RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 28/2018

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 28 06/12/2018 06/12/2018 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 26/2018, que Disciplina o funcionamento do voto provisório no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 28/2018

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 26/2018, que Disciplina o funcionamento do voto provisório no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por meio de seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus membros, em sessão realizada em 6 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a regulamentação da ferramenta “Voto Provisório”, no julgamento de processos de competência dos órgãos colegiados do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma do art. 110 do Regimento Interno desta Corte;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Resolução do Órgão Especial nº 26, de 04 de outubro de 2018, disponibilizada no Diário da Justiça da mesma data, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º A disponibilização da proposta de voto, a que se refere o art. 1º desta Resolução, observará a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis em relação à data marcada para a sessão presencial.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2018.

Des. Washington Luís Bezerra de Araújo – Presidente em exercício
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte – Convocado
Desa. Francisca Adelineide Viana
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves – Convocada
Des. José Tarcílio Souza da Silva

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 26/2018, que Disciplina o funcionamento do voto provisório no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por meio de seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus membros, em sessão realizada em 6 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a regulamentação da ferramenta "Voto Provisório", no julgamento de processos de competência dos órgãos colegiados do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma do art. 110 do Regimento Interno desta Corte;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Resolução do Órgão Especial nº 26, de 04 de outubro de 2018, disponibilizada no Diário da Justiça da mesma data, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º A disponibilização da proposta de voto, a que se refere o art. 1º desta Resolução, observará a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis em relação à data marcada para a sessão presencial."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2018.

Des. Washington Luís Bezerra de Araújo - Presidente em exercício
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte - Convocado
Desa. Francisca Adelineide Viana
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves - Convocada
Des. José Tarcílio Souza da Silva