RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 23/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 23 01/08/2024 01/08/2024 VIGENTE
Ementa

Institui o Programa +Gestão e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 23/2024

Institui o Programa +Gestão e dá outras providências.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, em sessão realizada em 1º de agosto de 2024,

CONSIDERANDO a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público;

CONSIDERANDO que a Visão de Futuro do TJCE é “ser um tribunal de referência nacional em celeridade e eficiência, reconhecido por ser acessível e por contribuir com a redução das desigualdades”, conforme declarado no Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense 2021-2030, instituído pela Resolução do Órgão Especial nº 07/2021, de 18 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO ser uma boa recomendação o estabelecimento de um modelo de referência de gestão para as unidades organizacionais, com a finalidade de provê-las de técnicas de excelência em gestão e impulsioná-las para o alcance do almejado pelo TJCE, conforme a visão supracitada;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das metas nacionais de produtividade e atuação jurisdicional fixadas, divulgadas e cobradas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que “representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade”;

CONSIDERANDO o Prêmio CNJ de Qualidade, que tem como objetivo principal estimular os tribunais brasileiros a buscarem a excelência na gestão e planejamento, na organização administrativa e judiciária, na sistematização e disseminação das informações, bem como na produtividade, tudo sob a ótica da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 03, de 7 de fevereiro de 2019, que instituiu o Modelo de Gestão e Certificação para as unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que, no âmbito do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará – PROMOJUD, no Componente denominado “Transformação Digital para Fortalecer a Governança e a Gestão”, o TJCE se comprometeu a implementar sistema de Gestão de Qualidade, o qual se dará por meio do aumento da quantidade de unidades certificadas no Programa +Gestão;

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, de setembro de 2015, sobretudo a ODS n° 16, que busca promover a Paz, Justiça e Instituições Eficazes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o “Programa +Gestão” como modelo de gestão e principal meio de avaliação da qualidade e da produtividade das unidades (judiciárias a administrativas) do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PJCE).

Art. 2º O Programa, que é um modelo de gestão para as unidades organizacionais, tem como objetivos geral e específicos:

I – objetivo geral: melhorar a qualidade dos serviços prestados e o desempenho das unidades organizacionais por meio do aperfeiçoamento dos métodos de trabalho com base em foco no cliente, liderança, engajamento das pessoas, abordagem por processos, melhoria contínua e tomada de decisão baseada em evidências;

II – objetivos específicos:

a) aperfeiçoar a gestão dos recursos disponíveis na unidade organizacional, propiciando a obtenção de melhores resultados;

b) orientar e capacitar as unidades organizacionais na adoção de métodos e ferramentas de trabalho voltados à avaliação dos serviços prestados e ao monitoramento dos resultados alcançados com base em critérios objetivos;

c) fomentar o comprometimento e a mobilização dos colaboradores para o alcance da Visão de Futuro da Instituição; e

d) incentivar a melhoria contínua na prestação dos serviços do Poder Judiciário cearense por meio do reconhecimento das unidades que obtiverem elevação da maturidade em gestão e consequente alcance de desempenhos mais satisfatórios.

Art. 3º Os elementos que compõem o Programa +Gestão correspondem aos eixos temáticos de avaliação, quais sejam:

I – Gestão Estratégica: contempla a devida utilização de práticas de gestão por resultados, incluindo análise de indicadores de desempenho, acompanhamento de relatórios de informações gerenciais e monitoramento de planos de ação;

II – Gestão de Processos de Trabalho: considera o conhecimento, a adoção, o mapeamento e o aprimoramento de processos de trabalho, bem como o tratamento das inconformidades neles identificadas;

III – Gestão de Pessoas: envolve a incorporação de práticas relativas ao desenvolvimento, à retenção e à motivação de colaboradores(as) no desempenho de suas funções;

IV – Satisfação do Cliente: consiste na avaliação do desempenho da unidade em relação ao atendimento às expectativas do jurisdicionado ou do público interno, a depender da área de atuação da unidade; e

V – Produtividade: contempla a eficiência e a eficácia das atividades desenvolvidas, sendo verificada com base na estatística processual das unidades.

Art. 4º Além dos elementos previstos no art. 3º desta Resolução, o Programa +Gestão é composto por requisitos que representam práticas que devem ser aplicadas pelas unidades, aferidos por meio de indicadores utilizados para quantificar e avaliar o desempenho de diversos aspectos por meio de evidências, com metas e critérios de avaliação específicos.

Parágrafo único. Os requisitos mencionados no caput serão regulamentados em ato da Presidência do TJCE, de acordo com as definições estabelecidas pelo CNJ ou por este Tribunal relativamente às temáticas abordadas no Programa.

Art. 5º O modelo de gestão instituído por meio deste instrumento ficará a cargo da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), denominada, para os fins desta Resolução, de unidade gestora do modelo.

Parágrafo único. Outras unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, mediante solicitação da Seplag, poderão apoiar as atividades correlatas ao +Gestão.

Art. 6º Será facultado à Seplag indicar especialistas por requisito, cabendo a cada especialista a definição, avaliação e demais decisões relativas ao requisito de sua responsabilidade.

Art. 7º Cabe à Seplag disponibilizar e manter atualizados na intranet:

I – a Metodologia do Programa +Gestão;

II – o catálogo de ferramentas e práticas de gestão aplicáveis ao +Gestão e os manuais correlatos.

Art. 8º Cabe às unidades acompanhar, ao longo da implantação do Programa +Gestão, editais, portarias, avisos e comunicados que serão publicados quando necessário.

Parágrafo único. O acompanhamento previsto no caput deverá ser feito, preferencialmente, através de consulta na intranet, no Portal do Programa +Gestão.

Art. 9º O Programa +Gestão envolve ciclos periódicos, com cronograma de fases e demais informações a serem detalhadas no normativo regulamentador de cada ciclo.

Art. 10. O Programa contempla as seguintes categorias de premiação:

I – categoria principal, com os seguintes níveis de certificação:

a) Aprendizado;

b) Rumo à Excelência;

c) Excelência; e

II – categorias especiais.

§ 1º As categorias especiais são voltadas ao destaque das unidades no tocante à produtividade, boas práticas ou demais atributos previamente especificados.

§ 2º A definição das categorias especiais estará preferencialmente alinhada com os indicadores do Prêmio CNJ de Qualidade.

§ 3º Os critérios de premiação e a especificação das categorias especiais serão definidas no normativo regulamentador do ciclo.

Art. 11. As unidades organizacionais receberão a certificação da categoria principal de acordo com os resultados apurados nas auditorias, sendo graduadas em um dos níveis de maturidade em gestão estabelecidos.

§ 1º Os intervalos de pontuação correspondentes a cada nível de certificação serão definidos por meio do normativo regulamentador do ciclo.

§ 2º A pontuação será apurada com base no atendimento dos requisitos de cada elemento do Programa +Gestão, previstos no art. 4º desta Resolução, por parte da unidade organizacional avaliada.

Art. 12. Cabe à unidade gestora do modelo definir, atualizar e publicizar os requisitos de cada elemento, bem como suas respectivas pontuações e evidências, a serem confirmadas na fase de auditoria.

Art. 13. As unidades organizacionais serão submetidas à fase de auditoria ao final de cada período de referência do ciclo vigente.

Parágrafo único. A certificação da categoria principal será conferida conforme pontuação obtida, obedecidas as regras estabelecidas no normativo regulamentador do ciclo.

Art. 14. Às unidades premiadas no Programa +Gestão será conferido reconhecimento público, em cerimônia de outorga de certificado de premiação, além de ampla repercussão dos resultados nos canais de comunicação institucionais, mídias sociais e/ou imprensa.

§ 1º Aos(Às) magistrados(as) e servidores(as) lotados(as) nessas unidades será concedido elogio funcional pela Presidência do TJCE.

§ 2º A cada uma das categorias e premiações será atribuído um selo, que poderá ser exibido/afixado nas instalações das respectivas unidades.

Art. 15. A performance no Programa poderá ser utilizada como critério para promoção por merecimento, de acordo as diretrizes definidas em normativo específico.

Art. 16. Outras formas de premiação podem ser atribuídas, a critério da Presidência do TJCE, sendo observada a disponibilidade orçamentária e regulamentações específicas vigentes sobre a matéria.

Art. 17. Farão jus a qualquer espécie de reconhecimento ou premiação individual, os(as) magistrados(as) e os(as) servidores(as) lotados(as) nas unidades premiadas que estiveram em efetivo exercício na unidade em pelo menos 80% (oitenta por cento) do período de referência do prêmio em questão, ainda que na data da outorga do prêmio aqueles(as) estejam lotados(as) em outra unidade.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos:

I – pela Secretaria de Planejamento e Gestão, quando da resolução de questões operacionais e rotineiras;

II – pela Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Certificação do Programa +Gestão, quando da resolução de questões de maior complexidade; ou

III – pela Presidência do TJCE, com o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão, quando não resolvidos na forma dos incisos I e II.

Art. 19. Fica extinto o Prêmio Destaques do Ano, criado pela Resolução do Órgão Especial nº 27/2020, de 26 de novembro de 2020.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções do Órgão Especial nº 03, de 7 de fevereiro de 2019, e nº 27, de 26 de novembro de 2020, bem como as demais disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1º de agosto de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luís Bezerra de Araújo (Convocado)

Desa. Maria Edna Martins

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. Carlos Augusto Gomes Correia (Convocado)

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves (Convocada)

Des. Marcos William Leite de Oliveira (Convocado)

Texto Original

Institui o Programa +Gestão e dá outras providências.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, em sessão realizada em 1º de agosto de 2024,

CONSIDERANDO a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público;

CONSIDERANDO que a Visão de Futuro do TJCE é “ser um tribunal de referência nacional em celeridade e eficiência, reconhecido por ser acessível e por contribuir com a redução das desigualdades”, conforme declarado no Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense 2021-2030, instituído pela Resolução do Órgão Especial nº 07/2021, de 18 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO ser uma boa recomendação o estabelecimento de um modelo de referência de gestão para as unidades organizacionais, com a finalidade de provê-las de técnicas de excelência em gestão e impulsioná-las para o alcance do almejado pelo TJCE, conforme a visão supracitada;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das metas nacionais de produtividade e atuação jurisdicional fixadas, divulgadas e cobradas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que “representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade”;

CONSIDERANDO o Prêmio CNJ de Qualidade, que tem como objetivo principal estimular os tribunais brasileiros a buscarem a excelência na gestão e planejamento, na organização administrativa e judiciária, na sistematização e disseminação das informações, bem como na produtividade, tudo sob a ótica da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 03, de 7 de fevereiro de 2019, que instituiu o Modelo de Gestão e Certificação para as unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que, no âmbito do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará – PROMOJUD, no Componente denominado “Transformação Digital para Fortalecer a Governança e a Gestão”, o TJCE se comprometeu a implementar sistema de Gestão de Qualidade, o qual se dará por meio do aumento da quantidade de unidades certificadas no Programa +Gestão;

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, de setembro de 2015, sobretudo a ODS n° 16, que busca promover a Paz, Justiça e Instituições Eficazes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o “Programa +Gestão” como modelo de gestão e principal meio de avaliação da qualidade e da produtividade das unidades (judiciárias a administrativas) do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PJCE).

Art. 2º O Programa, que é um modelo de gestão para as unidades organizacionais, tem como objetivos geral e específicos:

I – objetivo geral: melhorar a qualidade dos serviços prestados e o desempenho das unidades organizacionais por meio do aperfeiçoamento dos métodos de trabalho com base em foco no cliente, liderança, engajamento das pessoas, abordagem por processos, melhoria contínua e tomada de decisão baseada em evidências;

II – objetivos específicos:

a) aperfeiçoar a gestão dos recursos disponíveis na unidade organizacional, propiciando a obtenção de melhores resultados;

b) orientar e capacitar as unidades organizacionais na adoção de métodos e ferramentas de trabalho voltados à avaliação dos serviços prestados e ao monitoramento dos resultados alcançados com base em critérios objetivos;

c) fomentar o comprometimento e a mobilização dos colaboradores para o alcance da Visão de Futuro da Instituição; e

d) incentivar a melhoria contínua na prestação dos serviços do Poder Judiciário cearense por meio do reconhecimento das unidades que obtiverem elevação da maturidade em gestão e consequente alcance de desempenhos mais satisfatórios.

Art. 3º Os elementos que compõem o Programa +Gestão correspondem aos eixos temáticos de avaliação, quais sejam:

I – Gestão Estratégica: contempla a devida utilização de práticas de gestão por resultados, incluindo análise de indicadores de desempenho, acompanhamento de relatórios de informações gerenciais e monitoramento de planos de ação;

II – Gestão de Processos de Trabalho: considera o conhecimento, a adoção, o mapeamento e o aprimoramento de processos de trabalho, bem como o tratamento das inconformidades neles identificadas;

III – Gestão de Pessoas: envolve a incorporação de práticas relativas ao desenvolvimento, à retenção e à motivação de colaboradores(as) no desempenho de suas funções;

IV – Satisfação do Cliente: consiste na avaliação do desempenho da unidade em relação ao atendimento às expectativas do jurisdicionado ou do público interno, a depender da área de atuação da unidade; e

V – Produtividade: contempla a eficiência e a eficácia das atividades desenvolvidas, sendo verificada com base na estatística processual das unidades.

Art. 4º Além dos elementos previstos no art. 3º desta Resolução, o Programa +Gestão é composto por requisitos que representam práticas que devem ser aplicadas pelas unidades, aferidos por meio de indicadores utilizados para quantificar e avaliar o desempenho de diversos aspectos por meio de evidências, com metas e critérios de avaliação específicos.

Parágrafo único. Os requisitos mencionados no caput serão regulamentados em ato da Presidência do TJCE, de acordo com as definições estabelecidas pelo CNJ ou por este Tribunal relativamente às temáticas abordadas no Programa.

Art. 5º O modelo de gestão instituído por meio deste instrumento ficará a cargo da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), denominada, para os fins desta Resolução, de unidade gestora do modelo.

Parágrafo único. Outras unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, mediante solicitação da Seplag, poderão apoiar as atividades correlatas ao +Gestão.

