RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 24/2018

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 24 12/07/2018 12/07/2018 VIGENTE
Ementa

Institui e regulamenta o Comitê Local de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 24/2018

Institui e regulamenta o Comitê Local de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada no dia 12 de julho de 2018,
CONSIDERANDO a Resolução nº 240 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 09 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a melhoria da gestão de pessoas é um dos macrodesafios estabelecidos na Estratégia Judiciário 2020, a teor da Resolução nº 198 do CNJ, de 1º de julho de 2014;
CONSIDERANDO que os Tribunais devem instituir Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, conforme disposto no artigo 11 da Resolução nº 240 do Conselho Nacional de Justiça, que terá as seguintes atribuições:
I – propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes desta Política;
II – atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III – monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;
IV – instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.

Art. 2º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado do Ceará será composto, nos termos determinados pelo artigo 11 da Resolução nº 240/2016 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, pelos seguintes membros:
I – 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal;
II – 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III – 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;
IV – 1 (um) servidor indicado pelo Tribunal;
V – 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
VI – 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;
VII – Secretário de Gestão de Pessoas.
§ 1º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas será coordenado por um dos magistrados que o integram, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.
§ 2º Cada membro do Comitê terá 1 (um) suplente.

Art. 3º O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará abrirá inscrições e posteriores eleições a fim de dar cumprimento à Resolução do CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, para composição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TJCE.
§ 1º A duração do mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º Ocorrendo a saída de um dos membros titulares antes do término do mandato, assumirá o seu suplente.

Art. 4º Atuarão junto ao Comitê, sem direito a voto, 1 (um) magistrado indicado pela Associação Cearense de Magistrados – ACM, 1 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará – SINDJUSTIÇA e 1 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará – SINDOJUS.

Art. 5º O Comitê poderá solicitar, por intermédio da Administração Superior, as informações necessárias ao adequado cumprimento de suas atribuições.

Art. 6º Os trabalhos a serem desenvolvidos pelo Comitê serão apoiados pela Secretaria de Gestão de Pessoas, que, por intermédio das suas unidades organizacionais, prestará as informações necessárias às tomadas de decisão por parte dos membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,12 de julho de 2018.

Des. Francisco Gladyson Pontes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva

Texto Original

Institui e regulamenta o Comitê Local de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada no dia 12 de julho de 2018,
CONSIDERANDO a Resolução nº 240 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, de 09 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a melhoria da gestão de pessoas é um dos macrodesafios estabelecidos na Estratégia Judiciário 2020, a teor da Resolução nº 198 do CNJ, de 1º de julho de 2014;
CONSIDERANDO que os Tribunais devem instituir Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, conforme disposto no artigo 11 da Resolução nº 240 do Conselho Nacional de Justiça, que terá as seguintes atribuições:
I – propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes desta Política;
II – atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III – monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;
IV – instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.

Art. 2º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado do Ceará será composto, nos termos determinados pelo artigo 11 da Resolução nº 240/2016 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelos seguintes membros:
I – 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal;
II – 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III – 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;
IV – 1 (um) servidor indicado pelo Tribunal;
V – 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
VI – 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;
VII – Secretário de Gestão de Pessoas.
§ 1º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas será coordenado por um dos magistrados que o integram, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.
§ 2º Cada membro do Comitê terá 1 (um) suplente.

Art. 3º O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará abrirá inscrições e posteriores eleições a fim de dar cumprimento à Resolução do CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, para composição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TJCE.
§ 1º A duração do mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º Ocorrendo a saída de um dos membros titulares antes do término do mandato, assumirá o seu suplente.

Art. 4º Atuarão junto ao Comitê, sem direito a voto, 1 (um) magistrado indicado pela Associação Cearense de Magistrados – ACM, 1 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará – SINDJUSTIÇA e 1 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará – SINDOJUS.

Art. 5º O Comitê poderá solicitar, por intermédio da Administração Superior, as informações necessárias ao adequado cumprimento de suas atribuições.

Art. 6º Os trabalhos a serem desenvolvidos pelo Comitê serão apoiados pela Secretaria de Gestão de Pessoas, que, por intermédio das suas unidades organizacionais, prestará as informações necessárias às tomadas de decisão por parte dos membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,12 de julho de 2018.

Des. Francisco Gladyson Pontes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva