RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 25/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 25 15/09/2022 15/09/2022 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a criação do Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 25/2022

Dispõe sobre a criação do Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 15 de setembro de 2022,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 76/2009, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 331/2020, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 462/2022, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a produção de dados e informações científicas sobre os serviços judiciários prestados pelo TJCE;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, com competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação do Poder Judiciário Cearense.

Art. 2º A equipe integrante do GPJ, formado por magistrados(as) e servidores(as), deverá ser designada pela Presidência, por ato normativo próprio, com, no mínimo, a seguinte composição:

I – um(a) magistrado(a), que supervisionará o Grupo;

II – um(a) magistrado(a) ou servidor(a) indicado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará;

III – um(a) servidor(a) com formação em estatística ou ciência de dados;

IV – um(a) servidor(a) com formação em tecnologia da informação;

V – um(a) servidor(a) com formação superior e experiência em Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) e parametrização; e

VI – um(a) servidor(a) com formação em ciências humanas e com experiência em pesquisa empírica.
Parágrafo único. A critério da Presidência, poderão ser indicados(as) para compor o GPJ servidores(as) com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência nas áreas de análise de dados e na realização de pesquisa empírica.

Art. 3º Compete ao Grupo de Pesquisas Judiciárias de Poder Judiciário Cearense:

I – zelar pela consistência e pela integridade das bases de dados do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

II – supervisionar as remessas de dados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;

III – realizar, fomentar ou apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da Presidência, utilizando, sempre que possível, a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ);

IV – observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;

V – fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;

VI – disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;

VII – estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior ou de pesquisa;

VIII – fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as instituições de ensino superior locais;

IX – atuar para que as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;

X – observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;

XI – supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;

XII – atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e a confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ; e

XIII – elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência e ao Departamento de Pesquisas Judiciária do CNJ (DPJ/CNJ), até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente.

Parágrafo único. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo GPJ deverão estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou com o Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 4º A Gerência de Informações Estratégicas, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão, atuará como unidade técnica especializada de apoio ao GPJ, observando as competências previstas na Resolução CNJ nº 462/2022 e nos eventuais normativos que venham a alterá-la.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2022.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Texto Original

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 15 de setembro de 2022,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 76/2009, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 331/2020, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 462/2022, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a produção de dados e informações científicas sobre os serviços judiciários prestados pelo TJCE;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, com competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação do Poder Judiciário Cearense.

Art. 2º A equipe integrante do GPJ, formado por magistrados(as) e servidores(as), deverá ser designada pela Presidência, por ato normativo próprio, com, no mínimo, a seguinte composição:

I - um(a) magistrado(a), que supervisionará o Grupo;

II - um(a) magistrado(a) ou servidor(a) indicado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará;

III - um(a) servidor(a) com formação em estatística ou ciência de dados;

IV - um(a) servidor(a) com formação em tecnologia da informação;

V - um(a) servidor(a) com formação superior e experiência em Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) e parametrização; e

VI - um(a) servidor(a) com formação em ciências humanas e com experiência em pesquisa empírica.
Parágrafo único. A critério da Presidência, poderão ser indicados(as) para compor o GPJ servidores(as) com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência nas áreas de análise de dados e na realização de pesquisa empírica.

Art. 3º Compete ao Grupo de Pesquisas Judiciárias de Poder Judiciário Cearense:

I - zelar pela consistência e pela integridade das bases de dados do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

II - supervisionar as remessas de dados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;

III - realizar, fomentar ou apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da Presidência, utilizando, sempre que possível, a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ);

IV - observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;

V - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;

VI - disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;

VII - estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior ou de pesquisa;

VIII - fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as instituições de ensino superior locais;

IX - atuar para que as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;

X - observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;

XI - supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;

XII - atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e a confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ; e

XIII - elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência e ao Departamento de Pesquisas Judiciária do CNJ (DPJ/CNJ), até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente.

Parágrafo único. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo GPJ deverão estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou com o Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 4º A Gerência de Informações Estratégicas, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão, atuará como unidade técnica especializada de apoio ao GPJ, observando as competências previstas na Resolução CNJ nº 462/2022 e nos eventuais normativos que venham a alterá-la.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2022.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio