RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 20/2018

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 20 07/06/2018 07/06/2018 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 07/2011, que dispõe sobre a concessão e utilização de férias pelos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 20/2018

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 07/2011, que dispõe sobre a concessão e utilização de férias pelos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 07 de junho de 2018.

CONSIDERANDO a necessidade de incluir hipóteses extraordinárias de pagamento de indenização de férias não gozadas por imperiosa necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos;

CONSIDERANDO a existência de magistrados em efetivo exercício que são portadores de moléstias ensejadoras da isenção de imposto de renda quando da inatividade.

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 6º do art. 21 da Resolução nº 07/2011, do Órgão Especial do TJCE, publicada em 07 de outubro de 2011, que passa a ter a seguinte redação:

“§ 6º O pagamento da indenização por férias não gozadas por imperiosa necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos, nas hipóteses do parágrafo anterior, fica condicionado a disponibilidade orçamentária.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 dias do mês de junho de 2018.

Des. Francisco Gladyson Pontes – Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte – Convocado
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves – Convocada
Des. José Tarcílio Souza da Silva

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 07/2011, que dispõe sobre a concessão e utilização de férias pelos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 07 de junho de 2018.

CONSIDERANDO a necessidade de incluir hipóteses extraordinárias de pagamento de indenização de férias não gozadas por imperiosa necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos;

CONSIDERANDO a existência de magistrados em efetivo exercício que são portadores de moléstias ensejadoras da isenção de imposto de renda quando da inatividade.

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 6º do art. 21 da Resolução nº 07/2011, do Órgão Especial do TJCE, publicada em 07 de outubro de 20011, que passa a ter a seguinte redação:

“§ 6º O pagamento da indenização por férias não gozadas por imperiosa necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos, nas hipóteses do parágrafo anterior, fica condicionado a disponibilidade orçamentária.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 dias do mês de junho de 2018.

Des. Francisco Gladyson Pontes – Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte – Convocado
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves – Convocada
Des. José Tarcílio Souza da Silva