RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 19/2016
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 19 | 30/06/2016 | 01/07/2016 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre as competências da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual nº 15.833, de 27 de julho de 2015.
Dispõe sobre as competências da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual nº 15.833, de 27 de julho de 2015.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 30 de junho de 2016,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Estadual nº 15.833, de 27 de julho de 2015, que estabelece normas gerais para a organização dos serviços administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o art. 49 da referida Lei, que prevê a edição de Resolução com o fim específico de regulamentar as competências das unidades administrativas do Tribunal de Justiça e dos Fóruns da Comarca da Capital e do Interior;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as competências da Secretaria Judiciária (Sejud) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), nos termos do art. 49 da Lei Estadual nº 15.833, de 27 de julho de 2015.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
Art. 2º Subordinam-se à Secretaria Judiciária:
I – Assessoria Técnica;
II – Gabinete da Secretaria;
III – Divisão de Apoio Operacional:
a) Serviço de Certidões;
IV – Departamento Judiciário Cível:
a) Divisão de Feitos do Órgão Especial e das Câmaras Cíveis Reunidas;
b) Divisão de Recursos Privativos;
c) Divisões de Recursos Cíveis (Divisões I, II, III e IV);
V – Departamento Judiciário Penal:
a) Divisão de Habeas Corpus;
b) Divisão de Apelação Crime;
c) Divisão de Recursos Criminais;
VI – Departamento de Distribuição:
a) Divisão de Distribuição Cível;
b) Divisão de Distribuição Criminal;
VII – Departamento de Serviços Judiciários de Apoio:
a) Divisão de Cálculos Judiciais;
b) Divisão de Protocolo Geral.
Art. 3º Compete à Assessoria Técnica:
I – assessorar o Secretário Judiciário, assistindo-o na solução de problemas técnicos e nas relações entre as unidades que compõem a Secretaria Judiciária;
II – monitorar e informar a atuação das atividades desenvolvidas pelos Departamentos que compõem a estrutura da Secretaria Judiciária, quanto à correta tramitação de processos e procedimentos à área judiciária;
III – cumprir as determinações relativas ao processamento dos feitos de competência do segundo grau;
IV – prestar informações e atender as partes;
V – prestar apoio aos Departamentos da Secretaria Judiciária visando ao bom desempenho de suas atividades;
VI – auxiliar no planejamento, organização e coordenação das atividades inerentes ao desenvolvimento das atribuições da Secretaria Judiciária;
VII – redigir minutas de atos normativos;
VIII – desenvolver, programar, executar e controlar as atividades voltadas ao preparo dos processos para julgamento perante as Câmaras Reunidas Cíveis e Criminais;
IX – realizar pesquisas técnicas, legislativas, doutrinárias e de jurisprudência;
X – realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º Compete ao Gabinete da Secretaria:
I – analisar, distribuir e/ou responder as demandas administrativas encaminhadas à Secretaria;
II – analisar e despachar com o Secretário o expediente das filas de trabalho do Sistema Informatizado SAJADM (CPA);
III – redigir a correspondência oficial do Gabinete da Secretaria Judiciária;
IV – organizar documentos, ou determinar que se faça, desempenhando estas atividades de acordo com as especificações normativas, a fim de garantir o bom desenvolvimento dos trabalhos administrativos;
V – implementar práticas de gestão, ou reavaliá-las, no âmbito do Gabinete da Secretaria, na busca de otimizar os trabalhos e assim prestar um serviço eficaz, eficiente e célere ao público interno e externo;
VI – organizar os compromissos do Secretário, dispondo horários de reuniões e de atendimento ao público, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações, facilitando-lhe o cumprimento dos compromissos;
VII – elaborar minutas de expedientes do Gabinete da Secretaria;
VIII – solicitar e controlar a utilização de material de expediente na esfera do Gabinete da Secretaria;
IX – elaborar a pauta e as atas das reuniões da Secretaria;
X – controlar os documentos a serem despachados junto à Presidência;
XI – cadastrar, receber e encaminhar malotes digitais;
XII – organizar a agenda diária do Secretário para eventos;
XIII – fazer a triagem e a movimentação dos processos administrativos que chegam ao Gabinete;
XIV – realizar outras atividades correlatas.
Art. 5º Compete à Divisão de Apoio Operacional:
I – elaborar relatórios gerenciais e acompanhar a produtividade dos setores integrantes da Secretaria Judiciária;
II – coletar, preparar e analisar dados técnicos, estatísticos ou científicos sobre matérias relacionadas à área de atuação da Secretaria;
III – fazer a gestão do sistema em uso, de maneira a promover alterações, solicitar a correção de erros, definir regras de extração de dados e regras de negócio, definir perfis de acesso, dentre outras;
IV – gerenciar os trabalhos dos Oficiais de Justiça lotados nesta Corte de Justiça, acompanhando a produtividade e prestando o suporte necessário;
V – prestar informações e orientações às comarcas, quanto aos procedimentos afetos à segunda instância;
VI – acompanhar metas e objetivos estratégicos sob a gestão da Secretaria Judiciária, elaborando relatórios e colaborando no planejamento de ações;
VII – dar apoio operacional ao Gabinete da Secretaria, no que for solicitado, para o bom desenvolvimento de suas atribuições.
Parágrafo único. Compete ao Serviço de Certidões:
I – receber requerimento de certidão;
II – pesquisar processos e nomes nos sistemas informatizados SAJSG e SPROC;
III – elaborar certidões solicitadas pelas partes;
IV – auxiliar a Divisão de Apoio Operacional para o bom desempenho de suas atividades.
Art. 6º Compete ao Departamento Judiciário Cível:
I – gerenciar e coordenar os trabalhos das Divisões do Departamento Judiciário Cível;
II – requerer e movimentar selos de certidões e autenticações;
III – acompanhar os processos administrativos com tramitação no Departamento Judiciário Cível;
IV – acompanhar os expedientes realizados pelas Divisões do Departamento Judiciário Cível;
V – atender às partes e aos advogados;
VI – prestar informações nos processos cíveis.
§ 1º Compete à Divisão de Feitos do Órgão Especial e das Câmaras Cíveis Reunidas:
I – receber processos;
II – analisar autos e dar cumprimento aos despachos, decisões e acórdãos;
III – encaminhar para publicação no Diário da Justiça Eletrônico os despachos, decisões monocráticas e acórdãos;
IV – promover a intimação pessoal das partes, da Procuradoria Geral de Justiça e da Defensoria Pública;
V – juntar petições, documentos, ofícios e pareceres, analisando os respectivos conteúdos;
VI – certificar intimações;
VII – proceder à contagem de prazos;
VIII – certificar decorrência de prazo;
IX – certificar trânsito em julgado dos feitos;
X – remeter autos para o setor de arquivo e outros setores do Tribunal de Justiça ou locais externos;
XI – digitalizar documentos;
XII – cadastrar representantes judiciais;
XIII – atender ao público, às partes e aos advogados, fornecendo informações sobre andamento de processos e disponibilizar senhas de acesso aos mesmos;
XIV – registrar a baixa processual nos Sistemas Informatizados;
XV – expedir e enviar ofícios, cartas de ordem, cartas precatórias, cartas de intimação, cartas de citação, mandados de intimação, mandados de citação, alvarás judiciais e outros expedientes;
XVI – certificar a interposição de recursos;
XVII – preparar processos para envio às comarcas de origem;
XVIII – encaminhar documentos por meio do malote digital;
XIX – elaborar informações processuais;
XX – guardar, em arquivo provisório, processos em execução contra a Fazenda Pública pendentes de pagamento.
§ 2º Compete à Divisão de Recursos Privativos:
I – receber processos;
II – analisar autos e dar cumprimento aos despachos, decisões e acórdãos;
III – encaminhar, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, os despachos, decisões monocráticas e acórdãos;
IV – promover a intimação pessoal, por motivação legal, das partes, da Procuradoria Geral de Justiça e da Defensoria Pública;
V – juntar petições, documentos, ofícios e pareceres e analisar os respectivos conteúdos;
VI – certificar intimações;
VII – proceder à contagem de prazos;
VIII – certificar decorrência de prazo;
IX – certificar trânsito em julgado dos feitos;
X – remeter autos para o setor de arquivo e outros setores do Tribunal de Justiça ou locais externos;
XI – digitalizar documentos;
XII – cadastrar representantes judiciais;
XIII – atender ao público, às partes e aos advogados, fornecendo informações sobre andamento de processos e disponibilizar senhas de acesso aos mesmos;
XIV – registrar a baixa processual nos sistemas informatizados;
XV – expedir e enviar ofícios, cartas de ordem, cartas precatórias, cartas e mandados de intimação e outros expedientes;
XVI – certificar a interposição de recursos;
XVII – preparar processos para envio às comarcas de origem;
XVIII – encaminhar documentos por meio do malote digital;
XIX – elaborar informações processuais;
XX – expedir informações nos sobrestados aguardando julgamento dos recursos paradigmas;
XXI – preparar e enviar Recursos Extraordinário, Especial e Ordinário e Agravo nos próprios autos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
§ 3º Compete às Divisões de Recursos Cíveis (Divisões I, II, III e IV):
I – receber processos;
II – analisar autos e dar cumprimento aos despachos, às decisões e aos acórdãos;
III – encaminhar, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, os despachos, decisões monocráticas e acórdãos;
IV – promover a intimação pessoal, por motivação legal, das partes, da Procuradoria Geral de Justiça e da Defensoria Pública;
V – juntar petições, documentos, ofícios e pareceres e analisar os respectivos conteúdos;
VI – certificar intimações;
VII – proceder à contagem de prazos;
VIII – certificar decorrência de prazo;
IX – certificar trânsito em julgado dos feitos;
X – remeter autos para o setor de arquivo e outros setores do Tribunal de Justiça ou locais externos;
XI – digitalizar documentos;
XII – cadastrar representantes judiciais;
XIII – atender ao público, às partes e aos advogados, fornecendo informações sobre andamento de processos e disponibilizar senhas de acesso aos mesmos;
XIV – registrar a baixa processual nos Sistemas Informatizados;
XV – expedir e enviar ofícios, cartas de ordem, cartas precatórias, cartas de intimação, cartas de citação, mandados de intimação, mandados de citação, alvarás judiciais e outros expedientes;
XVI – certificar a interposição de recursos;
XVII – preparar processos para envio às comarcas de origem;
XVIII – encaminhar documentos por meio do malote digital;
XIX – elaborar informações processuais.
Art. 7º Compete ao Departamento Judiciário Penal:
I – gerenciar e coordenar os trabalhos das Divisões do Departamento Judiciário Penal;
II – requerer e movimentar selos de certidões e autenticações;
III – acompanhar os processos administrativos com tramitação no Departamento Judiciário Penal;
IV – acompanhar os expedientes realizados pelas Divisões do Departamento Judiciário Penal;
V – atender às partes e aos advogados;
VI – prestar informações;
VII – cadastrar representantes judiciais.
§ 1º Compete à Divisão de Habeas Corpus:
I – receber processos;
II – analisar autos e dar cumprimento aos despachos, decisões e acórdãos;
III – encaminhar, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, os despachos, decisões monocráticas e acórdãos;
IV – promover a intimação pessoal das partes, da Procuradoria Geral de Justiça e da Defensoria Pública;
V – juntar petições, documentos, ofícios e pareceres, e analisar os respectivos conteúdos;
VI – certificar intimações;
VII – proceder à contagem de prazos;
VIII – certificar decorrência de prazo;
IX – certificar trânsito em julgado dos feitos;
X – remeter autos para o setor de arquivo e outros setores do Tribunal de Justiça ou locais externos;
XI – digitalizar documentos;
XII – atender ao público, às partes e aos advogados, fornecendo informações sobre andamento de processos e disponibilizar senhas de acesso aos mesmos;
XIII – registrar a baixa processual nos Sistemas Informatizados;
XIV – expedir e enviar ofícios, cartas de ordem, cartas precatórias, cartas de intimação, cartas de citação, mandados de intimação, mandados de citação, alvarás judiciais, cartas de guia e outros expedientes;
XV – certificar a interposição de recursos;
XVI – preparar processos para envio às comarcas de origem;
XVII – encaminhar documentos por meio do malote digital;
XVIII – elaborar informações processuais;
XIX – preparar e enviar Recursos Extraordinário, Especial e Ordinário e Agravo nos próprios autos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
§ 2º Compete à Divisão de Apelação Crime:
I – receber processos;
II – analisar autos e dar cumprimento aos despachos, decisões e acórdãos;
III – encaminhar, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, os despachos, decisões monocráticas e acórdãos;
IV – promover a intimação pessoal, por motivação legal, das partes, da Procuradoria Geral de Justiça e da Defensoria Pública;
V – juntar petições, documentos, ofícios e pareceres e analisar os respectivos conteúdos;
VI – certificar intimações;
VII – proceder à contagem de prazos;
VIII – certificar decorrência de prazo;
IX – certificar trânsito em julgado dos feitos;
X – remeter autos para o setor de arquivo e outros setores do Tribunal de Justiça ou locais externos;
XI – digitalizar documentos;
XII – atender ao público, às partes e aos advogados, fornecendo informações sobre andamento de processos e disponibilizar senhas de acesso aos mesmos;
XIII – registrar a baixa processual nos Sistemas Informatizados;
XIV – expedir e enviar ofícios, cartas de ordem, cartas precatórias, cartas de intimação, cartas de citação, mandados de intimação, mandados de citação, alvarás judiciais, cartas de guia e outros expedientes;
XV – certificar a interposição de recursos;
XVI – preparar processos para envio às comarcas de origem;
XVII – encaminhar documentos por meio do malote digital;
XVIII – elaborar informações processuais;
XIX – preparar e enviar Recursos Extraordinário, Especial e Ordinário e Agravo nos próprios autos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
§ 3º Compete à Divisão de Recursos Criminais:
I – receber processos;
II – analisar autos e dar cumprimento aos despachos, decisões e acórdãos;
III – encaminhar, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, os despachos, decisões monocráticas e acórdãos;
IV – promover a intimação pessoal, por motivação legal, das partes, da Procuradoria Geral de Justiça e da Defensoria Pública;
V – juntar petições, documentos, ofícios e pareceres e analisar os respectivos conteúdos;
VI – certificar intimações;
VII – proceder à contagem de prazos;
VIII – certificar decorrência de prazo;
IX – certificar trânsito em julgado dos feitos;
X – remeter autos para o setor de arquivo e outros setores do Tribunal de Justiça ou locais externos;
XI – digitalizar documentos;
XII – atender ao público, às partes e aos advogados, fornecendo informações sobre andamento de processos e disponibilizar senhas de acesso aos mesmos;
XIII – registrar a baixa processual nos sistemas informatizados;
XIV – expedir e enviar ofícios, cartas de ordem, cartas precatórias, cartas de intimação, cartas de citação, mandados de intimação, mandados de citação, alvarás judiciais, cartas de guia e outros expedientes;
XV – certificar a interposição de recursos;
XVI – preparar processos para envio às comarcas de origem;
XVII – encaminhar documentos por meio do malote digital;
XVIII – elaborar informações processuais;
XIX – preparar e enviar Recursos Extraordinário, Especial e Ordinário e Agravo nos próprios autos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
Art. 8º Compete ao Departamento de Distribuição:
I – recepcionar, por meio dos Sistemas Processuais, as petições iniciais e os recursos judiciais;
II – supervisionar as atividades relacionadas à autuação, à análise de prevenção e à distribuição dos processos judiciais;
III – gerenciar e coordenar os trabalhos, verificando o cumprimento de escalas de férias e de licenças, bem como a formação e utilização de banco de horas;
IV – realizar controles estatísticos de desempenho quanto aos expedientes em tramitação no Departamento;
V – prestar informações, expedir ofícios, memorandos, certidões e expedientes correlatos às atribuições do Departamento;
VI – atender ao público, às partes e aos advogados, fornecendo informações sobre andamento de processos;
VII – emitir as atas de distribuições e redistribuições dos feitos realizadas no âmbito das Divisões de Distribuição Cível e Criminal do Tribunal de Justiça.
§ 1º Compete à Divisão de Distribuição Cível:
I – cadastrar, no sistema informatizado, as petições iniciais, recursos e incidentes em matéria cível, no âmbito do Tribunal de Justiça;
II – proceder ao estudo de prevenção dos feitos, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça e com a legislação em vigor;
III – promover as distribuições e redistribuições das ações, recursos e incidentes cíveis, no âmbito do segundo grau de jurisdição, respeitada a prevenção;
IV – encaminhar, em tempo hábil, os processos distribuídos ou redistribuídos aos Gabinetes dos relatores competentes, ou aos Departamentos ou Setores respectivos;
V – promover retificações no cadastro das autuações das ações, recursos e incidentes cíveis, conforme ordenado pelo magistrado;
VI – expedir informações, certidões, termos e expedientes correlatos às atribuições da Divisão.
§ 2º Compete à Divisão de Distribuição Criminal:
I – cadastrar, no Sistema Informatizado, as petições iniciais, recursos e incidentes em matéria criminal, no âmbito do Tribunal de Justiça;
II – proceder ao estudo de prevenção dos feitos, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça e com a legislação em vigor;
III – promover as distribuições e redistribuições das ações, recursos e incidentes criminais, no âmbito do segundo grau de jurisdição, respeitada a prevenção;
IV – encaminhar, em tempo hábil, os processos distribuídos ou redistribuídos aos Gabinetes dos relatores competentes, ou aos Departamentos ou Setores respectivos;
V – promover retificações no cadastro das autuações das ações, recursos e incidentes criminais, conforme ordenado pelo magistrado;
VI – expedir informações, certidões, termos e expedientes correlatos às atribuições da divisão.
Art. 9º Compete ao Departamento de Serviços Judiciários de Apoio:
I – gerenciar e coordenar as atividades realizadas pelas Divisões vinculadas ao Departamento;
II – coordenar as atividades de protocolo concernentes ao recebimento, à triagem, ao registro sequencial, ao fornecimento de comprovantes, à movimentação e entrega de documentos e de correspondências, incluídos os processos judiciais, no âmbito do Poder Judiciário Estadual;
III – supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Digitalização, relativas à digitalização de processos físicos oriundos das unidades judiciárias do Interior e da Capital;
IV – executar outras atribuições correlatas.
§ 1º Compete à Divisão de Cálculos Judiciais:
I – elaborar cálculos aritméticos que se fizerem necessários sobre quaisquer direitos e obrigações referentes a processos que tramitam no Tribunal de Justiça e os que são originários das comarcas do interior do Estado do Ceará;
II – atualizar valores devidamente homologados pelo juízo de origem;
III – realizar cálculos de liquidação de sentença por cálculos aritméticos.
§ 2º Compete à Divisão de Protocolo Geral:
I – prestar informações acerca do andamento de processos e/ou petições aos advogados, juízes, promotores, servidores e público em geral;
II – receber e encaminhar as petições por meio eletrônico através do sítio eletrônico do TJCE;
III – receber, protocolar, digitalizar e encaminhar processos administrativos, petições intermediárias, pareceres do Ministério Público, ofícios, memorandos e quaisquer outras correspondências no âmbito do Poder Judiciário;
IV – receber processos, informações e/ou solicitações de juízes e das unidades judiciárias advindos dos Correios ou Malote Digital e encaminhá-los ao setor competente;
V – receber, digitalizar e inserir nos autos, as peças processuais físicas dos tribunais superiores e tribunais estaduais, fazendo o encaminhamento ao setor competente;
VI – receber, analisar e encaminhar os processos cíveis e criminais em grau de recurso, oriundos das comarcas do interior.
CAPÍTULO III
DA DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2016.
Desa. Maria Iracema Marti ns do Vale – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Emanuel Leite Albuquerque – Convocado
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes – Convocada
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Texto Original
Dispõe sobre as competências da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual nº 15.833, de 27 de julho de 2015.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 30 de junho de 2016,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Estadual nº 15.833, de 27 de julho de 2015, que estabelece normas gerais para a organização dos serviços administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o art. 49 da referida Lei, que prevê a edição de Resolução com o fim específico de regulamentar as competências das unidades administrativas do Tribunal de Justiça e dos Fóruns da Comarca da Capital e do Interior;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as competências da Secretaria Judiciária (Sejud) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), nos termos do art. 49 da Lei Estadual nº 15.833, de 27 de julho de 2015.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
Art. 2º Subordinam-se à Secretaria Judiciária:
I - Assessoria Técnica;
II - Gabinete da Secretaria;
III - Divisão de Apoio Operacional:
a) Serviço de Certidões;
IV - Departamento Judiciário Cível:
a) Divisão de Feitos do Órgão Especial e das Câmaras Cíveis Reunidas;
b) Divisão de Recursos Privativos;
c) Divisões de Recursos Cíveis (Divisões I, II, III e IV);
V - Departamento Judiciário Penal:
a) Divisão de Habeas Corpus;
b) Divisão de Apelação Crime;
c) Divisão de Recursos Criminais;
VI - Departamento de Distribuição:
a) Divisão de Distribuição Cível;
b) Divisão de Distribuição Criminal;
VII - Departamento de Serviços Judiciários de Apoio:
a) Divisão de Cálculos Judiciais;
b) Divisão de Protocolo Geral.
Art. 3º Compete à Assessoria Técnica:
I - assessorar o Secretário Judiciário, assistindo-o na solução de problemas técnicos e nas relações entre as unidades que compõem a Secretaria Judiciária;
II - monitorar e informar a atuação das atividades desenvolvidas pelos Departamentos que compõem a estrutura da Secretaria Judiciária, quanto à correta tramitação de processos e procedimentos à área judiciária;
III - cumprir as determinações relativas ao processamento dos feitos de competência do segundo grau;
IV - prestar informações e atender as partes;
V - prestar apoio aos Departamentos da Secretaria Judiciária visando ao bom desempenho de suas atividades;
VI - auxiliar no planejamento, organização e coordenação das atividades inerentes ao desenvolvimento das atribuições da Secretaria Judiciária;
VII - redigir minutas de atos normativos;
VIII - desenvolver, programar, executar e controlar as atividades voltadas ao preparo dos processos para julgamento perante as Câmaras Reunidas Cíveis e Criminais;
IX - realizar pesquisas técnicas, legislativas, doutrinárias e de jurisprudência;
X - realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º Compete ao Gabinete da Secretaria:
I - analisar, distribuir e/ou responder as demandas administrativas encaminhadas à Secretaria;
II - analisar e despachar com o Secretário o expediente das filas de trabalho do Sistema Informatizado SAJADM (CPA);
III - redigir a correspondência oficial do Gabinete da Secretaria Judiciária;
IV - organizar documentos, ou determinar que se faça, desempenhando estas atividades de acordo com as especificações normativas, a fim de garantir o bom desenvolvimento dos trabalhos administrativos;
V - implementar práticas de gestão, ou reavaliá-las, no âmbito do Gabinete da Secretaria, na busca de otimizar os trabalhos e assim prestar um serviço eficaz, eficiente e célere ao público interno e externo;
VI - organizar os compromissos do Secretário, dispondo horários de reuniões e de atendimento ao público, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações, facilitando-lhe o cumprimento dos compromissos;
VII - elaborar minutas de expedientes do Gabinete da Secretaria;
VIII - solicitar e controlar a utilização de material de expediente na esfera do Gabinete da Secretaria;
IX - elaborar a pauta e as atas das reuniões da Secretaria;
X - controlar os documentos a serem despachados junto à Presidência;
XI - cadastrar, receber e encaminhar malotes digitais;
XII - organizar a agenda diária do Secretário para eventos;
XIII - fazer a triagem e a movimentação dos processos administrativos que chegam ao Gabinete;
XIV - realizar outras atividades correlatas.
Art. 5º Compete à Divisão de Apoio Operacional:
I - elaborar relatórios gerenciais e acompanhar a produtividade dos setores integrantes da Secretaria Judiciária;
II - coletar, preparar e analisar dados técnicos, estatísticos ou científicos sobre matérias relacionadas à área de atuação da Secretaria;
III - fazer a gestão do sistema em uso, de maneira a promover alterações, solicitar a correção de erros, definir regras de extração de dados e regras de negócio, definir perfis de acesso, dentre outras;
IV - gerenciar os trabalhos dos Oficiais de Justiça lotados nesta Corte de Justiça, acompanhando a produtividade e prestando o suporte necessário;
V - prestar informações e orientações às comarcas, quanto aos procedimentos afetos à segunda instância;
VI - acompanhar metas e objetivos estratégicos sob a gestão da Secretaria Judiciária, elaborando relatórios e colaborando no planejamento de ações;
VII - dar apoio operacional ao Gabinete da Secretaria, no que for solicitado, para o bom desenvolvimento de suas atribuições.
