RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 27/2016

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 27 22/09/2016 22/09/2016 VIGENTE
Ementa

7/2016
Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 01/2015 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 27/2016

Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 01/2015 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 22 de setembro de 2016,

CONSIDERANDO que a distribuição de títulos e documentos de dívida destinados a protesto é matéria destinada à reserva legal;

CONSIDERANDO que o art. 544 da Lei Estadual nº 12.342/94 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará), com redação dada pela Lei Estadual nº 12.779/97, regulamenta de maneira satisfatória a matéria;

CONSIDERANDO o injustificado tratamento diferenciado atribuído às Comarcas de Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral em detrimento de outras nas quais existem mais de um tabelionato de notas;

CONSIDERANDO requerimento administrativo formulado pelo Sindicato dos Notários Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará – SINOREDI-CE;

CONSIDERANDO a impossibilidade de resolução contra legem;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogada a Resolução nº 01/2015 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que cria o Serviço de Distribuição de Títulos de Protestos na Comarca de Entrância Final com mais de um tabelionato de Protesto de Títulos.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2016.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale – Presidente
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Emanuel Leite Albuquerque (Convocado)
Des. Francisco Gladyson Pontes
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva

Texto Original

Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 01/2015 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 22 de setembro de 2016,

CONSIDERANDO que a distribuição de títulos e documentos de dívida destinados a protesto é matéria destinada à reserva legal;

CONSIDERANDO que o art. 544 da Lei Estadual nº 12.342/94 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará), com redação dada pela Lei Estadual nº 12.779/97, regulamenta de maneira satisfatória a matéria;

CONSIDERANDO o injustificado tratamento diferenciado atribuído às Comarcas de Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral em detrimento de outras nas quais existem mais de um tabelionato de notas;

CONSIDERANDO requerimento administrativo formulado pelo Sindicato dos Notários Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará - SINOREDI-CE;

CONSIDERANDO a impossibilidade de resolução contra legem;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogada a Resolução nº 01/2015 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que cria o Serviço de Distribuição de Títulos de Protestos na Comarca de Entrância Final com mais de um tabelionato de Protesto de Títulos.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2016.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale - Presidente
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Emanuel Leite Albuquerque (Convocado)
Des. Francisco Gladyson Pontes
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva