RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 22/2019

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 22 03/10/2019 03/10/2019 VIGENTE
Ementa

Altera o inciso II do art. 19 da Resolução do Órgão Especial nº 31/2018.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 22/2019

Altera o inciso II do art. 19 da Resolução do Órgão Especial nº 31/2018.

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 03 de outubro de 2019, 

RESOLVE: 

Art. 1º O inciso II do artigo 19 da Resolução do Órgão Especial nº 31, de 13 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 19.  ….. 

…….. 

II – pela interrupção do curso na instituição de ensino ou, ainda, sua conclusão, através da colação de grau, no caso de graduação, ou defesa do trabalho de término do curso, para as hipóteses de pós-graduação, sendo permitida, neste último caso, a permanência no estágio, se o estudante ingressar em novo programa de pós-graduação, na mesma área do conhecimento, ainda que em outra especialidade, antes do término do curso pelo qual participou do processo seletivo.” 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 03 dias do mês de outubro de 2019. 

Des. Washington Luís Bezerra de Araújo – Presidente 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes 

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes 

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira 

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo 

Des. Jucid Peixoto do Amaral 

Desa. Francisca Adelineide Viana 

Des. Durval Aires Filho 

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto 

Des. Carlos Alberto Mendes Forte 

Des. Teodoro Silva Santos 

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite 

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves 

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Des. Francisco Carneiro Lima 

Texto Original

Altera o inciso II do art. 19 da Resolução do Órgão Especial nº 31/2018.

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 03 de outubro de 2019, 

RESOLVE: 

Art. 1º O inciso II do artigo 19 da Resolução do Órgão Especial nº 31, de 13 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 19.  ….. 

…….. 

II – pela interrupção do curso na instituição de ensino ou, ainda, sua conclusão, através da colação de grau, no caso de graduação, ou defesa do trabalho de término do curso, para as hipóteses de pós-graduação, sendo permitida, neste último caso, a permanência no estágio, se o estudante ingressar em novo programa de pós-graduação, na mesma área do conhecimento, ainda que em outra especialidade, antes do término do curso pelo qual participou do processo seletivo.” 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 03 dias do mês de outubro de 2019. 

Des. Washington Luís Bezerra de Araújo – Presidente 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes 

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes 

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira 

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo 

Des. Jucid Peixoto do Amaral 

Desa. Francisca Adelineide Viana 

Des. Durval Aires Filho 

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto 

Des. Carlos Alberto Mendes Forte 

Des. Teodoro Silva Santos 

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite 

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves 

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Des. Francisco Carneiro Lima