RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 15/2015

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 15 03/09/2015 04/09/2015 REVOGADO
Ementa

Altera dispositivo da Resolução nº 07/2011 do Órgão Especial, publicada no Diário da Justiça de 7 De outubro de 2011.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 15/2015

Altera dispositivo da Resolução nº 07/2011 do Órgão Especial, publicada no Diário da Justiça de 7 De outubro de 2011.

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 03 de setembro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação do prazo de parcelamento das indenizações de férias de magistrados aposentados, previsto no art. 21, § 1º, da Resolução nº 07/2011 do Órgão Especial, no sentido de evitar o comprometimento financeiro do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como o atingimento dos limites legais de despesas com pessoal;

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo primeiro do art. 21 da Resolução nº 07/2011 do Órgão Especial, publicada no Diário da Justiça de 7 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O pagamento da indenização será efetuado sem encargos moratórios, mediante crédito em folha de pagamento, condicionado à limitação orçamentária anual, devendo ocorrer de modo parcelado, nos seguintes termos:

I – nas indenizações de valor menor ou igual a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), o pagamento se dará em 36 (trinta e seis) parcelas iguais e mensais;

II – nas indenizações de valor superior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), o pagamento se dará em 60 (sessenta) parcelas iguais e mensais.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2015.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale – Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Francisco Gladyson Pontes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro

(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 28/2023 DE 26.10.2023)

Texto Original

Altera dispositivo da Resolução nº 07/2011 do Órgão Especial, publicada no Diário da Justiça de 7 De outubro de 2011.

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 03 de setembro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação do prazo de parcelamento das indenizações de férias de magistrados aposentados, previsto no art. 21, § 1º, da Resolução nº 07/2011 do Órgão Especial, no sentido de evitar o comprometimento financeiro do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como o atingimento dos limites legais de despesas com pessoal;

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo primeiro do art. 21 da Resolução nº 07/2011 do Órgão Especial, publicada no Diário da Justiça de 7 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O pagamento da indenização será efetuado sem encargos moratórios, mediante crédito em folha de pagamento, condicionado à limitação orçamentária anual, devendo ocorrer de modo parcelado, nos seguintes termos:

I - nas indenizações de valor menor ou igual a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), o pagamento se dará em 36 (trinta e seis) parcelas iguais e mensais;

II - nas indenizações de valor superior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), o pagamento se dará em 60 (sessenta) parcelas iguais e mensais.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2015.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale - Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Francisco Gladyson Pontes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro