RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 27/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 27 | 17/10/2024 | 17/10/2024 | VIGENTE |
Ementa
Amplia a competência da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará.
Amplia a competência da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 17 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, da Lei Estadual nº 16.905, de 10 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a ampliação da estrutura administrativa e de cargos da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará, na forma da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e da respectiva regulamentação constante da Resolução do Tribunal de Justiça nº 05, de 23 de maio de 2024 (arts. 9º e 10), de modo a abranger o atendimento às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de continuar ampliando a quantidade de competências atendidas pela Secretaria Judiciária de 1º Grau para otimizar e padronizar o cumprimento das determinações judiciais;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública na competência da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará.
§ 1º Fica consolidada a competência da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará na forma do Anexo Único desta Resolução.
§ 2º A divisão de atribuições seguirá os termos da Portaria nº 1044/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, ou outro ato normativo que venha a substituí-la.
Art. 2º Os servidores lotados nas Secretarias das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará serão realocados na Secretaria Judiciária de 1º Grau, por ato da Presidência, observado o disposto no art. 113, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017.
Parágrafo único. Incumbirá à Diretoria do Fórum das Turmas Recursais proceder à relotação de servidores que, eventualmente, não sejam realocados para a Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará.
Art. 3º Incumbe à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Diretoria Negocial do PJe adotar todas as providências para o efetivo cumprimento da presente Resolução, incluindo as alterações nos sistemas processuais, de modo a adequá-los às alterações ora fixadas.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2024.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte (Convocado)
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Angela Teresa Gondim Carneiro Chaves
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 27 DE OUTUBRO DE 2024.
COMPETÊNCIA(S)
|
UNIDADES JUDICIÁRIAS |
COMARCA |
Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública |
1ª a 15ª Varas da Fazenda Pública Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Fazendário Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública |
Fortaleza
|
Família
|
1ª a 18ª Varas de Família
|
Fortaleza
|
Cível Residual
|
3ª, 4ª, 5ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª, 17ª, 18ª, 19ª, 21ª, 22ª, 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 31ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, e 39ª Varas Cíveis Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível
|
Fortaleza
|
Cível Especializada
|
1ª, 7ª, 8ª, 16ª, 32ª Varas Cíveis Especializadas em Revisional e Busca e Apreensão; Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT; 2ª, 6ª, 9ª e 20ª Varas Cíveis Especializadas em Execução de Título Extrajudicial; Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial. |
Fortaleza
|
Registros Públicos |
Vara única |
Fortaleza
|
Sucessões |
1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas de Sucessões |
Fortaleza |
Criminal Comum
|
1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 18ª Varas Criminais
|
Fortaleza
|
Crimes contra a Ordem Tributária |
Vara Única |
Fortaleza
|
Delitos de Organizações Criminosas |
Vara Única |
Fortaleza |
Criminal Especializada |
Núcleo de Justiça 4. 0 – Alerta Celular Ceará |
Fortaleza |
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará |
1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Turmas Recursais |
Fortaleza |
Texto Original
Amplia a competência da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 17 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, da Lei Estadual nº 16.905, de 10 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a ampliação da estrutura administrativa e de cargos da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará, na forma da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e da respectiva regulamentação constante da Resolução do Tribunal de Justiça nº 05, de 23 de maio de 2024 (arts. 9º e 10), de modo a abranger o atendimento às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de continuar ampliando a quantidade de competências atendidas pela Secretaria Judiciária de 1º Grau para otimizar e padronizar o cumprimento das determinações judiciais;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública na competência da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará.
§ 1º Fica consolidada a competência da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará na forma do Anexo Único desta Resolução.
§ 2º A divisão de atribuições seguirá os termos da Portaria nº 1044/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, ou outro ato normativo que venha a substituí-la.
Art. 2º Os servidores lotados nas Secretarias das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará serão realocados na Secretaria Judiciária de 1º Grau, por ato da Presidência, observado o disposto no art. 113, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017.
Parágrafo único. Incumbirá à Diretoria do Fórum das Turmas Recursais proceder à relotação de servidores que, eventualmente, não sejam realocados para a Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará.
Art. 3º Incumbe à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Diretoria Negocial do PJe adotar todas as providências para o efetivo cumprimento da presente Resolução, incluindo as alterações nos sistemas processuais, de modo a adequá-los às alterações ora fixadas.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2024.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte (Convocado)
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Angela Teresa Gondim Carneiro Chaves
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 27 DE OUTUBRO DE 2024.
COMPETÊNCIA(S)
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UNIDADES JUDICIÁRIAS |
COMARCA |
Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública |
1ª a 15ª Varas da Fazenda Pública Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Fazendário Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública |
Fortaleza
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Família
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1ª a 18ª Varas de Família
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Fortaleza
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Cível Residual
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3ª, 4ª, 5ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª, 17ª, 18ª, 19ª, 21ª, 22ª, 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 31ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, e 39ª Varas Cíveis Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível
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Fortaleza
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Cível Especializada
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1ª, 7ª, 8ª, 16ª, 32ª Varas Cíveis Especializadas em Revisional e Busca e Apreensão; Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro DPVAT; 2ª, 6ª, 9ª e 20ª Varas Cíveis Especializadas em Execução de Título Extrajudicial; Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial. |
Fortaleza
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Registros Públicos |
Vara única |
Fortaleza
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Sucessões |
1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas de Sucessões |
Fortaleza |
Criminal Comum
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1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 18ª Varas Criminais
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Fortaleza
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Crimes contra a Ordem Tributária |
Vara Única |
Fortaleza
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Delitos de Organizações Criminosas |
Vara Única |
Fortaleza |
Criminal Especializada |
Núcleo de Justiça 4. 0 – Alerta Celular Ceará |
Fortaleza |
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará |
1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Turmas Recursais |
Fortaleza |