RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 18/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 18 04/07/2024 05/07/2024 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 17, de 8 de outubro de 2020, que regulamenta a concessão de bolsas para capacitação dos magistrados e servidores por meio de frequência a cursos de pós-graduação de Mestrado e Doutorado, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 18/2024

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 17, de 8 de outubro de 2020, que regulamenta a concessão de bolsas para capacitação dos magistrados e servidores por meio de frequência a cursos de pós-graduação de Mestrado e Doutorado, e dá outras providências.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, em sessão realizada em 04 de julho de 2024,

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2030 do Poder Judiciário cearense tem como objetivo estratégico aprimorar a gestão de pessoas;

CONSIDERANDO o aumento dos quadros de magistrados e servidores do Poder Judiciário, a ensejar a ampliação do universo de agentes públicos a serem capacitados;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e o crescente interesse de magistrados e servidores pelo aperfeiçoamento por meio dos programas de mestrado e doutorado;

CONSIDERANDO, por fim, o interesse institucional na promoção de pesquisas acadêmicas que possam ser aplicadas em benefício da Administração Pública, notadamente do e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º O Art. 4º, da Resolução do Órgão Especial nº 17, de 8 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Tribunal de Justiça, na forma estabelecida nesta Resolução, arcará com o custeio simultâneo de, no máximo, 52 (cinquenta e duas) vagas em cursos de pós-graduação stricto sensu, sendo 36 (trinta e seis) vagas para cursos de mestrado, observada a divisão de 18 (dezoito) para magistrados e 18 (dezoito) para servidores efetivos; e 16 (dezesseis) vagas para cursos de doutorado, observada a divisão de 8 (oito) para magistrados e 8 (oito) para servidores efetivos.” (NR)

Art. 2º O Art. 9º, da Resolução do Órgão Especial nº 17, de 8 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O valor máximo mensal de desembolso do Tribunal de Justiça para a instituição conveniada, relativo à mensalidade de um aluno será, em curso de mestrado, de R$ 3.000,00 (três mil reais) e, em curso de doutorado, de R$ 4.0000,00 (quatro mil reais).” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luís Bezerra de Araújo (Convocado)

Des. Carlos Alberto Mendes Forte (Convocado)

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Des. Carlos Augusto Gomes Correia (Convocado)

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga (Convocada)

Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)

Desa. Ângela Teresa Gondim Chaves (Convocada)

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 17, de 8 de outubro de 2020, que regulamenta a concessão de bolsas para capacitação dos magistrados e servidores por meio de frequência a cursos de pós-graduação de Mestrado e Doutorado, e dá outras providências.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, em sessão realizada em 04 de julho de 2024,

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2030 do Poder Judiciário cearense tem como objetivo estratégico aprimorar a gestão de pessoas;

CONSIDERANDO o aumento dos quadros de magistrados e servidores do Poder Judiciário, a ensejar a ampliação do universo de agentes públicos a serem capacitados;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e o crescente interesse de magistrados e servidores pelo aperfeiçoamento por meio dos programas de mestrado e doutorado;

CONSIDERANDO, por fim, o interesse institucional na promoção de pesquisas acadêmicas que possam ser aplicadas em benefício da Administração Pública, notadamente do e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º O Art. 4º, da Resolução do Órgão Especial nº 17, de 8 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Tribunal de Justiça, na forma estabelecida nesta Resolução, arcará com o custeio simultâneo de, no máximo, 52 (cinquenta e duas) vagas em cursos de pós-graduação stricto sensu, sendo 36 (trinta e seis) vagas para cursos de mestrado, observada a divisão de 18 (dezoito) para magistrados e 18 (dezoito) para servidores efetivos; e 16 (dezesseis) vagas para cursos de doutorado, observada a divisão de 8 (oito) para magistrados e 8 (oito) para servidores efetivos.” (NR)

Art. 2º O Art. 9º, da Resolução do Órgão Especial nº 17, de 8 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O valor máximo mensal de desembolso do Tribunal de Justiça para a instituição conveniada, relativo à mensalidade de um aluno será, em curso de mestrado, de R$ 3.000,00 (três mil reais) e, em curso de doutorado, de R$ 4.0000,00 (quatro mil reais).” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luís Bezerra de Araújo (Convocado)

Des. Carlos Alberto Mendes Forte (Convocado)

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Des. Carlos Augusto Gomes Correia (Convocado)

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga (Convocada)

Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)

Desa. Ângela Teresa Gondim Chaves (Convocada)