RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 18/2016

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 18 30/06/2016 01/07/2016 VIGENTE
Ementa

Institui o Plano Estratégico 2015-2020 de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 18/2016

Institui o Plano Estratégico 2015-2020 de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 30 de junho de 2016,

CONSIDERANDO a importância da ferramenta Planejamento Estratégico como técnica de gestão, que pressupõe amplo conhecimento acerca da estrutura organizacional da instituição e das mudanças sobrevindas pelo influxo de fatores políticos, socioeconômicos e tecnológicos, visando garantir aos usuários serviços de permanente qualidade;

CONSIDERANDO a necessidade de revisar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, compatibilizando-o com as atuais demandas e alinhando-o às diretivas do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o propósito de contínuo aperfeiçoamento do referencial estratégico a nortear as ações de curto, médio e longo prazos, conferindo estabilidade aos objetivos institucionais, além de otimizar a atuação responsiva da Secretaria de Tecnologia da Informação, de modo a assegurar resultados efetivos para o Judiciário;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, dispondo sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário para o período 2015-2020 e, ainda, os termos da Resolução n. 05, de 24 de abril de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que institui o Plano Estratégico do Poder Judiciário Estadual para o sexênio referido;

CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça, constante da Resolução n. 211, de 15 de dezembro de 2015, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC – JUD), cumprindo aos Tribunais a elaboração e revisão periódica de seus respectivos planos na área;

CONSIDERANDO o necessário realinhamento do Plano Estratégico 2015-2020 de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, definido pela Resolução do Órgão Especial n. 09/2015, convindo redirecioná-lo às orientações supervenientes do Conselho Nacional de Justiça, conforme as diretivas estabelecidas na Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC – JUD), nos termos da Resolução n. 211 do CNJ;

CONSIDERANDO a relevância do princípio constitucional da eficiência no serviço público;

CONSIDERANDO o trabalho colaborativo na elaboração da nova proposta de Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, resultante da participação de expressivos segmentos da Justiça, incluindo-se magistrados, servidores do primeiro e segundo graus (da Capital e do interior), setores administrativos e judiciários, gestores e pessoal da Secretaria de Tecnologia da Informação,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o sexênio 2015-2020, denominado PETI 2015-2020, nos termos do Anexo I, sintetizado nos seguintes componentes:

I – Missão: prover serviços e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação ao Poder Judiciário do Estado do Ceará;

II – Visão: ser reconhecido pela efetividade e inovação no apoio à gestão e promoção da Justiça;

III – Atributos de valor para a sociedade:

1. Acessibilidade;

2. Comprometimento;

3. Efetividade;

4. Ética;

5. Inovação;

6. Meritocracia;

7. Sustentabilidade;

8. Segurança;

9. Transparência;

IV – Objetivos estratégicos:

a) Aprimorar o atendimento de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;

b) Aprimorar a comunicação e a imagem da Tecnologia da Informação – TI;

c) Aprimorar a qualidade e a disponibilização de informações de apoio à decisão;

d) Aprimorar a Governança de TIC;

e) Aprimorar a segurança da informação;

f) Garantir a infraestrutura de TIC;

g) Prover com qualidade soluções de TIC;

h) Fomentar a inovação em TIC;

i) Desenvolver competências, integrar e valorizar pessoas;

j) Aprimorar a gestão de custos e de contratações de TIC.

§1º Os objetivos estratégicos enumerados no inciso IV deste artigo estão dispostos nas perspectivas Sociedade, Procedimentos e Recursos, conforme orientações da metodologia utilizada em sua elaboração, o Balanced Scorecard.

§2º O Anexo I desta Resolução apresenta os elementos referidos nos incisos I a IV deste artigo de forma integrada no Mapa Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015- 2020.

Art. 2º Os objetivos arrolados no inciso IV do artigo 1º desta Resolução vinculam-se, cada um, a, pelo menos, um indicador estratégico, o qual possibilitará a aferição do progresso da Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, considerado o alcance da finalidade pertinente.

§1º Os indicadores estratégicos estão definidos com base na proposta do Conselho Nacional de Justiça e no Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará 2015-2020.

§2º Cada indicador estratégico guarda correlação com uma meta institucional, que, por sua vez, desdobra-se em metas anuais correspondentes aos anos de vigência do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020 de que trata esta Resolução.

§3º Para cada meta institucional de que trata o §2º deste artigo será designado um gestor de meta, sendo uma unidade da Secretaria de Tecnologia da Informação.

§4º Caberá ao gestor da meta estabelecer plano de ação e adotar as medidas destinadas ao seu cumprimento, visando concretizar satisfatoriamente os objetivos estratégicos estabelecidos no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020.

§5º Os indicadores estratégicos e as metas do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020 encontram-se elencados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Os objetivos estratégicos serão operacionalizados mediante projetos desenvolvidos pelas unidades administrativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§1º Os projetos deverão zelar pela observância dos programas e pelo êxito dos benefícios organizacionais definidos no Anexo III desta Resolução.

§2º No início de cada gestão, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com o auxílio do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI), definirá os projetos que serão empreendidos no período, mediante o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTI), no intuito de, ao término da vigência do Plano, haver contemplado todos os benefícios listados no Anexo III.

§3º A inclusão bem como a exclusão de projetos no portfólio da Secretaria de Tecnologia da Informação far-se-ão mediante aprovação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI).

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação é a unidade responsável pelo acompanhamento dos projetos de sua respectiva área de atuação.

Parágrafo único. O acompanhamento dos projetos realizar-se-á por meio de reuniões mensais, nas quais será analisada a evolução dos seus respectivos indicadores de prazo, aderência à metodologia e conclusão.

Art. 5º O Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020 orientará a concepção e a elaboração das programações e ações gerenciais que serão desenvolvidas durante sua vigência.

Art. 6º Caso julgue conveniente, a Presidência do Tribunal de Justiça, auxiliada pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI), poderá efetuar revisão anual no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020, a fim de proceder ao ajuste de indicadores e/ou metas.

Art. 7º O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI) reunir- se-á, pelo menos, uma vez ao ano, para promover o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020.

Parágrafo único. Em cada quadrimestre, o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI) reunir-se-á para avaliação e acompanhamento dos resultados, com a adoção dos ajustes que se façam necessários à melhoria de desempenho da Tecnologia da Informação.

Art. 8º A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça promoverá a ampla divulgação do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020 e das ações correlatas.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, com o auxílio do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI).

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a revogação, a partir dessa data, da Resolução TJCE n. 09/2015 e demais disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2016.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Emanuel Leite Albuquerque – Convocado
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes – Convocada
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. José Tarcílio Souza da Silva

Texto Original

Institui o Plano Estratégico 2015-2020 de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 30 de junho de 2016,

CONSIDERANDO a importância da ferramenta Planejamento Estratégico como técnica de gestão, que pressupõe amplo conhecimento acerca da estrutura organizacional da instituição e das mudanças sobrevindas pelo influxo de fatores políticos, socioeconômicos e tecnológicos, visando garantir aos usuários serviços de permanente qualidade;

CONSIDERANDO a necessidade de revisar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, compatibilizando-o com as atuais demandas e alinhando-o às diretivas do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o propósito de contínuo aperfeiçoamento do referencial estratégico a nortear as ações de curto, médio e longo prazos, conferindo estabilidade aos objetivos institucionais, além de otimizar a atuação responsiva da Secretaria de Tecnologia da Informação, de modo a assegurar resultados efetivos para o Judiciário;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, dispondo sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário para o período 2015-2020 e, ainda, os termos da Resolução n. 05, de 24 de abril de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que institui o Plano Estratégico do Poder Judiciário Estadual para o sexênio referido;

CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça, constante da Resolução n. 211, de 15 de dezembro de 2015, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC – JUD), cumprindo aos Tribunais a elaboração e revisão periódica de seus respectivos planos na área;

CONSIDERANDO o necessário realinhamento do Plano Estratégico 2015-2020 de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, definido pela Resolução do Órgão Especial n. 09/2015, convindo redirecioná-lo às orientações supervenientes do Conselho Nacional de Justiça, conforme as diretivas estabelecidas na Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC – JUD), nos termos da Resolução n. 211 do CNJ;

CONSIDERANDO a relevância do princípio constitucional da eficiência no serviço público;

CONSIDERANDO o trabalho colaborativo na elaboração da nova proposta de Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, resultante da participação de expressivos segmentos da Justiça, incluindo-se magistrados, servidores do primeiro e segundo graus (da Capital e do interior), setores administrativos e judiciários, gestores e pessoal da Secretaria de Tecnologia da Informação,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o sexênio 2015-2020, denominado PETI 2015-2020, nos termos do Anexo I, sintetizado nos seguintes componentes:

I – Missão: prover serviços e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação ao Poder Judiciário do Estado do Ceará;

II – Visão: ser reconhecido pela efetividade e inovação no apoio à gestão e promoção da Justiça;

III – Atributos de valor para a sociedade:

1. Acessibilidade;

2. Comprometimento;

3. Efetividade;

4. Ética;

5. Inovação;

6. Meritocracia;

7. Sustentabilidade;

8. Segurança;

9. Transparência;

IV – Objetivos estratégicos:

a) Aprimorar o atendimento de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;

b) Aprimorar a comunicação e a imagem da Tecnologia da Informação – TI;

c) Aprimorar a qualidade e a disponibilização de informações de apoio à decisão;

d) Aprimorar a Governança de TIC;

e) Aprimorar a segurança da informação;

f) Garantir a infraestrutura de TIC;

g) Prover com qualidade soluções de TIC;

h) Fomentar a inovação em TIC;

i) Desenvolver competências, integrar e valorizar pessoas;

j) Aprimorar a gestão de custos e de contratações de TIC.

§1º Os objetivos estratégicos enumerados no inciso IV deste artigo estão dispostos nas perspectivas Sociedade, Procedimentos e Recursos, conforme orientações da metodologia utilizada em sua elaboração, o Balanced Scorecard.

§2º O Anexo I desta Resolução apresenta os elementos referidos nos incisos I a IV deste artigo de forma integrada no Mapa Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015- 2020.

Art. 2º Os objetivos arrolados no inciso IV do artigo 1º desta Resolução vinculam-se, cada um, a, pelo menos, um indicador estratégico, o qual possibilitará a aferição do progresso da Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, considerado o alcance da finalidade pertinente.

§1º Os indicadores estratégicos estão definidos com base na proposta do Conselho Nacional de Justiça e no Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará 2015-2020.

§2º Cada indicador estratégico guarda correlação com uma meta institucional, que, por sua vez, desdobra-se em metas anuais correspondentes aos anos de vigência do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020 de que trata esta Resolução.

§3º Para cada meta institucional de que trata o §2º deste artigo será designado um gestor de meta, sendo uma unidade da Secretaria de Tecnologia da Informação.

§4º Caberá ao gestor da meta estabelecer plano de ação e adotar as medidas destinadas ao seu cumprimento, visando concretizar satisfatoriamente os objetivos estratégicos estabelecidos no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020.

§5º Os indicadores estratégicos e as metas do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020 encontram-se elencados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Os objetivos estratégicos serão operacionalizados mediante projetos desenvolvidos pelas unidades administrativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§1º Os projetos deverão zelar pela observância dos programas e pelo êxito dos benefícios organizacionais definidos no Anexo III desta Resolução.

§2º No início de cada gestão, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com o auxílio do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI), definirá os projetos que serão empreendidos no período, mediante o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTI), no intuito de, ao término da vigência do Plano, haver contemplado todos os benefícios listados no Anexo III.

§3º A inclusão bem como a exclusão de projetos no portfólio da Secretaria de Tecnologia da Informação far-se-ão mediante aprovação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI).

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação é a unidade responsável pelo acompanhamento dos projetos de sua respectiva área de atuação.

Parágrafo único. O acompanhamento dos projetos realizar-se-á por meio de reuniões mensais, nas quais será analisada a evolução dos seus respectivos indicadores de prazo, aderência à metodologia e conclusão.

Art. 5º O Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020 orientará a concepção e a elaboração das programações e ações gerenciais que serão desenvolvidas durante sua vigência.

Art. 6º Caso julgue conveniente, a Presidência do Tribunal de Justiça, auxiliada pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI), poderá efetuar revisão anual no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020, a fim de proceder ao ajuste de indicadores e/ou metas.

Art. 7º O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI) reunir- se-á, pelo menos, uma vez ao ano, para promover o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020.

Parágrafo único. Em cada quadrimestre, o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI) reunir-se-á para avaliação e acompanhamento dos resultados, com a adoção dos ajustes que se façam necessários à melhoria de desempenho da Tecnologia da Informação.

Art. 8º A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça promoverá a ampla divulgação do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020 e das ações correlatas.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, com o auxílio do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI).

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a revogação, a partir dessa data, da Resolução TJCE n. 09/2015 e demais disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2016.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Emanuel Leite Albuquerque - Convocado
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes - Convocada
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. José Tarcílio Souza da Silva