RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 16/2011

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 16 15/12/2021 16/12/2011 VIGENTE
Ementa

Aprova o Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário, que dispõe acerca da implantação do processo de trabalho padrão para cumprimento da Meta 5 de 2010 estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 16/2011

Aprova o Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário, que dispõe acerca da implantação do processo de trabalho padrão para cumprimento da Meta 5 de 2010 estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, prevista no art. 6º, caput, combinado com o art. 22, IX, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, alterados pelo Assento Regimental nº 36, de 05 de maio de 2011, por decisão unânime de seus membros reunidos em sessão plenária realizada em 15 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO o teor do inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda nº 45, de 8 de dezembro de 2004, que assegura ao jurisdicionado a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO que eficiência operacional é tema estratégico a ser perseguido pelo Poder Judiciário, nos termos da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a Meta 5 de 2010, estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Poder Judiciário brasileiro, objetiva implantar método de gerenciamento de rotinas (Gestão de Processo de Trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1077, de 9 de agosto de 2011, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o Grupo Gestor para cumprimento da Meta Prioritária nº 5/2010, do Judiciário Nacional, integrado por magistrados e servidores para conduzirem a elaboração do Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário, devidamente validado por Juízes e Diretores de Secretaria nas oficinas de mapeamento e modelagem de processo;

CONSIDERANDO que, dentre as alternativas disponibilizadas quanto aos processos a serem modelados, optou-se pelo fluxo do processo cível comum ordinário do protocolo até a sentença;

CONSIDERANDO que foram realizadas oficinas da Meta 5, oportunidade em que foram analisados fluxos, diagnosticadas falhas, procedidas retificações nas rotinas praticadas pelas unidades judiciárias cíveis, resultando na proposição de fluxo padrão de processo de trabalho, com a participação e validação de servidores e magistrados;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário constante do Anexo Único desta Resolução, que dispõe sobre o processo de trabalho padrão do procedimento cível comum ordinário, do protocolo à sentença.

Art. 2º O processo de trabalho padrão do procedimento cível comum ordinário será implantado em caráter imediato, no âmbito das unidades judiciárias do Estado do Ceará que atuam com jurisdição cível.

Parágrafo único. O fluxo do processo de trabalho ao qual se refere o caput deste artigo deverá ser disponibilizado aos magistrados e servidores, inicialmente pela rede interna de computadores (Intranet).

Art. 3º A Corregedoria Geral da Justiça resolverá os casos omissos do Manual e incentivará novas padronizações, abrangendo diferentes procedimentos, inclusive criminais, estabelecendo canal de comunicação e divulgação por meio de sítio eletrônico especialmente criado para este fim.

§ 1º O Corregedor Geral da Justiça indicará comissão de acompanhamento responsável pela compilação de novas rotinas e pela adaptação das existentes em face de normas supervenientes, devendo submetê-las, anualmente, à aprovação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, de forma que venham a integrar o Manual.

§ 2º Até que as novas normas sejam inseridas em caráter definitivo no Manual, na forma do parágrafo anterior, poderá a Corregedoria resolver, ainda que provisoriamente, os casos omissos levados à sua consideração pela comissão de acompanhamento prevista no parágrafo anterior.

Art. 4º As rotinas estabelecidas pelo Manual serão de observância obrigatória por parte das unidades judiciárias que utilizem o Sistema de Acompanhamento Processual SPROC, aplicando-se, no que couber, às unidades que usem outros sistemas.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 dias do mês de dezembro de 2011.

Des. José Arísio Lopes da Costa – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Rômulo Moreira de Deus
Des. João Byron de Figueirêdo Frota
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. José Mário Dos Martins Coelho
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Auricélio Pontes
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Emanuel Leite Albuquerque

Texto Original

Aprova o Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário, que dispõe acerca da implantação do processo de trabalho padrão para cumprimento da Meta 5 de 2010 estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, prevista no art. 6º, caput, combinado com o art. 22, IX, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, alterados pelo Assento Regimental nº 36, de 05 de maio de 2011, por decisão unânime de seus membros reunidos em sessão plenária realizada em 15 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO o teor do inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda nº 45, de 8 de dezembro de 2004, que assegura ao jurisdicionado a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO que eficiência operacional é tema estratégico a ser perseguido pelo Poder Judiciário, nos termos da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a Meta 5 de 2010, estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Poder Judiciário brasileiro, objetiva implantar método de gerenciamento de rotinas (Gestão de Processo de Trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1077, de 9 de agosto de 2011, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o Grupo Gestor para cumprimento da Meta Prioritária nº 5/2010, do Judiciário Nacional, integrado por magistrados e servidores para conduzirem a elaboração do Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário, devidamente validado por Juízes e Diretores de Secretaria nas oficinas de mapeamento e modelagem de processo;

CONSIDERANDO que, dentre as alternativas disponibilizadas quanto aos processos a serem modelados, optou-se pelo fluxo do processo cível comum ordinário do protocolo até a sentença;

CONSIDERANDO que foram realizadas oficinas da Meta 5, oportunidade em que foram analisados fluxos, diagnosticadas falhas, procedidas retificações nas rotinas praticadas pelas unidades judiciárias cíveis, resultando na proposição de fluxo padrão de processo de trabalho, com a participação e validação de servidores e magistrados;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário constante do Anexo Único desta Resolução, que dispõe sobre o processo de trabalho padrão do procedimento cível comum ordinário, do protocolo à sentença.

Art. 2º O processo de trabalho padrão do procedimento cível comum ordinário será implantado em caráter imediato, no âmbito das unidades judiciárias do Estado do Ceará que atuam com jurisdição cível.

Parágrafo único. O fluxo do processo de trabalho ao qual se refere o caput deste artigo deverá ser disponibilizado aos magistrados e servidores, inicialmente pela rede interna de computadores (Intranet).

Art. 3º A Corregedoria Geral da Justiça resolverá os casos omissos do Manual e incentivará novas padronizações, abrangendo diferentes procedimentos, inclusive criminais, estabelecendo canal de comunicação e divulgação por meio de sítio eletrônico especialmente criado para este fim.

§ 1º O Corregedor Geral da Justiça indicará comissão de acompanhamento responsável pela compilação de novas rotinas e pela adaptação das existentes em face de normas supervenientes, devendo submetê-las, anualmente, à aprovação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, de forma que venham a integrar o Manual.

§ 2º Até que as novas normas sejam inseridas em caráter definitivo no Manual, na forma do parágrafo anterior, poderá a Corregedoria resolver, ainda que provisoriamente, os casos omissos levados à sua consideração pela comissão de acompanhamento prevista no parágrafo anterior.

Art. 4º As rotinas estabelecidas pelo Manual serão de observância obrigatória por parte das unidades judiciárias que utilizem o Sistema de Acompanhamento Processual SPROC, aplicando-se, no que couber, às unidades que usem outros sistemas.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 dias do mês de dezembro de 2011.

Des. José Arísio Lopes da Costa - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Rômulo Moreira de Deus
Des. João Byron de Figueirêdo Frota
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. José Mário Dos Martins Coelho
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Auricélio Pontes
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Emanuel Leite Albuquerque