RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 18/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 18 07/07/2022 07/07/2022 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 06/2019 (DJe 09/05/2019), que dispõe sobre a implantação do uso do Selo de Autenticidade Extrajudicial Digital pelas serventias extrajudiciais do Estado do Ceará, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 18/2022

Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 06/2019 (DJe 09/05/2019), que dispõe sobre a implantação do uso do Selo de Autenticidade Extrajudicial Digital pelas serventias extrajudiciais do Estado do Ceará, e dá outras providências.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 07 de julho de 2022,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2014 (DJe 09/06/2014), que instituiu o Selo Digital no âmbito do Poder Judiciário cearense, com alterações dadas pela Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 06/2019 (DJe 09/05/2019);

CONSIDERANDO o dever do Poder Judiciário no sentido de orientar, fiscalizar e propor medidas necessárias ao controle e ao aprimoramento dos serviços extrajudiciais, com ênfase na publicidade, na segurança, na economicidade e na eficácia dos atos jurídicos disponibilizados à sociedade;

CONSIDERANDO o teor do CPA nº 8514395-24.2021.8.06.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Fica extinto o Selo de Autenticidade Digital do modelo 06 – “Notarial II (Procurações e escrituras sem valor declarado)” –, o qual será substituído pelos seguintes selos:

I – “Selo 16 (Procurações)”, a ser utilizado nos atos “002003 – Instrumento de procuração pública” e “002004 – Instrumento de substabelecimento de procuração”;

II – “Selo 17 (Escritura pública sem valor declarado)”, vinculado aos atos “002007 – Instrumento público de contratos, sem valor declarado” e “002020 – Divórcio sem valor declarado, independente de bens”; e

III – “Selo 18 (Apostilamento)”, aplicado aos atos de apostilamento, conforme orientações descritas nas Notas Explicativas relativas às Tabelas de Emolumentos.

Art. 2º O § 1º do art. 1º da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2014 (DJe 09/06/2014), com alterações dadas pela Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 06/2019 (DJe 09/05/2019), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º […]

§ 1º Os atuais selos extrajudiciais físicos dos tipos 1, 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 15, que são utilizados nos documentos de notas e de registros produzidos ou manipulados física ou eletronicamente nas unidades extrajudiciais, passam a ser exclusivamente digitais;

[…]”

Art. 3º Em conformidade com o art. 6º, da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 06/2019 (DJe 09/05/2019), as versões de produção do sistema Sisguia Extrajudicial Online e do Portal Selo Digital serão implantadas no dia 05/09/2022.

Parágrafo único. A partir de 05/09/2022 estará vedada a solicitação do Selo de Autenticidade Digital do modelo 06.

Art. 4º Serão mantidas as regras de negócios dos atos afetados com o desmembramento do Selo de Autenticidade Digital do modelo 06.

Art. 5º Ato posterior da Presidência do TJCE adequará a Tabela de Emolumentos aos termos desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2022.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto – Convocado
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 06/2019 (DJe 09/05/2019), que dispõe sobre a implantação do uso do Selo de Autenticidade Extrajudicial Digital pelas serventias extrajudiciais do Estado do Ceará, e dá outras providências.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 07 de julho de 2022,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2014 (DJe 09/06/2014), que instituiu o Selo Digital no âmbito do Poder Judiciário cearense, com alterações dadas pela Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 06/2019 (DJe 09/05/2019);

CONSIDERANDO o dever do Poder Judiciário no sentido de orientar, fiscalizar e propor medidas necessárias ao controle e ao aprimoramento dos serviços extrajudiciais, com ênfase na publicidade, na segurança, na economicidade e na eficácia dos atos jurídicos disponibilizados à sociedade;

CONSIDERANDO o teor do CPA nº 8514395-24.2021.8.06.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Fica extinto o Selo de Autenticidade Digital do modelo 06 – “Notarial II (Procurações e escrituras sem valor declarado)” –, o qual será substituído pelos seguintes selos:

I - “Selo 16 (Procurações)”, a ser utilizado nos atos “002003 - Instrumento de procuração pública” e “002004 - Instrumento de substabelecimento de procuração”;

II - “Selo 17 (Escritura pública sem valor declarado)”, vinculado aos atos “002007 - Instrumento público de contratos, sem valor declarado” e “002020 - Divórcio sem valor declarado, independente de bens”; e

III - “Selo 18 (Apostilamento)”, aplicado aos atos de apostilamento, conforme orientações descritas nas Notas Explicativas relativas às Tabelas de Emolumentos.

Art. 2º O § 1º do art. 1º da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2014 (DJe 09/06/2014), com alterações dadas pela Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 06/2019 (DJe 09/05/2019), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º [...]

§ 1º Os atuais selos extrajudiciais físicos dos tipos 1, 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 15, que são utilizados nos documentos de notas e de registros produzidos ou manipulados física ou eletronicamente nas unidades extrajudiciais, passam a ser exclusivamente digitais;

[...]”

Art. 3º Em conformidade com o art. 6º, da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 06/2019 (DJe 09/05/2019), as versões de produção do sistema Sisguia Extrajudicial Online e do Portal Selo Digital serão implantadas no dia 05/09/2022.

Parágrafo único. A partir de 05/09/2022 estará vedada a solicitação do Selo de Autenticidade Digital do modelo 06.

Art. 4º Serão mantidas as regras de negócios dos atos afetados com o desmembramento do Selo de Autenticidade Digital do modelo 06.

Art. 5º Ato posterior da Presidência do TJCE adequará a Tabela de Emolumentos aos termos desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2022.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto - Convocado
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio