RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 27/2021 

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 27 28/10/2021 28/10/2021 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 04/2017, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos, intérpretes ou tradutores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como sobre o pagamento de honorários periciais em processos de natureza cível de que seja parte beneficiária da gratuidade judiciária.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 27/2021 

Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 04/2017, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos, intérpretes ou tradutores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como sobre o pagamento de honorários periciais em processos de natureza cível de que seja parte beneficiária da gratuidade judiciária. 

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada no dia 28 de outubro de 2021, 

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 04/2017 (DJe de 6 de abril de 2017), que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos, intérpretes ou tradutores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como sobre o pagamento de honorários periciais em processos de natureza cível de que seja parte beneficiária da gratuidade judiciária; 

CONSIDERANDO que os valores constantes da Tabela I, do Anexo II, da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 04/2017 (DJe de 6 de abril de 2017), encontram-se defasados; 

CONSIDERANDO que não houve reajuste de valores da Tabela I, do Anexo Único, da Portaria da Presidência do TJCE nº 598/2019 (DJe de 23 de abril de 2019), nos anos seguintes à sua publicação; 

RESOLVE:  

Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao art. 34 da Resolução Órgão Especial nº 04/2017 (DJe de 6 de abril de 2017), com a seguinte redação: 

“Art.  34  …………………………………………………………………………………………….. 

………………………………………………………………………………………………………….

4º Os valores constantes na tabela apontada no caput deste artigo podem, além da atualização prevista no § 1º, ser reajustados por ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, desde que comprovada a adequação financeiro- orçamentária.” (NR) 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.  

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2021. 

 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Francisca Adelineide Viana 

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Darival Beserra Primo – convocado

Des. Francisco Bezerra Cavalcante – convocado

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho 

Des. Antônio Pádua Silva – convocado

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente – convocado

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues 

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

 

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 04/2017, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos, intérpretes ou tradutores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como sobre o pagamento de honorários periciais em processos de natureza cível de que seja parte beneficiária da gratuidade judiciária. 

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada no dia 28 de outubro de 2021, 

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 04/2017 (DJe de 6 de abril de 2017), que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos, intérpretes ou tradutores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como sobre o pagamento de honorários periciais em processos de natureza cível de que seja parte beneficiária da gratuidade judiciária; 

CONSIDERANDO que os valores constantes da Tabela I, do Anexo II, da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 04/2017 (DJe de 6 de abril de 2017), encontram-se defasados; 

CONSIDERANDO que não houve reajuste de valores da Tabela I, do Anexo Único, da Portaria da Presidência do TJCE nº 598/2019 (DJe de 23 de abril de 2019), nos anos seguintes à sua publicação; 

RESOLVE:  

Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao art. 34 da Resolução Órgão Especial nº 04/2017 (DJe de 6 de abril de 2017), com a seguinte redação: 

“Art.  34  ........................................................................................................... 

......................................................................................................................... RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 27/2021 

4º Os valores constantes na tabela apontada no caput deste artigo podem, além da atualização prevista no § 1º, ser reajustados por ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, desde que comprovada a adequação financeiro- orçamentária.” (NR) 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.  

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2021. 

 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Francisca Adelineide Viana 

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Darival Beserra Primo - convocado

Des. Francisco Bezerra Cavalcante – convocado

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho 

Des. Antônio Pádua Silva – convocado

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente - convocado

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues 

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

 

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º