Parágrafo único. Compete ao Serviço de Certidões:
I - receber requerimento de certidão;
II - pesquisar processos e nomes nos sistemas informatizados SAJSG e SPROC;
III - elaborar certidões solicitadas pelas partes;
IV - auxiliar a Divisão de Apoio Operacional para o bom desempenho de suas atividades.
Art. 6º Compete ao Departamento Judiciário Cível:
I - gerenciar e coordenar os trabalhos das Divisões do Departamento Judiciário Cível;
II - requerer e movimentar selos de certidões e autenticações;
III - acompanhar os processos administrativos com tramitação no Departamento Judiciário Cível;
IV - acompanhar os expedientes realizados pelas Divisões do Departamento Judiciário Cível;
V - atender às partes e aos advogados;
VI - prestar informações nos processos cíveis.
§ 1º Compete à Divisão de Feitos do Órgão Especial e das Câmaras Cíveis Reunidas:
I - receber processos;
II - analisar autos e dar cumprimento aos despachos, decisões e acórdãos;
III - encaminhar para publicação no Diário da Justiça Eletrônico os despachos, decisões monocráticas e acórdãos;
IV - promover a intimação pessoal das partes, da Procuradoria Geral de Justiça e da Defensoria Pública;
V - juntar petições, documentos, ofícios e pareceres, analisando os respectivos conteúdos;
VI - certificar intimações;
VII - proceder à contagem de prazos;
VIII - certificar decorrência de prazo;
IX - certificar trânsito em julgado dos feitos;
X - remeter autos para o setor de arquivo e outros setores do Tribunal de Justiça ou locais externos;
XI - digitalizar documentos;
XII - cadastrar representantes judiciais;
XIII - atender ao público, às partes e aos advogados, fornecendo informações sobre andamento de processos e disponibilizar senhas de acesso aos mesmos;
XIV - registrar a baixa processual nos Sistemas Informatizados;
XV - expedir e enviar ofícios, cartas de ordem, cartas precatórias, cartas de intimação, cartas de citação, mandados de intimação, mandados de citação, alvarás judiciais e outros expedientes;
XVI - certificar a interposição de recursos;
XVII - preparar processos para envio às comarcas de origem;
XVIII - encaminhar documentos por meio do malote digital;
XIX - elaborar informações processuais;
XX - guardar, em arquivo provisório, processos em execução contra a Fazenda Pública pendentes de pagamento.
§ 2º Compete à Divisão de Recursos Privativos:
I - receber processos;
II - analisar autos e dar cumprimento aos despachos, decisões e acórdãos;
III - encaminhar, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, os despachos, decisões monocráticas e acórdãos;
IV - promover a intimação pessoal, por motivação legal, das partes, da Procuradoria Geral de Justiça e da Defensoria Pública;
V - juntar petições, documentos, ofícios e pareceres e analisar os respectivos conteúdos;
VI - certificar intimações;
VII - proceder à contagem de prazos;
VIII - certificar decorrência de prazo;
IX - certificar trânsito em julgado dos feitos;
X - remeter autos para o setor de arquivo e outros setores do Tribunal de Justiça ou locais externos;
XI - digitalizar documentos;
XII - cadastrar representantes judiciais;
XIII - atender ao público, às partes e aos advogados, fornecendo informações sobre andamento de processos e disponibilizar senhas de acesso aos mesmos;
XIV - registrar a baixa processual nos sistemas informatizados;
XV - expedir e enviar ofícios, cartas de ordem, cartas precatórias, cartas e mandados de intimação e outros expedientes;
XVI - certificar a interposição de recursos;
XVII - preparar processos para envio às comarcas de origem;
XVIII - encaminhar documentos por meio do malote digital;
XIX - elaborar informações processuais;
XX - expedir informações nos sobrestados aguardando julgamento dos recursos paradigmas;
XXI - preparar e enviar Recursos Extraordinário, Especial e Ordinário e Agravo nos próprios autos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
§ 3º Compete às Divisões de Recursos Cíveis (Divisões I, II, III e IV):
I - receber processos;
II - analisar autos e dar cumprimento aos despachos, às decisões e aos acórdãos;
III - encaminhar, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, os despachos, decisões monocráticas e acórdãos;
IV - promover a intimação pessoal, por motivação legal, das partes, da Procuradoria Geral de Justiça e da Defensoria Pública;
V - juntar petições, documentos, ofícios e pareceres e analisar os respectivos conteúdos;
VI - certificar intimações;
VII - proceder à contagem de prazos;
VIII - certificar decorrência de prazo;
IX - certificar trânsito em julgado dos feitos;
X - remeter autos para o setor de arquivo e outros setores do Tribunal de Justiça ou locais externos;
XI - digitalizar documentos;
XII - cadastrar representantes judiciais;
XIII - atender ao público, às partes e aos advogados, fornecendo informações sobre andamento de processos e disponibilizar senhas de acesso aos mesmos;
XIV - registrar a baixa processual nos Sistemas Informatizados;
XV - expedir e enviar ofícios, cartas de ordem, cartas precatórias, cartas de intimação, cartas de citação, mandados de intimação, mandados de citação, alvarás judiciais e outros expedientes;
XVI - certificar a interposição de recursos;
XVII - preparar processos para envio às comarcas de origem;
XVIII - encaminhar documentos por meio do malote digital;
XIX - elaborar informações processuais.
Art. 7º Compete ao Departamento Judiciário Penal:
I - gerenciar e coordenar os trabalhos das Divisões do Departamento Judiciário Penal;
II - requerer e movimentar selos de certidões e autenticações;
III - acompanhar os processos administrativos com tramitação no Departamento Judiciário Penal;
IV - acompanhar os expedientes realizados pelas Divisões do Departamento Judiciário Penal;
V - atender às partes e aos advogados;
VI - prestar informações;
VII - cadastrar representantes judiciais.
§ 1º Compete à Divisão de Habeas Corpus:
I - receber processos;
II - analisar autos e dar cumprimento aos despachos, decisões e acórdãos;
III - encaminhar, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, os despachos, decisões monocráticas e acórdãos;
IV - promover a intimação pessoal das partes, da Procuradoria Geral de Justiça e da Defensoria Pública;
V - juntar petições, documentos, ofícios e pareceres, e analisar os respectivos conteúdos;
VI - certificar intimações;
VII - proceder à contagem de prazos;
VIII - certificar decorrência de prazo;
IX - certificar trânsito em julgado dos feitos;
X - remeter autos para o setor de arquivo e outros setores do Tribunal de Justiça ou locais externos;
XI - digitalizar documentos;
XII - atender ao público, às partes e aos advogados, fornecendo informações sobre andamento de processos e disponibilizar senhas de acesso aos mesmos;
XIII - registrar a baixa processual nos Sistemas Informatizados;
XIV - expedir e enviar ofícios, cartas de ordem, cartas precatórias, cartas de intimação, cartas de citação, mandados de intimação, mandados de citação, alvarás judiciais, cartas de guia e outros expedientes;
XV - certificar a interposição de recursos;
XVI - preparar processos para envio às comarcas de origem;
XVII - encaminhar documentos por meio do malote digital;
XVIII - elaborar informações processuais;
XIX - preparar e enviar Recursos Extraordinário, Especial e Ordinário e Agravo nos próprios autos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
§ 2º Compete à Divisão de Apelação Crime:
I - receber processos;
II - analisar autos e dar cumprimento aos despachos, decisões e acórdãos;
III - encaminhar, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, os despachos, decisões monocráticas e acórdãos;
IV - promover a intimação pessoal, por motivação legal, das partes, da Procuradoria Geral de Justiça e da Defensoria Pública;
V - juntar petições, documentos, ofícios e pareceres e analisar os respectivos conteúdos;
VI - certificar intimações;
VII - proceder à contagem de prazos;
VIII - certificar decorrência de prazo;
IX - certificar trânsito em julgado dos feitos;
X - remeter autos para o setor de arquivo e outros setores do Tribunal de Justiça ou locais externos;
XI - digitalizar documentos;
XII - atender ao público, às partes e aos advogados, fornecendo informações sobre andamento de processos e disponibilizar senhas de acesso aos mesmos;
XIII - registrar a baixa processual nos Sistemas Informatizados;
XIV - expedir e enviar ofícios, cartas de ordem, cartas precatórias, cartas de intimação, cartas de citação, mandados de intimação, mandados de citação, alvarás judiciais, cartas de guia e outros expedientes;
XV - certificar a interposição de recursos;
XVI - preparar processos para envio às comarcas de origem;
XVII - encaminhar documentos por meio do malote digital;
XVIII - elaborar informações processuais;
XIX - preparar e enviar Recursos Extraordinário, Especial e Ordinário e Agravo nos próprios autos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
§ 3º Compete à Divisão de Recursos Criminais:
I - receber processos;
II - analisar autos e dar cumprimento aos despachos, decisões e acórdãos;
III - encaminhar, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, os despachos, decisões monocráticas e acórdãos;
IV - promover a intimação pessoal, por motivação legal, das partes, da Procuradoria Geral de Justiça e da Defensoria Pública;
V - juntar petições, documentos, ofícios e pareceres e analisar os respectivos conteúdos;
VI - certificar intimações;
VII - proceder à contagem de prazos;
VIII - certificar decorrência de prazo;
IX - certificar trânsito em julgado dos feitos;
X - remeter autos para o setor de arquivo e outros setores do Tribunal de Justiça ou locais externos;
XI - digitalizar documentos;
XII - atender ao público, às partes e aos advogados, fornecendo informações sobre andamento de processos e disponibilizar senhas de acesso aos mesmos;
XIII - registrar a baixa processual nos sistemas informatizados;
XIV - expedir e enviar ofícios, cartas de ordem, cartas precatórias, cartas de intimação, cartas de citação, mandados de intimação, mandados de citação, alvarás judiciais, cartas de guia e outros expedientes;
XV - certificar a interposição de recursos;
XVI - preparar processos para envio às comarcas de origem;
XVII - encaminhar documentos por meio do malote digital;
XVIII - elaborar informações processuais;
XIX - preparar e enviar Recursos Extraordinário, Especial e Ordinário e Agravo nos próprios autos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
Art. 8º Compete ao Departamento de Distribuição:
I - recepcionar, por meio dos Sistemas Processuais, as petições iniciais e os recursos judiciais;
II - supervisionar as atividades relacionadas à autuação, à análise de prevenção e à distribuição dos processos judiciais;
III - gerenciar e coordenar os trabalhos, verificando o cumprimento de escalas de férias e de licenças, bem como a formação e utilização de banco de horas;
IV - realizar controles estatísticos de desempenho quanto aos expedientes em tramitação no Departamento;
V - prestar informações, expedir ofícios, memorandos, certidões e expedientes correlatos às atribuições do Departamento;
VI - atender ao público, às partes e aos advogados, fornecendo informações sobre andamento de processos;
VII - emitir as atas de distribuições e redistribuições dos feitos realizadas no âmbito das Divisões de Distribuição Cível e Criminal do Tribunal de Justiça.
§ 1º Compete à Divisão de Distribuição Cível:
I - cadastrar, no sistema informatizado, as petições iniciais, recursos e incidentes em matéria cível, no âmbito do Tribunal de Justiça;
II - proceder ao estudo de prevenção dos feitos, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça e com a legislação em vigor;
III - promover as distribuições e redistribuições das ações, recursos e incidentes cíveis, no âmbito do segundo grau de jurisdição, respeitada a prevenção;
IV - encaminhar, em tempo hábil, os processos distribuídos ou redistribuídos aos Gabinetes dos relatores competentes, ou aos Departamentos ou Setores respectivos;
V - promover retificações no cadastro das autuações das ações, recursos e incidentes cíveis, conforme ordenado pelo magistrado;
VI - expedir informações, certidões, termos e expedientes correlatos às atribuições da Divisão.
§ 2º Compete à Divisão de Distribuição Criminal:
I - cadastrar, no Sistema Informatizado, as petições iniciais, recursos e incidentes em matéria criminal, no âmbito do Tribunal de Justiça;
II - proceder ao estudo de prevenção dos feitos, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça e com a legislação em vigor;
III - promover as distribuições e redistribuições das ações, recursos e incidentes criminais, no âmbito do segundo grau de jurisdição, respeitada a prevenção;
IV - encaminhar, em tempo hábil, os processos distribuídos ou redistribuídos aos Gabinetes dos relatores competentes, ou aos Departamentos ou Setores respectivos;
V - promover retificações no cadastro das autuações das ações, recursos e incidentes criminais, conforme ordenado pelo magistrado;
VI - expedir informações, certidões, termos e expedientes correlatos às atribuições da divisão.
Art. 9º Compete ao Departamento de Serviços Judiciários de Apoio:
I - gerenciar e coordenar as atividades realizadas pelas Divisões vinculadas ao Departamento;
II - coordenar as atividades de protocolo concernentes ao recebimento, à triagem, ao registro sequencial, ao fornecimento de comprovantes, à movimentação e entrega de documentos e de correspondências, incluídos os processos judiciais, no âmbito do Poder Judiciário Estadual;
III - supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Digitalização, relativas à digitalização de processos físicos oriundos das unidades judiciárias do Interior e da Capital;
IV - executar outras atribuições correlatas.
§ 1º Compete à Divisão de Cálculos Judiciais:
I - elaborar cálculos aritméticos que se fizerem necessários sobre quaisquer direitos e obrigações referentes a processos que tramitam no Tribunal de Justiça e os que são originários das comarcas do interior do Estado do Ceará;
II - atualizar valores devidamente homologados pelo juízo de origem;
III - realizar cálculos de liquidação de sentença por cálculos aritméticos.
§ 2º Compete à Divisão de Protocolo Geral:
I - prestar informações acerca do andamento de processos e/ou petições aos advogados, juízes, promotores, servidores e público em geral;
II - receber e encaminhar as petições por meio eletrônico através do sítio eletrônico do TJCE;
III - receber, protocolar, digitalizar e encaminhar processos administrativos, petições intermediárias, pareceres do Ministério Público, ofícios, memorandos e quaisquer outras correspondências no âmbito do Poder Judiciário;
IV - receber processos, informações e/ou solicitações de juízes e das unidades judiciárias advindos dos Correios ou Malote Digital e encaminhá-los ao setor competente;
V - receber, digitalizar e inserir nos autos, as peças processuais físicas dos tribunais superiores e tribunais estaduais, fazendo o encaminhamento ao setor competente;
VI - receber, analisar e encaminhar os processos cíveis e criminais em grau de recurso, oriundos das comarcas do interior.
CAPÍTULO III
DA DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2016.
Desa. Maria Iracema Marti ns do Vale - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Emanuel Leite Albuquerque - Convocado
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes - Convocada
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. José Tarcílio Souza da Silva