 24 de abril de 2015, do TJCE, que institui o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para os anos de 2015 a 2020;
CONSIDERANDO a Resolução nº 08, de 06 de junho de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que revisa o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para os anos de 2015 a 2020 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o conteúdo da Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), bem assim determina que os tribunais elaborem e mantenham seus respectivos Planos Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO o caráter participativo com o qual foi construída a proposta do Plano ora apresentada a este Órgão Especial, por meio da colaboração do grupo representativo composto de magistrados e servidores do 1º e do 2º grau de jurisdição, do Interior e da Capital, de setores administrativos e judiciários, participantes da elaboração do Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, além do envolvimento dos gestores e servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação;
CONSIDERANDO a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º. Revisar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Ceará para os anos de 2015 a 2020, sintetizado nos seguintes componentes:
I– Missão: prover serviços e soluções de tecnologia da informação e comunicação ao Poder Judiciário do Estado do Ceará;
II– Visão: ser reconhecido pela efetividade e inovação no apoio à gestão e promoção da justiça;
III– Atributos de Valor para a sociedade:
a) Acessibilidade;
b) Comprometimento;
c) Efetividade;
d) Ética;
e) Inovação;
f) Meritocracia;
g) Sustentabilidade;
h) Segurança;
i) Transparência.
IV – Objetivos Estratégicos:
- aprimorar o atendimento de TIC;
- aprimorar a comunicação e a imagem da TI;
- aprimorar a qualidade e a disponibilização de informações de apoio à decisão;
- aprimorar a Governança de TIC;
- aprimorar a Segurança da Informação;
- garantir a Infraestrutura de TIC;
- prover com qualidade soluções de TIC;
- fomentar a inovação em TIC;
- desenvolver competências, integrar e valorizar pessoas; e
- aprimorar a gestão de custos e de contratações de TIC.
§1º Os objetivos estratégicos de que trata o inciso IV deste artigo estão dispostos em 3 (três) perspectivas (Recursos, Procedimentos e Clientes) conforme orientações do Balanced Scorecard (BSC).
§2º O Anexo I desta Resolução apresenta os elementos listados no inciso I, II, III e IV de forma integrada no Mapa Estratégico do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020.
Art. 2º. Cada objetivo listado no inciso IV do art. 1º desta Resolução está vinculado a, pelo menos, um indicador estratégico, o qual possibilitará a medição do progresso da Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o alcance do objetivo.
Parágrafo Único. A lista de indicadores relativos ao Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015- 2020 será publicada por meio de Portaria.
Art. 3º. Os objetivos estratégicos deste plano serão operacionalizados por meio de projetos setoriais e/ou ações desenvolvidas pelas unidades administrativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
§1º. Os projetos observarão os benefícios dos programas, constantes no Anexo II desta Resolução.
§2º. No início de cada gestão, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará definirá, com o apoio do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI), os projetos a serem empreendidos no período, através do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), no intuito de, ao final da vigência do Plano, ter contemplado todos os benefícios listados no Anexo II.
§3º. O ingresso e a exclusão de projetos no portfólio de projetos da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) ocorrerão mediante aprovação pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI).
Art. 4º. A Secretaria de Tecnologia da Informação é a unidade responsável pelo acompanhamento dos projetos de sua respectiva área.
Art. 5º. O Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020 orientará a concepção e a elaboração das programações e ações gerenciais a serem desenvolvidas durante sua vigência.
Art. 6º. A Gerência de Governança de TI é a unidade responsável pelo acompanhamento do Plano Estratégico instituído por esta Resolução.
Art. 7º. O acompanhamento do Plano acontecerá por meio de reuniões mensais, onde será analisada a evolução dos seus respectivos indicadores e metas.
Art. 8º. Caso julgue conveniente, a Presidência do Tribunal poderá , com o apoio do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI), efetuar a revisão anual no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020, no intuito de proceder ao ajuste de objetivos estratégicos, indicadores e/ou metas.
Art. 9º. O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI) realizará, a cada quatro meses, avaliação e acompanhamento dos resultados do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020, com a adoção de ajustes, caso necessário à melhoria do desempenho da TI.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, com o auxílio do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI).
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 dias de dezembro de 2019.
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Edna Martins
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
ANEXO I – MAPA ESTRATÉGICO
ANEXO II - LISTA DE PROGRAMAS ESTRATÉGICOS (PLANO ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 2015-2020)
Nº | Programa | Benefícios organizacionais |
1 | Excelência no Atendimento de TIC | Aprimoramento da gestão e dos processos de atendimento. |
Promoção da capacitação de usuários de TIC. | ||
Aperfeiçoamento das ferramentas de atendimento. | ||
Aperfeiçoamento do atendimento de sistemas. | ||
2 | Aprimoramento da Comunicação e da Imagem da TI | Estruturação da sistemática de comunicação da TI. |
Melhoria da satisfação de usuário de TIC. | ||
Aproximação da TI com as outras áreas. | ||
3 | Aprimoramento da Qualidade e da Disponibilização de Informações de Apoio à Decisão | Otimização na extração de estatísticas. |
Garantia da continuidade de painéis de monitoramento. | ||
Levantamento e priorização de informações a serem disponibilizadas nos painéis de monitoramento. | ||
Padronização de procedimentos para disponibilização de informações de apoio à decisão. | ||
Melhoria da qualidade dos dados armazenados. | ||
4 | Desenvolvimento da Governança de TIC | Estabelecimento de sistemática para gestão do conhecimento. |
Aprimoramento da maturidade da governança de TIC. | ||
Aprimoramento do procedimento de contratação de bens e serviços de TIC. | ||
Garantia de investimentos em TI. | ||
Estabelecimento de sistemática para gestão de compliance. | ||
Aprimoramento do modelo de gestão de TIC. | ||
5 | Otimização Organizacional e Aprimoramento da Gestão de Projetos | Identificação e padronização de processos da TI. |
Automatização e otimização de processos. | ||
Aprimoramento da metodologia de gerenciamento de projetos/programas de TIC. | ||
6 | Desenvolvimento da Segurança da Informação | Aprimoramento dos processos de segurança da informação. |
Aprimoramento da gestão da segurança da informação. | ||
Disseminação da cultura de Segurança da Informação. | ||
Garantia de desenvolvimento de softwares seguros. | ||
Estruturação de equipe voltada à Segurança da Informação. | ||
7 | Garantia da Infraestrutura de TIC | Garantia e aperfeiçoamento da comunicação, do armazenamento e do processamento de dados. |
Garantia e ampliação de soluções de segurança de TIC. | ||
Aprimoramento da gestão dos recursos de infraestrutura. | ||
Adequação da infraestrutura de TIC para implantação do processo eletrônico. | ||
8 | Excelência no Desenvolvimento de Soluções de TIC | Melhoria na disponibilização de informações operacionais. |
Aprimoramento da gestão de desenvolvimento de sistemas. | ||
Ampliação da integração de sistemas. | ||
Estruturação de equipes e áreas essenciais para desenvolvimento de software. | ||
Estabelecimento de padrões relacionados ao desenvolvimento. | ||
Estabelecimento de suporte à implantação do processo eletrônico. | ||
9 | Fomento à Inovação | Estabelecimento de sistemática para gestão da inovação. |
Aproveitamento de soluções de TIC existentes. | ||
Disseminação de soluções de TIC inovadoras. | ||
10 | Aprimoramento da Gestão de Pessoas | Aprimoramento do clima de TI. |
Retenção da equipe de TIC. | ||
Aprimoramento da gestão participativa. | ||
Adequação da força de trabalho e da estrutura organizacional e física. | ||
Desenvolvimento das competências da equipe da TI. | ||
11 | Aprimoramento da Gestão Financeira e Orçamentária | Identificação de custos operacionais de TIC. |
Estabelecimento da sistemática de gestão de custos. | ||
Aprimoramento da gestão de contratos de TIC. |