RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 16/2023
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 16 | 13/07/2023 | 13/07/2023 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação de servidores(as) e magistrados(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação de servidores(as) e magistrados(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 13 de julho de 2023,
CONSIDERANDO a necessidade de reajustar o valor do auxílio-alimentação de servidores(as) e magistrados(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, nos termos do art. 5º da Resolução do Órgão Especial nº 17/2016, de 30 de junho de 2016, o qual fixa a data de 1º de julho como data base para atualização do valor mensal, com base no Índice de Preço do Consumidor Amplo (IPCA); e
CONSIDERANDO que o IPCA acumulado dos últimos 12 meses corresponde a 3,16% (três vírgula dezesseis por cento);
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Resolução do Órgão Especial nº 17/2016, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de primeiro de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………………………………………..
…………………………………………………………………………
§ 2º O valor mensal do auxílio-alimentação dos magistrados e servidores será fixado em R$ 1.630,29 (mil seiscentos e trinta reais e vinte e nove centavos) para cada servidor(a) e cada magistrado(a), com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2023.
……………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 2023.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo (Convocado)
Des. Maria Iraneide Moura Silva (convocada)
Des. Maria Edna Martins
Des. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Des. Carlos Augusto Gomes Correia (convocado)
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino.
Texto Original
Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação de servidores(as) e magistrados(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 13 de julho de 2023,
CONSIDERANDO a necessidade de reajustar o valor do auxílio-alimentação de servidores(as) e magistrados(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, nos termos do art. 5º da Resolução do Órgão Especial nº 17/2016, de 30 de junho de 2016, o qual fixa a data de 1º de julho como data base para atualização do valor mensal, com base no Índice de Preço do Consumidor Amplo (IPCA); e
CONSIDERANDO que o IPCA acumulado dos últimos 12 meses corresponde a 3,16% (três vírgula dezesseis por cento);
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Resolução do Órgão Especial nº 17/2016, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de primeiro de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................................................
....................................................................................
§ 2º O valor mensal do auxílio-alimentação dos magistrados e servidores será fixado em R$ 1.630,29 (mil seiscentos e trinta reais e vinte e nove centavos) para cada servidor(a) e cada magistrado(a), com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2023.
..................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 2023.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo (Convocado)
Des. Maria Iraneide Moura Silva (convocada)
Des. Maria Edna Martins
Des. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Des. Carlos Augusto Gomes Correia (convocado)
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino.