RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 19/2022
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 19 | 21/07/2022 | 21/07/2022 | VIGENTE |
Ementa
Institui a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Institui a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 21 de julho de 2022,
CONSIDERANDO que a igualdade de gênero entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente no art. 5º, inciso I, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Política de Incentivo à Participação Feminina no âmbito do Poder Judiciário Nacional, estabelecida pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 255, de 4 de setembro de 2018, alterada pela Resolução nº 418, de 20 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO a Agenda 2030, definida pela Organização das Nações Unidas, em especial o seu quinto objetivo, que traz a necessidade de “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas” como desafio de fortalecimento da paz universal;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 2º A presente Política busca fomentar a representatividade de desembargadoras, juízas e servidoras, tanto efetivas quanto comissionadas, no âmbito do Poder Judiciário cearense.
Art. 3º No âmbito da Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina, o Poder Judiciário do Estado do Ceará promoverá as seguintes ações:
I – estabelecerá, sempre que possível, ocupação paritária entre homens e mulheres nos cargos/funções de chefia, direção e assessoramento, bem como em grupos de trabalhos e comitês, nos termos das regulamentações estabelecidas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
II – constituirá, como padrão, a participação paritária entre homens e mulheres em bancas organizadoras de concurso público formadas ou contratadas pelo TJCE, exceto quando não houver condições para tanto;
III – estabelecerá, sempre que viável, a participação feminina como expositora ou participante de mesa em eventos institucionais promovidos pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, respeitando a escolha por profissionais com expertise nos temas propostos pelos eventos;
IV – manter repositório online para cadastramento de dados das integrantes do Poder Judiciário do Estado do Ceará com expertise na área do Direito e nas demais áreas que compõem os cargos e funções deste Poder, para fins de utilização nas ações concernentes à Política Estadual de que trata esta Resolução, observando sua ampla divulgação nos âmbitos interno e externo deste Poder, bem como sua atualização anual;
V – instituirá ciclo permanente de eventos institucionais, formações e aperfeiçoamentos que fomentem o tema liderança feminina, com a finalidade de estimular diálogos e promover o desenvolvimento de competências necessárias à atuação em cargos de gestão, bem como em funções diversas que requeiram habilidades de liderança, obedecendo às normas estabelecidas na Política de Formação e Capacitação para os integrantes do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2022.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Vice-Presidente no exercício da Presidência.
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto – Convocado
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Texto Original
Institui a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 21 de julho de 2022,
CONSIDERANDO que a igualdade de gênero entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente no art. 5º, inciso I, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Política de Incentivo à Participação Feminina no âmbito do Poder Judiciário Nacional, estabelecida pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 255, de 4 de setembro de 2018, alterada pela Resolução nº 418, de 20 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO a Agenda 2030, definida pela Organização das Nações Unidas, em especial o seu quinto objetivo, que traz a necessidade de “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas” como desafio de fortalecimento da paz universal;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 2º A presente Política busca fomentar a representatividade de desembargadoras, juízas e servidoras, tanto efetivas quanto comissionadas, no âmbito do Poder Judiciário cearense.
Art. 3º No âmbito da Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina, o Poder Judiciário do Estado do Ceará promoverá as seguintes ações:
I - estabelecerá, sempre que possível, ocupação paritária entre homens e mulheres nos cargos/funções de chefia, direção e assessoramento, bem como em grupos de trabalhos e comitês, nos termos das regulamentações estabelecidas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
II - constituirá, como padrão, a participação paritária entre homens e mulheres em bancas organizadoras de concurso público formadas ou contratadas pelo TJCE, exceto quando não houver condições para tanto;
III - estabelecerá, sempre que viável, a participação feminina como expositora ou participante de mesa em eventos institucionais promovidos pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, respeitando a escolha por profissionais com expertise nos temas propostos pelos eventos;
IV - manter repositório online para cadastramento de dados das integrantes do Poder Judiciário do Estado do Ceará com expertise na área do Direito e nas demais áreas que compõem os cargos e funções deste Poder, para fins de utilização nas ações concernentes à Política Estadual de que trata esta Resolução, observando sua ampla divulgação nos âmbitos interno e externo deste Poder, bem como sua atualização anual;
V - instituirá ciclo permanente de eventos institucionais, formações e aperfeiçoamentos que fomentem o tema liderança feminina, com a finalidade de estimular diálogos e promover o desenvolvimento de competências necessárias à atuação em cargos de gestão, bem como em funções diversas que requeiram habilidades de liderança, obedecendo às normas estabelecidas na Política de Formação e Capacitação para os integrantes do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2022.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Vice-Presidente no exercício da Presidência.
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto - Convocado
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio