RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 19/2020

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 19 15/10/2020 15/10/2020 VIGENTE
Ementa

Implanta projeto piloto, autoriza e disciplina a utilização, no rito comum, do aplicativo de mensagem multiplataforma “WhatsApp” para intimação dos atos processuais no âmbito dos Justiça Estadual do Estado do Ceará

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 19/2020

Implanta projeto piloto, autoriza e disciplina a utilização, no rito comum, do aplicativo de mensagem multiplataforma “WhatsApp” para intimação dos atos processuais no âmbito dos Justiça Estadual do Estado do Ceará

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, pelo seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 15 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO os princípios da economicidade, da celeridade e da razoável duração do processo, consagrados pelo art. 70 e pelo art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no art. 188 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a importância da celeridade das comunicações processuais, valendo-se, para esse fim, das novas tecnologias nas formas de comunicação, cada vez mais acessíveis à população, principalmente com o uso da internet;
CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas pelos órgãos do Poder Judiciário, face às restrições orçamentárias, o que inclui a diminuição de gastos, atualmente expressivos, tendo em vista que a expedição de cartas e aviso de recebimento têm elevado custo.
R E S O L V E :
Art. 1º. Implantar projeto piloto de intimação dos atos processuais pelo aplicativo multiplataforma “WhatsApp” nas seguintes unidades:
I – 1ª Vara de Acopiara;
II – 2ª Vara de Acopiara;
III 1ª Vara de Boa Viagem;
IV – 2ª Vara de Boa Viagem;
V – 1ª Vara de Crateús;
VI – 2ª Vara de Crateús;
VII 3ª Vara de Crateús;
VIII – 1ª Vara de Iguatu;
IX – 2ª Vara de Iguatu;
X – 3ª Vara de Iguatu;
XI – 4ª Vara de Iguatu;
XII – Vara Única de Jaguaretama;
XIII – 1ª Vara de Limoeiro do Norte;
XIV – 2ª Vara de Limoeiro do Norte;
XV – 3ª Vara de Limoeiro do Norte;
XVI – 1ª Vara de Quixadá;
XVII 2ª Vara de Quixadá;
XVIII 3ª Vara de Quixadá;
XIX – Vara Única de São Benedito;
XX – Vara Única de Senador Pompeu;
XXI – Vara Única de Solonópóle;
XXII – 1ª Vara de Tauá;
XXIII 2ª Vara de Tauá;
XXIV – 3ª Vara de Tauá;
XXV – Assessoria de Precatórios.
Parágrafo único. A cada unidade contemplada neste artigo será disponibilizado aparelho telefônico móvel, a partir dos quais, serão encaminhadas as intimações.
Art. 2º. Autorizar as unidades não contempladas no projeto piloto a também realizarem as suas intimações pelo aplicativo “WhatsApp Business”, vinculado ao número do telefone fixo da unidade.
Parágrafo único. A unidade que aderir ao projeto de intimação pela ferramenta “WhatsApp Business” deverá comunicar à Presidência do Tribunal a adesão e o número de telefone fixo vinculado ao aplicativo.
Art. 3º. A intimação da parte, testemunha ou perito por meio do aplicativo “WhatsApp” está condicionada a sua expressa manifestação de interesse.
§ 1º A manifestação tratada no caput poderá ser dada, voluntariamente ou por provocação do juízo, a qualquer tempo.
§ 2º A intenção de ser intimado pelo “WhatsApp” pode ser manifestada nos autos com a juntada do Termo de Concordância, conforme modelo em anexo; por petição simples, assinada pelo advogado do interessado; por consignação em termo de audiência ou outro meio idôneo.
§ 3º A secretaria da unidade certificará, nos autos, acerca da concordância ou não da parte ou de seu representante em receber intimações por meio do aplicativo “WhatsApp”, sempre que necessário.
Art. 4º. As unidades que aderirem à intimação por “WhatsApp” deverão priorizar esta forma de intimação.
Art. 5º. A adesão à intimação por meio do aplicativo “WhatsApp” obrigará a parte:
I – a possuir o aplicativo “WhatsApp” instalado em seu telefone celular, ou em outro equipamento eletrônico, mantendo ativa, nas opções de privacidade, a opção de recibo e confirmação de leitura;
II – a manter o aparelho destinado ao recebimento de intimações pelo aplicativo “WhatsApp” ligado e em conexão com a Internet;
III – a estar ciente do número da linha utilizada pela unidade judiciária, perante a qual firmou a concordância nos termos do artigo 3º, e através da qual serão enviadas as intimações;
IV – a não responder às mensagens de intimação enviada pelo juízo, salvo se solicitado por este;
V – a não enviar mensagem quando não solicitada pelo juízo;
VI – a comunicar ao juízo, por meio de petição, eventual perda, roubo ou defeito do aparelho que impossibilite o uso do aplicativo “WhatsApp”, bem como a mudança do número de sua linha telefônica;
VII – a manifestar ao juízo, por petição, a sua desistência em receber intimações por meio do aplicativo “WhatsApp”.
Art. 6º. A utilização do aplicativo “WhatsApp”, prevista nesta resolução, cinge-se tão somente ao envio de intimação dos atos processuais, sendo vedada à parte o envio de resposta, imagens, vídeos, áudios ou informações de outra natureza.
§ 1º Eventuais dúvidas acerca da mensagem de intimação enviada pelo juízo deverão ser tratadas pessoalmente na secretaria da unidade ou por meio de petição.

§ 2º A parte somente se manifestará ao juízo por meio de petição protocolada na secretaria ou através de peticionamento eletrônico.
§ 3º A mensagem de intimação enviada pelo juízo deverá conter a identificação do Poder Judiciário, da unidade judiciária, o número do processo, o nome das partes e a finalidade da comunicação, e, em sendo o caso de comparecer em juízo, o dia, a hora e o lugar do comparecimento.
§ 4º Além das informações descritas no parágrafo anterior, a mensagem de intimação também deverá se fazer acompanhar da imagem da respectiva decisão ou despacho judicial.
§ 5º É vedado ao juízo receber qualquer manifestação ou documento pelo aplicativo “WhatsApp”.
Art. 7º. Considerar-se-á realizada a intimação no momento em que o aplicativo de mensagens indicar que a mensagem foi lida, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência, devendo o servidor certificar nos autos.
§ 1º A contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação em vigor.
§ 2º Se não houver a leitura da mensagem pela parte no prazo de 10 (dez) dias corridos, será considerada automaticamente
realizada a intimação ao término desse prazo, quando então começará a correr o prazo legal ou judicial.
Art. 8º. As partes que não aderirem ao procedimento de intimação por meio do aplicativo “WhatsApp” serão intimadas pelos demais meios previstos em lei.
Art. 9º. Os advogados e defensores públicos serão intimados pelos demais meios de intimação previstos no ordenamento jurídico.
Art. 10. A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça garantirá a manutenção constante do acesso dos telefones institucionais à rede sem fio e ao aplicativo “WhatsApp”.
Art. 11. Quando, por qualquer motivo, o aplicativo de mensagens estiver indisponível, as intimações dar-se-ão pelos demais meios previstos em lei.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 13. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo de outros normativos que possam vir a complementá-la.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 dias outubro de 2020.
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima

ANEXO

Excelentíssimo Juiz(íza) da ________________________________________________

TERMO DE CONCORDÂNCIA DE INTIMAÇÃO VIA WHATSAPP

Nome: _______________________________________________________________
RG: _________________________________________________________________
C.P.F.: _______________________________________________________________
Número do telefone: ____________________________________________________

( ) parte ( ) testemunha ( ) perito
Processo nº: ___________________________________________________________

Eu, já qualificado na epígrafe, concordo em ser intimado(a) por meio do aplicativo de mensagem “WhatsApp”. Estou ciente de que devo possuir o aplicativo “WhatsApp” instalado em meu celular e mantê-lo ativo; e que o “WhatsApp” será utilizado exclusivamente para o envio das intimações por parte da unidade em que tramita o meu processo. Comprometo-me, por fim, a informar qualquer alteração no número do meu telefone.

Cidade, data.

_______________________________

Assinatura

Texto Original

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, pelo seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 15 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO os princípios da economicidade, da celeridade e da razoável duração do processo, consagrados pelo art. 70 e pelo art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no art. 188 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a importância da celeridade das comunicações processuais, valendo-se, para esse fim, das novas tecnologias nas formas de comunicação, cada vez mais acessíveis à população, principalmente com o uso da internet;
CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas pelos órgãos do Poder Judiciário, face às restrições orçamentárias, o que inclui a diminuição de gastos, atualmente expressivos, tendo em vista que a expedição de cartas e aviso de recebimento têm elevado custo.
R E S O L V E :
Art. 1º. Implantar projeto piloto de intimação dos atos processuais pelo aplicativo multiplataforma “WhatsApp” nas seguintes unidades:
I - 1ª Vara de Acopiara;
II - 2ª Vara de Acopiara;
III - 1ª Vara de Boa Viagem;
IV - 2ª Vara de Boa Viagem;
V - 1ª Vara de Crateús;
VI - 2ª Vara de Crateús;
VII - 3ª Vara de Crateús;
VIII - 1ª Vara de Iguatu;
IX - 2ª Vara de Iguatu;
X - 3ª Vara de Iguatu;
XI - 4ª Vara de Iguatu;
XII - Vara Única de Jaguaretama;
XIII - 1ª Vara de Limoeiro do Norte;
XIV - 2ª Vara de Limoeiro do Norte;
XV - 3ª Vara de Limoeiro do Norte;
XVI - 1ª Vara de Quixadá;
XVII - 2ª Vara de Quixadá;
XVIII - 3ª Vara de Quixadá;
XIX - Vara Única de São Benedito;
XX - Vara Única de Senador Pompeu;
XXI - Vara Única de Solonópóle;
XXII - 1ª Vara de Tauá;
XXIII - 2ª Vara de Tauá;
XXIV - 3ª Vara de Tauá;
XXV - Assessoria de Precatórios.
Parágrafo único. A cada unidade contemplada neste artigo será disponibilizado aparelho telefônico móvel, a partir dos quais, serão encaminhadas as intimações.
Art. 2º. Autorizar as unidades não contempladas no projeto piloto a também realizarem as suas intimações pelo aplicativo “WhatsApp Business”, vinculado ao número do telefone fixo da unidade.
Parágrafo único. A unidade que aderir ao projeto de intimação pela ferramenta “WhatsApp Business” deverá comunicar à Presidência do Tribunal a adesão e o número de telefone fixo vinculado ao aplicativo.
Art. 3º. A intimação da parte, testemunha ou perito por meio do aplicativo “WhatsApp” está condicionada a sua expressa manifestação de interesse.
§ 1º A manifestação tratada no caput poderá ser dada, voluntariamente ou por provocação do juízo, a qualquer tempo.
§ 2º A intenção de ser intimado pelo “WhatsApp” pode ser manifestada nos autos com a juntada do Termo de Concordância, conforme modelo em anexo; por petição simples, assinada pelo advogado do interessado; por consignação em termo de audiência ou outro meio idôneo.
§ 3º A secretaria da unidade certificará, nos autos, acerca da concordância ou não da parte ou de seu representante em receber intimações por meio do aplicativo “WhatsApp”, sempre que necessário.
Art. 4º. As unidades que aderirem à intimação por “WhatsApp” deverão priorizar esta forma de intimação.
Art. 5º. A adesão à intimação por meio do aplicativo “WhatsApp” obrigará a parte:
I – a possuir o aplicativo “WhatsApp” instalado em seu telefone celular, ou em outro equipamento eletrônico, mantendo ativa, nas opções de privacidade, a opção de recibo e confirmação de leitura;
II – a manter o aparelho destinado ao recebimento de intimações pelo aplicativo “WhatsApp” ligado e em conexão com a Internet;
III – a estar ciente do número da linha utilizada pela unidade judiciária, perante a qual firmou a concordância nos termos do artigo 3º, e através da qual serão enviadas as intimações;
IV – a não responder às mensagens de intimação enviada pelo juízo, salvo se solicitado por este;
V – a não enviar mensagem quando não solicitada pelo juízo;
VI - a comunicar ao juízo, por meio de petição, eventual perda, roubo ou defeito do aparelho que impossibilite o uso do aplicativo “WhatsApp”, bem como a mudança do número de sua linha telefônica;
VII – a manifestar ao juízo, por petição, a sua desistência em receber intimações por meio do aplicativo “WhatsApp”.
Art. 6º. A utilização do aplicativo “WhatsApp”, prevista nesta resolução, cinge-se tão somente ao envio de intimação dos atos processuais, sendo vedada à parte o envio de resposta, imagens, vídeos, áudios ou informações de outra natureza.
§ 1º Eventuais dúvidas acerca da mensagem de intimação enviada pelo juízo deverão ser tratadas pessoalmente na secretaria da unidade ou por meio de petição.

§ 2º A parte somente se manifestará ao juízo por meio de petição protocolada na secretaria ou através de peticionamento eletrônico.
§ 3º A mensagem de intimação enviada pelo juízo deverá conter a identificação do Poder Judiciário, da unidade judiciária, o número do processo, o nome das partes e a finalidade da comunicação, e, em sendo o caso de comparecer em juízo, o dia, a hora e o lugar do comparecimento.
§ 4º Além das informações descritas no parágrafo anterior, a mensagem de intimação também deverá se fazer acompanhar da imagem da respectiva decisão ou despacho judicial.
§ 5º É vedado ao juízo receber qualquer manifestação ou documento pelo aplicativo “WhatsApp”.
Art. 7º. Considerar-se-á realizada a intimação no momento em que o aplicativo de mensagens indicar que a mensagem foi lida, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência, devendo o servidor certificar nos autos.
§ 1º A contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação em vigor.
§ 2º Se não houver a leitura da mensagem pela parte no prazo de 10 (dez) dias corridos, será considerada automaticamente
realizada a intimação ao término desse prazo, quando então começará a correr o prazo legal ou judicial.
Art. 8º. As partes que não aderirem ao procedimento de intimação por meio do aplicativo “WhatsApp” serão intimadas pelos demais meios previstos em lei.
Art. 9º. Os advogados e defensores públicos serão intimados pelos demais meios de intimação previstos no ordenamento jurídico.
Art. 10. A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça garantirá a manutenção constante do acesso dos telefones institucionais à rede sem fio e ao aplicativo “WhatsApp”.
Art. 11. Quando, por qualquer motivo, o aplicativo de mensagens estiver indisponível, as intimações dar-se-ão pelos demais meios previstos em lei.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 13. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo de outros normativos que possam vir a complementá-la.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 dias outubro de 2020.
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima

ANEXO

Excelentíssimo Juiz(íza) da ________________________________________________

TERMO DE CONCORDÂNCIA DE INTIMAÇÃO VIA WHATSAPP

Nome: _______________________________________________________________
RG: _________________________________________________________________
C.P.F.: _______________________________________________________________
Número do telefone: ____________________________________________________

( ) parte ( ) testemunha ( ) perito
Processo nº: ___________________________________________________________

Eu, já qualificado na epígrafe, concordo em ser intimado(a) por meio do aplicativo de mensagem “WhatsApp”. Estou ciente de que devo possuir o aplicativo “WhatsApp” instalado em meu celular e mantê-lo ativo; e que o “WhatsApp” será utilizado exclusivamente para o envio das intimações por parte da unidade em que tramita o meu processo. Comprometo-me, por fim, a informar qualquer alteração no número do meu telefone.

Cidade, data.

_______________________________

Assinatura