RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 24/2023
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
---|---|---|---|---|---|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 24 | 31/08/2023 | 31/08/2023 | VIGENTE |
Ementa
Amplia a competência da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará e dá outras providências.
Amplia a competência da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 31 de agosto de 2023,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 16.905, de 10 de junho de 2019, que criou a Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de continuar ampliando a quantidade de competências atendidas pela Secretaria Judiciária de 1º Grau, para otimizar e padronizar o cumprimento das determinações judiciais;
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, de setembro de 2015, sobretudo o ODS n° 16, que busca promover paz, justiça e instituições fortes;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Procedimento Administrativo nº 8518313-65.2023.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a Vara de Registros Públicos da Comarca de Fortaleza na competência da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará.
§ 1º Fica consolidada a competência da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará na forma do Anexo Único desta Resolução.
§ 2º A divisão de atribuições seguirá os termos da Portaria nº 1044/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, ou outro normativo que venha a substituí-la.
Art. 2º Os servidores lotados na Vara de Registros Públicos serão realocados entre o respectivo gabinete e a Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará, por ato da Presidência, observado o disposto no art. 113, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017.
Art. 3º Incumbe à Secretaria de Tecnologia da Informação adotar todas as providências para o efetivo cumprimento da presente Resolução, incluindo as alterações no Sistema de Automação da Justiça □ Primeiro Grau (SAJ-PG), de modo a adequá-lo às alterações ora fixadas.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 dias de agosto de 2023.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 24/2023
Competência(s) | Unidades Judiciárias | Comarca |
Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública | 1ª a 15ª Varas da Fazenda Pública | Fortaleza |
Família | 1ª a 18ª Varas de Família | Fortaleza |
Cível Residual |
3ª, 4ª, 5ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª, 17ª, 18ª, 19ª, 21ª,
22ª, 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 31ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, e 39ª Varas Cíveis |
Fortaleza |
Cível Especializada |
1ª, 7ª, 8ª, 16ª, 32ª Varas Cíveis Especializadas em Revisional e Busca e Apreensão; 14ª e 30ª Varas Cíveis Especializadas em DPVAT;
2ª, 6ª, 9ª e 20ª Varas Cíveis Especializadas em Execução de Título Extrajudicial. |
Fortaleza |
Criminal Comum | 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 18ª Varas Criminais | Fortaleza |
Crimes contra a Ordem Tributária | Vara única | Fortaleza |
Registros Públicos | Vara única | Fortaleza |
Texto Original
Amplia a competência da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 31 de agosto de 2023,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 16.905, de 10 de junho de 2019, que criou a Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de continuar ampliando a quantidade de competências atendidas pela Secretaria Judiciária de 1º Grau, para otimizar e padronizar o cumprimento das determinações judiciais;
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, de setembro de 2015, sobretudo o ODS n° 16, que busca promover paz, justiça e instituições fortes;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Procedimento Administrativo nº 8518313-65.2023.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a Vara de Registros Públicos da Comarca de Fortaleza na competência da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará.
§ 1º Fica consolidada a competência da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará na forma do Anexo Único desta Resolução.
§ 2º A divisão de atribuições seguirá os termos da Portaria nº 1044/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, ou outro normativo que venha a substituí-la.
Art. 2º Os servidores lotados na Vara de Registros Públicos serão realocados entre o respectivo gabinete e a Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará, por ato da Presidência, observado o disposto no art. 113, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017.
Art. 3º Incumbe à Secretaria de Tecnologia da Informação adotar todas as providências para o efetivo cumprimento da presente Resolução, incluindo as alterações no Sistema de Automação da Justiça □ Primeiro Grau (SAJ-PG), de modo a adequá-lo às alterações ora fixadas.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 dias de agosto de 2023.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 24/2023
Competência(s) | Unidades Judiciárias | Comarca |
Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública | 1ª a 15ª Varas da Fazenda Pública | Fortaleza |
Família | 1ª a 18ª Varas de Família | Fortaleza |
Cível Residual |
3ª, 4ª, 5ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª, 17ª, 18ª, 19ª, 21ª,
22ª, 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 31ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, e 39ª Varas Cíveis |
Fortaleza |
Cível Especializada |
1ª, 7ª, 8ª, 16ª, 32ª Varas Cíveis Especializadas em Revisional e Busca e Apreensão; 14ª e 30ª Varas Cíveis Especializadas em DPVAT;
2ª, 6ª, 9ª e 20ª Varas Cíveis Especializadas em Execução de Título Extrajudicial. |
Fortaleza |
Criminal Comum | 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 18ª Varas Criminais | Fortaleza |
Crimes contra a Ordem Tributária | Vara única | Fortaleza |
Registros Públicos | Vara única | Fortaleza |