RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 16/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 16 30/06/2022 30/06/2022 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação de servidores(as) e magistrados(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 16/2022

Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação de servidores(as) e magistrados(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 30 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a necessidade de reajustar o valor do auxílio-alimentação de servidores(as) e magistrados(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, previsto na Resolução do Órgão Especial nº 17/2016 (DJe 01/07/2016), e a disposição contida na Portaria da Presidência do TJCE nº 1376/2022 (DJe 15/06/2022);

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Resolução do Órgão Especial nº 17/2016 (DJe 01/07/2016) passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º […]

§ 2º O valor mensal do auxílio-alimentação dos magistrados e servidores será fixado em R$ 1.580,36 (mil quinhentos e oitenta reais e trinta e seis centavos) para cada servidor(a) e cada magistrado(a), com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2022.

[…]”

Art. 2º A Portaria da Presidência do TJCE nº 1376/2022 (DJe 15/06/2022) tem seu teor ratificado pela presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2022.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Vice-presidente no exercício da Presidência
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Texto Original

Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação de servidores(as) e magistrados(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 30 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a necessidade de reajustar o valor do auxílio-alimentação de servidores(as) e magistrados(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, previsto na Resolução do Órgão Especial nº 17/2016 (DJe 01/07/2016), e a disposição contida na Portaria da Presidência do TJCE nº 1376/2022 (DJe 15/06/2022);

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Resolução do Órgão Especial nº 17/2016 (DJe 01/07/2016) passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º [...]

§ 2º O valor mensal do auxílio-alimentação dos magistrados e servidores será fixado em R$ 1.580,36 (mil quinhentos e oitenta reais e trinta e seis centavos) para cada servidor(a) e cada magistrado(a), com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2022.

[...]”

Art. 2º A Portaria da Presidência do TJCE nº 1376/2022 (DJe 15/06/2022) tem seu teor ratificado pela presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2022.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Vice-presidente no exercício da Presidência
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio