RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 27/2021
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 27 | 28/10/2021 | 28/10/2021 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 04/2017, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos, intérpretes ou tradutores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como sobre o pagamento de honorários periciais em processos de natureza cível de que seja parte beneficiária da gratuidade judiciária.
Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 04/2017, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos, intérpretes ou tradutores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como sobre o pagamento de honorários periciais em processos de natureza cível de que seja parte beneficiária da gratuidade judiciária.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada no dia 28 de outubro de 2021,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 04/2017 (DJe de 6 de abril de 2017), que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos, intérpretes ou tradutores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como sobre o pagamento de honorários periciais em processos de natureza cível de que seja parte beneficiária da gratuidade judiciária;
CONSIDERANDO que os valores constantes da Tabela I, do Anexo II, da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 04/2017 (DJe de 6 de abril de 2017), encontram-se defasados;
CONSIDERANDO que não houve reajuste de valores da Tabela I, do Anexo Único, da Portaria da Presidência do TJCE nº 598/2019 (DJe de 23 de abril de 2019), nos anos seguintes à sua publicação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao art. 34 da Resolução Órgão Especial nº 04/2017 (DJe de 6 de abril de 2017), com a seguinte redação:
“Art. 34 ……………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………….
4º Os valores constantes na tabela apontada no caput deste artigo podem, além da atualização prevista no § 1º, ser reajustados por ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, desde que comprovada a adequação financeiro- orçamentária.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2021.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo – convocado
Des. Francisco Bezerra Cavalcante – convocado
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Des. Antônio Pádua Silva – convocado
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente – convocado
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Texto Original
Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 04/2017, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos, intérpretes ou tradutores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como sobre o pagamento de honorários periciais em processos de natureza cível de que seja parte beneficiária da gratuidade judiciária.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada no dia 28 de outubro de 2021,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 04/2017 (DJe de 6 de abril de 2017), que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos, intérpretes ou tradutores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como sobre o pagamento de honorários periciais em processos de natureza cível de que seja parte beneficiária da gratuidade judiciária;
CONSIDERANDO que os valores constantes da Tabela I, do Anexo II, da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 04/2017 (DJe de 6 de abril de 2017), encontram-se defasados;
CONSIDERANDO que não houve reajuste de valores da Tabela I, do Anexo Único, da Portaria da Presidência do TJCE nº 598/2019 (DJe de 23 de abril de 2019), nos anos seguintes à sua publicação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao art. 34 da Resolução Órgão Especial nº 04/2017 (DJe de 6 de abril de 2017), com a seguinte redação:
“Art. 34 ...........................................................................................................
......................................................................................................................... RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 27/2021
4º Os valores constantes na tabela apontada no caput deste artigo podem, além da atualização prevista no § 1º, ser reajustados por ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, desde que comprovada a adequação financeiro- orçamentária.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2021.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo - convocado
Des. Francisco Bezerra Cavalcante – convocado
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Des. Antônio Pádua Silva – convocado
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente - convocado
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º