Art. 6º Será facultado à Seplag indicar especialistas por requisito, cabendo a cada especialista a definição, avaliação e demais decisões relativas ao requisito de sua responsabilidade.

Art. 7º Cabe à Seplag disponibilizar e manter atualizados na intranet:

I – a Metodologia do Programa +Gestão;

II – o catálogo de ferramentas e práticas de gestão aplicáveis ao +Gestão e os manuais correlatos.

Art. 8º Cabe às unidades acompanhar, ao longo da implantação do Programa +Gestão, editais, portarias, avisos e comunicados que serão publicados quando necessário.

Parágrafo único. O acompanhamento previsto no caput deverá ser feito, preferencialmente, através de consulta na intranet, no Portal do Programa +Gestão.

Art. 9º O Programa +Gestão envolve ciclos periódicos, com cronograma de fases e demais informações a serem detalhadas no normativo regulamentador de cada ciclo.

Art. 10. O Programa contempla as seguintes categorias de premiação:

I – categoria principal, com os seguintes níveis de certificação:

a) Aprendizado;

b) Rumo à Excelência;

c) Excelência; e

II – categorias especiais.

§ 1º As categorias especiais são voltadas ao destaque das unidades no tocante à produtividade, boas práticas ou demais atributos previamente especificados.

§ 2º A definição das categorias especiais estará preferencialmente alinhada com os indicadores do Prêmio CNJ de Qualidade.

§ 3º Os critérios de premiação e a especificação das categorias especiais serão definidas no normativo regulamentador do ciclo.

Art. 11. As unidades organizacionais receberão a certificação da categoria principal de acordo com os resultados apurados nas auditorias, sendo graduadas em um dos níveis de maturidade em gestão estabelecidos.

§ 1º Os intervalos de pontuação correspondentes a cada nível de certificação serão definidos por meio do normativo regulamentador do ciclo.

§ 2º A pontuação será apurada com base no atendimento dos requisitos de cada elemento do Programa +Gestão, previstos no art. 4º desta Resolução, por parte da unidade organizacional avaliada.

Art. 12. Cabe à unidade gestora do modelo definir, atualizar e publicizar os requisitos de cada elemento, bem como suas respectivas pontuações e evidências, a serem confirmadas na fase de auditoria.

Art. 13. As unidades organizacionais serão submetidas à fase de auditoria ao final de cada período de referência do ciclo vigente.

Parágrafo único. A certificação da categoria principal será conferida conforme pontuação obtida, obedecidas as regras estabelecidas no normativo regulamentador do ciclo.

Art. 14. Às unidades premiadas no Programa +Gestão será conferido reconhecimento público, em cerimônia de outorga de certificado de premiação, além de ampla repercussão dos resultados nos canais de comunicação institucionais, mídias sociais e/ou imprensa.

§ 1º Aos(Às) magistrados(as) e servidores(as) lotados(as) nessas unidades será concedido elogio funcional pela Presidência do TJCE.

§ 2º A cada uma das categorias e premiações será atribuído um selo, que poderá ser exibido/afixado nas instalações das respectivas unidades.

Art. 15. A performance no Programa poderá ser utilizada como critério para promoção por merecimento, de acordo as diretrizes definidas em normativo específico.

Art. 16. Outras formas de premiação podem ser atribuídas, a critério da Presidência do TJCE, sendo observada a disponibilidade orçamentária e regulamentações específicas vigentes sobre a matéria.

Art. 17. Farão jus a qualquer espécie de reconhecimento ou premiação individual, os(as) magistrados(as) e os(as) servidores(as) lotados(as) nas unidades premiadas que estiveram em efetivo exercício na unidade em pelo menos 80% (oitenta por cento) do período de referência do prêmio em questão, ainda que na data da outorga do prêmio aqueles(as) estejam lotados(as) em outra unidade.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos:

I – pela Secretaria de Planejamento e Gestão, quando da resolução de questões operacionais e rotineiras;

II – pela Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Certificação do Programa +Gestão, quando da resolução de questões de maior complexidade; ou

III – pela Presidência do TJCE, com o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão, quando não resolvidos na forma dos incisos I e II.

Art. 19. Fica extinto o Prêmio Destaques do Ano, criado pela Resolução do Órgão Especial nº 27/2020, de 26 de novembro de 2020.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções do Órgão Especial nº 03, de 7 de fevereiro de 2019, e nº 27, de 26 de novembro de 2020, bem como as demais disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1º de agosto de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luís Bezerra de Araújo (Convocado)

Desa. Maria Edna Martins

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. Carlos Augusto Gomes Correia (Convocado)

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves (Convocada)

Des. Marcos William Leite de Oliveira (Convocado)

Atos de Regulamentação

Portaria nº 2737/2023
Portaria nº 224/2024