RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 26/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 26 26/09/2024 26/09/2024 VIGENTE
Ementa

Institui o Comitê Gestor de Equidade de Gênero no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 26/2024

Institui o Comitê Gestor de Equidade de Gênero no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, em sessão realizada em 26 de setembro de 2024,

CONSIDERANDO o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) n° 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa a alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;

CONSIDERANDO que o “Planejamento Estratégico 2030 do TJCE” definiu ações alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, tendo sido desenvolvido, nesse contexto, o Programa de Fortalecimento de Lideranças Femininas, integrante do Portfólio de Projetos Estratégicos da Gestão 2023-2025;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 255, de 4 de setembro de 2018, que dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 19, de 21 de julho de 2022, que institui a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e da dignidade humana, fundamentos da República Federativa do Brasil, bem assim dos valores do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente, no art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações específicas para a promoção da equidade de gênero, prevenção e enfrentamento da discriminação e violência contra as mulheres no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Equidade de Gênero no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, com a finalidade de incentivar, mobilizar e monitorar ações que promovam a equidade de gênero, fortaleçam a participação feminina e previnam a discriminação e a violência contra as mulheres.

Art. 2º São atribuições do Comitê Gestor de Equidade de Gênero:

I – promover a conscientização, no âmbito interno, para a necessidade de respeito à diversidade, visando à erradicação de preconceitos e práticas discriminatórias fundadas no gênero;

II – acompanhar o cumprimento da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

III – incentivar a criação de um ambiente de trabalho que garanta a segurança, a saúde e o bem-estar de magistradas, servidoras e colaboradoras;

IV – realizar ações educacionais voltadas para as questões referentes à diversidade, visando à formação e ao aperfeiçoamento de magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) sobre essa temática;

V – elaborar diagnósticos a partir de dados institucionais sobre a participação da mulher no Poder Judiciário do Estado do Ceará;

VI – propor diretrizes e mecanismos para incentivar a participação das mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais;

VII – sugerir iniciativas que envolvam o público masculino do Poder Judiciário do Estado do Ceará na promoção da igualdade de gênero;

VIII – propor normatizações internas sobre as questões envolvendo a temática de gênero;

IX – acompanhar os indicadores de desempenho relacionados à distribuição equitativa de gêneros em posições de liderança, bem como outros que venham a ser propostos para monitorar as políticas de gênero;

X – promover a articulação interna e externa com órgãos e entidades públicas e privadas, buscando parcerias para a implementação das iniciativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará; e

XI – disseminar as iniciativas relacionadas à temática de gênero.

Art. 3º O Comitê Gestor de Equidade de Gênero será orientado pelos seguintes valores e princípios:

I – dignidade da pessoa humana;

II – cidadania;

III – equidade;

IV – pluralismo cultural;

V – liberdade de consciência e de crença;

VI – liberdade de convicção filosófica ou política;

VII – liberdade de expressão;

VIII – responsabilidade e ética; e

IX – proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem da pessoa.

Art. 4º O Comitê Gestor de Equidade de Gênero terá como membros efetivos:

I – 2 magistrados(as) indicados(as) pela Presidência do TJCE, originários(as) do primeiro e do segundo graus, respectivamente, sendo que um(a) deles(as), necessariamente uma magistrada mulher, será escolhida para coordenar o Comitê;

II – 1 (um) magistrado(a) indicado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça;

III – 3 (três) servidores(as) indicados(as) pela Presidência do TJCE;

IV – 1 servidor(a) indicado(a) pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

V – 1 servidor(a) indicado(a) pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC); e

VI – 1 servidor(a) indicado(a) pela Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG).

§1º Na formação do Comitê deverá ser observada a equidade de gênero.

§2º Poderão ser realizadas seleções internas para a escolha dos(as) representantes indicados(as).

Art. 5º A Coordenadora do Comitê terá as seguintes atribuições:

I – coordenar a elaboração do plano de trabalho do colegiado;

II – apresentar relatório anual de atividades aos dirigentes do TJCE; e

III – coordenar a apresentação de propostas e o balanço das atividades, representando o TJCE na Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina promovida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 6º A periodicidade das reuniões do Comitê será mensal, podendo ser realizadas em prazos menores, a depender de convocação de sua Coordenadora.

Parágrafo único. A Coordenadora do Comitê poderá convidar magistrados(as) e servidores(as) que não integrem o colegiado para tratar de assunto a ser deliberado, com função consultiva, sem direito a voto.

Art. 7º A Secretaria de Gestão de Pessoas será a unidade de apoio executivo ao Comitê Gestor de Equidade de Gênero.

§1º Cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas:

I – receber, organizar e registrar em pauta os assuntos a serem debatidos nas reuniões;

II – enviar aos membros do colegiado as pautas e demais documentos necessários para a realização da reunião;

III – convidar os membros para as reuniões convocadas pela Coordenadora do Comitê;

IV – providenciar os recursos físicos e tecnológicos para as reuniões;

V – redigir e enviar as atas das reuniões;

VI – monitorar o conteúdo e a vigência dos atos normativos referentes ao Comitê;

VII – providenciar e fornecer informações a respeito do Comitê, quando requeridas por parte interessada; e

VIII – auxiliar na articulação de iniciativas propostas pelo Comitê com diversas unidades da instituição.

§2º Compete ao(à) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas:

I – zelar pelo cumprimento das atribuições estabelecidas no § 1º deste artigo;

II – articular e coordenar ações educacionais no plano de desenvolvimento de pessoas;

III – prestar suporte na alocação de pessoas com perfis adequados para contribuir na execução de iniciativas e projetos do Comitê;

IV – identificar e priorizar recursos necessários para a realização das atividades do Comitê, garantindo sua disponibilidade e uso eficaz; e

V – colaborar na definição e implementação de estratégias de desenvolvimento profissional para os membros do Comitê.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, a quem competirá, inclusive, e sendo o caso, editar atos normativos de caráter regulamentar.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des, Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)

Desa. Maria Edna Martins

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Des. Carlos Augusto Gomes Correia (Convocado)

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves (Convocada)

Texto Original

Institui o Comitê Gestor de Equidade de Gênero no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, em sessão realizada em 26 de setembro de 2024,

CONSIDERANDO o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) n° 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa a alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;

CONSIDERANDO que o “Planejamento Estratégico 2030 do TJCE” definiu ações alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, tendo sido desenvolvido, nesse contexto, o Programa de Fortalecimento de Lideranças Femininas, integrante do Portfólio de Projetos Estratégicos da Gestão 2023-2025;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 255, de 4 de setembro de 2018, que dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 19, de 21 de julho de 2022, que institui a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e da dignidade humana, fundamentos da República Federativa do Brasil, bem assim dos valores do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente, no art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações específicas para a promoção da equidade de gênero, prevenção e enfrentamento da discriminação e violência contra as mulheres no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Equidade de Gênero no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, com a finalidade de incentivar, mobilizar e monitorar ações que promovam a equidade de gênero, fortaleçam a participação feminina e previnam a discriminação e a violência contra as mulheres.

Art. 2º São atribuições do Comitê Gestor de Equidade de Gênero:

I – promover a conscientização, no âmbito interno, para a necessidade de respeito à diversidade, visando à erradicação de preconceitos e práticas discriminatórias fundadas no gênero;

II – acompanhar o cumprimento da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

III – incentivar a criação de um ambiente de trabalho que garanta a segurança, a saúde e o bem-estar de magistradas, servidoras e colaboradoras;

IV – realizar ações educacionais voltadas para as questões referentes à diversidade, visando à formação e ao aperfeiçoamento de magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) sobre essa temática;

V – elaborar diagnósticos a partir de dados institucionais sobre a participação da mulher no Poder Judiciário do Estado do Ceará;

VI – propor diretrizes e mecanismos para incentivar a participação das mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais;

VII – sugerir iniciativas que envolvam o público masculino do Poder Judiciário do Estado do Ceará na promoção da igualdade de gênero;

VIII – propor normatizações internas sobre as questões envolvendo a temática de gênero;

IX – acompanhar os indicadores de desempenho relacionados à distribuição equitativa de gêneros em posições de liderança, bem como outros que venham a ser propostos para monitorar as políticas de gênero;

X – promover a articulação interna e externa com órgãos e entidades públicas e privadas, buscando parcerias para a implementação das iniciativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará; e

XI – disseminar as iniciativas relacionadas à temática de gênero.

Art. 3º O Comitê Gestor de Equidade de Gênero será orientado pelos seguintes valores e princípios:

I – dignidade da pessoa humana;

II – cidadania;

III – equidade;

IV – pluralismo cultural;

V – liberdade de consciência e de crença;

VI – liberdade de convicção filosófica ou política;

VII – liberdade de expressão;

VIII – responsabilidade e ética; e

IX – proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem da pessoa.

Art. 4º O Comitê Gestor de Equidade de Gênero terá como membros efetivos:

I – 2 magistrados(as) indicados(as) pela Presidência do TJCE, originários(as) do primeiro e do segundo graus, respectivamente, sendo que um(a) deles(as), necessariamente uma magistrada mulher, será escolhida para coordenar o Comitê;

II – 1 (um) magistrado(a) indicado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça;

III – 3 (três) servidores(as) indicados(as) pela Presidência do TJCE;

IV – 1 servidor(a) indicado(a) pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

V – 1 servidor(a) indicado(a) pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC); e

VI – 1 servidor(a) indicado(a) pela Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG).

§1º Na formação do Comitê deverá ser observada a equidade de gênero.

§2º Poderão ser realizadas seleções internas para a escolha dos(as) representantes indicados(as).

Art. 5º A Coordenadora do Comitê terá as seguintes atribuições:

I – coordenar a elaboração do plano de trabalho do colegiado;

II – apresentar relatório anual de atividades aos dirigentes do TJCE; e

III – coordenar a apresentação de propostas e o balanço das atividades, representando o TJCE na Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina promovida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 6º A periodicidade das reuniões do Comitê será mensal, podendo ser realizadas em prazos menores, a depender de convocação de sua Coordenadora.

Parágrafo único. A Coordenadora do Comitê poderá convidar magistrados(as) e servidores(as) que não integrem o colegiado para tratar de assunto a ser deliberado, com função consultiva, sem direito a voto.

Art. 7º A Secretaria de Gestão de Pessoas será a unidade de apoio executivo ao Comitê Gestor de Equidade de Gênero.

§1º Cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas:

I – receber, organizar e registrar em pauta os assuntos a serem debatidos nas reuniões;

II – enviar aos membros do colegiado as pautas e demais documentos necessários para a realização da reunião;

III – convidar os membros para as reuniões convocadas pela Coordenadora do Comitê;

IV – providenciar os recursos físicos e tecnológicos para as reuniões;

V – redigir e enviar as atas das reuniões;

VI – monitorar o conteúdo e a vigência dos atos normativos referentes ao Comitê;

VII – providenciar e fornecer informações a respeito do Comitê, quando requeridas por parte interessada; e

VIII – auxiliar na articulação de iniciativas propostas pelo Comitê com diversas unidades da instituição.

§2º Compete ao(à) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas:

I – zelar pelo cumprimento das atribuições estabelecidas no § 1º deste artigo;

II – articular e coordenar ações educacionais no plano de desenvolvimento de pessoas;

III – prestar suporte na alocação de pessoas com perfis adequados para contribuir na execução de iniciativas e projetos do Comitê;

IV – identificar e priorizar recursos necessários para a realização das atividades do Comitê, garantindo sua disponibilidade e uso eficaz; e

V – colaborar na definição e implementação de estratégias de desenvolvimento profissional para os membros do Comitê.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, a quem competirá, inclusive, e sendo o caso, editar atos normativos de caráter regulamentar.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des, Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)

Desa. Maria Edna Martins

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Des. Carlos Augusto Gomes Correia (Convocado)

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves (Convocada)