RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 26/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 26 15/09/2022 15/09/2022 VIGENTE
Ementa

Institui o Sistema de Estatística e Informações (SEI) como sistema oficial de estatísticas do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 26/2022

Institui o Sistema de Estatística e Informações (SEI) como sistema oficial de estatísticas do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 15 de setembro de 2022,

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 46/2007, que criou as Tabelas Processuais Unificadas;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 76/2009, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n° 331/2020, que instituiu a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DATAJUD) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ) para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Sistema de Estatística e Informações (SEI) é uma ferramenta desenvolvida pelo TJCE com a parametrização de acordo com as regras utilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Sistema de Estatística e Informações (SEI) como fonte primária de dados e informações estatísticas do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 1º O SEI é a ferramenta de acompanhamento de dados, informações estatísticas e monitoramento dos resultados das unidades judiciárias do TJCE.

§ 2º O SEI deverá ser atualizado permanentemente, mantendo-se rigorosa observação dos parâmetros fixados pelo Conselho Nacional de Justiça.

§ 3º A parametrização dos indicadores e o Manual de Utilização do SEI serão disponibilizados na intranet do TJCE, por meio do seguinte link: https://tjnet/central-conhecimento/sei/.

§ 4º Poderão ser criados e disponibilizados, por meio do SEI, painéis e indicadores diversos da parametrização firmada pelo Conselho Nacional de Justiça, desde que não sejam com ela incompatíveis e que as respectivas regras sejam definidas pelo Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ).

Art. 2º O SEI tem como objetivo:

I – agregar as informações estatísticas das unidades para acompanhamento do acervo e da produtividade por meio de painéis interativos;

II – facilitar a gestão de cada unidade judiciária;

III – auxiliar a alta gestão na tomada de decisões estratégicas para melhoria da produtividade geral do Poder Judiciário Cearense; e

IV – acompanhar a Taxa de Congestionamento e outros indicadores definidos pelo CNJ.

Art. 3º O SEI deverá ser utilizado por todos os órgãos e unidades judiciárias do TJCE para a avaliação e o acompanhamento de estatísticas e metas, sendo vedada utilização de qualquer outro sistema, exceto se disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º Os dados processuais informados no SEI devem ser obrigatoriamente obtidos diretamente dos bancos de dados dos sistemas processuais utilizados pelo Tribunal.

Parágrafo Único: Os dados administrativos deverão ser buscados diretamente das bases de dados dos sistemas utilizados.

Art. 5º Todas as extrações de dados e informações estatísticas processuais deverão ser obtidas por meio do SEI.

Parágrafo único. Somente será possível a extração de dados e informações processuais por outras vias quando for absolutamente impossível a utilização do SEI para tal finalidade.

Art. 6º As regras de acesso dos usuários ao SEI e à respectiva base de dados serão definidas por portaria da Presidência do TJCE.

Art. 7º A Presidência designará, por ato próprio, os(as) gestores(as) titular e suplente da ferramenta.

Art. 8º A Secretaria de Tecnologia da Informação ficará responsável pela infraestrutura e pela disponibilidade do SEI.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2022.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Texto Original

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 15 de setembro de 2022,

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 46/2007, que criou as Tabelas Processuais Unificadas;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 76/2009, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n° 331/2020, que instituiu a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DATAJUD) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ) para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Sistema de Estatística e Informações (SEI) é uma ferramenta desenvolvida pelo TJCE com a parametrização de acordo com as regras utilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Sistema de Estatística e Informações (SEI) como fonte primária de dados e informações estatísticas do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 1º O SEI é a ferramenta de acompanhamento de dados, informações estatísticas e monitoramento dos resultados das unidades judiciárias do TJCE.

§ 2º O SEI deverá ser atualizado permanentemente, mantendo-se rigorosa observação dos parâmetros fixados pelo Conselho Nacional de Justiça.

§ 3º A parametrização dos indicadores e o Manual de Utilização do SEI serão disponibilizados na intranet do TJCE, por meio do seguinte link: https://tjnet/central-conhecimento/sei/.

§ 4º Poderão ser criados e disponibilizados, por meio do SEI, painéis e indicadores diversos da parametrização firmada pelo Conselho Nacional de Justiça, desde que não sejam com ela incompatíveis e que as respectivas regras sejam definidas pelo Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ).

Art. 2º O SEI tem como objetivo:

I - agregar as informações estatísticas das unidades para acompanhamento do acervo e da produtividade por meio de painéis interativos;

II - facilitar a gestão de cada unidade judiciária;

III - auxiliar a alta gestão na tomada de decisões estratégicas para melhoria da produtividade geral do Poder Judiciário Cearense; e

IV - acompanhar a Taxa de Congestionamento e outros indicadores definidos pelo CNJ.

Art. 3º O SEI deverá ser utilizado por todos os órgãos e unidades judiciárias do TJCE para a avaliação e o acompanhamento de estatísticas e metas, sendo vedada utilização de qualquer outro sistema, exceto se disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º Os dados processuais informados no SEI devem ser obrigatoriamente obtidos diretamente dos bancos de dados dos sistemas processuais utilizados pelo Tribunal.

Parágrafo Único: Os dados administrativos deverão ser buscados diretamente das bases de dados dos sistemas utilizados.

Art. 5º Todas as extrações de dados e informações estatísticas processuais deverão ser obtidas por meio do SEI.

Parágrafo único. Somente será possível a extração de dados e informações processuais por outras vias quando for absolutamente impossível a utilização do SEI para tal finalidade.

Art. 6º As regras de acesso dos usuários ao SEI e à respectiva base de dados serão definidas por portaria da Presidência do TJCE.

Art. 7º A Presidência designará, por ato próprio, os(as) gestores(as) titular e suplente da ferramenta.

Art. 8º A Secretaria de Tecnologia da Informação ficará responsável pela infraestrutura e pela disponibilidade do SEI.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2022.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio