RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 24/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 24 31/08/2023 31/08/2023 VIGENTE
Ementa

Amplia a competência da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará e dá outras providências. 

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 24/2023

Amplia a competência da Secretaria Judiciária de Grau do Estado do Ceará e outras providências. 

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 31 de agosto de 2023, 

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 16.905, de 10 de junho de 2019, que criou a Secretaria Judiciária de Grau do Estado do Ceará; 

 

CONSIDERANDO a necessidade de continuar ampliando a quantidade de competências atendidas pela Secretaria Judiciária de Grau, para otimizar e padronizar o cumprimento das determinações judiciais; 

 

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, de setembro de 2015, sobretudo o ODS 16, que busca promover paz, justiça e instituições fortes; 

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do Procedimento Administrativo 8518313-65.2023.8.06.0000; 

 

RESOLVE: 

 

Art. Incluir a Vara de Registros Públicos da Comarca de Fortaleza na competência da Secretaria Judiciária de Grau do Estado do Ceará. 

 

§ 1º Fica consolidada a competência da Secretaria Judiciária de Grau do Estado do Ceará na forma do Anexo Único desta Resolução.

 

§ 2º A divisão de atribuições seguirá os termos da Portaria 1044/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, ou outro normativo que venha a substituí-la.

 

Art. Os servidores lotados na Vara de Registros Públicos serão realocados entre o respectivo gabinete e a Secretaria Judiciária de Grau do Estado do Ceará, por ato da Presidência, observado o disposto no art. 113, da Lei Estadual 16.397, de 14 de novembro de 2017. 

 

Art. Incumbe à Secretaria de Tecnologia da Informação adotar todas as providências para o efetivo cumprimento da presente Resolução, incluindo as alterações no Sistema de Automação da Justiça Primeiro Grau (SAJ-PG), de modo a adequá-lo às alterações ora fixadas. 

 

Art. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça. 

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 dias de agosto de 2023. 

 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava 

 

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL 24/2023 

Competência(s)  Unidades Judiciárias  Comarca 
Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública  a 15ª Varas da Fazenda Pública  Fortaleza 
Família  a 18ª Varas de Família  Fortaleza 
 

Cível Residual 

3ª, 4ª, 5ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª, 17ª, 18ª, 19ª, 21ª, 

22ª, 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 31ª, 33ª, 34ª, 

35ª, 36ª, 37ª, 38ª, e 39ª Varas Cíveis 

 

Fortaleza 

 

 

Cível Especializada 

1ª, 7ª, 8ª, 16ª, 32ª Varas Cíveis Especializadas em Revisional e Busca e Apreensão; 14ª e 30ª Varas Cíveis Especializadas em DPVAT; 

2ª, 6ª, e 20ª Varas Cíveis Especializadas em Execução de Título Extrajudicial. 

 

 

Fortaleza 

Criminal Comum  1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 18ª Varas Criminais  Fortaleza 
Crimes contra a Ordem Tributária  Vara única  Fortaleza 
Registros Públicos  Vara única  Fortaleza 
Texto Original

Amplia a competência da Secretaria Judiciária de Grau do Estado do Ceará e outras providências. 

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 31 de agosto de 2023, 

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 16.905, de 10 de junho de 2019, que criou a Secretaria Judiciária de Grau do Estado do Ceará; 

 

CONSIDERANDO a necessidade de continuar ampliando a quantidade de competências atendidas pela Secretaria Judiciária de Grau, para otimizar e padronizar o cumprimento das determinações judiciais; 

 

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, de setembro de 2015, sobretudo o ODS 16, que busca promover paz, justiça e instituições fortes; 

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do Procedimento Administrativo 8518313-65.2023.8.06.0000; 

 

RESOLVE: 

 

Art. Incluir a Vara de Registros Públicos da Comarca de Fortaleza na competência da Secretaria Judiciária de Grau do Estado do Ceará. 

 

§ 1º Fica consolidada a competência da Secretaria Judiciária de Grau do Estado do Ceará na forma do Anexo Único desta Resolução.

 

§ 2º A divisão de atribuições seguirá os termos da Portaria 1044/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, ou outro normativo que venha a substituí-la.

 

Art. Os servidores lotados na Vara de Registros Públicos serão realocados entre o respectivo gabinete e a Secretaria Judiciária de Grau do Estado do Ceará, por ato da Presidência, observado o disposto no art. 113, da Lei Estadual 16.397, de 14 de novembro de 2017. 

 

Art. Incumbe à Secretaria de Tecnologia da Informação adotar todas as providências para o efetivo cumprimento da presente Resolução, incluindo as alterações no Sistema de Automação da Justiça Primeiro Grau (SAJ-PG), de modo a adequá-lo às alterações ora fixadas. 

 

Art. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça. 

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 dias de agosto de 2023. 

 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava 

 

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL 24/2023 

Competência(s)  Unidades Judiciárias  Comarca 
Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública  a 15ª Varas da Fazenda Pública  Fortaleza 
Família  a 18ª Varas de Família  Fortaleza 
 

Cível Residual 

3ª, 4ª, 5ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª, 17ª, 18ª, 19ª, 21ª, 

22ª, 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 31ª, 33ª, 34ª, 

35ª, 36ª, 37ª, 38ª, e 39ª Varas Cíveis 

 

Fortaleza 

 

 

Cível Especializada 

1ª, 7ª, 8ª, 16ª, 32ª Varas Cíveis Especializadas em Revisional e Busca e Apreensão; 14ª e 30ª Varas Cíveis Especializadas em DPVAT; 

2ª, 6ª, e 20ª Varas Cíveis Especializadas em Execução de Título Extrajudicial. 

 

 

Fortaleza 

Criminal Comum  1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 18ª Varas Criminais  Fortaleza 
Crimes contra a Ordem Tributária  Vara única  Fortaleza 
Registros Públicos  Vara única  Fortaleza