RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 18/2017

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 18 24/08/2017 24/08/2017 VIGENTE
Ementa

Alltera a Resolução do Órgão Especial nº 09/2014, de 10 de julho de 2014, que regulamenta a remoção de servidores no
âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 18/2017

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 09/2014, de 10 de julho de 2014, que regulamenta a remoção de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 24 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 219, de 26 de abril de 2016, alterada pela Resolução nº 243, de 9 de setembro de 2016, que estabelece diretrizes a serem observadas na distribuição e na movimentação de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos diversos órgãos de primeiro e de segundo graus do Poder
Judiciário;

CONSIDERANDO o teor da Resolução do Órgão Especial nº 09/2014 que disciplina a remoção de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, de que trata o art. 429-A da Lei estadual nº 12.342/94, anterior à Resolução CNJ nº 219/2016;

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução do Órgão Especial nº 09/2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:

I. o caput do art. 20:

“Art. 20 Para fins de classificação no concurso de remoção, serão observados os seguintes critérios objetivos, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais com vistas ao cumprimento da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 219/2016 e suas alterações:” (NR)

II. o acréscimo do artigo 38:

“Art. 38 Aplicam-se à matéria disciplinada por esta Resolução, no que couber, as normas emanadas do Conselho Nacional de Justiça que tenham por objeto a distribuição ou a movimentação de servidores, especialmente a Resolução CNJ nº 219/2016 e suas alterações.” (AC)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2017.

Des. Francisco Gladyson Pontes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves (convocada)
Des. José Tarcílio Souza da Silva

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 09/2014, de 10 de julho de 2014, que regulamenta a remoção de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 24 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 219, de 26 de abril de 2016, alterada pela Resolução nº 243, de 9 de setembro de 2016, que estabelece diretrizes a serem observadas na distribuição e na movimentação de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos diversos órgãos de primeiro e de segundo graus do Poder
Judiciário;

CONSIDERANDO o teor da Resolução do Órgão Especial nº 09/2014 que disciplina a remoção de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, de que trata o art. 429-A da Lei estadual nº 12.342/94, anterior à Resolução CNJ nº 219/2016;

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução do Órgão Especial nº 09/2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:

I. o caput do art. 20:

"Art. 20 Para fins de classificação no concurso de remoção, serão observados os seguintes critérios objetivos, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais com vistas ao cumprimento da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 219/2016 e suas alterações:" (NR)

II. o acréscimo do artigo 38:

"Art. 38 Aplicam-se à matéria disciplinada por esta Resolução, no que couber, as normas emanadas do Conselho Nacional de Justiça que tenham por objeto a distribuição ou a movimentação de servidores, especialmente a Resolução CNJ nº 219/2016 e suas alterações." (AC)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2017.

Des. Francisco Gladyson Pontes - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves (convocada)
Des. José Tarcílio Souza da Silva